1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Sesc. Entidade paraestatal. Súmula 331/TST IV, do TST.
«Do quadro fático delineado no acórdão recorrido extrai-se que houve terceirização de serviços: «A bem da verdade, não há controvérsia a respeito da existência de contrato de prestação de serviços, de natureza civil, entre o segundo reclamado e a efetiva empregadora do Autor - Capital Ambulâncias Ltda. Nesse contexto, sendo o tomador de serviços entidade paraestatal (SESC), não integra a estrutura administrativa como ente da Administração Direta ou Indireta. Em razão de administrar verba pública, sujeita-se à regulação financeira efetivada pelo Tribunal de Contas, além de se submeter aos princípios básicos que norteiam a atuação administrativa pública. Entretanto, não se submete diretamente às regras da Lei 8.666/1993 e 10.520/02, mas apenas aos princípios gerais do procedimento licitatório e regime de execução de despesas públicas. Não se questiona, portanto, a licitude do contrato de prestação de serviços. Porém, inadimplindo a Contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Contratante pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST IV, do TST e provido.... ()
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2 - TJDF CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO. ENTIDADE PARAESTATAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. Caso em exame... ()
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3 - STJ Penal. Peculato e lavagem de dinheiro. Organização da sociedade civil de interesse público. Dirigente. Funcionário público. Fins penais. Equiparação. Art. 327, § 1º, do CP. Possibilidade. Entidade paraestatal. Ordem denegada.
«1 - O dirigente de entidade caracterizada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei 9.790/1999) , que presta serviços públicos mediante repasse de verbas públicas, pode ser equiparado a funcionário público, nos termos do § 1º do CP, art. 327, por se tratar de entidade paraestatal (precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). ... ()
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4 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de cobrança de contribuição social geral. SENAI. Entidade paraestatal. Aplicação, por analogia, da Súmula 516/STF. CF/88, art. 114, III.
«Está assentado no STJ o entendimento de que a nova competência introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 abrange as demandas visando à cobrança da contribuição sindical (CF/88, art. 114, III). Não se incluem nessa competência as causas movidas pelo SENAI contra empregador objetivando a cobrança de contribuição social geral, por não possuir, o autor, natureza jurídica de sindicato e sim de entidade paraestatal. É o que prevê a Súmula 516/STF, aplicável ao presente conflito, por analogia: «O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí - SP, o suscitado.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Peculato. Trancamento da ação penal. Entidade paraestatal. Sistema «s». Funcionário público. Capítulo I do título xi do CP. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do STF, tem compreendido que não se aplicam aos dirigentes do «Sistema S» a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e o Capítulo I do Título XI do CP. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Peculato. Trancamento da ação penal. Entidade paraestatal. Sistema «s». Funcionário público. Capítulo I do título xi do CP. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do STF, tem compreendido que não se aplicam aos dirigentes do «Sistema S», a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e o Capítulo I do Título XI do CP, o qual tipifica os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. ... ()
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7 - TRT2 Conselho Regional de Medicina - CRM. Natureza jurídica. Autarquia. Entidade paraestatal. Submissão dos empregados ao regime da CLT. Inexistência de estabilidade do art. 19 do ADCT da CF/88. Precedente do TST. Decreto-Lei 968/69, art. 1º.
«Os Conselhos Profissionais, embora criados sob a forma de autarquia, são entidades paraestatais, não subvencionados, nem dirigidos pelo Poder Público. Por isso, são empregados submetem-se tão-somente ao Regime da CLT, não lhes alcançando as regras impostas aos empregados das demais autarquias, como prevê o Decreto-Lei 968/1969, art. 1º.... ()
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8 - STJ Conflito de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Crime de peculato e apropriação indébita praticado em detrimento do serviço nacional de aprendizagem comercial. Senac. Entidade paraestatal sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União. Aplicação da Súmula 208/STJ. Competência da Justiça Federal. CP, art. 168. CP, art. 312.
«1 - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, por ser entidade paraestatal com atuação em todo território nacional, está sujeita ao controle e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Instituto candango de solidariedade (ics). Peculato e lavagem de dinheiro. Alegação de indevido reconhecimento como entidade paraestatal. Tese reavivada na presente impetração e rechaçada. Inovação no acórdão de apelação. Não ocorrência. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
«1 - A alegação de ser indevido o reconhecimento do Instituto Candango de Solidariedade como entidade paraestatal foi rechaçada diante de robusta fundamentação em anterior agravo em recurso especial, sendo indevida a reiteração de matéria, restando reportados nesta impetração os argumentos expendidos naqueloutro feito, bem como em outras insurgências apresentadas neste Tribunal Superior. ... ()
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10 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Instituto candango de solidariedade. Ics. Entidade paraestatal. Impedimento de ministro. Via processual inadequada. Omissão. Não ocorrência. Rejulgamento da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração conhecidos em parte e, nessa extensão, rejeitados.
«1 - Em matéria penal, eventual arguição de impedimento de ministro desta Corte deve ser suscitada através do incidente de exceção de impedimento, nos termos do CPP, art. 112, parte final, c.c. os CPP, art. 98, e ss, e dos arts. 274 e seguintes do RISTJ. ... ()
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11 - STF Funcionário público. Extensão. Para o fim previsto no CP, art. 327, § 1º, do CP, tem a qualificação de funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da administração pública.
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12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Extinção. Honorários afastados. Inconstitucionalidade superveniente da Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 32. ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno da entidade paraestatal desprovido.
1 - As razões da irresignação da parte recorrente não foram aptas a atacar o fundamento do acórdão recorrido, o qual é suficiente, por si só, à manutenção do julgado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. ... ()
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13 - STJ Conflito de competência. Concurso público. Entidade paraestatal. Competência no âmbito direito público. Controvérsias resolvidas pela Primeira Seção. Precedente da Corte Especial.
«1 - Trata-se de Conflito de Competência cujo suscitante é a Segunda Seção do STJ e suscitado é a Primeira Seção do STJ. ... ()
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14 - TJSP Competência. Ação originária versando sobre reparação de danos materiais e morais. Demanda ajuizada contra sociedade de economia mista, portanto pessoa física de direito privado. Inexistência de pessoa jurídica de direito público ou entidade paraestatal nos polos ativo e / ou passivo. Não caracterização de tema típico de Direito Administrativo ou regimentalmente correlato. Determinação de remessa dos autos à Seção de Direito Privado.
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Competência da justiça estadual para o julgamento de ações cíveis nas quais não figure como parte qualquer das pessoas elencadas na CF/88, art. 109, I. Irrelevância da alegação de prejuízo a entidade paraestatal, custeada por verba sujeita à fiscalização do tribunal de contas da união. Precedente. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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16 - STJ penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Trancamento da ação penal. Entidade paraestatal. Sistema «s". Funcionário público. Capítulo I do título xi do CP. CP. Inaplicabilidade. Gestor do sistema «s". Atipicidade e inépcia da denúncia. Recurso provido. Ordem de trancamento concedida.
1 - O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41 - CPP. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO SESI INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIÇÃO DE EVENTUAL CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 331, IV E VI DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
No caso, a responsabilidade subsidiária do ora recorrente pelas verbas reconhecidas na presente reclamação deriva diretamente do item IV da Súmula/TST 331. Isso porque, o SESI é entidade paraestatal, empresa privada, que não se submete ao referido normativo, de modo que é inaplicável o entendimento do STF na ADC 16 e RE 760.931, sendo desnecessário perquirir eventual culpa in vigilando, bastando, para a sua condenação subsidiária, que se verifique o inadimplemento da empresa prestadora dos serviços. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que as entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do supramencionado item IV da Súmula/TST 331, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, reservado aos entes da Administração Pública. Precedentes. Assim, encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO SESI INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADA NÃO FILIADA AO SINDICATO PROFISSIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia em epígrafe; ao contrário, apenas transcreveu o inteiro teor do capítulo decisório, sem proceder a nenhum destaque das teses jurídicas porventura confrontadas no apelo. Não demarcadas, de forma adequada, as exatas fronteiras da pretensão recursal, entende-se que não foram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Acrescente-se que o TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição de inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atende aos preceitos da Lei 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência .... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
No caso, a responsabilidade subsidiária do ora recorrente pelas verbas reconhecidas na presente reclamação deriva diretamente do item IV da Súmula/TST 331. Isso porque o SESI é entidade paraestatal, empresa privada, que não se submete ao referido normativo, de modo que é inaplicável o entendimento do STF na ADC 16 e RE 760.931, sendo desnecessário perquirir eventual culpa in vigilando, bastando, para a sua condenação subsidiária, que se verifique o inadimplemento da empresa prestadora dos serviços. Acrescente-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que as entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do supramencionado item IV da Súmula/TST 331, restando despicienda a demonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, reservado aos entes da Administração Pública. Precedentes. Assim, encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . No caso dos autos, não há indicação de violação constitucional ou contrariedade a súmulas do TST nem a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Considerando que o recurso de revista está fundamentado apenas nas alegações de violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Não atendidas às exigências do CLT, art. 896, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. A decisão Regional está em conformidade com o enunciado de Súmula desta Corte na qual a responsabilização subsidiária alcança o recorrente em razão da condenação imposta nestes autos e, desse modo, não há que se falar em violação do art. 5º XLV, da CF/88. Por fim, ao reconhecer que a condenação subsidiária abrange as indenizações dos arts. 467 e 477 da CLT, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte cristalizada no item VI da Súmula 331, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista nos termos da Súmula 333/TST. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, caput, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A Corte Regional determinou IPCA-E até a data da citação inicial e, a partir daí, deve ser utilizada a taxa SELIC, em cujo índice também estão incluídos os juros da mora, vedada a cumulação de juros, a fim de ser evitado o anatocismo. Presente a transcendência política, pois a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência do STF. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o Regional aplicou o IPCA-e até a data da citação inicial e, a partir daí a taxa SELIC para correção dos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, caput, II, da CF/88e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTIDADE PARAESTATAL. SISTEMA «S. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade subsidiária atribuída ao SESI, tomador de serviços, em face do inadimplemento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelas empresas contratadas, com fundamento na Súmula 331, IV, desta Corte. 2. O STF já decidiu que as entidades do Sistema «S ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não se submetem ao regramento disciplinado pela Lei 8.666/93. 3. E a jurisprudência desta Corte, amparada nas decisões da Suprema Corte, entende perfeitamente aplicável a essas entidades a Súmula 331, IV, desta Corte, para o fim de responsabilizá-las pelos créditos inadimplidos pela empresa contratada, tal como decidiu o Tribunal Regional. Transcendência da causa não detectada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, amparada no item VI da Súmula 331, consolidou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, como verbas rescisórias, indenização do CLT, art. 477 e as diferenças de FGTS e indenização de 40%. 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, pelo que não há que falar em transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Extrai-se do v. acórdão do Tribunal Regional apenas que a condenação da Ré ao pagamento das diferenças de intervalo intrajornada decorreu do fato de ter havido comprovação da ausência de fruição do período e de sua natureza salarial. 2. As questões referentes à exigibilidade apenas do s minutos diários não usufruídos, à distribuição do ônus da prova quanto à fruição irregular não se encontram prequestionadas no v. acórdão regional. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se detecta transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CESTA BÁSICA E VALE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional apenas que a condenação ao pagamento das parcelas vale alimentação e cesta alimentação decorreu da aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial. 2. A pretensão recursal da Ré em demonstrar que não celebrou convenção coletiva ou participado de qualquer negociação implica o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), devendo ser acrescentado que a questão referente ao abatimento de determinada importância no crédito do autor não fora enfrentada pelo TRT (Súmula 297/TST). Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A matéria referente aos descontos da contribuição assistencial não fora enfrentada pelo TRT. 2. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. As questões referentes ao alcance da responsabilidade subsidiária em relação aos honorários advocatícios e à incidência da verba sobre o valor líquido da condenação não se encontram prequestionadas no trecho do v. acórdão regional destacado pela recorrente. Descumprido, pois, o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No que se refere à revisão do percentual fixado, o recurso de revista se encontra desfundamentado, uma vez que não indicado ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, nem divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. O STF, ao atribuir efeitos modulatórios à decisão proferida nos autos das ADC’s 58 e 59, estabeleceu a aplicação imediata da decisão aos « processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal). 2. No caso, a Corte Regional decidiu postergar a definição do índice de correção monetária para a fase de execução. 3 . A fim de prevenir possível afronta ao art. 5º, II, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO REGIONAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que : (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No caso, o TRT postergou à fase de execução à definição dos índices de correção monetária, em descompasso com a decisão da Suprema Corte. Precedentes. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CR e 879, § 7º, da CLT e parcialmente provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SENAI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SENAI. «SISTEMA S. ENTIDADE PARAESTATAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, na forma da Súmula 331, IV.2. No caso, consta do acórdão regional que havia contrato de prestação de serviços entre a primeira e o segundo reclamado e houve o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas ao reclamante.3. Como é sabido, o segundo reclamado é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. Por essa razão, pode responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ele contratada, na forma da Súmula 331, IV.4. De acordo com o mencionado verbete, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.5. Há que se ressaltar que as discussões sobre a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos (que fazem parte do Sistema «S) estão superadas com a decisão do Plenário do STF a respeito do tema, proferida nos autos do RE Acórdão/STF, à qual foi dada repercussão geral.6. Desta forma, conclui-se que a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado decorre da sua condição de tomador de serviços e abrange todas as verbas trabalhistas devidas, conforme preconizado na Súmula 331, IV e VI, estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte.7. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 ao processamento do recurso.8. A incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizando a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o §1º do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento a que se nega provimento.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 791-A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Trata-se de debate acerca da possibilidade de condenação do reclamado, tomador de serviços e responsável subsidiário, ao pagamento dos honorários sucumbenciais.2. Os honorários sucumbenciais foram introduzidos na legislação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017, por meio do CLT, art. 791-A3. Portanto, a partir da vigência da referida lei, havendo sucumbência total ou parcial, o Juiz arbitrará os honorários de sucumbência, sendo vedada a compensação, nos termos do § 3º do mencionado CLT, art. 791-A4. Não se evidencia na legislação novel óbice de aplicação dos honorários sucumbenciais ao responsável subsidiário, ficando sua incidência condicionada apenas à sucumbência total ou parcial da parte, portanto, plenamente aplicável em situações em que a ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos.5. No caso, o Tribunal Regional ao manter a condenação do reclamado, sucumbente na demanda, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, firmando entendimento de que não há óbice de aplicação imediata das disposições contidas no CLT, art. 791-A decidiu em consonância com o dispositivo legal. Precedente.Agravo de instrumento a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA DO SENAI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF.2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado consignando que a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, na fase pré-judidical, mais juros de 1% ao mês, e a partir da distribuição do processo, a utilização da taxa SELIC, está de acordo com a decisão do STF, proferido no julgamento da ADC 58.3. A referida decisão, como se vê, deve adequar-se à tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58.4. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()