comunicacao de acidente do trabalho cat
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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2500

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Acidente do trabalho. Emissão da cat.


«Todo dano sofrido pelo empregado e ocorrido no local e durante o horário de trabalho é presumidamente um acidente do trabalho. Isso porque há o dever geral do empregador de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento. Dentro desse contexto, um dos deveres do empregador é expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.7400

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Emissão de cat. Dever da empregadora. Hipóteses.


«Nos termos do disposto no item 7.4.8 da NR-7, constituem hipóteses que impõem à empregadora o dever de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tanto a constatação de ocorrência ou de agravamento de doença profissional, quanto a verificação de alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico do trabalhador, detectada por meio dos exames especificados nos Quadros I e II e no item 7.4.2.3 desta mesma Norma Regulamentadora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7184.5500

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Prévia Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT. Necessidade. Lei 8.213/91, art. 129, II.


«Após o advento da Lei 8.213/91, tornou-se obrigatória a instrução da petição inicial com a notificação do acidente do trabalho à Previdência Social.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.7400

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Ausência da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Irrelevância. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/1991, art. 22 e Lei 8.213/1991, art. 129. Lei 6.367/1976, art. 14 e Lei 6.367/1976, art. 19.


«Mesmo após o advento da Lei 8.213/91, o ajuizamento da ação acidentária prescinde da prévia Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, por se cuidar de dever do empregador. Interpretação sistemática dos Lei 8.213/1991, art. 129 e Lei 8.213/1991, art. 22 e inteligência da Súmula 89/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.8900

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Obrigação do empregador. Prescindível à instrução da ação. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/91, arts. 22 e 129, II.


«Esta Corte de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que a exigência contida no Lei 8.213/1991, art. 129, II, deve ser interpretada juntamente com o art. 22 do mesmo diploma, que prevê ser de responsabilidade do empregador a comunicação de acidente do trabalho, não devendo ser atribuído ao segurado quaisquer ônus em razão da falta do cumprimento dessa diligência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.7900

6 - TRF4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Revisão do benefício. Salário-de-contribuição vigente na data do acidente. Divergência entre o valor informado na Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora. Prevalência do informado no último documento. Lei 8.213/91, arts. 42, 44, «b e 61, «b.


«Na vigência da redação original da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho deveria considerar, em seu cálculo, o salário-de-contribuição vigente na data do acidente, a teor do disposto no art. 44, alínea «b, e no art. 61, alínea «b. No caso concreto, havendo divergência, no que respeita ao valor informado a título de salário-de-contribuição vigente na data do acidente do trabalho, entre a Comunicação de Acidente do Trabalho e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora, deve prevalecer a informação contida neste último documento, uma vez que se trata de documento oficial da empresa, do qual o INSS extrai as informações necessárias para calcular os benefícios previdenciários, ao passo que o CAT tem por precípuo escopo comunicar a ocorrência do acidente do trabalho, podendo, não raras vezes, conter informações equivocadas a respeito do salário-de-contribuição do segurado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9018.8500

7 - TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere. Autor considerado carecedor da ação. Comprovação de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT). Desnecessidade. Exigência desrespeita o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, instituído pelo CF/88, art. 5º, XXXV. Entendimento cristalizado na Súmula 89 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção afastada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.9530.6001.5900

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-acidente. Infortúnio de natureza laboral. Termo inicial do benefício. Data do recebimento da comunicação de acidente de trabalho. Cat pelo INSS.


«1. O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidente de natureza laboral deve ser a data do recebimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT pelo INSS, momento a ser considerado como efetuado o requerimento administrativo se o acórdão local confirmar que a moléstia remonta à época da referida comunicação. A propósito, confiram-se: REsp 928.171/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 09/03/2009; e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.239.746/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 06/11/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.8200

9 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização devida. Responsabilidade civil. Omissão do empregador em emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.212/91, art. 22. Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I. CCB, art. 159.


«A omissão do empregador em emitir a CAT, no prazo previsto no «caput do Lei 8.212/1991, art. 22, importa em dano irreparável ao trabalhador por frustrar o direito de receber o benefício previdenciário decorrente do acidente ou da doença. Torna-se irrelevante o fato do INSS ter reconhecido a ocorrência de acidente de trabalho meses depois da rescisão do contrato. A demora deve ser atribuída à culpa do empregador, que se omitiu em cumprir a lei e obrigou o trabalhador a fazer uso de outros meios para suprir aquela omissão. Tem-se por caracterizada a hipótese do CCB, art. 159, devendo o empregador indenizar o período previsto no art. 118 da Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5005.8600

10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Auxílio-acidente. Infortúnio de natureza laboral. Termo inicial do benefício. Data do recebimento da comunicação de acidente de trabalho. Cat pelo INSS.


«1. Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0006.5200

11 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobrança de diferença. Descabimento. Autor que não permaneceu incapacitado por 190 dias, mas sim por apenas 60 dias. Comprovação através das provas carreadas aos autos, principalmente pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e pelo atestado médico. Ação de cobrança cumulada com indenizatória por dano moral julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 483.2107.6275.6076

12 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. MOLÉSTIAS COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA EM PERÍCIA JUDICIAL. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO AFASTADO PELO PERITO MÉDICO. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PROVA TÉCNICA. EXPOSIÇÃO A RISCO ERGONÔMICO VERIFICADA EM VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT. INEQUÍVOCA RELAÇÃO, AO MENOS DE CONCAUSA, ENTRE AS LESÕES INCAPACITANTES DIAGNOSTICADAS E O TRABALHO BRAÇAL DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. CONVERSÃO DE ESPÉCIE DE PRÉVIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RELACIONADOS AO MESMO FATO GERADOR. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Funções habituais de técnica de enfermagem. Moléstias colunares. Incapacidade laborativa parcial e permanente diagnosticada pela perícia médica judicial. Nexo causal afastado pelo expert. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Cabal constatação da submissão a riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, por meio de vistoria realizada por perita engenheira de segurança do trabalho. Prévia expedição de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Nexo concausal estabelecido. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Requisitos à concessão de benefício acidentário preenchidos. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente, além da conversão de espécie de prévios auxílios por incapacidade temporária previdenciários, relacionados ao mesmo fato gerador. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0007.3800

13 - TJSP Seguridade social. Competência. Incompetência Absoluta. Ação previdenciária. Competência da Justiça Federal. Petição inicial com nomen iuris de ação previdenciária com causa de pedir que não menciona qualquer espécie de acidente de trabalho ou moléstia profissional ou ocupacional na etiologia da lesão ou moléstia (aliás não especificadas) obstativas da regularidade do labor, com pedido expresso de auxílio-doença previdenciário, reiterado tanto na formulação de quesitos como, também expressamente, em sede de apelação. Documentação que instrui a proemial sem Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou outro documento relacionado a evento laboral. Ademais, benefício concedido prévia e administrativamente de caráter previdenciário. Competência da Justiça Federal para apreciação do recurso. Apelação não conhecida.

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Doc. LEGJUR 622.8738.8189.5701

14 - TJSP Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado improcedente.

I. Caso em Exame 1. Ação acidentária movida por trabalhador contra o INSS, alegando acidente típico ocorrido em 04/07/2011, que resultou na amputação parcial dos 2º e 3º dedos da mão direita, reduzindo sua capacidade laborativa. Requereu benefício acidentário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de nexo causal entre o acidente alegado e a redução da capacidade laborativa do autor. III. Razões de Decidir 3. O laudo médico-pericial concluiu pela incapacidade parcial e permanente do autor, mas não comprovou o nexo causal entre o acidente e a atividade laboral. 4. A ausência de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e a não comprovação do acidente-típico relatado pelo autor foram determinantes para a improcedência do pedido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de benefício acidentário exige comprovação do nexo causal entre a lesão e a atividade laboral. 2. A ausência de prova do acidente-típico impede o deferimento do benefício. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único CPC/2015, art. 373, incis
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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.2800

15 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente do trabalho. Sequelas morfológicas decorrentes de acidente do trabalho. Dano moral verificado. Natureza in re ipsa. Mensuração do quantum indenizatório.


«No caso sob exame a autora ativava-se na sede da reclamada quando uma luminária se desprendeu do teto e caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, atingindo a mão esquerda da reclamante, provocando lesão no quarto dedo, com fratura exposta, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho. CAT. Pretende a reclamada eximir-se da condenação, sob o argumento de que ocorreu caso fortuito. Não prospera. Caso fortuito é todo aquele que é imprevisível e, por isso, inevitável; o mesmo pode se dizer de uma fatalidade. Não foi o que ocorreu no caso sob exame; a obreira foi vítima de um acidente do trabalho típico, a teor do Lei 8.213/1991, art. 19; presente o nexo causal. E ainda que o sinistro tenha ocorrido por descuido cometido por prestador de serviços contratado pela ré, responde o empregador, na forma do CCB, art. 932. Evidente a existência de dano moral indenizável, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, reiterando-se que restou evidenciada a culpa patronal. Além disto, a lesão referida, a toda evidência, causou à empregada dor e sofrimento, o que caracteriza dano moral indenizável. Ademais, o dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional dos quais decorram diretamente danos físicos ao trabalhador, como no caso dos autos, é passível de ser presumido. A lesão física suportada pelo empregado faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, incisos V e X. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Quanto à estimativa do quantum indenizatório por danos morais, a mesma não é tão singela, não sendo realizada mediante um simples cálculo aritmético, mas com critério, em que o magistrado deve verificar em cada caso, a repercussão econômica, a situação econômica das partes, a repercussão social e a duração da lesão. Exige-se, a um só tempo, prudência e severidade (art. 946, CC), de sorte que não se permita o enriquecimento ilícito de uma parte ou o pagamento de quantia inexpressiva pela outra. Deve-se atentar, ainda, o Julgador para o desestímulo ao lesante. vetor pedagógico da indenização. , de molde a impedir a reiteração da conduta em outras situações, sem olvidar do bom senso, da experiência de vida, a realidade e as peculiaridades do caso individualmente. Tal fixação deve orientar-se, portanto, pelo princípio constitucional da razoabilidade. Assim, considerando que a repercussão danosa é íntima, não sendo possível estabelecer com precisão a sua extensão, e atentando para os parâmetros da razoabilidade e critérios suso mencionados, ressaltando a natureza e gravidade da lesão física adquirida, e, por fim, o vetor pedagógico, mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00. Apelo patronal improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7400

16 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Danos materiais. Pensão mensal. Ausência de incapacidade para o trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Danos morais. Valor da condenação. Danos materiais e morais. Correção monetária. Súmula 439/TST.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 950, CCB/2002). No caso em tela, conforme consta do acórdão regional, «incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Assim, foi reconhecida a responsabilidade civil das Reclamadas e a indenização por danos morais foi arbitrada em R$30.000,00, além de indenização por danos materiais pelo período em que o Reclamante ficou afastado do trabalho para realização de cirurgia e recuperação, pois nesse momento ficou totalmente incapacitado para as atividades laborais. Contudo, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pensão mensal vitalícia, por não ter havido incapacidade laboral permanente. Ante tal contexto fático explicitado na origem, para se alterar a decisão e concluir pela alegada incapacidade permanente para o trabalho, seria imprescindível o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não é viável nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Tribunal Regional, após análise da prova, que não se fazem presentes os requisitos fáticos do pensionamento mensal vitalício por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) -, revolver a prova para chegar a conclusão diversa. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.2900

17 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Prensagem de dedo em prensa de acionamento manual. Ausência de amputação de membro e de concessão de benefício previdenciário. Fato ocorrido no curso do cumprimento de aviso prévio.


«Diversamente do que entendeu o MM. Juízo a quo, não se vislumbra a suposta inércia do empregador em expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou qualquer atitude de obstaculação ao recebimento de benefício previdenciário à reclamante, tanto que este nunca foi deferido pelo INSS, atraindo a aplicação do entendimento da Súmula 378/TST, que estabelece como pressupostos da estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213: a) o afastamento superior a 15 dias, com a percepção do auxílio-doença acidentário, ou, b) doença profissional manifestada após a despedida, com nexo de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Da própria exposição dos fatos constantes da petição inicial, está estabelecido como pressuposto da lide que o evento danoso ocorreu no curso do cumprimento do aviso prévio, em 03/03/2012. A CAT descreve o fato, assim como a perícia médica realizada nos autos, bem como as fotografias comprovam que a máquina na qual a reclamante prensou o dedo não é de acionamento mecânico, porque é uma prensa manual, sendo juridicamente impossível de ser atribuído a tal mecanismo, tão rudimentar e simples, os atributos de um mecanismo perigoso, tanto que as fotografias comprovam a ausência de amputação de membro (dedo polegar da mão direita).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.5600

18 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Contratura dos músculos trapézio e rombóide, mais acentuada do lado direito, e de pequena tendinite de nervo radial direito. Nulidade de rescisão contratual não reconhecida. Garantia de emprego. Pedido indeferido. Lei 8.213/91, arts. 20, II e § 2º, 22, § 2º e 118.


«A garantia de emprego decorre da configuração de doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II e § 2º), somente atestada pelo órgão previdenciário oficial - INSS, que averiguará o nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido, do gozo do auxílio-doença na forma preconizada no art. 118 da mesma Lei e da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (art. 22, § 2º, da Lei supracitada). ... Realizada perícia médica, concluiu o experto que, embora portadora de contratura dos músculos trapézio e rombóide, mais acentuada do lado direito, e de pequena tendinite de nervo radial direito, tal patologia pode estar relacionada à fratura de punho sofrida em sua vida profissional pregressa (fl. 198), relatada pela própria autora. ... (Juíza... ()

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Doc. LEGJUR 381.5861.3077.7162

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) ACIDENTÁRIO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. LAUDO MÉDICO PRODUZIDO NA JUSTIÇA TRABALHISTA CONSTATANDO INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO INCONTROVERSO ANTE A EMISSÃO DE CAT PELO EMPREGADOR. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência visando a imediata concessão de auxílio-doença. Laudo médico pericial produzido na justiça trabalhista atestando invalidez parcial e permanente para o exercício das atividades habituais de ajudante de obras. Prejuízo funcional estimado em 45% de acordo com a Tabela SUSEP é evidência concreta da alegada impossibilidade de retomada das atividades habituais braçais de ajudante de obras. Nexo causal estabelecido por meio de prévia emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Natureza alimentar do benefício substitutivo da renda. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7100

20 - TST Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.


«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o reclamante é trabalhador portuário avulso, sendo incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Anotou, ainda, a presença de culpa das Reclamadas, em razão do não cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, registrou que «no caso vertente tanto o OGMO, como o TVV, tinham o dever de garantir a integridade física do trabalhador. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais, morais e estéticos por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()

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