comunicacao de acidente do trabalho cat
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comunicacao de acide ×
Doc. LEGJUR 154.1731.0002.2500

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Acidente do trabalho. Emissão da cat.


«Todo dano sofrido pelo empregado e ocorrido no local e durante o horário de trabalho é presumidamente um acidente do trabalho. Isso porque há o dever geral do empregador de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento. Dentro desse contexto, um dos deveres do empregador é expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.7400

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Emissão de cat. Dever da empregadora. Hipóteses.


«Nos termos do disposto no item 7.4.8 da NR-7, constituem hipóteses que impõem à empregadora o dever de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tanto a constatação de ocorrência ou de agravamento de doença profissional, quanto a verificação de alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico do trabalhador, detectada por meio dos exames especificados nos Quadros I e II e no item 7.4.2.3 desta mesma Norma Regulamentadora.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7184.5500

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Prévia Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT. Necessidade. Lei 8.213/91, art. 129, II.


«Após o advento da Lei 8.213/91, tornou-se obrigatória a instrução da petição inicial com a notificação do acidente do trabalho à Previdência Social.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.7400

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Ausência da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Irrelevância. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/1991, art. 22 e Lei 8.213/1991, art. 129. Lei 6.367/1976, art. 14 e Lei 6.367/1976, art. 19.


«Mesmo após o advento da Lei 8.213/91, o ajuizamento da ação acidentária prescinde da prévia Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, por se cuidar de dever do empregador. Interpretação sistemática dos Lei 8.213/1991, art. 129 e Lei 8.213/1991, art. 22 e inteligência da Súmula 89/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.8900

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Obrigação do empregador. Prescindível à instrução da ação. Súmula 89/STJ. Lei 8.213/91, arts. 22 e 129, II.


«Esta Corte de Justiça tem adotado o entendimento no sentido de que a exigência contida no Lei 8.213/1991, art. 129, II, deve ser interpretada juntamente com o art. 22 do mesmo diploma, que prevê ser de responsabilidade do empregador a comunicação de acidente do trabalho, não devendo ser atribuído ao segurado quaisquer ônus em razão da falta do cumprimento dessa diligência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.7900

6 - TRF4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Revisão do benefício. Salário-de-contribuição vigente na data do acidente. Divergência entre o valor informado na Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora. Prevalência do informado no último documento. Lei 8.213/91, arts. 42, 44, «b e 61, «b.


«Na vigência da redação original da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho deveria considerar, em seu cálculo, o salário-de-contribuição vigente na data do acidente, a teor do disposto no art. 44, alínea «b, e no art. 61, alínea «b. No caso concreto, havendo divergência, no que respeita ao valor informado a título de salário-de-contribuição vigente na data do acidente do trabalho, entre a Comunicação de Acidente do Trabalho e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora, deve prevalecer a informação contida neste último documento, uma vez que se trata de documento oficial da empresa, do qual o INSS extrai as informações necessárias para calcular os benefícios previdenciários, ao passo que o CAT tem por precípuo escopo comunicar a ocorrência do acidente do trabalho, podendo, não raras vezes, conter informações equivocadas a respeito do salário-de-contribuição do segurado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9018.8500

7 - TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere. Autor considerado carecedor da ação. Comprovação de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT). Desnecessidade. Exigência desrespeita o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, instituído pelo CF/88, art. 5º, XXXV. Entendimento cristalizado na Súmula 89 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção afastada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.9530.6001.5900

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-acidente. Infortúnio de natureza laboral. Termo inicial do benefício. Data do recebimento da comunicação de acidente de trabalho. Cat pelo INSS.


«1. O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidente de natureza laboral deve ser a data do recebimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT pelo INSS, momento a ser considerado como efetuado o requerimento administrativo se o acórdão local confirmar que a moléstia remonta à época da referida comunicação. A propósito, confiram-se: REsp 928.171/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 09/03/2009; e EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.239.746/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 06/11/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.8200

9 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização devida. Responsabilidade civil. Omissão do empregador em emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.212/91, art. 22. Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I. CCB, art. 159.


«A omissão do empregador em emitir a CAT, no prazo previsto no «caput do Lei 8.212/1991, art. 22, importa em dano irreparável ao trabalhador por frustrar o direito de receber o benefício previdenciário decorrente do acidente ou da doença. Torna-se irrelevante o fato do INSS ter reconhecido a ocorrência de acidente de trabalho meses depois da rescisão do contrato. A demora deve ser atribuída à culpa do empregador, que se omitiu em cumprir a lei e obrigou o trabalhador a fazer uso de outros meios para suprir aquela omissão. Tem-se por caracterizada a hipótese do CCB, art. 159, devendo o empregador indenizar o período previsto no art. 118 da Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5005.8600

10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Auxílio-acidente. Infortúnio de natureza laboral. Termo inicial do benefício. Data do recebimento da comunicação de acidente de trabalho. Cat pelo INSS.


«1. Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0006.5200

11 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobrança de diferença. Descabimento. Autor que não permaneceu incapacitado por 190 dias, mas sim por apenas 60 dias. Comprovação através das provas carreadas aos autos, principalmente pela Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e pelo atestado médico. Ação de cobrança cumulada com indenizatória por dano moral julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 483.2107.6275.6076

12 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. MOLÉSTIAS COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA EM PERÍCIA JUDICIAL. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO AFASTADO PELO PERITO MÉDICO. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PROVA TÉCNICA. EXPOSIÇÃO A RISCO ERGONÔMICO VERIFICADA EM VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT. INEQUÍVOCA RELAÇÃO, AO MENOS DE CONCAUSA, ENTRE AS LESÕES INCAPACITANTES DIAGNOSTICADAS E O TRABALHO BRAÇAL DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. CONVERSÃO DE ESPÉCIE DE PRÉVIOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RELACIONADOS AO MESMO FATO GERADOR. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Funções habituais de técnica de enfermagem. Moléstias colunares. Incapacidade laborativa parcial e permanente diagnosticada pela perícia médica judicial. Nexo causal afastado pelo expert. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Cabal constatação da submissão a riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, por meio de vistoria realizada por perita engenheira de segurança do trabalho. Prévia expedição de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Nexo concausal estabelecido. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Requisitos à concessão de benefício acidentário preenchidos. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente, além da conversão de espécie de prévios auxílios por incapacidade temporária previdenciários, relacionados ao mesmo fato gerador. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0007.3800

13 - TJSP Seguridade social. Competência. Incompetência Absoluta. Ação previdenciária. Competência da Justiça Federal. Petição inicial com nomen iuris de ação previdenciária com causa de pedir que não menciona qualquer espécie de acidente de trabalho ou moléstia profissional ou ocupacional na etiologia da lesão ou moléstia (aliás não especificadas) obstativas da regularidade do labor, com pedido expresso de auxílio-doença previdenciário, reiterado tanto na formulação de quesitos como, também expressamente, em sede de apelação. Documentação que instrui a proemial sem Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou outro documento relacionado a evento laboral. Ademais, benefício concedido prévia e administrativamente de caráter previdenciário. Competência da Justiça Federal para apreciação do recurso. Apelação não conhecida.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.2800

14 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente do trabalho. Sequelas morfológicas decorrentes de acidente do trabalho. Dano moral verificado. Natureza in re ipsa. Mensuração do quantum indenizatório.


«No caso sob exame a autora ativava-se na sede da reclamada quando uma luminária se desprendeu do teto e caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, atingindo a mão esquerda da reclamante, provocando lesão no quarto dedo, com fratura exposta, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho. CAT. Pretende a reclamada eximir-se da condenação, sob o argumento de que ocorreu caso fortuito. Não prospera. Caso fortuito é todo aquele que é imprevisível e, por isso, inevitável; o mesmo pode se dizer de uma fatalidade. Não foi o que ocorreu no caso sob exame; a obreira foi vítima de um acidente do trabalho típico, a teor do Lei 8.213/1991, art. 19; presente o nexo causal. E ainda que o sinistro tenha ocorrido por descuido cometido por prestador de serviços contratado pela ré, responde o empregador, na forma do CCB, art. 932. Evidente a existência de dano moral indenizável, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, reiterando-se que restou evidenciada a culpa patronal. Além disto, a lesão referida, a toda evidência, causou à empregada dor e sofrimento, o que caracteriza dano moral indenizável. Ademais, o dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional dos quais decorram diretamente danos físicos ao trabalhador, como no caso dos autos, é passível de ser presumido. A lesão física suportada pelo empregado faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, incisos V e X. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Quanto à estimativa do quantum indenizatório por danos morais, a mesma não é tão singela, não sendo realizada mediante um simples cálculo aritmético, mas com critério, em que o magistrado deve verificar em cada caso, a repercussão econômica, a situação econômica das partes, a repercussão social e a duração da lesão. Exige-se, a um só tempo, prudência e severidade (art. 946, CC), de sorte que não se permita o enriquecimento ilícito de uma parte ou o pagamento de quantia inexpressiva pela outra. Deve-se atentar, ainda, o Julgador para o desestímulo ao lesante. vetor pedagógico da indenização. , de molde a impedir a reiteração da conduta em outras situações, sem olvidar do bom senso, da experiência de vida, a realidade e as peculiaridades do caso individualmente. Tal fixação deve orientar-se, portanto, pelo princípio constitucional da razoabilidade. Assim, considerando que a repercussão danosa é íntima, não sendo possível estabelecer com precisão a sua extensão, e atentando para os parâmetros da razoabilidade e critérios suso mencionados, ressaltando a natureza e gravidade da lesão física adquirida, e, por fim, o vetor pedagógico, mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00. Apelo patronal improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7400

15 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Danos materiais. Pensão mensal. Ausência de incapacidade para o trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Danos morais. Valor da condenação. Danos materiais e morais. Correção monetária. Súmula 439/TST.


«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 950, CCB/2002). No caso em tela, conforme consta do acórdão regional, «incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Assim, foi reconhecida a responsabilidade civil das Reclamadas e a indenização por danos morais foi arbitrada em R$30.000,00, além de indenização por danos materiais pelo período em que o Reclamante ficou afastado do trabalho para realização de cirurgia e recuperação, pois nesse momento ficou totalmente incapacitado para as atividades laborais. Contudo, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pensão mensal vitalícia, por não ter havido incapacidade laboral permanente. Ante tal contexto fático explicitado na origem, para se alterar a decisão e concluir pela alegada incapacidade permanente para o trabalho, seria imprescindível o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não é viável nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Tribunal Regional, após análise da prova, que não se fazem presentes os requisitos fáticos do pensionamento mensal vitalício por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) -, revolver a prova para chegar a conclusão diversa. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.2900

16 - TRT3 Seguridade social. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Prensagem de dedo em prensa de acionamento manual. Ausência de amputação de membro e de concessão de benefício previdenciário. Fato ocorrido no curso do cumprimento de aviso prévio.


«Diversamente do que entendeu o MM. Juízo a quo, não se vislumbra a suposta inércia do empregador em expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ou qualquer atitude de obstaculação ao recebimento de benefício previdenciário à reclamante, tanto que este nunca foi deferido pelo INSS, atraindo a aplicação do entendimento da Súmula 378/TST, que estabelece como pressupostos da estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213: a) o afastamento superior a 15 dias, com a percepção do auxílio-doença acidentário, ou, b) doença profissional manifestada após a despedida, com nexo de causalidade com a execução do contrato de trabalho. Da própria exposição dos fatos constantes da petição inicial, está estabelecido como pressuposto da lide que o evento danoso ocorreu no curso do cumprimento do aviso prévio, em 03/03/2012. A CAT descreve o fato, assim como a perícia médica realizada nos autos, bem como as fotografias comprovam que a máquina na qual a reclamante prensou o dedo não é de acionamento mecânico, porque é uma prensa manual, sendo juridicamente impossível de ser atribuído a tal mecanismo, tão rudimentar e simples, os atributos de um mecanismo perigoso, tanto que as fotografias comprovam a ausência de amputação de membro (dedo polegar da mão direita).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.5600

17 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Contratura dos músculos trapézio e rombóide, mais acentuada do lado direito, e de pequena tendinite de nervo radial direito. Nulidade de rescisão contratual não reconhecida. Garantia de emprego. Pedido indeferido. Lei 8.213/91, arts. 20, II e § 2º, 22, § 2º e 118.


«A garantia de emprego decorre da configuração de doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II e § 2º), somente atestada pelo órgão previdenciário oficial - INSS, que averiguará o nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido, do gozo do auxílio-doença na forma preconizada no art. 118 da mesma Lei e da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (art. 22, § 2º, da Lei supracitada). ... Realizada perícia médica, concluiu o experto que, embora portadora de contratura dos músculos trapézio e rombóide, mais acentuada do lado direito, e de pequena tendinite de nervo radial direito, tal patologia pode estar relacionada à fratura de punho sofrida em sua vida profissional pregressa (fl. 198), relatada pela própria autora. ... (Juíza... ()

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Doc. LEGJUR 381.5861.3077.7162

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) ACIDENTÁRIO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. LAUDO MÉDICO PRODUZIDO NA JUSTIÇA TRABALHISTA CONSTATANDO INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO INCONTROVERSO ANTE A EMISSÃO DE CAT PELO EMPREGADOR. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência visando a imediata concessão de auxílio-doença. Laudo médico pericial produzido na justiça trabalhista atestando invalidez parcial e permanente para o exercício das atividades habituais de ajudante de obras. Prejuízo funcional estimado em 45% de acordo com a Tabela SUSEP é evidência concreta da alegada impossibilidade de retomada das atividades habituais braçais de ajudante de obras. Nexo causal estabelecido por meio de prévia emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Natureza alimentar do benefício substitutivo da renda. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.7100

19 - TST Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.


«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o reclamante é trabalhador portuário avulso, sendo incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Anotou, ainda, a presença de culpa das Reclamadas, em razão do não cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, registrou que «no caso vertente tanto o OGMO, como o TVV, tinham o dever de garantir a integridade física do trabalhador. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais, morais e estéticos por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 600.4401.2926.1803

20 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 874.2140.7382.4470

21 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do impetrante, para conceder a segurança impetrada, cassando, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem patologias do litisconsorte passivo, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, a inaptidão do empregado à época da dispensa, tampouco estabelecem o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e as enfermidades que o trabalhador alega ser portador. Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, não restou evidenciada a fruição de benefício previdenciário à época da dispensa ou durante o aviso prévio indenizado . Nesse sentido, inclusive, verifica-se que o pedido de auxílio-doença de espécie 31 realizado em 24/1/2020, ainda no curso da projeção do aviso prévio indenizado, foi indeferido pelo INSS, sob o fundamento de que não constatada a incapacidade para o trabalho ou para o desenvolvimento de atividade habitual. Além disso, conforme se depreende dos autos, o último e único benefício previdenciário (modalidade B-31) foi concedido ao trabalhador em 2007 e prorrogado em 2008. Note-se, ainda, que a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT-, emitida pelo sindicato da categoria profissional em 4/10/2007, desserve como fundamentação para reintegração do obreiro, porquanto não contemporânea à rescisão contratual. Ao que se tem, a pretensão formulada na reclamação trabalhista não encontra amparo na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/TST. Assim, à evidência de que o ato inquinado afronta direito líquido e certo do impetrante, inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 909.8614.0875.5912

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) ACIDENTÁRIO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONSTATANDO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO ESTABELECIDO A PARTIR DE VISTORIA DO AMBIENTE DE TRABALHO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência visando ao imediato restabelecimento de auxílio-doença. Laudo médico pericial atestando invalidez temporária para o exercício das atividades habituais de operador de produção. Nexo causal estabelecido por meio de vistoria do local de trabalho, com constatação da exposição a risco ergonômico. Prévia emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Natureza alimentar do benefício substitutivo da renda. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 311.1647.4239.0746

23 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

O

art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, determina que o procedimento judicial de acidente de trabalho, instruído com a respectiva Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 623.5335.1025.7281

24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE DIAGNOSTICADA PELO LAUDO PERICIAL, EM RAZÃO DE MÚLTIPLAS COMORBIDADES. NEXO CAUSAL AFASTADO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES DA PROVA TÉCNICA. EVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE PARCELA DAS LESÕES QUE COMPÕEM O QUADRO ATUAL TOTALMENTE INCAPACITANTE TERIAM DECORRIDO DO TRABALHO. QUESTIONÁVEL TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DIFERIDA.

1.

Recurso da autora. Lesões nos membros superiores. Atividades habituais de natureza braçal. Incapacidade laborativa total e permanente constatada, decorrente de múltiplas comorbidades, incluindo lesões nos membros superiores. Incertezas acerca da existência de eventual nexo causal acidentário. Teor conclusivo do laudo médico pericial contraditório em relação aos demais documentos médicos coligidos aos autos. Prévia concessão administrativa de auxílio por incapacidade temporária acidentário e expedição da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, ambos relacionados a lesões nos membros superiores. Necessária realização de novo exame pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 377.6459.6423.9985

25 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, § ÚN. DA LEI 8.213/91. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

-

Nos termos do Art. 129, § ún. da Lei 8.213/91, o procedimento judicial de que trata o, II (litígios relativos a acidentes do trabalho instruídos pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT) deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 332.3110.2211.6712

26 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, § ÚN. DA LEI 8.213/91. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

-

Nos termos do Art. 129, § ún. da Lei 8.213/91, o procedimento judicial de que trata o, II (litígios relativos a acidentes do trabalho instruídos pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT) deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 811.9200.1239.1473

27 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, § ÚN. DA LEI 8.213/91. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

-

Nos termos do Art. 129, § ún. da Lei 8.213/91, o procedimento judicial de que trata o, II (litígios relativos a acidentes do trabalho instruídos pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT) deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 327.9050.1702.5156

28 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. ENTORSE DO TORNOZELO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. RESTRIÇÃO FUNCIONAL AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS BRAÇAIS, CONSTATADA PELO PRÓPRIO PERITO. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Funções habituais de caminhoneiro. Entrose e distensão do tornozelo esquerdo. Acidente do trabalho típico devidamente registrado em Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Sequelas de instabilidade associada à frouxidão ligamentar. Restrições físicas ao exercício das atividades habituais de natureza braçal, assim constatadas pelo próprio perito judicial. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 670.2813.5829.1725

29 - TJSP BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -


Acidente sofrido pelo autor que resultou em amputação de parte do dedo da mão esquerda. Ausência de prova nos autos, no entanto, que confirme o nexo causal entre a lesão e o exercício da atividade profissional. Processo não instruído com a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Testemunhas ouvidas em juízo que não presenciaram a ocorrência do noticiado acidente de trabalho. Indevida a concessão do amparo pretendido. Demanda acidentária que tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6001.7400

30 - STJ Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Auxílio-acidente. Movimentos. Entendimento consolidado por jurisprudência do STJ. Incidência da Lei 7.347/1985, art. 16 da Lei de ação civil pública.


«I - Na origem, trata-se de ação civil pública que objetiva condenar autarquia previdenciária à realização de perícia médica em todos os casos em que houver a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, bem como a concessão de auxílio-acidente aos segurados que preencherem os requisitos legais, e ainda, o oferecimento de serviços de habilitação e reabilitação profissional. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9010.2100

31 - TJPE Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes e de prequestionamento opostos contra acórdão proferido em apelação cível. Previdenciário. Concessão de auxílio-acidente. Preenchimento dos requisitos legais para percepção do benefício previdenciário. Inexistência de quaisquer vícios ensejadores da oposição de declaratórios. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Declaratórios rejeitados.trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão (fls. 120-122) proferido em apelação cível (proc. 0299579-7), pela 3ª câmara de direito público que, deu provimento ao apelo para reformar a sentença do juízo a quo, condenando a autarquia federal ao pagamento de auxílio-acidente mais abono anual, com efeitos retroativos à data da citação, juros de mora computados a partir da citação válida e calculados conforme Lei 11.960 de 29/06/2009 e fixando os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Em breve síntese dos fatos, o recorrente afirma que o aresto vergastado foi omisso, pois deixou de se pronunciar sobre os arts. 145,422,436 e 437 do CPC/1973, uma vez que desconsiderou o laudo médico do perito judicial. Defende que o laudo pericial do juízo deve ser prestigiado por ser equidistante das partes e ter concluído pela ausência de nexo causal entre o trabalho exercido e as sequelas do demandante, constatando ter o segurado condições clínicas de retornar à função laborativa exercida. Alega ainda que o acórdão ora impugnado violou o art. 86,§ 1º da Lei 8213/91, pois afirma que para ser reconhecido o direito ao auxílio-acidente, é imprescindível que reste caracterizada, além do evento e do nexo entre este e o trabalho, a efetiva redução da capacidade para o desempenho do trabalho que o segurado vinha exercendo quando do acidente. Diante de tais argumentos, requer sejam conhecidos e providos os presentes aclaratórios para, sanando a omissão perpetrada, sejam-lhes atribuídos efeitos infringentes. Pugna ainda pelo prequestionamento da matéria infraconstitucional, acaso não sejam emprestados efeitos modificativos aos embargos. Contrarrazões ofertadas em fls. 152-153. Analisando detidamente a decisão ora embargada, verifico que não assiste razão ao embargante.isso porque toda a matéria foi abordada nos limites em que fora posta em juízo. Tanto é assim que a decisão ora impugnada, além de esclarecer que para a percepção do benefício previdenciário perquirido (auxílio-acidente), o acidentado tem que estar condizente com o art. 86 da legislação federal (Lei 8213/91) , também constatou a existência de elementos nos autos que confirmam o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho sofrido e as sequelas causadas ao demandante, conforme se verifica em trechos da decisão:


Segundo se extrai dos autos, o apelante sofreu um típico acidente de trabalho, na data de 02/02/2008, que acarretou em ferimento na palma de sua mão, proveniente de corte com instrumento contundente. (conforme Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, às fls. 30). Naquele momento, a autarquia previdenciária federal reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e as lesões provocadas por esse, fato que fez o apelante receber o auxílio-doença acidentário no período de 18/02/2008 a 13/06/2009. Não obstante tal conclusão aferida pela autarquia previdenciária, constato que decorre a presença do direito subjetivo à parte autora, mediante as provas constantes nos autos, para fins de recebimento do auxílio-acidente. É cediço que sobredito auxílio, regulamentado no art.86 da Lei 8.213/91, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente. Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.3500

32 - TST Danos morais. Configuração.


«1. Na espécie, o e. TRT consignou que, a teor do laudo médico e da própria Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pela reclamada, o acidente ocorrido com o reclamante no local de trabalho acarretou-lhe a lesão definida na tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID-10) como «amputação traumática da perna e amputação traumática entre o joelho e o tornozelo. 2. Noutro turno, a par de admitir a aplicação da responsabilidade objetiva da reclamada no caso em testilha, o e. TRT consignou no acórdão a conduta da empresa que sugere o elemento culposo - negligência - ensejador da responsabilidade da reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1003.2900

33 - TJPE Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa do beneficiário aferida mediante provas colacionadas aos autos. O nível de gravidade da lesão não está inserido no rol de pressupostos da Lei 8.213/1991, necessários à concessão do auxílio-acidente. Entendimento pacificado pelo STJ. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Súmula 204. Aplicação de juros nos termos da Lei 11.960/2009. Honorários fixados à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Súmula 111/STJ. Apelação provida à unanimidade.


«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária (proc. 0032405-92.2010.8.17.0001) julgou improcedente o pedido do autor, não concedendo o benefício previdenciário do auxílio-acidente, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I(fls. 78-80). Em suas razões recursais, o apelante relata que trabalhava na Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), desempenhando a função de operador de produção, quando em 02/02/2008, no exercício de suas atividades, sofreu acidente de trabalho, ao cair de uma plataforma no momento em que segurava algumas garrafas. Na ocasião, o apelante alega ter sido socorrido e encaminhado ao pronto socorro, onde foi diagnosticado com lesão nos tendões superficiais e profundos do segundo dedo, além de lesão no nervo digital e lesão de ventre muscular do adutor e flexor, sendo em razão de tal acidente, submetido a procedimentos cirúrgicos. Sustenta que, em razão de seu quadro clínico de saúde, postulou perante o INSS, ora recorrido, o auxílio-doença acidentário (espécie 91), benefício este que foi concedido em 18/02/2008 e cessado em 13/06/2009, quando o apelante retornou ao trabalho. No entanto, o recorrente afirma que, em decorrência do acidente, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa, motivo pelo qual pleiteou o benefício do auxílio-acidente à autarquia federal, obtendo desta uma resposta negativa em 28/07/2009. Diante disso, ingressou judicialmente com ação acidentária no primeiro grau, visando obter sobredito benefício, o qual fora indeferido em sede de tutela antecipada. Às fls. 36-38, o recorrente anexou laudo médico particular, o qual atestou que o apelante apresenta sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente ocorrido em 02/02/2008. Às fls. 53-58, fora apresentado laudo de perícia judicial, o qual concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença do apelante e o trabalho por ele desempenhado, assim como a presença de incapacidade funcional. Audiência realizada no juízo a quo, em que esteve presente o apelante, acompanhado de seu patrono, assim como a autarquia previdenciária federal. (fls. 65-66) Parecer do Ministério Público em primeiro grau, opinando pela procedência do pedido, de modo a conceder o benefício do auxílio-acidente ao autor - recorrente (fls. 75-77). Em sentença de fls. 78-80, o MM. Juiz da 1º Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, ao acolher integralmente o laudo pericial jurídico, julgou improcedente o pedido contido na inicial, por entender ausente o nexo de causalidade entre a doença do recorrente e o trabalho por ele desempenhado. Irresignado, o Autor apresentou apelação às fls. 82-97, pleiteando a confirmação da gratuidade da justiça, assim como a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos previstos pelo Lei 8.213/1991, art. 86, vez que comprovada a limitação profissional, em razão das sequelas originadas pelo acidente de trabalho. Contrarrazões apresentadas às fls. 99-100, pleiteando a manutenção da decisão ora vergastada, com o consequente improvimento da Apelação Cível. Parecer Ministerial ofertado às fls. 111-113, em que a Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do Apelo, em razão de o apelante não ter demonstrado a existência de incapacidade para o trabalho. Examinando detidamente a questão em análise, constato que a sentença combatida merece ser reformada. Explico. Segundo se extrai dos autos, o apelante sofreu um típico acidente de trabalho, na data de 02/02/2008, que acarretou em ferimento na palma de sua mão, proveniente de corte com instrumento contundente. (conforme Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, às fls. 30). Naquele momento, a autarquia previdenciária federal reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e as lesões provocadas por esse, fato que fez o apelante receber o auxílio-doença acidentário no período de 18/02/2008 a 13/06/2009. Após tal interstício, o recorrente alega ter ficado com sequelas do acidente, fato que o fez recorrer ao INSS, a fim de obter o benefício do auxílio-acidente, sendo-lhe, entretanto, negado sobredito pedido, em razão de que as sequelas apresentadas pelo apelante não estaria previstas no Decreto 3048/99. Não obstante tal conclusão aferida pela autarquia previdenciária, constato que decorre a presença do direito subjetivo à parte autora, mediante as provas constantes nos autos, para fins de recebimento do auxílio-acidente. É cediço que sobredito auxílio, regulamentado no Lei 8.213/1991, art. 86, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente. Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente comprovou, mediante laudo médico (às fls. 36-38), ser portador de sequelas limitativas em sua mão, decorrentes da gravidade da lesão dos tendões e nervos, ocasionada pelo acidente do trabalho ocorrido em 02/02/2008. Ademais, restou consignado em audiência realizada no primeiro grau que o recorrente «não consegue fechar totalmente o dedo indicador como demonstrou em audiência, restando prejudicado o pinçamento; que não está trabalhando na mesma função; que está gerindo o departamento de óleo lubrificante, mas não está operando máquinas desde que voltou do acidente. (fls. 65) Acrescente-se ainda que, na audiência, o patrono do segurado registrou que a perícia judicial realizada com o recorrente se baseou em benefícios previdenciários diversos do pleiteado na ação originária, ao responder que a pretensão do apelante se refere ao pedido de restabelecimento do auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez, concluindo, assim pela inexistência de incapacidade funcional do obreiro. Diante disso, a advogada que assiste o recorrente, informou que o autor não se encontra incapaz para o trabalho, mas apenas convive com sequelas que o limita ao desempenho da mesma função na empresa em que labora e, por essa razão, perquire o benefício do auxílio-acidente. Ora, a par de tais afirmações, é nítida a redução laborativa do apelante decorrente de acidente de trabalho, sendo imperativo o reconhecimento de que o obreiro não se encontra em iguais condições em relação a um outro trabalhador que não tivesse a sequela mencionada. Diante disso, faz jus à percepção do auxílio-acidente, independente da gravidade da lesão que seja portador. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já cristalizou o entendimento de que para a concessão de referido benefício previdenciário, reputa suficiente a existência de lesão mínima ocasionada pelo acidente, porque a extensão do dano não está inserida no rol dos pressupostos necessários à concessão do referido benefício, à luz máxima do princípio in dúbio pro mísero. Outrossim, destaco que a autarquia previdenciária federal não pode limitar o direito dos segurados, impondo condições especiais que a Lei de Benefícios não exige para a implementação dos benefícios, pois, condicionar a concessão do auxílio-acidente às situações taxativas previstas no Decreto 3.048/1999, conforme realizado pelo INSS (em fls. 32), implica em limitar o direito do segurado, mormente porque a lei de regência (Lei 8.213/91) não faz distinção entre as espécies e os tipos de lesões, sendo o fator essencial à implementação do auxílio-acidente, decorrente de infortúnio laboral, apenas a redução da capacidade de lavor do segurado. De outro vértice, consigno que rol de enfermidades listadas no regulamento da Previdência Social não é taxativo, haja vista que existem patologias que não foram listadas no regulamento e, indiscutivelmente, merecem proteção social, não podendo se admitir que o segurado fique desamparado, até mesmo porque a regulamentação previdenciária não pode restringir a interpretação da Lei de Benefícios. Assim, em atenção ao princípio da legalidade, impõe-se privilegiar a Lei de Benefícios, sob pena de desrespeitar o Estado Democrático de Direito. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 13/06/2009 (conforme fls. 34), o auxílio-acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício, deve ser pago a partir desta data, conforme preceituado pelo Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Ante todo o exposto, dou provimento ao apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido do recorrente, condenando o INSS ao pagamento de auxílio-acidente mais abono anual, com efeitos retroativos à data da citação (20/05/2011). Juros de mora computados a partir da citação válida (Súmula 204/STJ), e calculados consoante o disposto na Lei 11.960 de 29/06/2009. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem ... ()

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