atividade securitaria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.6900

1 - TJMG Consumidor. Seguro. Atividade securitária. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º.


«A atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, por força do disposto no seu art. 3º, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 107.0215.0000.3400

2 - TJRJ Consumidor. Seguro. Atividade securitária. Relação de consumo caracterizada. Considerações do Des. Milton Fernandes de Souza sobre o tema. CDC, art. 3º, § 2º.


«... Ressalte-se que o ordenamento positivo, ao dispor sobre a matéria, subordinou expressamente a atividade securitária ao comando das normas de proteção ao consumidor (Lei 8.078/90, art. 3º, § 2º). E o apelante, na qualidade de sociedade comercial que tem a atividade securitária como objeto, subordina-se ao império dessa lei. Assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor também regulam a relação jurídica estabelecida entre as partes deste feito. ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()

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Doc. LEGJUR 623.3173.9141.9972

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO SR. COORDENADOR DE ISS E TAXAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA NÃO SUJEITAR AS RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE SECURITÁRIA AO ISSQN, BEM COMO AFASTAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM AUTO DE INFRAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO DO IMPETRANTE. CONTROVÉRSIA PRINCIPAL SOBRE A NATUREZA DA ATIVIDADE PRATICADA, SE PLANO DE SAÚDE, SERVIÇO SUJEITO A ISSQN (TEMA 581/STF), OU SE SEGURO-SAÚDE, MODALIDADE DE SEGURO. CONTUDO, NÃO HÁ PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A QUESTÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO IMPÕE A MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 433.2395.5872.1598

4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ATIVIDADE SECURITÁRIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO POR FURTO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRAZO CONTRATUAL OBSERVADO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto pela requerida contra sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente a ação e a condenou ao pagamento de R$ 11.553,00 a título de danos materiais em favor do autor, decorrentes de furto de veículo coberto por contrato de proteção veicular, com atualização monetária e juros de mora. A recorrente sustenta que a negativa de indenização foi legítima, em razão de suposta desídia do autor ao registrar o boletim de ocorrência 16 horas após o furto, além de alegar que não houve furto qualificado e questionar a necessidade de abatimento do valor de depreciação do veículo e da cota de participação. ... ()

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Doc. LEGJUR 993.3483.4233.0581

5 - TJPR CÍVEL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. DECISÃO SANEADORA QUE DEFERIU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ATIVIDADE DA SEGURADORA DIVERSA DA CADEIA DE CONSUMO RELATIVA À PRODUÇÃO AGRÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO CASUÍSTICA DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.


Caso em exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que reconheceu a aplicação das normas consumeristas ao caso e deferiu a inversão do ônus probatório.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a incidência do CDC ao caso e inversão do ônus da prova ante o reconhecimento da relação de consumo.III. Razões de decidir 3. A parte Agravada é a destinatária final da atividade securitária fornecida ao mercado de consumo pela Seguradora Agravante, sendo qualificados, portanto, como consumidora e fornecedora, respectivamente, nos termos da disciplina estabelecida nos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC.4. Em atenção ao princípio da colegialidade, quanto à analise da inversão do ônus da prova nos casos de seguro agrícola, há de se observar as especificidades do caso concreto, com apreciação casuística dos pontos controvertidos, de sorte que, aqui, o ônus da prova atribuído à parte Agravante pela decisão saneadora atacada se mostra excessivo, devendo o caso reger-se pela regra geral do CPC, art. 373, caput, isto é, a distribuição estática do ônus probatório.IV. Dispositivo 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. _________Dispositivos relevantes citado: CDC, art. 2º; CDC, art. 3º; CDC, art. 6º; CPC/2015, art. 373;Jurisprudência relevante citada: n/a... ()

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Doc. LEGJUR 384.3022.3341.5436

6 - STF CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . LEI 13.169/2015, art. 1º, FRUTO DA CONVERSÃO DA MPV 675/2015. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSLL). ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA EMPRESAS DE SEGUROS, RESSEGUROS VIDA E PREVIDÊNCIA E SAÚDE SUPLEMENTAR. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPATIBILIDADE COM O art. 246 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE GRADUAÇÃO DA ALÍQUOTA CONFORME A ATIVIDADE ECONÔMICA. PECULIARIDADES SEGMENTO SECURITÁRIO E FINANCEIRO. ATIVIDADE PRODUTIVA. MÁXIMA EFICIÊNCIA ALOCATIVA DA TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA E NÃO CONFISCO.


1. As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para empresas de seguros, resseguros, vida e previdência privada e saúde suplementar estabelecidas pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. 2. A alteração da alíquota da CSLL por Medida Provisória não equivale à regulamentação do § 9º da CF/88, art. 195, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, posteriormente modificado pelas Emenda Constitucional 47/2005 e 103/2019, razão pela qual não há violação ao art. 246 da Constituição. Precedentes desta Suprema Corte: RE 659.534-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 4/10/2017; ARE 1.175.895-AgR-Segundo, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 6/8/2019; ARE 1.103.059-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 6/6/2018. 3. O critério utilizado pela Lei 13.169/2015 para elevar a contribuição de 15% para 17 e 20%, foi a atividade econômica dos contribuintes. 4. O art. 195, § 9º, da Constituição prevê que as contribuições sociais de seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 5. A disposição constitucional não faz referência à referibilidade na implementação das alíquotas diferenciadas, o que legitima a incidência da maneira prevista na lei impugnada. 6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento formado com Repercussão Geral, já reconheceu a legitimidade da legislação que equipara, para fins tributários, a sistemática de tributação das instituições financeiras e empresas de seguros em geral. RE 598572, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 30/3/2016. 7. A consulta às informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - dá conta de que em alguns segmentos de seguros, como, por exemplo nos contratos de Plano Gerador de Benefícios Livres - PGBL e Vida Geradora de Benefícios Livres - VGBL, a concentração do mercado chega a 93% nas mãos das cinco maiores empresas do setor, todas instituições financeiras, o que só demonstra a simbiose entre as empresas de seguros e as instituições financeiras em geral no exercício das respectivas atividades econômicas. 8. In casu, uma análise mais densa da legitimidade da incidência estabelecida pelo legislador com base no Texto Constitucional a partir de preceitos econômicos não leva à imposição do controle da jurisdição constitucional. 9. «(...) a economia é a ciência da escolha racional em um mundo - nosso mundo - no qual os recursos são limitados em relação às necessidades humanas (Richard Posner). O objetivo da aplicação das normas jurídicas deve ser a maximização do aproveitamento dos recursos. 10. A eficiência alocativa da tributação deve ser maximizada sem colidir com os objetivos distributivos da política tributária. 11. As seguradoras e instituições financeiras não exercem atividade produtiva posto que as atividades das seguradoras, bem como aquela de intermediação financeira do acesso ao capital, exercida por instituições financeiras, franqueiam a atividade econômica do país e permitem a produção de bens e serviços pelos segmentos responsáveis. 11. O Sistema Tributário Nacional considera natural que as seguradoras e instituições financeiras não se submetam às exigências tributárias do setor produtivo. O «produto, por excelência, gerado pelas empresas do segmento securitário é o resultado obtido a partir dos prêmios auferidos em oposição às indenizações pagas. 12. O lucro dessas empresas, refletido nessa diferença, é o objeto natural de exigência tributária. 13. O preceito «atividade econômica referido pela Constituição mostra-se corretamente interpretado na escolha realizada pelo legislador quando editou as normas impugnadas na presente demanda. 14. Tributar de maneira diferenciada o lucro do segmento financeiro e de seguros nada mais é do que escolher o signo representativo daquele segmento econômico para ser objeto de incidência da tributação. 15. A tributação como elemento indutor de comportamento é corolário natural das análises jurídicas baseadas em preceitos econômicos. 16. A eficiência alocativa da tributação do lucro de uma empresa de seguros deve ser calibrada de maneira a que não seja irrisória a ponto de manter estimulada a atividade securitária (ou seja, atingir o objetivo em certa medida), mas, em consequência, ocasionar baixíssima arrecadação para o potencial do mercado. 17. O mercado de seguros concentrado como o brasileiro, assegura que a demanda por seguro de automóveis, por exemplo, é inelástica no que resta imune à calibragem mais pesada na tributação que modifique o custo desse contrato. 18. Consectariamente, os aumentos na tributação promovidos tanto em 2008 quanto pela norma impugnada, de 2015, não afetaram a contratação de operações de seguro no país, conforme mostra o exame da tabela da evolução das receitas das companhias seguradoras, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (www.susep.gov.br). 19. A calibragem diferenciada das alíquotas, calcada em fundamentos razoáveis, representa a maximação da efetividade da tributação. Não há tributação desarrazoada ou violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. 20. O Supremo Tribunal Federal possui diversos julgados em que se declara a constitucionalidade de alíquotas diferenciadas para instituições financeiras e seguradoras. Confira-se os seguintes julgados: ARE 1.113.061-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 15/6/2018; ARE 949.005-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 28/9/2016; ADI 2.898, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 3/12/2018. 21. Os princípios da livre iniciativa e livre concorrência invocam a liberdade de empreender consagrada no Texto Constitucional. De um lado, o exercício da atividade econômica não deve ser obstado pelo Estado, de outro, compete ao ente estatal estabelecer os limites da atuação para que a concorrência justa aconteça. 22. O Supremo Tribunal Federal entende que as medidas tributárias que prejudicam a livre iniciativa e a livre concorrência são aquelas atitudes comissivas praticadas pelo Estado que se caracterizam como sanção política. Precedentes: RE 565048, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 29/5/2014; ADI 5135, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 9/11/2016 . 23. A alegação de que a tributação acaba por afetar direta e negativamente as condições de competitividade no mesmo mercado e em relação os mesmos contribuintes, em vista do porte das empresas que compõem o setor, não procede. 24. A concentração do mercado de seguros nas mãos dos cinco maiores grupos vem paulatinamente sendo reduzida, mesmo com o aumento da contribuição à seguridade social de maneira indistinta a todas as empresas do ramo, conforme demonstram relatórios da SUSEP. 25. O efeito confiscatório da tributação deve levar em conta o limite da capacidade do cidadão de viver e se desenvolver, sempre observada a carga global a que o contribuinte está submetido. 26. In casu, a utilização do precedente formado nos auto da ADI-MC 2.010, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 12/4/2002 não se mostra razoável para fins comparativos. No precedente julgava-se questão relativa a servidores públicos aposentados, pessoas físicas; nesta demanda julga-se o efeito confiscatório para empresas seguradoras. No julgado anterior há elementos vitais postos em consideração para a aferição do efeito confiscatório, tais como as despesas com saúde, alimentação, moradia, etc.; no caso, o que pode se encontrar em jogo para uma empresa seguradora é pura e simplesmente a sua capacidade de gerar lucro operacional. 27. A atividade exercida pelas seguradoras não é onerada por tributos incidentes sobre a atividade produtiva. O resultado de suas operações está todo ele materializado em seu lucro. As entidades de seguros, de maneira substancial, não comercializam bens ou serviços, tal qual outros segmentos econômicos que contam com alíquotas menores de incidência da CSLL, mas arcam com tributos sobre a produção. Neste particular, a tributação mais onerosa não se mostra confiscatória. 28. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 237.9442.4868.5039

7 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). DECISÃO QUE APLICOU AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. ATIVIDADE SECURITÁRIA ENGLOBADA NO CONCEITO DE SERVIÇO PREVISTO NO art. 3º, §2º, DO CDC. CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DOS MUTUÁRIOS EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 519.3867.3481.0231

8 - TJSP REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.


Ação e reconvenção. Autora que não se desincumbiu a contento do ônus de provar a culpa do réu pelo evento danoso, exclusiva ou concorrente. Conjunto probatório que não indica, com precisão e segurança, quem foi o responsável pelo acidente, quadro não alterável a partir da oitiva do suspeito condutor, interessado em chancelar a sua versão dos fatos. Versões conflitantes. Arts. 373, I, c/c 447, § 3º, II, do CPC. Álea natural da atividade securitária que deve prevalecer. Precedentes da Corte. Honorários majorados na ação. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 533.5762.1848.7310

9 - TJSP SEGURO. REGRESSIVA. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO.


Declaração extrajudicial do condutor segurado a revelar que a ré sinalizou sua saída da vaga em que estava estacionada, e que a colisão ocorreu por desatenção sua. Depoimento judicial em sentido contrário que não deve prevalecer, também em razão da suspeição da testemunha, interessada em chancelar a sua versão dos fatos. Dicção do art. 447, § 3º, II, do CPC. Elementos dos autos a elidir a versão fática apresentada pela autora. Álea natural da atividade securitária que deve prevalecer. Pedido improcedente. Sentença reformada. Gratuidade deferida. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 128.6158.5068.9454

10 - TJMG Direito Civil. Apelação Cível. Ação De Consignação Em Pagamento C/C Cobrança De Seguro. Negativa De Cobertura. Doença Preexistente. Ausência De Exigência De Exames Médicos. Ausência De Comprovação De Má-Fé Do Segurado. Dever De Pagamento Da Indenização. Recurso Desprovido.

I. Caso em exame 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na «ação de consignatória em pagamento c/c cobrança de seguro, condenando a seguradora ao pagamento da indenização prevista na apólice do seguro prestamista, em razão do falecimento do segurado. II. Questão em discussão 2.A controvérsia reside na legalidade da negativa de pagamento da indenização securitária, sob o fundamento de que o segurado teria omitido a existência de doença preexistente no momento da contratação do seguro. III. Razões de decidir 3.A Súmula 609/STJ estabelece que a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita caso não tenha havido a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração cabal de má-fé do segurado. 4.No caso concreto, não há provas de que a seguradora tenha exigido exames médicos antes da contratação do seguro, tampouco restou demonstrado que o segurado tenha dolosamente omitido informação relevante sobre sua saúde. 4.A atividade securitária envolve risco calculado, sendo indevida a negativa de pagamento da indenização com fundamento apenas na análise retrospectiva do histórico médico do segurado, sem que se comprove a má-fé na contratação. IV. Dispositivo e tese 6.Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A negativa de cobertura securitária sob o fundamento de doença preexistente somente é lícita caso comprovada a exigência de exames prévios ou a má-fé do segurado. 2. O ônus de comprovar a omissão dolosa do segurado ou a exigência de exames prévios é da seguradora. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 757, 765 e 766; CPC, a rt. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04.12.2023; Súmula 609/STJ.
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Doc. LEGJUR 250.4011.0659.2577

11 - STJ Direito civil. Recurso especial. Contrato de seguro de vida. Invalidez não caracterizada. Recurso não conhecido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 783.7755.6518.6006

12 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO CDC. CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. PROVA PERICIAL. DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.


Caso em exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que inverteu o ônus da prova e aplicou o CDC. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inversão do ônus da prova na espécie, bem como a inversão do ônus da prova em favor do agravado.III. Razões de decidir3. O CDC é aplicável à relação jurídica, reconhecendo a atividade securitária como relação de consumo.4. Hipossuficiência econômica e técnica do consumidor que não influencia na produção da prova, a qual é pericial e independe da seguradora.5. Ônus da segurada, que tem melhores condições de viabilizar a produção da prova.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 775.3797.3567.0613

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Recurso de apelação interposto pela associação autora, ao argumento de que deve ser reconhecida a sub-rogação legal prevista no, III do CCB, art. 346. ... ()

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Doc. LEGJUR 985.9879.3181.5782

14 - TJSP DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.

ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA.

Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenados os corréus solidariamente ao pagamento de indenização material em valor de R$ 18.696,20, rechaçados os pedidos contrapostos do corréu Robert. ... ()

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Doc. LEGJUR 555.9152.0497.2559

15 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECUSA DE PAGAMENTO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO NÃO COLORIDO. SENTENÇA MANTIDA.


A RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE É ILÍCITA SE A SEGURADORA NÃO EXIGIU EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO OU NÃO DEMONSTROU A MÁ-FÉ DO SEGURADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 609/STJ. NO CASO CONCRETO, A SEGURADORA NÃO COMPROVOU QUE O SEGURADO TENHA AGIDO DE MÁ-FÉ AO OMITIR INFORMAÇÕES SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE, TAMPOUCO EXIGIU EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO DO SEGURO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA. O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA IMPÕE À SEGURADORA A ASSUNÇÃO DOS RISCOS INERENTES À ATIVIDADE SECURITÁRIA, NÃO SENDO LEGÍTIMO TRANSFERIR AO CONSUMIDOR AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA PRÓPRIA OMISSÃO. DE OUTRO LADO, O MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO NÃO GERA, AUTOMATICAMENTE, DIREITO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CÂMARA. ASSIM, NÃO DEMONSTRADO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DECORRENTE DO INDEFERIMENTO ILEGÍTIMO DA INDENIZAÇÃO, MERECE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE CONDENOU A SEGURADORA AO CUMPRIMENTO DA AVENÇA, AFASTANDO, TODAVIA, A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PRECEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 640.7110.7372.7462

16 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Associação de proteção veicular. Negativa de cobertura fundamentada em desídia do autor. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela ré, alegando inexistência de atividade securitária e de relação de consumo, além de apontar suposta desídia do autor, que teria atrasado a comunicação do furto à ré, levantando suspeitas de possível fraude. EXAME: Ré que assumiu a obrigação, mediante o pagamento do prêmio, de garantir a proteção do interesse legítimo do autor, referente a um veículo automotor, contra riscos previamente estabelecidos. Programa de proteção veicular configurado como contrato atípico de seguro, conforme disposto no CCB, art. 757. Relação jurídica de consumo, sujeita às disposições do CDC. Precedentes. Apelo da ré que insiste na ausência de comunicação imediata do sinistro. Cláusula contratual que fundamentou a negativa por omissão ou inexatidão das informações fornecidas pelo associado, que não tem definição de limites objetivos. Abusividade. Inteligência do CDC, art. 51, IV. De todo modo, comunicação que foi realizada dentro do prazo de vinte e quatro horas. Inexistência de desídia. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Exegese do CPC, art. 373, II. Recusa que desvirtua a essência do contrato. Indenização devida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 595.3904.5993.7846

17 - TJSP APELAÇÃO.


Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da associação-ré que prospera em parte. 1. Inequívoco que a relação entre as partes se rege pelo CDC, eis que a natureza dos serviços prestados pela ré equipara-se à atividade securitária, mediante pagamento, contra riscos predeterminados. 2. Apesar dos argumentos deduzidos pela ré, não se vislumbra nos autos a configuração de quaisquer das hipóteses excludentes da cobertura securitária, revelando-se mesmo abusiva a recusa ao pagamento correspondente. É que a alegação genérica de que o autor prestou informações imprecisas quanto ao evento narrado não consubstancia elemento apto a negar a indenização devida, notadamente frente ao que consta do boletim de ocorrência. Incumbia à Associação comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 373, II). 3. Merece acolhida o pedido subsidiário para o desconto da cota de participação do autor, nos moldes do contrato, devendo ser indicada a quantia a ser abatida na fase de cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.7251.3124.4117

18 - TJPR DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL. COBERTURA FURTOS E ROUBOS. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação Cível da parte Autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade na sentença por ausência de fundamentação quanto a aplicabilidade do CDC; (ii) saber se é aplicável ao caso o CDC; e (iii) saber se a empresa Segurada tinha pleno e prévio conhecimento das cláusulas limitativas de cobertura do seguro.III. Razões de decidir3. A sentença foi omissa quanto à aplicação do CDC, configurando decisão citra petita.4. Aplica-se ao caso o CDC, pois a empresa Apelante é considerada destinatária final da atividade securitária fornecida pela Seguradora Apelada, configurando uma típica relação jurídica de consumo. 5. Inexiste nos autos qualquer elemento a comprovar que a Seguradora prestou a informação clara, precisa e suficiente a Empresa Segurada sobre as excludentes previstas nas condições gerais. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 6º, III, 14, 46, 47, 54, §4º; CPC, arts. 11, 141, 489, § 1º, 492, 1.013, §3º, II ; CF, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 476.428; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0010359-12.2020.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: SUBSTITUTA ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 02.03.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0008676-76.2021.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 13.03.2023; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0019341-35.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 12.02.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 250.5588.7153.6864

19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - NEGATIVA DE COBERTURA - ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO - EMBRIAGUEZ E ALTA VELOCIDADE NA CONDUÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE PROPULSÃO MECÂNICA - CLÁUSULA INVÁLIDA - RISCO INERENTE AO CONTRATO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

- O

contrato de seguro é um acordo de vontades do qual decorre, para o segurado ou o estipulante, a obrigação de pagar uma remuneração - prêmio - e, para o segurador, o dever de suportar o risco e pagar o valor convencionado a quem de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.6130.1389.6539

20 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EXCLUSÃO DA EMPRESA ARRENDADORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LÍCITA ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas por Transportadora Pessoni e Soares Ltda. e por Claudinei Silvério Ribeiro Transportes-ME e Aparecido Donizete Rodrigues contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 18 de setembro de 2021. O acidente envolveu caminhão da autora, que colidiu com veículo conduzido pelo terceiro réu, após este perder o controle e obstruir a pista. A sentença condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 114.294,40 a título de danos materiais e R$ 111.362,46 a título de lucros cessantes, além de custas e honorários. A empresa Baleiro Transportes Ltda. foi excluída da lide, por ausência de responsabilidade como arrendadora do semirreboque envolvido. ... ()

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