Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 708.7251.3124.4117

1 - TJPR DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL. COBERTURA FURTOS E ROUBOS. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação Cível da parte Autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade na sentença por ausência de fundamentação quanto a aplicabilidade do CDC; (ii) saber se é aplicável ao caso o CDC; e (iii) saber se a empresa Segurada tinha pleno e prévio conhecimento das cláusulas limitativas de cobertura do seguro.III. Razões de decidir3. A sentença foi omissa quanto à aplicação do CDC, configurando decisão citra petita.4. Aplica-se ao caso o CDC, pois a empresa Apelante é considerada destinatária final da atividade securitária fornecida pela Seguradora Apelada, configurando uma típica relação jurídica de consumo. 5. Inexiste nos autos qualquer elemento a comprovar que a Seguradora prestou a informação clara, precisa e suficiente a Empresa Segurada sobre as excludentes previstas nas condições gerais. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 6º, III, 14, 46, 47, 54, §4º; CPC, arts. 11, 141, 489, § 1º, 492, 1.013, §3º, II ; CF, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 476.428; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0010359-12.2020.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: SUBSTITUTA ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 02.03.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0008676-76.2021.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 13.03.2023; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0019341-35.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 12.02.2023.... ()

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