Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 711.6130.1389.6539

1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EXCLUSÃO DA EMPRESA ARRENDADORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LÍCITA ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas por Transportadora Pessoni e Soares Ltda. e por Claudinei Silvério Ribeiro Transportes-ME e Aparecido Donizete Rodrigues contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 18 de setembro de 2021. O acidente envolveu caminhão da autora, que colidiu com veículo conduzido pelo terceiro réu, após este perder o controle e obstruir a pista. A sentença condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 114.294,40 a título de danos materiais e R$ 111.362,46 a título de lucros cessantes, além de custas e honorários. A empresa Baleiro Transportes Ltda. foi excluída da lide, por ausência de responsabilidade como arrendadora do semirreboque envolvido. ... ()

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