aquisicao de unidade produtiva
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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0700

1 - TRT3 Sucessão de empregadores. Recuperação judicial. Sucessão trabalhista aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial ocorrência.


«Ainda que o Lei 11.101/2005, art. 60 expressamente afaste a ocorrência de sucessão na hipótese de aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial, sendo reconhecida a constitucionalidade do dispositivo legal em comento pelo STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF, tal óbice não se verifica quando o bem é arrematado por empresa reunida em grupo econômico com a devedora. Trata-se de situação excepcional, autorizadora da sucessão, disciplinada pelo art. 141, § 1º, inciso I, da Lei de Falências.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.5600

2 - TRT3 Sucessão trabalhista. Aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial ocorrência. Lei 11.101/2005, arts. 60 e 141, § 1º, I.


«Ainda que o Lei 11.101/2005, art. 60 expressamente afaste a ocorrência de sucessão na hipótese de aquisição de unidade produtiva de empresa submetida à recuperação judicial, sendo reconhecida a constitucionalidade do dispositivo legal em comento pelo STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF, tal óbice não se verifica quando o bem é arrematado por empresa reunida em grupo econômico com a devedora. Trata-se de situação excepcional, autorizadora da sucessão, disciplinada pelo art. 141, § 1º, I, da Lei de Falências.... ()

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Doc. LEGJUR 572.3611.7589.6867

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que, «na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante". Entretanto, na situação «sub judice, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da assunção formal do contrato de trabalho pela adquirente. Diante de tal constatação, esta c. Turma concluiu que, «em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho". 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.4100

4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Recuperação judicial. Alienação da unidade produtiva. Varig. Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Recurso de revista que não atende aos requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.


«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte não indica, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.2200

5 - TST Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.


«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal; na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), interpretando a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. In casu, o Tribunal Regional registrou que houve arrematação da Unidade Produtiva Varig por meio da alienação judicial realizada na recuperação judicial da primeira reclamada. Entretanto, concluiu que as empresas reclamadas pertenciam ao mesmo grupo econômico, de modo que as recorrentes deveriam responder de forma solidária. Contudo, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a citada decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária das recorrentes. Assim, ausente a sucessão trabalhista, as recorrentes não podem figurar no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua responsabilização, na medida em que, não havendo sucessão trabalhista, descabe responsabilizar as recorrentes com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em fase de recuperação judicial, por força da mencionada lei e da interpretação que lhe empresta o Superior Tribunal Federal, estará livre de nenhum ônus. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.1500

6 - TST Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.


«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), fazendo a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. In casu, o Tribunal Regional registrou que houve arrematação da Unidade Produtiva Varig por meio da alienação judicial realizada na recuperação judicial da primeira reclamada. Entretanto, concluiu que as empresas reclamadas pertenciam ao mesmo grupo econômico, de modo que a recorrente deveria responder de forma solidária. Contudo, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e em conformidade com a citada decisão do Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a responsabilidade solidária da recorrente. Assim, ausente a sucessão trabalhista, a recorrente não pode figurar no polo passivo da demanda, devendo ser afastada sua responsabilização, na medida em que, não havendo sucessão trabalhista, descabe responsabilizar a recorrente com base na existência de grupo econômico, mormente porque o objeto da alienação ocorrida em fase de recuperação judicial, por força da mencionada lei e da interpretação que lhe empresta o STF, estará livre de qualquer ônus. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.0979.5312.9434

7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. I.


O Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único dispõe que o objeto da alienação em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por sua vez, a Lei 11.101/2005, art. 141, II, estabelece que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade 3.394/2005, na qual foi levantada a inconstitucionalidade das disposições contidas na Lei 11.101/2005, concluiu pela constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, do mencionado diploma legal. III. Todavia, o caso concreto é diverso, pois a parte reclamada assumiu, de forma clara e voluntária, a qualidade de sucessora, conforme termo de transferência contido na CTPS do autor. Em casos semelhantes, esta Corte Superior possui o entendimento de que não se submete às regras insculpidas na Lei 11.101/2005, por não decorrer apenas da mera aquisição de unidade produtiva, e sim pelo registro na CTPS da parte reclamante. O Tribunal de origem registrou que « Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comércio Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049467/0006-45 . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1000.8400

8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Tap. Responsabilidade solidária. Empresa que não adquiriu unidade produtiva da varig no leilão do processo de recuperação judicial. Arts. 2º, § 2º, 10 e 448 da CLT.


«Hipótese na qual restou demonstrado que a responsabilidade solidária da TAP decorre da formação de grupo econômico com a Varig, mediante a aquisição de empresa que já compunha esse grupo antes da deflagração do processo de recuperação judicial. Nessas circunstâncias, a responsabilidade solidária advém da incidência do art. 2º, § 2º, c/c arts. 10 e 448, todos da CLT, visto a Transportes Aéreos Portugueses (TAP), na qualidade de sucessora da Varig Engenharia e Manutenção (VEM), ter passado a compor o mesmo grupo econômico da Varig, assumindo, por sucessão, as obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida. Não se tratando de aquisição de unidade produtiva da Varig no leilão promovido no processo de recuperação judicial, não há de falar em incidência do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 566.2603.1177.7784

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da assunção formal do contrato de trabalho pela adquirente . Com efeito, o Regional destacou que «a segunda reclamada adquiriu a unidade produtiva isolada em que a reclamante prestava serviços, através de arrematação, no processo de recuperação judicial da primeira reclamada, em 09/01/2015, conforme carta de arrematação acostada, além do que foi «firmado um único contrato de trabalho, transferido da primeira para a segunda reclamada, e iniciado em 15/08/2011". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 318.7972.4152.8613

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE, COM REGISTRO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a adquirente, com registro na CTPS. Com efeito, o Regional destacou que o reclamante foi contratado pela Indústria Laticínios BG, posteriormente sucedida pela segunda ré Santa Rita e que «referido contrato de trabalho foi transferido para a primeira ré (Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.) em 09/01/2015, conforme consta na CTPS do autor". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 970.3540.1039.9756

11 - TST AGRAVO DA RECLAMADA NOVA CREDEAL INDÚSTRIA DE CADERNOS S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.


Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com fundamento no descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 802.7753.7128.6645

12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ADQUIRENTE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de condenação solidária do grupo adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial em hasta pública. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.101/2005 veda a configuração de sucessão de empregadores nesses casos e que o grupo adquirente não tem responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos trabalhadores da unidade produtiva VARIG, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior . II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 638.1148.5758.7514

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA EM LEILÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 333/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I.


A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que não ocorre sucessão trabalhista do arrematante nas obrigações do devedor em recuperação judicial do qual adquiriu unidades produtivas. II. Neste contexto, o aresto colacionado para demonstrar dissenso, oriundo do TRT 17ª Região, embora válido e divergente, está superado pela iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o recurso de revista não se processa quanto ao tema, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT c/c CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 333/TST. III. Assim, mantém-se a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ainda que por fundamento diverso. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 228.8312.9719.2384

14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. No caso dos autos, entretanto, o TRT destacou que o «contrato de trabalho foi integral e expressamente assumido pela arrematante . 3. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9003.2500

15 - TST Embargos em recurso de revista. Tap manunteção e engenharia brasil S/A. Varig S/A. Em recuperação judicial. Responsabilidade solidária.


«Por ser incontroversa a participação da recorrente (TAP) no grupo econômico da empresa que contratou o autor (Varig S.A), a 6ª Turma concluiu pela responsabilidade solidária nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Entendeu que a solidariedade prescinde da efetiva prestação de serviços para todas as empresas pertencentes do grupo, pois há presunção legal de que elas se beneficiaram indiretamente da prestação de serviços. Porém, limitou a condenação a 9/11/2005, quando a empresa recorrente deixou de fazer parte do grupo econômico. Os arestos paradigmas colacionados no recurso de embargos assinalam tese acerca da análise da responsabilidade solidária da recorrente no caso de aquisição de unidade produtiva em leilão promovido em recuperação judicial, à luz dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Entretanto, sobre esses dispositivos, não se manifestou a Turma. Logo, nos termos da Súmula 296, I, do TST, é inviável o conhecimento dos embargos porque inespecíficos os arestos paradigmas colacionados no recurso. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.6500

16 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Tap manutenção e engenharia Brasil S/A. Responsabilidade solidária. Não configurada.


«Trata-se de controvérsia acerca da responsabilidade solidária da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. sob a alegação de formação de grupo econômico com a VARIG Engenharia e Manutenção S/A - VEM, em face da incidência do CLT, art. 2º, § 2º, ou de aquisição de unidade produtiva no processo de recuperação judicial deflagrado por essa última empresa, com regência no Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único. Em recente julgamento de recurso repetitivo (IRR-69700-28.2008.5.04.0008, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT de 3.7.2017), no qual se discutiu a responsabilidade solidária da TAP Manutenção Engenharia Brasil S/A, em razão de aquisição de ativos da VARIG Engenharia e Manutenção S/A - VEM, prevaleceu o entendimento no Tribunal Pleno desta Corte, no sentido de que nos «termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A. empresa que compunha grupo econômico com a segunda. Nesse contexto, encontrando-se o acórdão turmário em consonância com o atual entendimento firmado pelo Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos, o recurso de embargos não enseja conhecimento na forma do disposto no CLT, art. 894, II com a redação dada pela Lei 11.496/2007, atual § 2º do mesmo dispositivo consolidado, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 457.1817.0744.3324

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/17. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. SUCESSÃO TRABALHISTA . O Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único dispõe que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante no que diz respeito às obrigações do devedor. Por seu turno, o, II da Lei 11.101/2005, art. 141 dispõe que não há ônus nem sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, referindo-se, expressamente, às obrigações derivadas da legislação do trabalho. Por fim, o parágrafo 2º do art. 141 preconiza que o arrematante não responde por obrigações derivadas da relação anterior e que os empregados do devedor poderão ser admitidos mediante novos contratos de trabalho. No caso, conforme trecho destacado pela reclamante à pag. 1.889, houve a alienação da Unidade Produtiva Isolada - UPI, o que não acarreta a sucessão trabalhista, afastando a norma geral dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 02/08/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição de trechos suficientes da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao transcrever trechos insuficientes da decisão recorrida, que não satisfazem a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contêm todos os fundamentos a serem combatidos, a parte recorrente não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivo de lei, de contrariedade a súmula desta Corte e mesmo de divergência jurisprudencial, nos termos do §8º do CLT, art. 896. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento quanto ao aspecto, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento. No caso a parte, ao proceder à transcrição da decisão, deixou de transcrever a parte relativa ao ônus da prova não cumprido, conforme pág. 807: «Nos termos do CLT, art. 818, c c, art. 373, I, CPC/2015, ao autor compete o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Deste ônus, contudo, a reclamante não se desvencilhou a contento, na medida em que não produziu prova para desconstituir a presunção de veracidade da prova documental produzida pela reclamada (fls. 895/925). Ao contrário, confirmou sua validade ao consignar, em depoimento pessoal, que «registrava corretamente o ponto (fl. 1665). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor examinar o recurso de revista. Ante a provável contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dou provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. A causa relacionada à possibilidade de responsabilização subsidiária quando verificada a prestação concomitante de serviços a diversos tomadores tem transcendência política, na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No âmbito deste Tribunal, consolidou-se o entendimento de que a Súmula 331/TST, IV não impede o reconhecimento de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a vários tomadores de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados, devendo ser observado o tempo em que o empregado trabalhou para cada uma das tomadoras. Caso não seja possível a delimitação desse lapso temporal, a condenação subsidiária deve ser limitada ao período de vigência dos contratos de prestação de serviços. Precedentes. Na hipótese em tela, ao concluir que é inviável o reconhecimento daresponsabilidade subsidiária em virtude dapluralidade de tomadores de serviços, o e. TRT proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior. É de se reconhecer, portanto, que a Súmula 331/TST, IV foi contrariada, uma vez que esse verbete não faz distinção quanto à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores de serviços. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, IV e provido.

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Doc. LEGJUR 946.1501.0715.5708

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.


aquisição de Unidade Produtiva Isolada (UPI) de empresa em recuperação judicial. SUCESSÃO TRABALHISTA . MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST, que atesta inadmissível o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão legal. Ao aludir a ofensa «direta e literal, o dispositivo legal, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. 2. Na hipótese, não socorre a parte a alegação genérica de violação do art. 5º, II e XXIII, e 102, §2º, da CF/88, porque tais dispositivos somente pela via reflexa poderiam ser atingidos, diante da necessidade de interpretação de preceitos infraconstitucionais quanto ao tema, o que não impulsiona o recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo. Ademais, a instância extraordinária não revê o conteúdo do acervo instrutório nem o valor que lhe foi dado nas instâncias ordinárias, de forma que, no mérito a questão debatida nos autos esbarraria no enunciado na Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com o art. 896, §9º, da CLT, impondo à agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 573.4318.8082.9029

19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.


Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, a recorrente não impugna o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido no tema. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARRENDAMENTO DE UNIDADE PRODUTIVA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES CONFIGURADA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 1.2. No caso dos autos, entretanto, o TRT destacou que: «A CTPS do autor demonstra que foi admitido pela empresa LBR Lácteos do Brasil em 14.10.2013, para exercer as funções de «Promotor, sendo o contrato de trabalho transferido para a recorrente, Lactalis do Brasil, em 09.01.2015, e dispensado em 29.04.2016 (Id c8ad284 - Pág. 6) (...)". 1.3. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 837.6393.0530.4755

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC/73. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2.2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da assunção formal do contrato de trabalho pela adquirente . Com efeito, o Regional destacou que «o TRCT ID 6af64f3 indica que o contrato de trabalho entre a autora e a arrematante vigeu de 07/11/2011 a 06/01/2016, ou seja, «a adquirente judicial considerou que o liame teve início quando da admissão da autora pela LBR, e não quando da arrematação judicial". 2.3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 3. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, a parte não transcreveu no recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Mantém-se a decisão recorrida, no particular, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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