vestido de noiva
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Doc. LEGJUR 529.5021.4028.5709

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VESTIDO DE NOIVA - DESCONFORMIDADE COM O MODELO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CULPA DA PARTE AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

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Se a parte ré não se desincumbe do ônus que lhe incumbe, a teor do que prevê o CPC, art. 373, II, deve ser mantida a sentença que a condenou ao pagamento dos danos morais e materiais decorrentes da falha na prestação do serviço, em razão da evidente desconformidade entre o vestido de noiva confeccionado e o modelo divulgado.... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1000.6800

2 - TJMG Responsabilidade civil. Consumidor. Indenização. Vestido de noiva defeituoso. Apelação cível. Ação de indenização. Confecção de vestido de noiva. Entrega de produto defeituoso. Inadimplemento contratual configurado. Multa compensatória devida. Danos morais configurados


«- Em consonância com os princípios da boa-fé e da isonomia, os quais regem os contratos, especialmente os de natureza bilateral, que versam sobre obrigações recíprocas, o CDC, art. 51 reputa nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabelecem vantagens apenas para o fornecedor, sem que tais direitos sejam conferidos também ao consumidor. Nesse contexto, como forma de restabelecer o sinalagma do contrato celebrado entre as partes, a ré deve suportar os mesmos encargos que seriam impostos à autora na hipótese de inadimplemento/descumprimento da obrigação, ou seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço ajustado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0021.4700

3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Vestido de noiva. Aluguel. Entrega com antecedência. Inocorrência. Prazo. Descumprimento. Duas horas antes da cerimônia. Material de má-qualidade. Abertura de zíper. Rasgo. Vestido preso por «joaninhas. Constrangimento. Salão de beleza conveniado. Serviço de tarde de noiva gratuito. Atendimento. Atraso. Chegada tardia à igreja. Indenização. Dano moral. Dano material. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contrato de aluguel de vestido de noiva e «tarde da noiva. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC, art. 18. Nexo causal e danos verificados. Vestido rasgado. Espera exacerbada no salão de beleza. Atraso na cerimônia. Danos materiais e morais configurados.


«Dada a aplicabilidade do CDC, art. 18. e restando demonstrados o nexo de causalidade e o dano, deve a requerente ser indenizada pelos prejuízos sofridos em razão do grande atraso para o início da cerimônia do seu casamento, que teve como causas a espera exacerbada no salão de beleza para atendimento e a má-qualidade do vestido de noiva alugado, o qual, na saída do salão, veio a rasgar. A inegável situação constrangedora à que restou exposta a autora, caracteriza o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0904.5000.2100

4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Aluguel de vestido de noiva. No dia marcado para retirada do vestido, o mesmo estava sujo e problemas na costura. A ré propôs a substituição por outro sem nenhum custo. Situação que gerou muita incerteza e angústia à autora na véspera de seu casamento. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor conforme CDC, art. 14. Indenização fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Daquer sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... A relação jurídica mantida entre as partes é de consumo, devendo o fornecedor indenizar os prejuízos decorrentes da falha na prestação dos serviços, a não ser que comprove ausência de falha no serviço prestado ou nas hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 14, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.8614.3185.2271

5 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PARA CONFECÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA. INEXECUÇÃO DO SERVIÇO. VALOR PAGO NÃO DEVOLVIDO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por empresa de locação e confecção de trajes a rigor, representada por curadoria especial, contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do inadimplemento contratual referente à confecção de vestido de noiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 722.8556.3932.3154

6 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Rescisão de contrato de confecção de vestido de noiva. Impossibilidade. Vestidos diferentes. Restituição de parte do valor pago devida para que não se gere enriquecimento desmotivado e limitado a 50% do valor pago. Recurso parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão de contrato de confecção de vestido de noiva e indenização por danos materiais e morais. A recorrente alega que o vestido confeccionado foi utilizado como base para a confecção de outro vestido para uma terceira pessoa, o que configuraria quebra de contrato. Assim, pugna pela restituição do valor desembolsado e condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve quebra de contrato por parte da recorrida ao utilizar o vestido como base para a confecção de outro vestido; e (ii) se há direito à indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. Não há provas nos autos de que o vestido da recorrente foi utilizado como base para a confecção de outro vestido. Os vestidos apresentados em audiência de instrução são parecidos, mas possuem bordados peculiares e diferentes, bem como tamanhos diferentes. 4. Não restou demonstrado nos autos situação excepcional a gerar o reparo moral pretendido.5. A recorrida não utilizou o vestido em razão de desentendimento entre as partes. Devido a restituição de parte do valor pago visando afastar enriquecimento indevido da reclamada, vez que esta permanece com o vestido e não foi utilizado pela recorrente. Aplicação da regra expressa do art. 884 do Código CivilIV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: não se aplica.Jurisprudência relevante citada: não se aplica.... ()

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Doc. LEGJUR 261.7387.6615.1440

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - DANOS EM VESTIDO DE NOIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA NÃO ACOLHIDA - CERCEAMENTO DE ATIVIDADE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA - DANOS NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

A

autora não apresentou qualquer comprovação, com sua postulação inicial, que o vestido estivesse deteriorado, o que poderia ser demonstrado com apresentação de fotos ou imagens, como fez a parte contrária. A oitiva de testemunhas a respeito, assim, mostrava-se inútil (art. 370, pár. único, do CPC). ... ()

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Doc. LEGJUR 261.9919.4986.0216

8 - TJSP *Indenização - Justiça gratuita concedida às apelantes - Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes visando a confecção de vestido de noiva, que não foi entregue conforme a solicitação da autora - Inadimplemento contratual verificado - Dano material adstrito ao valor do bem - Dano moral caracterizado e fixado em R$ 15.000,00 - Redução para R$ 10.000,00 - Possibilidade - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 193.4917.9562.9052

9 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação do Réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 58.000,00, em razão de defeito apresentado em vestido de noiva escolhido por sua filha para aluguel, conforme contrato firmado entre as partes, e que apresentou defeitos quando foi à loja para retirá-lo. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação dos Autores. Não ficou evidenciada a falha na prestação do serviço na conduta da Apelada, a partir do exame das provas produzidas pelas partes no curso da instrução do processo. Fotos acostadas aos autos pela Apelante que não comprovam os defeitos por ela relatados, não tendo sido atribuída relevância à prova oral, pois o depoimento foi prestado como informante, por ter a depoente reclamação trabalhista contra a Apelada. Recebo de retirada do vestido de noiva firmado pela Apelante, dele não constando qualquer ressalva. Ausência de prova inequívoca do descumprimento do contrato por parte da Apelada, o que levou, com acerto, à improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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Doc. LEGJUR 140.9215.5002.7900

10 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Entrega de vestido de noiva defeituoso. Natureza. Bem durável. CDC, art. 26, I. Prazo decadencial de noventa dias.


«1. A garantia legal de adequação de produtos e serviços é direito potestativo do consumidor, assegurado em lei de ordem pública (arts. 1º, 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor). ... ()

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Doc. LEGJUR 977.5226.1632.5221

11 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFECÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 143.4722.2002.2900

12 - TJSP Competência recursal. Ação de reparação de danos. Locação de bem móvel (vestido de noiva). Competência preferencial da subseção de direito privado III do Tribunal de Justiça de São Paulo. Compete às câmaras ordinalmente numeradas de 25 a 36 da seção de direito privado apreciar e julgar as «ações e execuções relativas a locação de bem móvel (resolução 623/13, art. 5º, III.6, do Tribunal de Justiça de São Paulo). Recurso não conhecido. Redistribuição determinada.

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Doc. LEGJUR 776.0453.3438.5397

13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA - RESCISÃO UNILATERAL - MULTA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - COBRANÇA ENVIADA PARA E-MAIL CORPORATIVO COM ACESSO DE TERCEIROS - DANO MORAL - CONFIGURADO.


Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente apresenta as razões de seu inconformismo e delimita de forma clara seus pedidos recursais. A multa penal para casos de rescisão unilateral de contrato é válida, mas deve ser fixada em percentual que atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de ensejar a intervenção judicial para sua redução na forma do CCB, art. 413. É permitido o envio de correspondência de cobrança ao local de trabalho do devedor, desde que seu conteúdo seja mantido em sigilo perante terceiros. Havendo violação ao «caput do CDC, art. 42, impõe-se o dever de indenizar por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5972.3633.8363

14 - TJSP Coisa móvel. Vestido de noiva. Locação. Solicitação de cancelamento do contrato. Autora vítima de golpe no tocante à locação do espaço de evento, com cancelamento da celebração. Previsão de multa contratual de 60% (sessenta por cento) do valor total da locação do vestido. CDC. Abusividade caracterizada. Compensação, nas circunstâncias, injustificada e exagerada. Loja-ré que não experimentou qualquer prejuízo financeiro. Pedido de desistência formulado meses antes da data do evento. Vestido que não sofreu qualquer ajuste. Particularidades do caso. Pedido de desistência motivado e que não se confunde com simples arrependimento. Multa compensatória que não deve, todavia, ser integralmente afastada. Redução para o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, tal qual sugerido na petição inicial. Demanda parcialmente procedente. Sentença de improcedência reformada. Apelo da autora parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 911.6579.5780.3287

15 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFECÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA - DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - ENVIO DO VESTIDO, REMETIDO DE OUTRO ESTADO, QUE OCORREU 10 DIAS ANTES DO CASAMENTO E QUE NECESSITOU DA CONTRATAÇÃO DE OUTRA COSTUREIRA PARA REALIZAÇÃO DE CONSERTOS, COMO AUMENTO DO COMPRIMENTO E ACRÉSCIMO DE CAMADAS DE TULE NA SAIA - DEVER DE INDENIZAR - RECONHECIMENTO - DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR JUSTO E PROPORCIONAL - REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA QUE SE ENQUADRE DENTRE AQUELAS ELENCADAS NO CPC, art. 80 - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA

APELO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 924.5828.9562.1437

16 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Sentença de improcedência. Insurgência recursal. Não convencimento. Hipótese que não se refere à contrafação, ausente marca ou registro capaz de identificar o produto alegadamente copiado. Vestido de noiva supostamente criado como peça única, a mão, durante a graduação da autora. Ampla divulgação de imagem em redes sociais com o resultado final da criação, sem o cuidado necessário com identificação de autoria necessário para resguardar o direito autoral alegado. Domínio público diante do desconhecimento de autoria intelectual, a afastar o pretendido dever de indenizar. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 146.1074.7715.6447

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. VESTIDO DE NOIVA. ALTERAÇÃO DO MODELO DO VESTIDO NÃO SOLICITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO DO VALOR DO PRODUTO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ. 1)


Alega a Ré que o vestido foi feito de acordo com as inspirações enviadas pela Autora, acrescentando que o termo firmado entre as partes dispõe expressamente acerca da impossibilidade de desistência e de ausência de responsabilidade da loja por ajustes, visto que realizados por costureiras terceirizadas. 2) Das fotos colacionadas aos autos, é perceptível a alteração da saia do vestido, desconfigurando o modelo contratado pela Autora, não tendo a Ré demonstrado que a mudança foi requerida pela cliente. 3) Responsabilização que cabe à Apelante, uma vez que a contratação foi com ela firmada, sendo indiferente a forma como a contratada confeccionaria o vestido, seja por funcionária, seja por terceirizada contratada. 4) Caso concreto em que não se trata de mero arrependimento da Autora, mas sim de falha da Ré, o que afasta a cláusula de impossibilidade de desistência. 5) Descumprimento do disposto no art. 373, II do CPC. 6) Dano moral configurado, na medida em que irrefutáveis o transtorno, a angústia e a frustração ocasionados pela conduta da Recorrente. 7) Valor de R$ 5.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo reparo. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0560.3003.5600

18 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Inadimplemento contratual. Prestação de serviços. Confecção de vestido de noiva. Atraso e desconformidade na entrega. Dissabor extraordinário. Temor pela ausência do vestido, atraso involuntário da cerimônia e frustração da expectativa do modelo e qualidade contratados. O fato de o evento ter rendido elogios de amigos e parentes não supre o medo e o desapontamento da autora nem afasta a desídia da requerida. Dever de indenizar presente. Valor que se fixa em R$ 15.000,00, atendidos os critérios de prudência e razoabilidade. Danos patrimoniais não demonstrados. Inocorrência de cerceamento de defesa, cabendo ao magistrado determinar as provas que entender pertinentes ao deslinde da causa. Julgamento «citra petita, bem assim, ausente, configurando verdadeira discordância da parte com o teor da decisão. Prejudiciais afastadas. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 204.2611.8273.0756

19 - TJSP Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autoras que contrataram a ré para confecção de vestidos para casamento, que foi adiado em decorrência da Pandemia da Covid 19. Requerida que reajustou os valores contratados em 20%. Ação julgada parcialmente procedente. Danos morais fixados em R$1.000,00 para cada autora.

Apelação das autoras. Renovação dos argumentos anteriores. Ausência de obrigação por parte da ré em restituir os valores pagos para confecção dos vestidos por outro profissional. A indenização por dano material exige a comprovação efetiva do prejuízo, vez que se trata de requisito indispensável da responsabilidade civil, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Restituição do valor em dobro: afastamento diante do não reconhecimento dos danos materiais. Danos morais: pedido para majoração dos danos morais em relação a uma das autoras que pediu a confecção do vestido de noiva. Vestido de casamento que é elemento crucial para celebração da cerimônia. Possibilidade de majoração. Danos morais ora fixados em R$3.000,00 mantido o valor já fixado em relação às outras apelante. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 250.6261.2569.9515

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano material e moral. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Dano moral. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ação de indenização por dano material e moral.... ()

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