Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Rescisão de contrato de confecção de vestido de noiva. Impossibilidade. Vestidos diferentes. Restituição de parte do valor pago devida para que não se gere enriquecimento desmotivado e limitado a 50% do valor pago. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão de contrato de confecção de vestido de noiva e indenização por danos materiais e morais. A recorrente alega que o vestido confeccionado foi utilizado como base para a confecção de outro vestido para uma terceira pessoa, o que configuraria quebra de contrato. Assim, pugna pela restituição do valor desembolsado e condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve quebra de contrato por parte da recorrida ao utilizar o vestido como base para a confecção de outro vestido; e (ii) se há direito à indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. Não há provas nos autos de que o vestido da recorrente foi utilizado como base para a confecção de outro vestido. Os vestidos apresentados em audiência de instrução são parecidos, mas possuem bordados peculiares e diferentes, bem como tamanhos diferentes. 4. Não restou demonstrado nos autos situação excepcional a gerar o reparo moral pretendido.5. A recorrida não utilizou o vestido em razão de desentendimento entre as partes. Devido a restituição de parte do valor pago visando afastar enriquecimento indevido da reclamada, vez que esta permanece com o vestido e não foi utilizado pela recorrente. Aplicação da regra expressa do art. 884 do Código CivilIV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: não se aplica.Jurisprudência relevante citada: não se aplica.... ()
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