terceirizacao adpf 324
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Doc. LEGJUR 171.7068.9563.8312

1 - TST RECURSO DE REVISTA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE.


O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com a concessionária, apenas sob o fundamento de que os serviços estão intrinsecamente ligados aos seus fins sociais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 465.0375.9587.7170

2 - STF AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE Acórdão/STF (TEMA 725). RE Acórdão/STF (TEMA 360/RG). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.


1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). 2. O Plenário, ao apreciar a ADPF 324, declarou lícita terceirização de atividade-fim. 3. Uma vez que o Juízo reclamado se limitou a reconhecer a formação da coisa julgada, não se avançou na análise da questão concernente à terceirização, a evidenciar a ausência de aderência temática entre o ato questionado e o paradigma evocado. 4. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 481.1777.6329.5166

3 - STF AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA 725/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO.


1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). 2. O Plenário, ao apreciar a ADPF 324, proclamou ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que relacionadas à atividade-fim. 3. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias - quanto à ausência de documentação comprobatória da forma de contratação do trabalhador, a justificar o reconhecimento do vínculo empregatício - demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória. 4. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 861.9924.4172.9584

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF-324 E RE-958.252. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.


O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada, para « reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedente a reclamação trabalhista , abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 208.7371.4880.2888

5 - STF AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. ANTERIORIDADE DA DECISÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PARÂMETRO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. LEI 8.987/95, art. 25, § 1º. PRECEDENTES. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA RECLAMANTE INADMITIDO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. A decisão que afasta a aplicação do Lei 8.987/1995, art. 25, §1º, ainda que sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade, viola a Súmula Vinculante 10/STF, cujo teor reforça o preceito da CF/88, art. 97. 2. Em reclamação fundamentada na violação específica de Súmula Vinculante (CPC, art. 988, III), não constitui questão prejudicial a inadmissão de recurso extraordinário interposto na origem, porquanto não se discutiu tese de repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.... ()

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Doc. LEGJUR 276.6459.3542.0766

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 DO STF . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Após o Supremo Tribunal Federal julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (com repercussão geral), em 30/08/2018, não comporta mais debate o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício ao fundamento de ser ilícita a terceirização da atividade meio ou fim promovida pela empregadora. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme consta na decisão agravada, o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 983.0267.5859.4963

7 - STF RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. OFENSA VERIFICADA. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. REAFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA CONHECIMENTO DO FEITO. EMBARGOS REJEITADOS.


I CASO EM EXAME 1. Acórdão embargado pelo qual se negou seguimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que julgou procedente a reclamação, firmando entendimento no sentido da liberdade de organização produtiva dos cidadãos, bem como da licitude de outras formas de organização do trabalho que não a relação de emprego. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade do recurso diante da argumentação de que a relação havida entre as partes seria empregatícia. 3. Apreciar suposta incompetência da Justiça do Trabalho para conhecimento do feito. III RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não é o caso dos autos. 5. O CF/88, art. 114 estabelece de forma induvidosa que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Compete à Justiça do Trabalho efetuar a análise minuciosa de fatos e provas trazidos à sua apreciação, inclusive para poder concluir sobre a existência de eventual fraude à legislação trabalhista. IV DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 936.5732.5572.5481

8 - STF RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. SÚMULA VINCULANTE 10. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DE AFASTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.


1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. É inviável a análise de questão jurídica não trazida na petição inicial da reclamação e aventada pela primeira vez no agravo regimental, por consistir em inadmissível inovação recursal, nos termos da jurisprudência do STF. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme acerca da não exigência de reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação de normas jurídicas, que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário para caracterizar violação à tal cláusula que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal indicada e a Carta da República, o que não se verificou no caso concreto. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 102.0670.6674.7450

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


O recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 227. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEFONIA CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que a prova testemunhal revelou que o reclamante na função de consultor de atendimento, a partir de 2009, não desempenhava as mesmas funções de teleoperador, o que afasta a jornada de 6h prevista no CLT, art. 227. Além disso, consta no acórdão em embargos de declaração que a ré asseverou expressamente ao contestar que, «(...) a partir de setembro de 2009, até o final do vínculo travado entre as partes, o Reclamante, aceitando um convite da empresa para atuar como consultor de relacionamento". Logo, não há de se falar em confissão. Não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Demonstrada possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 283.0047.0438.0566

10 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Acórdão/STF (TEMA 725). SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 -


As partes sustentam, de forma semelhante e sob os mesmos argumentos, a inexigibilidade do título executivo, ante a suposta licitude da terceirização, após a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (ADPF 324 e RE 958252). Aduzem que o trânsito em julgado da ação que deu origem ao título executivo ocorreu após a fixação da tese vinculante pela Excelsa Corte. Ademais, defendem que o pagamento do crédito executado deve se submeter ao regime de precatório, por ser extensível à empresa pública executada as prerrogativas da Fazenda Pública. 2 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3 - Na hipótese, em relação a todos os temas do recurso de revista de ambas as partes, não houve indicação de violação a dispositivos, da CF/88, mas apenas suposta inobservância às teses vinculantes firmadas pelo STF, o que não viabiliza o processamento das irresignações. 4 - Embora nas razões deduzidas pelas partes quanto ao tema «SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS haja referência a suposta ofensa aos preceitos básicos da execução orçamentária e à separação dos poderes no caso de bloqueio, penhora ou liberação de valores determinada contra os executados (arts. 1º, 18, e 167, VI, da CF/88), nota-se que tais dispositivos são impertinentes ao núcleo da discussão devolvida ao conhecimento dessa Corte Superior, porquanto o objeto da lide se restringe à submissão ou não do crédito ao regime de precatórios, matéria regida pelo CF/88, art. 100, dispositivo não indicado como violado em qualquer dos recursos analisados. 5 - Acrescente-se que a indicação de violação ao art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF/88 por parte da EMLURB em seu recurso de agravo de instrumento é inovatória, pois não consta da fundamentação do seu recurso de revista, o que é vedado. 6 - Por fim, observa-se que, com relação ao tema «SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS do recurso de revista do Município de Nova Iguaçu sequer houve demonstração do prequestionamento da matéria, ante a ausência de transcrição de trecho do acórdão do TRT, como impõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 7 - Prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravos de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 435.4888.5803.1950

11 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUBCONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 324 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional consignou a existência de contrato típico de representação comercial entre as reclamadas BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - COMPRA CERTA BRASTEMP (representada) e FRANCISCO DAS CHAGAS FIGUEIREDO JUNIOR ME - BRASCOM (representante comercial), nos moldes da Lei 4.886/65, no qual «há cláusula expressa prevendo a possibilidade de subcontratação pelo representante, de acordo com a Lei 4.886/65". Contudo, ao fundamento de que o reclamante executou funções ligadas à atividade-fim da reclamada BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. e de sua coligada WHIRLPOOL S/A. mediante subordinação jurídica, a Corte de origem entendeu desvirtuado o contrato de representação comercial; reconheceu o vínculo de emprego direto entre o trabalhador e a BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (fornecedora dos produtos comercializados), e condenou todas as reclamadas envolvidas, de forma solidária, ao pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao autor (Súmula 331/TST, I) . 2. Segundo dispõem os arts. 1º, 27, «i, e 28 da Lei 4.886/1965, «exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". Ademais, «o representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos, e pode ser contratado para exercício exclusivo da representação a favor do representado. Portanto, as situações descritas pelo Eg. Tribunal Regional, por si só, não evidenciam o desvirtuamento do contrato de representação comercial, uma vez que a Lei 4.886/1965 não veda as atividades exercidas pelo autor. Tampouco ficou constatado o exercício do poder disciplinar por parte das empresas contratantes. 3. Desse modo, o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Eg. Corte, no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável, à espécie, o teor da Súmula 331/TST. Também não se cogita, na hipótese, de vínculo de emprego direto entre o empregado da pessoa jurídica que exerce a representação comercial e a empresa representada. Precedentes. 4. Além disso, a decisão recorrida também contraria tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, de modo que não há que se falar em relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, com base em ilicitude da terceirização (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.1900

12 - STF Seguridade social. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trabalhista. Direito do Trabalho. Relação de emprego. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Súmula 331/TST. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.472/1997, art. 94. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 170, IV. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983. Tema 725/STF. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.


«Tese jurídica fixada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada;
II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()

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Doc. LEGJUR 886.0832.2240.9009

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252. CONTROVÉRSIA SOBRE O MOMENTO EM QUE SE OPEROU A «COISA JULGADA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT considerou que a decisão do STF, na qual foi reconhecida a licitude da terceirização - ADPF 324 e RE 958.252 - proferida em 30/08/2018, foi posterior ao trânsito em jugado da decisão exequenda, sob o fundamento de que a data do trânsito em julgado retroage à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível, que, no caso, foi anterior à 30/08/2018. Cinge-se a controvérsia, em saber quando efetivamente se opera a coisa julgada. A inteligência do item I da Súmula 100/STJ, utilizada analogicamente, que trata da formação da coisa julgada em momentos distintos, prevê que a coisa julgada apenas se forma com o esgotamento das vias recursais, ou seja, após a última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não. Nesse contexto, tendo em vista que a última decisão proferida nestes autos, ocorrida em 13/08/2019, é posterior à tese geral proferida pelo e. STF na ADPF 324 - 30/08/2018 -, e que a questão de fundo destes autos versa sobre a inexigibilidade do título executivo que considerou ilícita a terceirização de serviços, o recurso ora apresentado merece seguimento por possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Superada a questão da «coisa julgada, insta consignar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 155.9539.2460.5599

14 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por entender que o Tribunal de origem deixou de observar a orientação firmada no julgamento da ADPF 324. 2. O agravante alega configurados os pressupostos da relação empregatícia, a evidenciar fraude mediante contrato societário, tendo como não configurada aderência temática entre ato reclamado e paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato de sociedade, a relação entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, a relação estabelecida entre as partes, mediante contrato societário, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 4. O acórdão reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme proclamado na ADPF 324. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 664.6598.9918.9189

15 - TST I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324


e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Ante as razões apresentadas pela primeira reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo Interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Impõe-se o processamento do recurso de revista, considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « [é] lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 e RE 928.252. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Nada obstante o posicionamento até então abraçado por esta Corte Superior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « [é] lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável deferir os benefícios e demais parcelas afetas à categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 199.6364.0059.4982

16 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender que o ato atacado - no qual reconhecido vínculo empregatício entre a reclamante e a parte beneficiária - não guarda pertinência estrita com o decidido na ADPF 324, na ADC 48 e nas ADIs 3.961 e 5.625, e que não foram esgotadas as instâncias ordinárias quanto à alegação de violação do entendimento firmado no julgamento do Tema 725/RG. 2. A parte agravante alega inexistir prevalência do vínculo de emprego sobre outras formas de prestação de trabalho, estabelecidas mediante contratos civis, mesmo que em atividades-fim, insistindo na ofensa aos paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato civil, o liame entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, a relação estabelecida, mediante contrato de prestação de serviços, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 5. O pronunciamento reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação do STF, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme proclamado na ADPF 324. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido para, julgando procedente o pedido formulado na reclamação, cassar o pronunciamento reclamado e determinar que outro seja proferido, com observância do decidido na ADPF 324.... ()

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Doc. LEGJUR 821.1845.8825.4984

17 - STF AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FORMALIZAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INOCORRÊNCIA. ADPF 324. ACÓRDÃO. EFICÁCIA VINCULANTE. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPERTINÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DESRESPEITO AO PARADIGMA CONFIGURADO.


1. É adequada reclamação ajuizada antes da formação da coisa julgada no processo de origem, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC. 2. Considerada a eficácia vinculante de acórdão prolatado em ação de descumprimento de preceito fundamental, mostra-se desnecessário o atendimento ao requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, exigível tão somente quando se invoca como paradigma pronunciamento surgido de julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral (CF, art. 102, § 2º, e CPC/2015, art. 988, § 5º, II). 3. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 324, proclamou ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que relacionadas à atividade-fim. 4. Tendo sido garantido tratamento isonômico entre trabalhadora terceirizada e empregados do tomador de serviços, sem a ocorrência de fraude na terceirização, fica configurada ofensa à orientação fixada na ADPF 324. 5. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 612.5071.7033.0755

18 - STF . Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo interno em reclamação. Terceirização. Licitude. ADPF 324. Acórdão. Desrespeito configurado. Recurso provido.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por entender que a decisão atacada - na qual reconhecido vínculo empregatício entre a reclamante e a parte beneficiária - não guarda pertinência estrita com o decidido na ADPF 324, na ADC 48 e nas ADIs 3.961 e 5.625, além de inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias relativamente à alegada violação da tese firmada no Tema 725 da repercussão geral. 2. A parte agravante alega inexistir prevalência do vínculo de emprego sobre outras formas de prestação de trabalho, estabelecidas mediante contratos civis, mesmo que em atividades-fim, insistindo na ofensa aos paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da existência de contrato civil, o liame entre as partes configura vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, a relação estabelecida, mediante contrato de associação, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício. 5. O ato reclamado, ao reconhecer a relação de emprego, divergiu da orientação desta Corte, que admite a validade de contratos civis para a terceirização de atividades, conforme proclamado na ADPF 324. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido.... ()

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Doc. LEGJUR 802.0980.2538.5987

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 888.8479.5550.0481

20 - TST I - DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324.


Esta Segunda Turma deu provimento ao agravo de Instrumento da ECT, para admitir o recurso de revista da reclamada apenas em relação ao tema «ilegitimidade ativa da FENTECT, mantendo a conclusão do TRT da 10ª Região acerca da terceirização da atividade-fim. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido constante na Reclamação RCL 58804/DF, apresentada pela ECT, para, cassando o referido acórdão desta Segunda Turma, determinar que «a autoridade reclamada observe o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO). Juízo de retratação exercido, diante da determinação do STF . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA DA FENTECT. Diante de possível ofensa ao CF/88, art. 8º, III, agravo de instrumento provido. Agravo de instrumento provido . 2 - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324. Juízo de retratação exercido, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão desta Segunda Turma e determinou que «a autoridade reclamada observe o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO). Desse modo, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, por contrariedade à Súmula 331/TST, I, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA DA FENTECT. 1.1. A Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares - FENTECT, na qualidade de substituto processual de integrantes da categoria, ajuizou ação civil pública, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, sob a alegação de que a reclamada se abstenha, em relação às atividades-fim, de realizar novas contratações ou renovações de contratos, referentes a empregados não aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, de modo que os contratos firmados nesses moldes sejam encerrados, e observados os princípios da Administração Pública. 1.2. Em relação à legitimidade ativa da Federação, o quadro traçado pelo Tribunal Regional remete à conclusão de que o ente sindical pode atuar como legitimado para a condução dos processos e tutela de interesses difusos e coletivos da categoria. 1.3. A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais, ampliando a atuação anterior limitada no CLT, art. 513. 1.4. O que legitima a substituição processual pelo sindicato ou pela federação é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos em questão é a mesma para todos os empregados, ou candidatos a empregados aprovados em concurso público, da empresa reclamada que se enquadram na situação descrita nos autos. Ileso o CF/88, art. 8º, III. Recurso de revista não conhecido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324. O Plenário do STF, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, firmou a seguinte tese jurídica vinculante: 1 - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; 2 - A terceirização compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. No julgamento do Processo RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), foi firmada a seguinte tese jurídica: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ficou estabelecido pelo Plenário do STF que: a) é autorizada a terceirização de qualquer atividade da empresa tomadora, sendo irrelevante e despropositada a distinção entre atividade fim e atividade meio; b) é descabido o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora; c) a tomadora dos serviços é subsidiariamente responsável pela dívida trabalhista e previdenciária; e d) a tomadora deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora. O STF ressaltou que a ampla terceirização se compatibiliza com os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, da segurança jurídica e da isonomia, não havendo respaldo legal para a restrição da terceirização. Dessa forma, seguindo tal entendimento vinculante do STF, não pode ser considerada ilícita a terceirização de atividade fim, essencial ou inerente. Diante da decisão do STF, que declarou lícita as contratações temporárias - terceirização de serviços - para desempenho de afazeres atrelados à atividade-fim (ADPF 324), o recurso de revista da reclamada deve ser provido, para julgar improcedente do pedido com relação à declaração da ilegalidade de terceirizações de atividades-fim da ECT. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FENTECT - RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, a reclamada não renovou a violação do CF, art. 114, I/88, quanto ao tema incompetência da Justiça do Trabalho, operando-se, assim, a preclusão. Agravo de instrumento não provido.... ()

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