supressao de intervalo intrajornada
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supressao de interva ×
Doc. LEGJUR 142.5855.7019.5000

1 - TST Supressão de intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Reflexos (divergência jurisprudencial).


«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a, quando constatado que a matéria sobre a qual a parte recorre (natureza jurídica do intervalo intrajornada) não foi objeto de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 942.5442.5779.5418

2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMANTE. PROVA DIVIDIDA.


A pré-assinalação do intervalo intrajornada nos controles eletrônicos de frequência satisfaz a exigência do art. 74, §2º, da CLT. Em havendo prova testemunhal dividida sobre a fruição do intervalo, o ônus probatório recai sobre a parte autora (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC), que não se desincumbiu de comprovar a supressão do intervalo. Recurso não provido no ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.3600

3 - TST Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada de 10 minutos a cada 90 de trabalho. Médico. Lei 3.999/61, art. 8º, «b, § 1º.


«O intervalo intrajornada de que se cuida é de natureza especial e decorre do exercício das funções inerentes ao trabalho do médico, calcado obviamente nas peculiaridades e circunstâncias especiais e gravosas com que esse profissional se depara no particular enfrentamento diário no trato com a saúde alheia. Vale dizer, a obrigatoridade e relevância do intervalo de dez minutos a cada noventa trabalhados não visa somente à profilaxia dos riscos inerentes ao trabalho do médico no intuito de preservação à sua higidez física e mental. Em última análise verifica-se também que se trata de uma norma imperativa de saúde pública que repercute de forma direta na população que demanda por um atendimento consciente, cauteloso e vigilante desse profissional. Os intervalos suprimidos - e em contrapartida trabalhados -, devem ser deferidos com o acréscimo de 50%, conforme estabelecido.... ()

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Doc. LEGJUR 512.7015.6484.7920

4 - TJPR RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS/PR - AÇÃO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE E INTERVALO INTRAJORNADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMANTE - LABOR EXTRORDINÁRIO DEVIDAMENTE PAGO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL A RESPEITO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE - SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO DEMONSTRADO - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE RECLAMANTE - PRECEDENTES DESTA QUARTA TURMA RECURSAL (0000793-98.2020.8.16.0071 E 0000013-27.2021.8.16.0071) - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N.


9.099/95.Recurso do reclamante conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1888.3492.9797

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PORNORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate acerca da supressão ouredução do intervalo intrajornadamediante negociação coletiva detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PORNORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade denorma coletivapreverredução do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, aredução do intervalo intrajornadase enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.3400

6 - TST Convenção coletiva. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada. Pagamento de indenização. Inadmissibilidade. Flexibilização sobre normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 58.


«A atual Constituição Federal consagrou o princípio da flexibilização das condições de trabalho quando, em seu CF/88, art. 7º, IV, autorizou a redução salarial por acordo coletivo. Em face dessa norma constitucional, vem se admitindo o estabelecimento de normas menos favoráveis aos trabalhadores mediante acordos ou convenções coletivas, especialmente se os direitos trabalhistas transacionados apresentem cunho meramente patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.7156.1126.1919

7 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NOS TERMOS DO LEI 9.099/1995, art. 46, SEGUNDA PARTE. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. 


I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidor público municipal contra o ente municipal, objetivando o pagamento de horas extras em razão de alegada supressão de intervalo intrajornada, com fundamento no art. 60, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 20/2007. Sentença de improcedência mantida pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública, sob o entendimento de inexistência de prova da supressão do intervalo e da prestação de serviço de forma ininterrupta.... ()

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Doc. LEGJUR 578.7514.2963.8851

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017.


Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 134.0372.8991.7153

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A questão tida como omissa, relativa ao intervalo intrajornada, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que «a decisão embargada examinou o tema e fundamentou os motivos pelos quais manteve a sentença, salientando que a testemunha apresentada pela reclamada elidiu a prova documental, confirmando as alegações autorais quanto à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada (ID ce8decd - Pág. 6-8)". 1.3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «prova testemunhal produzida pelo Autor mostrou-se apta ao deslinde da controvérsia, comprovando as horas extraordinárias e a supressão de intervalo intrajornada e interjornada, bem como a ocorrência de reuniões em horário diverso da jornada". Assim, a alegação recursal de ocorrência de «bis in idem, em decorrência da condenação ao pagamento de horas extras e do período suprimido do intervalo interjornada, esbarra no entendimento consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 142.5914.8864.2326

10 - TRT2 HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA.


Demonstrada a regularidade dos registros de jornada, com variações nos horários, bem como inexistindo prova capaz de infirmá-los, deve ser reconhecida a idoneidade dos controles de ponto. Comprovado, ainda, o pagamento ou compensação das horas extraordinárias, afasta-se a condenação ao pagamento de horas extras, seus reflexos e a supressão de intervalo intrajornada. NORMA COLETIVA. REFEIÇÃO COMERCIAL. JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A DUAS HORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MULTA NORMATIVA. INDEVIDAS. A cláusula normativa que condiciona o fornecimento de refeição comercial à prestação de jornada extraordinária superior a duas horas por dia não teve sua hipótese fática comprovada nos autos. Inexistente o descumprimento da cláusula, descabe a multa convencional. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VERBAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. Reconhecida em juízo a rescisão contratual, descabe a multa do CLT, art. 467. MULTA DO CLT, art. 477. INADIMPLEMENTO NO PRAZO LEGAL. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA. Não comprovado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias incontroversas, é devida a multa prevista no §8º do CLT, art. 477. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. Os valores indicados na petição inicial têm caráter estimativo, não se confundindo com liquidação, sendo válida a condenação fundada no conjunto probatório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. MANUTENÇÃO. Mantida a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10%, por estar em conformidade com os parâmetros legais e com a complexidade da causa. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITES DO RECURSO. OBSERVÂNCIA. O efeito devolutivo nos recursos observa os limites da lide e das razões recursais, inexistindo obrigatoriedade de manifestação expressa sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que fundamentada a decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 660.9402.3993.3834

11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E RESCINDIDO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de negociação coletiva reduzir intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO E RESCINDIDO ANTES DA LEI 13.467/2017. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.0647.5352.9269

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMA 1046DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 927.5974.1206.0055

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1 . 046 DO STF. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST.


Insurge-se a reclamada contra a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da causa e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária, acrescida do adicional a título de intervalo intrajornada e respectivos reflexos, nos termos dos itens I e III da Súmula 437/TST. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 437.9483.0653.3746

14 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSOS ORDINÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DOS PEDIDOS NA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. RECURSOS ORDINÁRIOS DESPROVIDOS.


I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pela 1ª reclamada contra decisão que denegou seguimento ao seu recurso ordinário por deserção, diante da ausência de recolhimento das custas processuais. A agravante postulou a concessão da justiça gratuita e, posteriormente, procedeu ao recolhimento das custas. Nos recursos ordinários, o reclamante busca a reversão da justa causa e o reconhecimento de horas extras, intervalares e honorários advocatícios; a 1ª reclamada pleiteia a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial, a revisão da condenação por supressão de intervalo intrajornada e dos honorários advocatícios; a 2ª reclamada alega ilegitimidade de parte, insurge-se contra a responsabilidade subsidiária, o reconhecimento da supressão de intervalo intrajornada e a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) definir se a 1ª reclamada faz jus à concessão da justiça gratuita para fins de conhecimento do recurso ordinário; (ii) estabelecer se é cabível a responsabilização subsidiária da 2ª reclamada; (iii) determinar se é válida a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante; (iv) verificar a existência de labor sem fruição adequada do intervalo intrajornada; (v) analisar a legalidade dos honorários advocatícios fixados; e (vi) decidir sobre a limitação da condenação aos valores liquidados na petição inicial.III. RAZÕES DE DECIDIRO recolhimento posterior das custas pela 1ª reclamada, aliada à sua condição de empresa em recuperação judicial, justifica o provimento do agravo de instrumento, com base no CLT, art. 899, § 10.A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (2ª reclamada) encontra amparo na Súmula 331/TST, no art. 932, III, do CC e na jurisprudência do STF (RE 958252 - Tema 725 da RG e ADPF 324), dada a comprovada prestação de serviços e a contratação interempresarial.A dispensa por justa causa foi validamente aplicada, tendo em vista a robusta prova testemunhal e documental de que o reclamante, em conjunto com outro funcionário, praticou conduta de grave indisciplina ao atuar em rede energizada sem EPIs, em afronta aos arts. 158 e 482, «h, da CLT.A alegação de fruição regular do intervalo intrajornada foi infirmada por prova testemunhal idônea, que indicou sua supressão parcial em semanas de maior demanda, sendo correta a condenação por não concessão regular do intervalo.O percentual de 10% fixado a título de honorários advocatícios encontra-se em conformidade com o § 2º do CLT, art. 791-A inexistindo motivo para redução.A limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial não se sustenta, pois tais valores são meramente estimativos, conforme o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST, devendo ser apurados em sede de liquidação.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento provido. Recursos ordinários desprovidos.Tese de julgamento:O recolhimento das custas processuais por empresa em recuperação judicial, ainda que posterior, autoriza o conhecimento do recurso ordinário, à luz do CLT, art. 899, § 10.A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora, quando comprovada a efetiva prestação laboral em seu benefício.A justa causa é válida quando demonstrado, de forma robusta, o descumprimento de normas de segurança e disciplina, em especial quando o empregado atua sem EPIs em atividade de risco.A supressão parcial do intervalo intrajornada, mesmo que em períodos intermitentes, enseja condenação por descumprimento da norma protetiva.O percentual de honorários advocatícios fixado com base no CLT, art. 791-A, § 2º deve observar os critérios legais, não sendo cabível sua redução quando dentro dos parâmetros legais.Os valores dos pedidos na petição inicial possuem natureza estimativa, não sendo aptos a limitar a condenação, conforme interpretação sistemática do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, c/c IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 158, 482, «h, 791-A, § 2º, e 899, § 10; CC, art. 932, III; CPC, arts. 141 e 492; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º; IN 41/2018 do TST, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 958252 (Tema 725 da RG), Rel. Min. Luiz Fux, j. 30.08.2018; STF, ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 30.08.2018; TST, RR: 01009107820215010282, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30.10.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 954.2044.0878.0906

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou não haver norma coletiva que autorize a redução do intervalo intrajornada no período imprescrito. Logo, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Nesse tocante, a pretensão recursal esbarra no óbice contido na Súmula 126/STJ. 3. Em relação à natureza salarial ou indenizatória das verbas decorrentes de supressão de intervalo intrajornada, a Corte de origem decidiu que, para o período anterior à reforma trabalhista, aplica-se a Súmula 437/TST, I. Com efeito, encerrado o contrato de trabalho em data anterior a 11.11.2017, não se aplicam as alterações de direito material da Lei. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 437/TST, I, no sentido de que é devido o pagamento total do período correspondente e o reconhecimento da natureza salarial da parcela, com os reflexos devidos (CLT, art. 71, § 4º, com redação anterior à Reforma Trabalhista). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 188.6388.5184.3393

16 - TJSP Apelação - Funcionária municipal de Araraquara - Contrato temporário entre 07/10/2020 até 01/10/2021 - Pretensão inicial da autora voltada ao reconhecimento do direito i) à majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%); ii) ao recebimento da bonificação de que trata a Lei Municipal 10.157/2021 V; iii) ao recebimento dos intervalos intrajornadas suprimidos.

Sentença de parcial procedência que reconheceu o direito da autora ao recebimento do percentual de 40% do adicional de insalubridade (grau máximo) para o período compreendido entre 07/10/2020 até 31/12/2020, e à bonificação instituída pela Lei 10157/2021, no valor de R$ 500,00 em relação aos meses de março, abril e maio de 2021. A apelante pugna pela condenação da Municipalidade ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) por todo o período contratual - Admissibilidade - A elevação para o grau máximo de insalubridade durante o período da Pandemia do Coronavírus é justificada com base na gravidade inerente da doença, sua alta taxa de letalidade, facilidade e rapidez de transmissão, juntamente com os atrasos na produção de vacinas, entre outros fatores pertinentes. A autora também se insurge em relação à percepção do adicional por supressão de intervalo intrajornada - Possibilidade - INTERVALOS INTRAJORNADA: Prova produzida nos autos que comprovou que a autora não realizava os intervalos intrajornada de forma adequada - Sentença parcialmente reformada. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O art. 99, §3º do CPC/2015, estabelece que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Agravante logrou êxito em demonstrar a alegada insuficiência de recursos, porquanto aufere rendimentos líquidos mensais que não ultrapassam nove mil reais, consoante se verifica dos documentos acostados à inicial. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 366.8765.4426.3695

17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada enquadra-se nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 671.8995.3253.2968

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMA 1046DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever o fracionamento do intervalo intrajornada, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Trata-se de debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever o fracionamento do intervalo intrajornada concedido ao obreiro, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, o fracionamento do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Ademais, cumpre acrescentar que, conquanto o art. 71, §5º da CLT, no qual se ampara a norma coletiva em referência, autorize excepcionalmente o fracionamento do intervalo intrajornada para os motoristas e cobradores em transporte coletivo de passageiros, não alude à possiblidade deste fracionamento concomitante ao trabalho extraordinário. O caráter exceptivo do dispositivo legal não autoriza o elastecimento dos limites nela estabelecidos, como se pretendeu fazer na norma coletiva, culminando em sua invalidade. Acórdão em consonância com a decisão vinculante do STF no Tema 1046, com a Súmula 437/TST e com o art. 71, §5º da CLT. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 769.6072.5648.6248

19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva reduzir intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Sendo assim, reconheço a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O contrato de trabalho teve início antes da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada enquadra-se nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 757.7226.8190.4609

20 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. LEI 14.010/2020. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.


A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, aplica-se ao processo do trabalho, suspendendo o prazo prescricional entre 12/06/2020 e 30/10/2020. 2. Compensação da jornada. A coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas é legal, desde que observados os requisitos de validade de ambos os regimes. A prova testemunhal e os controles de ponto não comprovam jornada extraordinária não remunerada e supressão do intervalo intrajornada. 3.Adicional de periculosidade devido ao trabalho em proximidade a redes elétricas energizadas de alta e baixa tensão, comprovado por laudo pericial que evidencia riscos de acordo com a NR-16, Anexo 4. O valor dos honorários periciais deve ser reduzido, levando em consideração a média praticada por esta E. Turma para casos semelhantes. 4. A indicação de valor na petição inicial, nos termos da Lei 13.467/2017, serve apenas para fins de alçada, não limitando a condenação na liquidação. 5. A declaração de pobreza do reclamante, apesar de sua remuneração anterior estar acima do limite do CLT, art. 790, § 3º, é considerada válida ante a ausência de prova em contrário, mantendo-se a justiça gratuita, em consonância com a Súmula 463/TST e o entendimento do TST no IRR-277-83.2020.5.09.0084. 6. A responsabilidade solidária das reclamadas, integrantes de grupo econômico, é mantida. 7. A equiparação salarial não se configura, pois o reclamante não comprovou a identidade de funções e o paradigma possuía maior perfeição técnica. 8. Não há dano moral indenizável, visto que não comprovada jornada extraordinária não remunerada e supressão de intervalo intrajornada. 9. Os honorários advocatícios devidos pelas rés são reduzidos em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º, e considerando a complexidade do caso. A condenação do reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude da sucumbência parcial, está condicionada à existência de recursos após dois anos do trânsito em julgado, nos termos da ADI 5766 do STF. Recursos ordinários parcialmente providos.... ()

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