Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMANTE. PROVA DIVIDIDA.
A pré-assinalação do intervalo intrajornada nos controles eletrônicos de frequência satisfaz a exigência do art. 74, §2º, da CLT. Em havendo prova testemunhal dividida sobre a fruição do intervalo, o ônus probatório recai sobre a parte autora (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC), que não se desincumbiu de comprovar a supressão do intervalo. Recurso não provido no ponto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote