1 - TRT2 Relação de emprego. Prestação de serviço admitida. Arguida qualidade de sócio de indústria. Ônus da prova da reclamada. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«... Admitida a prestação de serviços, na qualidade de sócio de indústria, mas negada a condição de empregado, sendo da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito pleiteado, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, dele não se desincumbiu. ... (Juíza Catia Lungov).... ()
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2 - TRT2 Sociedade de capital e indústria. Não caracterização. Tipo societário propenso a fraudes trabalhistas e que, por isso, deve ter sua validade robustamente provada. CLT, arts. 2º, 3º e 9º.
«O Sócio de indústria, regra geral, deve exercer atividade especializada e não pode ser hierarquicamente inferior ao sócio de capital e nem ser dele economicamente dependente, ou seja, sua condição jurídica deve ser diversa da do empregado normal - Hipótese em que o assistente de cabeleireiro tem dependência técnica, econômica e subordinação jurídica junto ao sócio capitalista - Vínculo de emprego reconhecido - Inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º, CLT, bem como do princípio da primazia da realidade. Formação técnica profissional - mensalidade paga pelo empregado - inadmissibilidade - restituição devida - É do empregador a obrigação de custear o aperfeiçoamento profissional do empregado, máxime se é condição imposta ao empregado para trabalhar e mostra-se como essencial ao padrão de qualidade pretendido pelo empregador - Aplicação do art. 2º, CLT, bem como da Recomendação 150/OIT, art. 4º.... ()
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3 - STJ Penal. HC. Concurso aparente de normas. Consunção do crime de favorecimento à prostituição pelo de rufianismo. Ordem concedida. CP, art. 228. CP, art. 230.
«1. Menor, trabalhando para o paciente, com a função de fazer programas com homens e mulheres, com ele dividia o dinheiro auferido, sendo, então, patente a sua condição de sócio oculto do incapaz que, na dicção de NÉLSON HUNGRIA, funcionava como sócio de indústria. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA IMMA - INDUSTRIA METALURGICA E MECANICA DA AMAZONIA LTDA . GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS . RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST.
O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3º do CLT, art. 2º, estabelece que « Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho seja anterior ao começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Nessa linha, precedentes da 3ª, da 7ª e também desta 2ª Turma. Na presente hipótese, de acordo com as balizas registradas no acórdão recorrido, o reconhecimento do grupo econômico se deu em função da presença de elementos que demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as reclamadas. Nesses termos, conclusão em sentido diverso, conforme pretendido pela recorrente, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela recorrente . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.). LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º
e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que «o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo interno conhecido e não provido.AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.
«... Para o direito previdenciário pátrio, são beneficiários do regime geral de previdência social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL SUPOSTAMENTE PRATICADA ATRAVÉS DE EX-SOCIO E EX-COLABORADOR MEDIANTE DESVIO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS PARA CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, COM BASE na Lei 9.279/96, art. 225. INSURGÊNCIA DAS RÉS. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA LEI 9.279/96. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, SUBMETIDA AO PRAZO TRIENAL DE PRESCRIÇÃO DO ART. 206, §3º, V, DO CC. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DO RECEBIMENTO, AINDA QUE MOMENTÂNEO, DE QUEIXA-CRIME. INCIDÊNCIA DO ART. 200, DO CC. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DEMAIS QUESTÕES INVOCADAS PELAS AGRAVANTES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA LIDE, E QUE DEVERÃO SER ANALISADAS OPORTUNAMENTE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante sustenta que o acórdão regional foi omisso em analisar a alegação de que a ¿existência, pretérita, de participação societária da MCE na MKS, participação que atualmente não existe mais, descaracteriza totalmente a existência do chamado ¿grupo econômico¿¿. Todavia, verifica-se o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu, a partir da análise do acervo probatório dos autos, pela caracterização do grupo econômico, consignando que ¿O documento de ID. C501e0a atesta que a MCE ENGENHARIA LTDA figurou como sócia da MKS CALDERARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ademais, restou provado nos autos que a MCE ENGENHARIA LTDA e MKS CALDERARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA se entrelaçavam na composição societária e, obviamente, tinham administração comum¿. Desta forma, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ¿ GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA ¿ INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, aplicado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.
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9 - TJRJ Apelação cível. Responsabilidade civil. Poluição sonora. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Relato autoral de que, a partir de abril de 2020, a ré passou a exercer suas atividades industriais na parte da noite e madrugada, causando incômodo aos moradores da região. Empresa que atua na industrialização, prestação, importação e exportação de artefatos de ferro e aço em geral. Provas dos autos atestando que a ré passou a ter autorização para funcionamento no horário integral apenas em maio de 2021. Gravação de vídeos comprovando que, na parte da noite, a indústria produzia ruídos capazes de incomodar o sossego dos vizinhos. Sócio da apelante confessa em audiência que a indústria atuava em período noturno desde 2012 e que os vídeos retratam o pátio do estabelecimento. Lei Municipal de 2019, prevendo que o local se tratava de zona industrial, não é suficiente para afastar o dever de respeitar o sossego dos moradores da região instalados antes da referida legislação. Configurada a responsabilidade da empresa ré. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Episódio que causou evidente dano moral. Ruídos que resultaram em perturbação ao autor e sua família, composta, inclusive, por uma criança de dois anos. Tentativas de solução com preposto da ré e denúncia ao Ministério Público que não solucionaram a questão, resultando na mudança de domicílio em maio de 2021. Verba indenizatória devidamente arbitrada, não comportando redução. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 343/TJERJ. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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10 - STJ Execução fiscal. Tributário. Responsabilidade tributária. Sucessão. Adquirente do fundo de comércio. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nome do responsável na certidão. Desnecessidade. Nome do sócio ou da firma sucessora. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 568, V. CTN, art. 128 e CTN, art. 132. Lei 6.830/1980, art. 4º.
«O adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional que continuar a respectiva exploração responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Comprovada, no caso, a sucessão, a dissolução irregular, a responsabilidade da embargante e a responsabilidade pessoal de seu sócio-gerente, antigo sócio da empresa adquirida. Desnecessário constar da certidão, o nome do sócio ou da firma sucessora. Precedentes do STJ.... ()
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11 - STJ Execução fiscal. Tributário. Multa. Alteração no quadro social. CTN, art. 133. Inaplicabilidade. Inexistência de aquisição de fundo de comércio. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema.
«... O dispositivo invocado tem a seguinte redação: ... ()
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12 - TJSP FALÊNCIA - STEEL PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. -
Decisão agravada que determinou que a ex-sócia preste as declarações previstas na Lei 11.101/2005, art. 104 - Inconformismo da ex-sócia CAMILA CASTRO SAJIORO - Não acolhimento - Agravante que era representante legal da falida «STEEL PACK à época do pedido de falência (setembro/2016) - No caso em tela, não se aplica a limitação da responsabilidade do sócio por dois anos após a averbação de sua retirada (art. 1.032, CC), porque o registro da saída da agravante se deu no curso do processo falimentar. Quer dizer, quando do pedido de falência, já a então sócia CAMILA já estava sujeito às obrigações sociais - Dever de cooperação previsto no CPC, art. 6º, aliado à suspeita de que o sócio que sucedeu CAMILA, figurou como «laranja em razão da situação de insolvência da «STEEL PACK - RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - TRT2 Do prosseguimento da execução. Dos devedores que não participaram do processo de recuperação judicial (matéria comum)Após a respectiva habilitação de crédito no processo de recuperação judicial, a reclamante recebeu o pagamento de R$21.782.88, montante este que, incontroversamente, representou a satisfação integral do débito trabalhista das empresas recuperandas, razão pela qual a obreira ventilou o prosseguimento da execução em face dos demais devedores. Em sequência, além de afastar a prescrição intercorrente declarada pelo MM. Juízo de primeira instância, esta E. 2ª Turma reconheceu a existência de saldo remanescente em favor da reclamante, o qual, por consectário lógico, deve ser executado apenas e exclusivamente em face dos coobrigados não alcançados pela Recuperação Judicial. Sobre o tema, assim dispõe a Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º: «Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso". No particular, a solidariedade passiva permite a cobrança da integralidade do crédito de quaisquer dos devedores que constam do polo passivo da ação, nos termos do CCB, art. 275. Nesse sentido, a Súmula 581 do C. STJ: «A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Com estes fundamentos, acolho a pretensão das empresas reclamadas (GENERAL BRANDS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e BEBA BRASIL S.A - INDUSTRIA E COMERCIO) para reconhecer quitada a sua dívida trabalhista - força na Lei 11.101/2005, art. 59 -, devendo, no entanto, a presente execução prosseguir apenas em face dos coobrigados que não participaram do processo de Recuperação Judicial - FABIO ZGOURIDI PINTO, ISAEL PINTO e JULIO CARVALHO DOS SANTOS. Nego provimentoao apelo do sócio executado.Da limitação dos juros de mora e correção monetária (matéria comum)a Lei 11.101/2005, art. 9º, II não inibe a atualização dos créditos trabalhistas, apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, circunstância que, se necessário, será devidamente observada quando da habilitação. Rejeito.
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14 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa. Execução. Cédula de crédito industrial. Ocorrência de fraude contra credores ou de execução praticada por sócios da sociedade executada, não da agravante, da qual o coexecutado, não é mais sócio. Fato do coexecutado, enquanto sócio da executada ter constituído uma empresa com seus bens próprios, não significa que isso tenha causado a quebra daquela, até porque os bens conferido na integralização da agravante, já existiam e são antigos. Agravada quando resolveu adquirir o crédito do Banco, deveria ter investigado a sua liquidez, o que não fez, não podendo, posteriormente, atribuir aos outros a sua incúria. Desconsideração afastada. Cessação das constrições já realizadas, e excluindo a agravante do polo passivo da execução. Recurso provido.
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
Preliminar de deserção rejeitada. Recolhimento do preparo complementar. Grupo econômico. Empresas que ostentam mesmo objeto social (fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias), parentesco entre os sócios e alternância do quadro societário. A empresa ALX SUPORTES INDUSTRIAL LTDA emite nota fiscal eletrônica onde indica endereço idêntico ao da empresa ART FLEX SUPORTES INDÚSTRIA LTDA. Documentos indicam que a ALX é responsável pela venda de produtos fabricados pela ART FLEX, concorrendo ambos com a prática do ilícito. ... ()
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16 - TRT2 Execução. Embargos de terceiro. Sociedade. Capital e indústria. Responsabilidade do ex-sócio. Agravante mero responsável técnico. CPC/1973, art. 592, II e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único.
«O CPC/1973, art. 592, II, delineia a responsabilidade do sócio, mas há que se observar também o novo Código Civil, já em vigor à época da constrição, pois o seu CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, limitou temporalmente a responsabilidade do ex-sócio a dois anos após averbada a modificação do contrato social - Além disso, trata-se de sociedade de capital e indústria, onde o agravante figurava como mero responsável técnico da empresa, excluída expressamente sua responsabilidade (CCom, art. 317 e CCom, CCOM, art. 321).»... ()
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17 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Rescisão de contrato para aquisição de bens industriais - Rejeição de exceção de pré-executividade - As alegações de cerceamento de defesa, de ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e de que há muito não é sócia da executada são manifestamente protelatórias - A afirmação de que sua inclusão no polo passivo foi «automática configura tentativa de alteração da verdade dos fatos - A agravante foi incluída como sucessora do falecido marido e sócio da executada - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, com aplicação de multa por litigância de má-fé
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18 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Sucessão processual em caso de extinção de sociedade limitada. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de sucessão processual do sócio de sociedade empresária extinta em execução de título extrajudicial, com o agravante requerendo a concessão de assistência judiciária gratuita e efeito suspensivo ao recurso, além de contestar a responsabilidade do ex-sócio em relação a títulos datados antes da dissolução da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão processual de sócio de sociedade limitada extinta em razão da responsabilidade assumida no distrato, independentemente da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.III. Razões de decidir3. A extinção da pessoa jurídica equipara-se à morte da pessoa natural, permitindo a sucessão processual dos sócios conforme o CPC, art. 110.4. A responsabilidade dos sócios em sociedades limitadas é restrita ao valor de suas quotas, mas pode ser ilimitada se assumirem essa responsabilidade no distrato.5. A cláusula de integral assunção de responsabilidade impõe aos sócios a responsabilização pelo passivo da sociedade, independentemente da distribuição de patrimônio.6. A decisão agravada foi mantida, pois a sucessão processual foi deferida com base na responsabilidade assumida pelo ex-sócio no distrato.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A extinção de sociedade limitada, equiparada à morte da pessoa natural, permite a sucessão processual pelos sócios, desde que assumam responsabilidade irrestrita pelo passivo da empresa no distrato, independentemente da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua distribuição entre os sócios._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 110; CC/2002, art. 1.052.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0044109-78.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 23.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0022009-95.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 25.05.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003405-18.2023.8.16.0131, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 09.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela TECPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA foi negado. A decisão que permitiu a sucessão processual do ex-sócio da empresa extinta foi mantida. O tribunal entendeu que, mesmo após a dissolução da sociedade, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa, desde que tenham assumido essa responsabilidade no distrato. No caso, ficou claro que o ex-sócio se comprometeu a responder por eventuais passivos, o que justifica a continuidade do processo contra ele. Portanto, a decisão anterior foi confirmada, e o recurso não teve sucesso.... ()
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19 - TJSP FALÊNCIA - «MONDIALLE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE METAIS E COSMÉTICOS LTDA. - CONSTRIÇÃO E INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PESSOAL DO SÓCIO REPRESENTANTE DA EMPRESA FALIDA, COM O FINALIDADE DE FORÇAR O CUMPRIMENTO DOS DEVERES PREVISTOS na Lei 11.101/2005, art. 104 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO - CANCELAMENTO DA ORDEM JUDICIAL -
Decisão que indeferiu o pedido do sócio da empresa falida de desbloqueio dos seus ativos financeiros e cancelamento das medidas constritivas que recaem sobre o seu patrimônio - Inconformismo do sócio da empresa falida - Acolhimento. ... ()
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20 - STJ Processual tributário. Medida cautelar fiscal. Indisponibilidade dos bens dos sócios integrantes do conselho de administração. Lei 8.397/1992. REsponsabilidade tributária. Ausência de comprovação de excesso de mandato, infração à Lei ou ao regulamento.
«1. É assente na Corte que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa (Precedentes: REsp 513.912/MG, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 01/08/2005; REsp 704.502/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005; EREsp 422.732/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp 471.107/MG, deste relator, DJ de 25/10/2004). ... ()