Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Sucessão processual em caso de extinção de sociedade limitada. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de sucessão processual do sócio de sociedade empresária extinta em execução de título extrajudicial, com o agravante requerendo a concessão de assistência judiciária gratuita e efeito suspensivo ao recurso, além de contestar a responsabilidade do ex-sócio em relação a títulos datados antes da dissolução da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão processual de sócio de sociedade limitada extinta em razão da responsabilidade assumida no distrato, independentemente da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.III. Razões de decidir3. A extinção da pessoa jurídica equipara-se à morte da pessoa natural, permitindo a sucessão processual dos sócios conforme o CPC, art. 110.4. A responsabilidade dos sócios em sociedades limitadas é restrita ao valor de suas quotas, mas pode ser ilimitada se assumirem essa responsabilidade no distrato.5. A cláusula de integral assunção de responsabilidade impõe aos sócios a responsabilização pelo passivo da sociedade, independentemente da distribuição de patrimônio.6. A decisão agravada foi mantida, pois a sucessão processual foi deferida com base na responsabilidade assumida pelo ex-sócio no distrato.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A extinção de sociedade limitada, equiparada à morte da pessoa natural, permite a sucessão processual pelos sócios, desde que assumam responsabilidade irrestrita pelo passivo da empresa no distrato, independentemente da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua distribuição entre os sócios._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 110; CC/2002, art. 1.052.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0044109-78.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 23.09.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0022009-95.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 25.05.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003405-18.2023.8.16.0131, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 09.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela TECPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA foi negado. A decisão que permitiu a sucessão processual do ex-sócio da empresa extinta foi mantida. O tribunal entendeu que, mesmo após a dissolução da sociedade, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa, desde que tenham assumido essa responsabilidade no distrato. No caso, ficou claro que o ex-sócio se comprometeu a responder por eventuais passivos, o que justifica a continuidade do processo contra ele. Portanto, a decisão anterior foi confirmada, e o recurso não teve sucesso.... ()
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