1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO QUITADO. RESTRIÇÃO FINANCEIRA NO SISTEMA DO DETRAN. BAIXA DE GRAVAME. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa Necessária em que o impetrante pleiteia baixa de gravame financeiro sobre veículo adquirido por meio de financiamento junto à instituição Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, quitado em 28/10/2022. O gravame permaneceu ativo no sistema do Detran, mesmo após decisão judicial que determinou sua remoção, levando o impetrante a buscar judicialmente a baixa definitiva. ... ()
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2 - TJSP Consumidor e processual. Compra e venda de veículo e financiamento. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer, devolução das quantias e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência em relação às corrés Unidas S/A e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento e de improcedência em relação à corré Sinal Green Centro Automotivo e Mecânica Ltda. Pretensão à reforma manifestada pela instituição financeira.
Contratos de compra e venda e de financiamento que se encontram indissociavelmente interligados, coligados, para o fim de viabilizar a aquisição do sistema em questão. Rescindido aquele, por inadimplemento da vendedora, este não pode prevalecer e consequente restituição do valor pago em razão do financiamento. Inteligência do CDC, art. 54-F RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Contrato de financiamento imobiliário. Sistema financeiro da habitação. Sfh. Atualização de saldo devedor em momento anterior à amortização das prestações. Tabela price. Ausência de prequestionamento.
1 - Encontra-se pacificado o entendimento de que «nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação (S. 450 STJ).... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Duplicidade de financiamento com cobertura pelo fcvs. Possibilidade. Recurso representativo da controvérsia. REsp. 1.133.769/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 03.12.2010. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.133.769/SP, de relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que nos contratos firmados antes da edição das Leis 8.004, de 14 de março de 1990, e 8.100, de 5 de dezembro de 1990, não havia a proibição de quitação pelo FCVS do resíduo de financiamento de segundo imóvel adquirido no mesmo Município do imóvel anterior. ... ()
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5 - STJ Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Estelionato ou crime contra o sistema financeiro. Não caracterização, neste momento processual, de crime federal. Fraude bancária. Conduta praticada sem destinação específica de obtenção de financiamento. Agravo não provido.
«1 - No caso em exame, trata-se - de representação criminal aforada pelo Banco do Brasil S/A, por meio da qual comunica a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, caput, 298 e 299, todos, do CP, Código Penal. Segundo consta, a representada Josy Aparecida Prado, usando documentos de clientes do Banco do Brasil, forjou contratos para obtenção de recursos do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. ... ()
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6 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de expedição de ofícios a instituições financeiras para localização de ativos. Indeferimento. Manutenção. Instituições referidas pelo exequente são abrangidas pelo Sisbajud.
Os ativos que o exequente pretende localizar poderiam ser alcançados por meio do sistema SISBAJUD, caso existissem. É bastante ampla a abrangência da ordem judicial de bloqueio transmitida por meio desse sistema, alcançando as entidades indicadas pelo exequente. A insistência dele em ver expedidos os almejados ofícios decorre, ao que parece, de interpretação equivocada das informações contidas na declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pelo coexecutado. Com efeito, o devedor informou que em dezembro de 2021 possuía mais de dois milhões de Reais custodiados pelo Banco Safra S/A e mais de três milhões de Reais custodiados pelo Itaú Unibanco S/A. Sem embargo, a mesma declaração refere que em dezembro de 2022 não mais havia aqueles dinheiros, registrando saldo zero no último dia do ano de 2022. Logo, o fato de a pesquisa Sisbajud, realizada em fevereiro de 2024, não haver encontrado ativos perante aquelas instituições financeiras é sintomático. Por fim, a Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento fez parte das instituições pesquisadas, de acordo com o extrato emitido. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Indenização. Compra e instalação de equipamentos fotovoltaicos (energia solar) junto a empresa de engenharia através de financiamento com instituição financeira. Descumprimento da obrigação contratual de fornecimento dos equipamentos necessários. Pretensão de rescisão do contrato de financiamento. Ausência de responsabilidade da instituição financeira pela inexecução dos serviços de implementação do sistema de energia solar. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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8 - STJ Recurso especial. Beneficiário do fundo de investimento do nordeste. Relações jurídicas complexas. Necessária distinção entre o desvio de finalidade ocorrido na captação de recursos (crime contra a ordem tributária) e na aplicação do financiamento (crime contra o sistema financeiro). Recurso especial não provido.
1 - A análise da adequada resposta penal, nas operações do Finor, pressupõe a compreensão da complexidade estrutural que caracteriza as relações decorrentes desse fundo, refletida até mesmo pelo conjunto de órgãos envolvidos e pela hibridez da natureza jurídica dos negócios que ele proporciona. ... ()
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9 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento, junto a instituição financeira, mediante fraude, para aquisição de veículo específico. Adequação típica do fato ao Lei 7.492/1986, art. 19. Precedente do STJ. Competência da justiça federal. CF/88, art. 109, V e Lei 7.492/1986, art. 26.
«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que tange ao Lei 7.492/1986, art. 19, tem advertido que «(...) a mera obtenção fraudulenta de empréstimo pessoal junto a instituição financeira não caracteriza crime contra o Sistema Financeiro Nacional, mas sim, delito de estelionato, porquanto não se trata de contrato de financiamento, visto que não se exige destinação específica, tampouco comprovação da aplicação dos recursos (STJ, CC 119.304/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 04/12/2012). ... ()
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10 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 19. Financiamento mediante fraude. Lei 7.492/1986, art. 20. Aplicação dos recursos em finalidade diversa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Autoria e materialidade confirmadas, além do dolo. Revolvimento de provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Acolhimento da pretensão ministerial no sentido da negativação das consequências do crime. Acréscimo de fundamentação. Possibilidade. Inocorrência da reformatio in peju s. Pena de multa fixada de forma proporcional. Capacidade financeira aferida pelas instâncias ordinárias. Reanálise por esta corte implica na incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - O agravo regimental deve ser parcialmente conhecido, eis que não impugnadas as razões da decisão agravada no tocante à impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, e de competência da execução penal para avaliação da necessidade de suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas. ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade securitária. Conclusão das instâncias ordinárias no sentido da ilegitimidade passiva da seguradora. Contrato de financiamento firmado fora do sistema financeiro de habitação. Apólice do ramo privado. Entendimento firmado com base em provas, fatos e termos do contrato de seguro entabulado. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Estipulou o decisum de origem a ilegitimidade passiva da recorrida, tendo em vista que a responsabilidade pelos seguros do ramo privado em questão seria da Companhia Excelsior de Seguros. Também concluiu o acórdão que as recorrentes não fizeram prova de sua relação contratual com a agravada, Caixa Seguradora S/A, entendimento também formatado com suporte na apreciação fático-probatória da causa. Aplicação, no ponto, do texto das Súmula 5/STJ e Súmula 2/STJ, a obstar o conhecimento do apelo especial. ... ()
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12 - STJ Recurso em habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986) , peculato lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) . Incompetência da Justiça Federal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Utilização de recursos financeiros oriundos do fundo constitucional de financiamento do nordeste (fne). Competência da Justiça Federal. Enquadramento das condutas imputadas como crimes contra o sistema financeiro nacional. Possibilidade. Ilicitude das provas. Violação ao sigilo de dados bancários. Não ocorrência. Notícia-crime proveniente de procedimento disciplinar interno. Informações de movimentações financeiras da própria instituição bancária. Acesso aos dados autorizado por decisão judicial. Busca e apreensão. Fundamentação per relationem. Questão não apreciada na origem. Ausência de prestação jurisdicional.
1 - Nos termos da CF/88, art. 109, VI, a prática de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira é da competência da Justiça Federal, nos casos determinados em lei. ... ()
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13 - TJPE Tributário e processual civil. Recursos de agravo. Agravo interposto pelo município. Incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Na vigência do Decreto-lei 406/68 a competência é do município da sede do estabelecimento prestador. A partir da Lei Complementar 116/2003 a competência é do município onde o serviço foi prestado. O fato gerador, nesse caso, é a decisão sobre a concessão do financiamento. Ilegitimidade ativa do município agravante. Agravo interposto pelo banco safra S/A. Verbas honorárias devidas pelo município. Juros de mora. Não incidência. Recursos de agravo desprovidos.
«1. Há incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, questão pacificada no Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do RE 592.905/SC, e conforme dispõe a súmula 1381 do STJ. ... ()
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14 - TST Relação de emprego. Vínculo empregatício com o primeiro reclamado (banco votorantim S/A.). Enquadramento. CLT, art. 3º.
«O Tribunal Regional consignou que a testemunha arrolada pelo demandante «foi firme e pôde asseverar que trabalhou com o autor na loja da segunda ré (BV) em atividades dirigidas ao financiamento de veículos, créditos consignados e pessoais, trabalhando no sistema operacional da BV, sendo ambos subordinados ao funcionário de nome William, empregado da BV, comprovando, assim, que a segunda ré (BV) valia-se de empregados contratados por intermédio da terceira acionada (CP), também componente do grupo econômico, a fim de burlar a legislação trabalhista, havendo mesmo de ser reconhecido o vínculo diretamente com ela e a consequente retificação da CTPS (sic). Em sequência, o TRT registrou: «não restou comprovado que o primeiro réu (BANCO) se beneficiasse diretamente da prestação de serviços do Autor. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que prestava serviços típicos de bancários, direta e exclusivamente ao Banco Votorantim S.A.; sempre laborou dentro das dependências do Banco Votorantim, sob a subordinação direta a superintendente funcionário do banco e atuou na atividade fim do banco, com realização de tarefas próprias de bancários) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Obrigatoriedade de quitação do saldo devedor com recursos do FCVS. Ausência de responsabilidade do agente financeiro. Recurso provido.
«1. O Fundo de Compensação de Variações Salariais. FCVS foi criado com a Resolução 25/67, editada pelo Conselho de Administração do extinto Banco Nacional da Habitação. BNH, «com a finalidade de garantir limite de prazo para amortização da dívida aos adquirentes de habitações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (art. 6º). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Sistema financeiro da habitação. SFH. Contrato de financiamento imobiliário. Inadimplemento da contratada. Caixa seguradora. Responsabilidade solidária. Pretensão de reexame fático probatório. Interpretação de cláusula contratual, inviabilidade do recurso especial. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Ausência em particularizar os dispositivos apontados como violados. Razões recursais dissociadas do comando normativo. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Seguradora S/A, Caixa Econômica Federal e Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A objetivando que as rés substituam a construtora do empreendimento «Residencial Colina, paguem aluguel mensal para os autores enquanto a obra não termina, se abstenham de cobrar ao autor taxa de obra no período da construção. No mérito requer a confirmação da tutela, ou não sendo viável a troca de construtora que as rés sejam condenadas em perdas e danos no valor de outro imóvel de iguais características e valor ao adquirido. Requer também indenização por danos emergentes e lucros cessantes a contar de julho de 2016. Requer devolução do que pagou a título de seguro de vida, o qual foi compelido a contratar, multa moratória até a afetiva troca de construtora e multa penal. Requer ainda a devolução do que gastou com aluguéis. Por fim requer indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC). DEMANDA AJUIZADA POR FUNCIONÁRIA APOSENTADA DO BANCO DO BRASIL S/A. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS PARA AFASTAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA, BEM COMO PARA EXPURGAR OS JUROS COBRADOS A MAIOR, LIMITANDO-SE O PERCENTUAL A 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, COM A RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA RÉ QUE DEVE SER AFASTADA. O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES DATA DE 19/08/1991, TENDO SIDO REPACTUADO EM 21/10/1993, QUANDO VIGENTE O CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO CC/2002 PARA AS HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, COMO É O CASO DOS AUTOS. NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002 JÁ HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS PREVISTO PELO CC/1916, DE MODO QUE O REFERIDO PRAZO DEVE SER OBSERVADO NA PRESENTE AÇÃO. ADEMAIS, O CONTRATO É DE TRATO SUCESSIVO, SENDO O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 16/12/2003 E O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO OCORREU EM 01/03/2003. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE NOS CONTRATOS DOS AUTOS DOS TERMOS QUE REGEM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH OU AINDA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO DECRETO 22.626/33, ART. 4º, QUE VEDA A APLICAÇÃO DOS JUROS SOBRE JUROS, BEM COMO DA Súmula 121/STF: «É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA. LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE HOUVE A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS. QUESTIONAMENTOS DAS PARTES DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS PELO PERITO. CORRETA A SENTENÇA QUE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PREVÊ A ELEVAÇÃO DA TAXA DE JUROS NO CASO DE O CONTRATANTE PERDER A QUALIDADE DE ASSOCIADO DA PREVI. CLÁUSULA QUE, POR SI SÓ, É JUSTIFICÁVEL, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ (RESP 1.304.529/SC). CONTUDO, NO CASO EM APREÇO, O PERITO DO JUÍZO CONCLUIU QUE A TAXA DE JUROS APLICADA PELA RÉ FOI SUPERIOR ÀQUELA PACTUADA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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18 - STJ Competência. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Caixa Econômica Federal – CEF. Vícios na construção. Agente financeiro. Legitimidade passiva da caixa. Ilegitimidade reconhecida. Remessa dos autos para a Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«1. A questão da legitimidade passiva da CEF, na condição de agente financeiro, em ação de indenização por vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. ... ()
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19 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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20 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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21 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Amanda Prates Rinaldini contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento de veículo proposta contra Itaú Unibanco S/A, em que se pleiteou: (i) readequação da taxa de juros remuneratórios; (ii) alteração do sistema de amortização para o método Gauss ou SAC; (iii) reconhecimento da abusividade das tarifas bancárias cobradas; e (iv) restituição dos valores pagos indevidamente. A sentença recorrida rejeitou os pedidos iniciais, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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22 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Civil. Ação de responsabilidade securitária. Sistema financeiro de habitação. Vícios construtivos. Cobertura. Previsão na apólice. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Confirmação. Agravo não provido.
«1 - A Justiça Federal, dentro de sua competência, nos termos da Súmula 150/STJ, concluiu, com base na interpretação do acervo fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes, que o negócio jurídico é garantido por apólice pública, com o comprometimento do FCVS. Tal conclusão não pode ser revista na via estreita do recurso especial, tendo em vista o óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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23 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). DÍVIDA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Autora moveu ação contra Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos alegando inserção indevida de seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR) sem notificação prévia. Reconhece a dívida, mas pleiteia indenização por danos morais e remoção dos dados do cadastro. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Apela a autora. ... ()
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24 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime de estelionato. CP, art. 171. Obtenção fraudulenta de empréstimo consignado, para desconto na folha de pagamento de segurado da previdência social. Inocorrência de vinculação a destinação específica. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional. Afastamento da tipo previsto na Lei 7.492/86, art. 19. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.
I - A jurisprudência do STJ, no que tange aa Lei 7.492/86, art. 19, tem advertido que, «(...) a mera obtenção fraudulenta de empréstimo pessoal junto a instituição financeira não caracteriza crime contra o Sistema Financeiro Nacional, mas sim, delito de estelionato, porquanto não se trata de contrato de financiamento, visto que não se exige destinação específica, tampouco comprovação da aplicação dos recursos (STJ, CC 119.304/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 04/12/2012).... ()
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25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de consignação em pagamento cumulada com revisão de cláusulas contratuais proposta por Isaura Nunes Rocha contra Banco Votorantim S/A. na qual a autora alega a existência de cláusulas ilegais e abusivas no contrato de financiamento de veículo. Requer a modificação da taxa de juros pactuada, a forma de sua capitalização e a nulidade de cláusulas abusivas, com restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e a autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A autora interpôs apelação, reiterando os argumentos de abusividade das cláusulas contratuais e a necessidade de revisão do contrato. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Civil. Ação de responsabilidade securitária. Sistema financeiro de habitação. Vícios construtivos. Cobertura. Previsão na apólice. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Confirmação. Agravo não provido.
«1 - O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. ... ()
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27 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de arrendamento mercantil, na modalidade de leasing financeiro, junto a instituição financeira, mediante fraude, para aquisição de veículo específico. Adequação típica. Lei 7.492/1986, art. 19. Precedentes da 3ª seção do STJ. Competência da justiça federal. CF/88, art. 109, V e Lei 7.492/1986, art. 26.
«I. De acordo com a jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o contrato de leasing financeiro tenha suas peculiaridades, não há como negar que essa modalidade de arrendamento mercantil envolve financiamento, para aquisição de bem específico, e instituição financeira, consoante definição do Lei 7.492/1986, art. 1º, o que atrai o tipo penal previsto no Lei 7.492/1986, art. 19, quando obtido mediante fraude. ... ()
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28 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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29 - TJDF Juizados especiais cíveis. Processual civil. Preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e por cerceamento de defesa rejeitadas. Consumidor. Contrato de financiamento de veículo. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Ocorrência. Tema 972/STJ. Devolução simples. Mera cobrança indevida. Dano moral não configurado. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Parcialmente provido. Lei 9.099/1995, art. 38.
«1 - Trata-se de recurso interposto pelo autor contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. ... ()
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30 - STJ Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Aplicação da tr para atualização do saldo devedor. Possibilidade. Plano de equivalência salarial. Reajuste de prestação. Decreto-Lei 2.164/84. Vantagens pessoais. Reajuste do saldo devedor antes da amortização. Legalidade. Tabela price. Legalidade da sua utilização. Anatocismo. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente. Ausência de comprovação de dolo ou má-Fé. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()
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31 - STJ Agravos em recurso especial. Legislação extravagante. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Indução ou manutenção em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, sonegando informação ou prestando falsa, e obtenção de financiamento mediante fraude. Agravo em recurso especial de josé augusto dos santos neves. Recurso especial. Alegada violação dos arts. 59 e 62, II, ambos do CP, e 4º, 5º e 6º, todos da Lei 7.492/1986. Pleito de redução da pena. Inadmissão com suporte na Súmula 7/STJ. Recurso que não infirmou os fundamentos do decisum combatido. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo em recurso especial de niro viana rodrigues. Alegada violação dos arts. 384 do CPP; 59 e 62, I e II, ambos do CP. Pleito de nulidade da condenação. Inadmissão com suporte na Súmula 7/STJ. Emendatio libelli. Ausência de prejuízo. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Correta aplicação do óbice sumular pelo tribunal de origem. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativadas. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentos concretos. Idoneidade. Manutenção que se impõe. Agravantes genéricas reconhecidas pelas instâncias ordinárias com lastro nas provas colhidas na instrução. Afastamento. Impossibilidade na via eleita.
«1 - Em referência ao agravo interposto por José Augusto dos Santos Neves, inexistindo impugnação, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, tal circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os fundamentos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula 182/STJ. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DANOS MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE - FORNECIMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
implantação de sistema para gerenciamento dos negócios da autora-apelada, financiado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - produto adquirido pela apelada que comprovadamente não funcionava a contento - prestação de serviço defeituosa devidamente comprovada nos autos - restituição dos valores pagos, de rigor - contrato de financiamento - conexão contratual - contrato de prestação de serviço e de financiamento interligados - cessação de um contrato implica a cessação do outro - precedentes jurisprudenciais. ... ()
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33 - TJSP Contrato bancário. Golpe da central de atendimento e refinanciamento de dívida. Pretensão de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. recurso da autora e do réu.
Interesse processual. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Erro. Anulação do negócio jurídico. Sistema digital de contratação que não se mostra seguro. Responsabilidade do réu que decorre do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Indenização por danos morais. Cabimento. Sentença reformada nesse ponto. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. No caso dos autos, a autora teve seus dados sigilosos forjados, eis que os fraudadores tinham conhecimentos dos empréstimos da autora perante o réu. Sem qualquer fiscalização da ré, o correspondente bancário da ré conseguiu celebrar um novo contrato. Também, os fraudadores transferiram a pensão da autora do Banco do Brasil S/A para uma conta falsa aberta junto à ré em nome da autora. Houve privação da verba alimentar. Considerando-se que a reparação do dano moral deve ser estabelecida dentro de um critério de prudência e razoabilidade, o valor será estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), como aquele adequado e que atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico. Repetição do indébito. Recurso do réu. Sentença mantida. A instituição financeira deve ser condenada a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da Autora, eis que os descontos são indevidos e oriundos de contrato nulo. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - STF Tributário. Constitucional. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Contribuição para o seu financiamento. Inépcia parcial da inicial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Estímulo ao cooperativismo como forma de organização da atividade econômica. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 174, § 2º. Possibilidade de instituição por lei ordinária. Ausência de exame da recepção ou não da exação pela Emenda Constitucional 33/2001. Lei 9.868/1999, art. 3º, I. Lei 9.868/1999, art. 4º. CTN, art. 7º.
«1 - Ação direta que argui a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 7º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 8º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 9º e Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 11 (após reedições, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 8º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 9º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 10 e Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 12) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP - e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado «Sistema S. ... ()
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35 - TJRJ Direito do Consumidor. E-mail. Fraude eletrônica. Spam. Phishing. Estelionatário que detinha informações bancárias do consumidor. Boleto bancário falso emitido em nome do apelado. Fortuito interno. Apelação parcialmente provida.
1. Reza a Súmula 479: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. No caso concreto, muito embora não seja possível atestar que a consumidora efetivamente tenha ligado para o SAC do apelado, ou se fora vítima de spam ou phishing, fato é que recebeu o e-mail em nome da empresa BV Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento, com a sua identidade visual, a mesma constante do boleto e do extrato de pagamento de fls. 21/22, além do número do contrato realizado pelas partes. 3. Ademais, o apelado alega que a apelante utilizou de número de contato não oficial, todavia não impugna os protocolos apresentados. Além disso, também afirma que o e-mail remetente não lhe pertence, todavia também não informa o seu e-mail na contestação. 4. Assim, se possui o número do contrato, e realizou a proposta da quitação com base nos dados desse, inegavelmente sabe do contrato, tratando-se de informação sensível, a que somente poderia ter acesso o estelionatário mediante violação dos sistemas do apelado ou por manter com ele qualquer relação comercial. 5. Em ambos os casos, não resta afastada a responsabilidade do apelado. Tampouco há que se falar em falta de cautela do consumidor, sendo certo que não se trata de uma falsificação grosseira. 6. O boleto fraudulento fora efetivamente emitido pelo apelado, constando seu código bancário no código de barras. Não se trata de falsificação grosseira. 7. Circunstâncias que, no caso concreto, não afastam o nexo de causalidade e tampouco são capazes de excluir a responsabilidade do apelado. 8. Impõe-se a declaração de quitação do débito no valor efetivamente pago pela apelante, de boa-fé. 9. Danos morais configurados. 10. Apelação a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
1.Voltam-se os recorrentes contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial «para determinar a exclusão dos juros compostos (TABELA PRICE) do quantum debeatur, a ser calculado em sede de liquidação de sentença, na modalidade arbitramento, vedada a compensação com os valores depositados na ação consignatória 0003145-39.2008.8.19.0209. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória. Compromisso de compra e venda de imóvel. Financiamento. Sentença de improcedência. Insurgência. Seguro habitacional. Contratação obrigatória no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH1, sendo este contrato acessório ao financiamento oferecido pela requerida. Lei 11.977/09, art. 79. Contratante que não demonstrou a existência de proposta aprovada de outra seguradora ou que teria sido impedido de contratar com ela. Não vislumbrada a ocorrência de «venda casada". Precedentes deste Eg. Tribunal. Tarifa de avaliação da garantia (TSA). Inexiste laudo de avaliação capaz de comprovar a efetiva prestação do serviço. Recurso Especial 1.578.553. Abusividade reconhecida. Tarifa de serviços administrativos. BACEN ( s. 3.932/2010 e 4.676/2018). Inexistência de informação específica acerca dos «serviços administrativos supostamente prestados. Abusividade reconhecida. Devolução na forma simples. Não verificados os requisitos para a devolução em dobro, em especial conduta dolosa do réu. Cobranças que estavam pautadas em instrumento contratual que só veio a ser revisado em juízo ante o abuso constatado. O autor não foi ludibriado, o pacto era expresso. Danos morais não configurados. Devolução dos valores reflexos, com recálculo do financiamento e do IOF incidente na operação, devendo a ré restituir o valor cobrado a maior, com correção monetária do desembolso e juros de mora de 1% ao mês da citação - Sucumbência recíproca - Ação parcialmente procedente - Recurso parcialmente provido.... ()
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38 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS (LOJAS RIACHUELO S.A e MIDWAY S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º. ART. 525, § 1º, III, §§ 12 E 14, DO CPC/2015. DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PRESSUPOSTA. PROVIMENTO. I. De início, cabe ressaltar que, se o recurso de revista veicula tema cuja discussão de mérito já está resolvida em decisão de efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, fica pressuposta a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, bem como superados os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, passando-se, de imediato, ao exame do mérito da controvérsia, à luz da tese fixada, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, conforme reiterados precedentes do STF. II. O Tribunal Regional consignou que a decisão em que se reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício da Reclamante diretamente com o tomador de serviços teve o trânsito em julgado no dia 30/11/2018. II. Demonstrada violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e contrariedade às teses firmadas no julgamento dos TEMAS 733 e 360 pelo Supremo Tribunal Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS (LOJAS RIACHUELO S.A e MIDWAY S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º. ART. 525, § 1º, III, §§ 12 E 14, DO CPC/2015. DISPOSITIVOS DECLARADOS CONSTITUCIONAIS PELA ADI 2.418. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. FATOR CRONOLÓGICO. ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA APÓS A FIXAÇÃO DE TESE EM SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DA TESE, SOB PENA DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIXADA NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PRESSUPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC/2015, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda ( Tema 360 da Repercussão Geral). II. A decisão do Supremo Tribunal Federal que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito; decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação às supervenientes decisões judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), conforme Tema 733 da Repercussão Geral (RE 730462, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015). III. Logo, é inexigível a obrigação decorrente de título executivo judicial que tenha contrariado tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em data anterior à estabilização do trânsito em julgado. A inobservância de tese fixada pelo Plenário do STF, em controle concentrado ou difuso, ambos com efeito vinculante e eficácia erga omnes, conduz a formação de decisão com vício qualificado de inconstitucionalidade (coisa julgada inconstitucional). IV. Em controle concentrado de constitucionalidade, o Plenário do STF, ao julgar a ADPF 324, firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Igualmente, no Tema 725 da Repercussão Geral, fixou tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. « (Julgamento conjunto em 30/08/2018 ). V. Cabe ressaltar que o STF modulou os efeitos da tese fixada no tema 725 da tabela de repercussão geral, para assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. VI. No presente caso, como a fase de conhecimento estava aberta quando do julgamento do Tema 725, em 30/08/2018, pois o trânsito em julgado ocorreu em30/11/2018, está fora da modulação e o feito ficou submetido ao mecanismo de eficácia rescisória decorrente das decisões vinculantes do STF. VIII. Assim, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a exigibilidade do título executivo judicial, deixou de observar a eficácia executiva ou instrumental das decisões da Suprema Corte e o disposto no CLT, art. 884, § 5º e do art. 525, § 1º, III, e §§ 12 e 14, do CPC/2015, violando o CF/88, art. 5º, XXXVI e contrariando a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 2.418 e dos Temas 733 e 360 da Repercussão Geral. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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39 - TJSP Direito do consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação anulatória de débito c/c pedido de indenização por danos material e moral. Fraude praticada no âmbito da empresa que atuava como correspondente bancário. Devida a reparação dos danos material e moral. Parcial provimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve falha na prestação dos serviços bancários que justifique a responsabilização dos réus; e (ii) se há direito à indenização pelos danos material e moral. III. Razões de decidir 3. Autora buscava o refinanciamento de contratos anteriores, mas, ludibriada por funcionário(s) do correspondente bancário, acabou assumindo um novo empréstimo, além de transferir a maior parte do valor do mútuo a terceiro (pessoa física) com a intenção de quitar os empréstimos anteriores. 4. Cédula de crédito bancário apresentada nos autos que apresenta inúmeras lacunas, sem qualquer identificação do agente de venda e sem assinaturas do gerente responsável do banco. Há, ainda, documentos totalmente em branco que foram assinados pela autora. 5. Contrato físico enviado por motoboy à residência da autora e por ela assinado. Inserção de dados em sistema bancário que somente poderia ser feito por funcionário autorizado. Correquerida Lewe Cobranças e Informações atuava regularmente como correspondente bancário do corréu banco Itaú/BMG. Instituição financeira deve responder pelas consequências dos atos praticados por seu correspondente bancário. Não ficou comprovada, todavia, a participação do corréu Guilherme Nicodemus Lopes da Silva. 6. Inexigibilidade do débito. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, observada a compensação. 7. Dano moral configurado e fixada a indenização em R$ 10.000,00. Autora que teve considerável parcela (R$ 817,56) de seu benefício previdenciário comprometida por longo período (quase 8 anos), enquanto aguardava pelo provimento jurisdicional. Ressalvada a compensação como valor que permaneceu na conta da autora. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 929), Súmulas 43, 54 e 362; TJSP, Apelação Cível 1013267-19.2017.8.26.0554, Apelação Cível 1006237-16.2018.8.26.0224 e Apelação Cível 1019159-93.2023.8.26.0554(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
pedido dos agravantes para o bloqueio dos direitos em relação ao veículo de placas EVA 7222, alienado à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - matéria que não foi objeto da decisão agravada - conhecimento em grau de recurso que representaria indevida supressão de instância - recurso não conhecido no ponto. ... ()
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41 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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42 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de resolução contratual, com a restituição das quantias já pagas pelo bem, além dos juros indevidamente cobrados no financiamento do saldo para pagamento parcelado e dos valores gastos com troca de peças, com a revisão de 10.000km e os IPVA s de 2010 e 2011, bem como indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que adquiriu um carro zero km, e, além de ter sido incluído no saldo a ser parcelado juros que não haviam sido pactuados, o veículo apresentou diversos defeitos, tais como o limpador do para-brisa, que parou de funcionar com menos de 01 (um) mês de uso, e, quando foi a conserto, voltou com o referido vidro trincado e ainda sem gravação do chassi na nova peça, além de problemas no motor, pane no vidro elétrico e no sensor de chuva do limpador dianteiro, os quais não foram devidamente sanados, causando diversos prejuízos e transtornos à autora. Sentença de procedência parcial, com relação às primeira e segunda demandadas, condenando-as somente ao pagamento do dano moral, e, com relação à terceira ré, improcedente. Inconformismo das duas primeiras demandadas. Alegação de nulidade da decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos pela primeira ré, em face da sentença, que se rejeita, eis que, como bem consignado pelo Magistrado a quo, a discordância da embargante quanto à conclusão a que chegou o perito sobre o não funcionamento do limpador com sensor de chuva não se configura omissão, e sim inconformismo que, como tal, deve ser manifestado por meio da via recursal adequada. Relação de Consumo. Na espécie, restou comprovado que, com apenas 01 (um) mês de uso, o limpador parou de funcionar, e, ao invés de ter o defeito sido rapidamente sanado pelas rés, a autora recebeu um carro com o para-brisa avariado, o que lhe trouxe outra cadeia de prejuízos, como o retorno à concessionária para a troca da peça, e, depois disso, a falta de gravação do chassi no vidro, e, por fim, a inutilização do sensor de chuva, para acionamento automático do limpador, eis que, como restou concluído pela perícia, o novo vidro dianteiro colocado não possuía compatibilidade com essa função automática, além dos defeitos apresentados no motor e vidro com menos de 01 (um) ano de uso do veículo. Alegação da primeira ré, trazida em alegações finais, de que o para-brisa periciado não foi o mesmo instalado por ela, além de não ter sido arguida na contestação e nem na impugnação ao laudo, não guarda coerência alguma com todo o acervo probatório dos autos, não tendo, de modo algum, como ser acolhida. Falha na prestação do serviço que se afigura inequívoca. Tratando a hipótese de vício no produto, a responsabilidade da loja e do fabricante é solidária, conforme dispõe o caput do art. 18 do código consumerista, não havendo, portanto, como prosperar a alegação de ausência de responsabilidade levantada pela segunda demandada. Dano moral caracterizado. Ao comprar um veículo zero km, a autora criou a legítima expectativa de que poderia utilizar-se do bem, com segurança, por um longo período, sem ter que se preocupar com problemas mecânicos, o que, definitivamente, não ocorreu. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Quantia arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que não deve ser reduzida. Recursos aos quais se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do CPC, art. 85, § 11.
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegação autoral de inscrição negativa junto ao Sistema de Informação de Crédito (SCR), em que pese acordo extrajudicial firmado entre as partes. Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. APELO DA PARTE AUTORA. No caso, a demanda foi proposta pela autora contra a FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com pedido de declaração de inexistência de débito no valor de R$ 366,21 e indenização por danos morais. A sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na inexistência de interesse de agir, sob o argumento de que a questão já teria sido resolvida em transação homologada no processo 0808373-40.2023.8.19.0207. Ocorre que inexiste identidade de partes e pedidos entre as demandas. O acordo celebrado no processo anterior envolveu exclusivamente o BANCO ITAUCARD S/A. sem qualquer menção à abrangência de débitos vinculados à ré desta demanda, ainda que ambas integrem o mesmo conglomerado econômico. Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, por ausência de citação da parte ré, o que inviabiliza o julgamento de mérito, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante da ausência de perda do interesse de agir e de litispendência, impõe-se a anulação da sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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44 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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45 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PESQUISA APÓS TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra decisão que indeferiu pedido de penhora online de valores pelo sistema SISBAJUD e determinou a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. A agravante busca a reforma da decisão para viabilizar nova pesquisa de ativos financeiros do executado, Antônio José Pimenta, argumentando que o lapso temporal entre a última tentativa de penhora e o novo pedido justificaria a diligência. ... ()
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46 - TJPE Agravo de instrumento. Ipva. Alienação de veículo. Ausência de comunicação ao detran. Responsabilidade tributária do antigo proprietário. Ausência de prova inequívoca. Recurso improvido.
«1. A solução da controvérsia consiste em verificar, em sede de cognição sumária, se é legítima a pretensão do agravante de se eximir da responsabilidade pelo pagamento do IPVA relativo a veículo cuja alienação não teria sido registrada no órgão de trânsito competente. ... ()
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47 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA CORRÉ IMPROVIDA.
SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE REJEITADA.A fundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Oportuno registrar que a decisão de primeiro grau apresenta razão suficiente para conclusão adotada, a partir da interpretação das alegações e documentos apresentados nos autos. As razões do recurso apontam, na verdade, insatisfação com o conteúdo da r. sentença. Alegação rejeitada. . ... ()
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48 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de reparação por danos materiais. Alegação de descumprimento contratual. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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49 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE BUSIVIDADE EM JUROS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recorrente alega abusividade nas cláusulas do contrato de financiamento de veículo, apontando juros superiores à taxa média de mercado, capitalização diária, utilização da tabela Price, e tarifas excessivas, além de venda casada de seguro. ... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 55/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT enquadrou a autora na categoria profissional de financiário, consignando, para tanto, que « as atividades laborais da Autora consistiam em oferecer estes produtos aos clientes da Loja Riachuelo, inserindo dados no sistema da 2ª Ré (MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) disponibilizado para esta finalidade e que « trabalhava na captação de clientes de cartões de crédito, administrado pela 2ª Ré, corroborando a tese da inicial de que a 1ª Ré atua como financeira, não obstante a sua não inclusão no rol das instituições financeiras do Banco Central do Brasil . Tal como proferida, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o empregado que desempenha atividades financeiras em loja de departamento aproxima-se mais da categoria dos correspondentes bancários do que da categoria dos bancários, de forma que não há que se falar em enquadramento do trabalhador na categoria dos financiários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()