Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Revisão de contrato de financiamento imobiliário com o Banco Bradesco BERJ S/A. em fase de cumprimento de sentença. Alegação dos agravantes de descumprimento do acórdão. Parte ré condenada a expurgar a cobrança abusiva no sistema de amortização, reconhecendo saldo devedor de R$ 176.360,78. O Banco requereu desarquivamento dos autos e homologação dos cálculos no valor de R$ 708.937,29, sem honorários advocatícios. Tentativa de normalizar contrato revisado. Autor da ação revisional que comprovou, mediante prova pericial, encargos ilegais ou abusivos no contrato, descaracterizando a mora (CC/2002, art. 396). Orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a cobrança de encargos indevidos ou abusivos impede a caracterização da mora do devedor (Enunciado 354 das Jornadas Cíveis do CJF; REsp. Acórdão/STJ; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Valor recalculado que contraria coisa julgada. Provimento ao recurso para observância do valor de R$ 176.380,78, sem correção e mora, conforme acórdão da apelação e embargos de declaração.
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