Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.7022.4791.1906

1 - TJPR Direito civil e bancário. Duas apelações cíveis. Revisional de contrato bancário e abusividade de juros. Recurso interposto pela CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos (Apelação 1) desprovido e recurso interposto por Castorina dos Santos (Apelação 2) conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários sucumbenciais pelo critério equitativo.

I. Caso em exame1. Apelações Cíveis interpostas em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, para o fim de adequar os juros remuneratórios à taxa média de mercado e condenar a ré à restituição simples.II. Questão em discussão2. Questões em discussão: (i) violação ao princípio da dialeticidade; (ii) cerceamento de defesa; (iii) possibilidade de expedição de ofício ao NUMOPEDE; (iv) oposição ao julgamento virtual; (v) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (vi) legitimidade na cobrança de juros remuneratórios; (vii) repetição do indébito de forma dobrada; (viii) fixação de honorários pelo critério equitativo ou sobre o valor do proveito econômico obtido.III. Razões de decidir3. Preliminares afastadas. Recurso interposto com os fundamentos necessários e suficientes para proporcionar a análise do pedido de reforma da sentença. Desnecessidade de produção de prova documental suplementar, pericial ou oral, tendo em vista que as provas nos autos são suficientes para apreciação da demanda. Ausência de constatação de atuação temerária ou predatória por parte do procurador da parte autora. Pedido de inclusão em sessão presencial que deve ser realizado através de cadastramento no sistema Projudi. Sentença devidamente fundamentada. 4. Os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado divulgada pelo BACEN, quando se constatar abusividade nas taxas cobradas.5. As taxas de juros nos contratos em questão superam uma vez e meia a taxa média de mercado, sendo necessário limitá-la, haja vista que ausente comprovação de existência de um maior risco de inadimplemento em relação ao contrato revisado.6. Restituição do indébito que configura corolário da cobrança indevida, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição financeira, conforme previsão do art. 885 do CC.7. Impossibilidade de repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Ausência de prova de má-fé que enseja a restituição de forma simples.8. Fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, no valor de R$ 1.000,00, em observância aos critérios previstos no art. 85, §§2º e 8º, do CPC. IV. Dispositivo e tese9. Apelação Cível da CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos conhecida e desprovida. Apelação Cível da Castorina dos Santos conhecida e parcialmente provida. ... ()

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