1 - TJRS Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Juros moratórios e multa. Normas. CLT, art. 600.
«A multa pelo atraso no pagamento da contribuição sindical rural é devida na forma do CLT, art. 600, respeitado, porém o limite máximo de 100%. Os juros moratórios são devidos a razão de 1% ao mês, contados desde o vencimento da obrigação.... ()
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2 - STF Sindicato. Confederação sindical. Modelo normativo. CLT, art. 535. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 8º.
«O sistema confederativo, peculiar à organização sindical brasileira, foi mantido em seus lineamentos essenciais e em sua estrutura básica pela CF/88. A norma inscrita no CLT, art. 535 - que foi integralmente recepcionada pela nova ordem constitucional - impõe, para efeito de configuração jurídico-legal das Confederações sindicais, que estas se organizem com o mínimo de três (3) Federações sindicais. Precedente: RTJ 137/82, Rel. Min. Moreira Alves. O desatendimento dessa exigência legal mínima por qualquer Confederação importa em descaracterização de sua natureza sindical. Circunstância ocorrente na espécie. Conseqüente reconhecimento da ilegitimidade ativa «ad causam da Autora.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Confederação. Ilegitimidade ativa. Carência da ação.
«Na esfera das entidades sindicais, somente as confederações possuem, a teor do disposto no inc. IX do CF/88, art. 103, legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Descabe, considerado o campo de atuação, confundi-las com sindicato embora nacional. A disjuntiva «ou empregada no preceito constitucional indica a diversidade de pessoas jurídicas, consideradas as confederações e as entidades de classe de âmbito nacional.... ()
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4 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Revogação tácita do CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º.
«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (art. 2º, § 1º, da LICC).... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Confederação sindical. Legitimidade ativa. Âmbito sindical. CF/88, art. 103, IX.
«A teor do disposto no CF/88, art. 103, IX, somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na CLT. Ilegitimidade da Confederação Democrática dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDISEF (Precedentes: ADIn 433-6/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU. de 20/03/92, e ADIn 914-1/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU de 11/03/94), da Federação das Entidades dos Trabalhadores do Ministério da Saúde - FETRAMES e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal - SINDSEP (Precedente: ADIn 488-3/DF,Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU de 12/06/92).... ()
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6 - TJRS Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Natureza jurídica. Ação monitória. Cabimento. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 149. CTN, art. 217. Lei 8.887/94, art. 24, I.
«Cessando a cobrança transitória prevista pela Constituição Federal para a Contribuição Sindical Rural, que era feita juntamente com o Imposto Territorial Rural (ITR), passou a Confederação Nacional da Agricultura a ser parte legítima para proceder a sua arrecadação, por força da Lei 8.847/94. Natureza obrigatória da cobrança - CF/88, art. 149 e cabimento da ação monitória, instruída com os documentos necessários ao seu ajuizamento.... ()
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7 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Fundamento legal. Lei 8.022/90, art. 2º. CLT, art. 600. Lei 8.847/94, art. 24.
«O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. ... ()
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8 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Multa moratória. CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei 8.847/94, art. 24.
«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (LICCB, art. 2º, § 1º). O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. Enquanto a arrecadação esteve a cargo do INCRA (até 11/04/90), o pagamento da contribuição sindical rural realizado após o vencimento sofria a incidência de juros e multa de mora nos termos do CLT, art. 600. ... ()
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9 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.
«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 606. Assim já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça («A Confederação Nacional de Agricultura tem legitimidade para cobrar Contribuição Sindical Rural Patronal. - REsp. 315.919/MG - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS - DJU de 05/11/01 p. 91), este Egrégio Tribunal de Justiça (AC 142.558-4/7 - Rel. Des. MARCUS ANDRADE) e esta Eg. 6ª Câmara de Direito Público (AC 213.734-5/6 - Rel. Des. AFONSO FARO; AC 213.540-5/0 - Rel. Des. REBELLO PINHO; AC 214.371-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE; AC 214.571-5/9 - Rel. Des. JOSÉ HABICE e AC 213.610-5/0 - Rel. Des. JOSÉ HABICE dentre outros arestos no mesmo sentido). ... (Des. Evaristo dos Santos).... ()
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10 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.
«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: ... ()
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11 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.
«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()
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12 - TST Reflexos das verbas salariais.
«Conquanto no Processo do Trabalho não se exija maior rigor formal na elaboração da petição inicial (CLT, art. 840), esta deve conter requisitos mínimos e indispensáveis para a solução da controvérsia, dentre os quais se encontra o pedido certo e determinado, de modo a possibilitar que a decisão judicial seja proferida nos limites propostos, bem como permita viabilizar o direito de defesa da parte demandada. O reclamante requer «o pagamento de todas as diferenças salariais, seus reflexos e demais benefícios decorrentes do vínculo e da aplicação dos instrumentos normativos elaborados pelo Sindicato/Confederação ou Federação dos Bancários, tais como (...) e elenca uma série de verbas. Havendo a condenação da reclamada ao pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento da sua condição de bancário, é plenamente possível à reclamada defender-se de pedido de reflexos decorrentes do reconhecimento da existência de diferenças salariais sobre as verbas elencadas, assim como é possível ao magistrado de origem manifestar-se sobre os reflexos das diferenças salariais decorrentes da condenação sobre tais itens, afastando ou reconhecendo seu cabimento sobre um a um, entre todos os itens elencados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.
«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()
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14 - STJ Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()
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15 - STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Sindicato. Legitimidade ativa. CF/88, art. 103, IX, primeira parte. Confederação sindical.
«Categoria em que não se inclui a entidade sindical que, conquanto denominada de confederação, não passa, quando muito, de federação de âmbito nacional, porquanto integrada não por federações, mas por sindicatos e associações de classe. Ilegitimidade para o exercício das ações da espécie. Precedentes do STF. Ação de que não se conhece.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()
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18 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical instituída por lei. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«Examina-se conflito de competência estabelecido entre a Justiça Estadual Comum e a Justiça do Trabalho surgido de ação de cobrança ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. A Emenda Constitucional 45 dispõe, conforme redação que deu ao CF/88, art. 114, III, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. As ações ajuizadas por entidades sindicais atinentes à cobrança de contribuição sindical devem ser processadas e julgadas na Justiça Trabalhista em face da carga cogente do CF/88, art. 114, III. Competência atribuída pela Emenda Constitucional 45/04. No tocante ao fenômeno da aplicação da Emenda Constitucional referida no tempo, tenho que ela se aplica, desde logo, em face do disposto na parte final do CPC/1973, art. 87.... ()
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19 - STJ Tributário. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura e pecuária. Cna. Emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Norma de eficácia plena. Competência da justiça do trabalho.
«1 - A decisão monocrática que ora se pretende reformar foi proferida com base em robustos fundamentos, havendo reproduzido o entendimento que já havia sido firmado pela Primeira Seção deste Tribunal acerca da matéria. Não há, portanto, como lhe imputar a pecha de falta de motivação. ... ()
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20 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. LITÍGIO ENTRE SINDICATO E TRABALHADOR. NÃO CONFIGURADO. ASSOCIAÇÃO PRIVADA. RECURSO PROVIDO. 1)
Nos termos da CF/88, art. 114, III, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores; 2) Uma vez que a ré, Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, constitui associação privada, o litígio não envolve sindicato e trabalhador e, por conseguinte, não há motivo para o feito ser processado e julgado pela Justiça do Trabalho.... ()