Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7000.2100

1 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.

«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo o CLT, art. 611, § 2º, tal procedimento pode ser realizado pela federação ou confederação apenas na hipótese de inércia ou da inexistência de sindicato na respectiva base territorial. Há, entretanto, situações fáticas que demandam interpretação diversa a respeito do ordenamento jurídico, notadamente nos casos em que o empregador possui abrangência territorial de grande monta, com quadro único de empregados, hipóteses nas quais a entidade sindical de amplitude espacial semelhante é considerada legítima para entabular negociação ou suscitar dissídio coletivo envolvendo a categoria representada. Precedentes do c. TST.... ()

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