seguro de transporte maritimo internacional
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seguro de transporte ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7544.8800

1 - TJRJ Transporte marítimo. Contrato de transporte. Danos resultantes de avarias em carga transportada em navio. Transporte garantido por apólice de seguro de transporte marítimo internacional. Rejeição de preliminar de inépcia da inicial por ausência de tradução de trecho do contrato de transporte


«Alegação de que a ausência de tradução do texto vazado em língua inglesa estaria a impossibilitar o acesso de informação quanto aos termos da responsabilidade contratual do transportador, pois a carga pode ter sido transportada com cláusula de liberação de responsabilidade (cláusula FIOS, a significar «Free in Out and Stowage). O argumento falseia ao ser confrontado com a integralidade da defesa formulada nos autos, não resistindo ao princípio lógico da não contradição, porquanto tal hipótese, se existente, seria excludente de responsabilidade contratual e isto seria fato de fundamental relevância em sede meritória e, por certo, constituiria um dos principais pontos de defesa e objeto de contraprova pela transportadora, a qual, ela mesma, traria aos autos a tradução do instrumento contratual para assim abonar sua tese defensiva, o que não se verifica. Não se trata de reclamação de falta de uma simples tradução para possibilitar uma defesa eficaz, mas de exigência de tradução de documento composto de 27 cláusulas de letras minúsculas, parecendo que a própria transportadora dispõe de texto com letras ampliadas. Trata­se, pois, de formulação defensiva baseada em mero e infundado formalismo, o que não se compadece com a moderna processualística, mais preocupada com a ética do que com a estética. Do exame da questão de fundo, verifica-se que o ponto fulcral da questão controvertida radica em falta de vistoria comum nas mercadorias que apresentaram avarias, argumentando a transportadora com possíveis danos ocorridos por ocasião do transporte rodoviário e que a vistoria da carga, para apuração de responsabilidade, se deveria realizar no costado do navio. Pretensão de inversão dos encargos contratuais. O contrato de transporte pressupõe obrigação de integridade da mercadoria transportada, salvo estipulação em contrário. Assim sendo, a prova da regularidade do transporte incumbe à transportadora. Como não se diverge nos autos quanto ao recebimento das mercadorias em perfeitas condições no porto de embarque (registrada a expressão «Clean on Bord) e demonstradas as avarias pela autora, cabia à transportadora provar a regularidade do desembarque. Em tal perspectiva, tudo se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova, sabido que o sentido genérico do vocábulo significa poder ou faculdade de desenvolver e executar livremente certos atos, adotar ou não certa conduta para benefício e interesse próprios, sem qualquer sujeição ou coação, não sendo possível a quem quer que seja exigir a sua observância, derivando da omissão do comportamento ou do não cumprimento conseqüências desfavoráveis e desvantagens processuais.... ()

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Doc. LEGJUR 842.1419.7065.9091

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. PERDA DA CARGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.

ALEGAÇÕES DA RÉ APELANTE DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A

fundamentação sucinta não se confunde com a sua ausência. Julgador que expôs, de forma objetiva, clara e coerente, as razões que formaram o seu convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.6171.3930.0796

3 - TJSP TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NÃO OBJETO DO SEGURO, CONFORME PERÍMETRO DE COBERTURA PACTUADO EXPRESSAMENTE - ALEGADA INTENÇÃO DIVERSA DOS CONTRATANTES QUE DEMANDARIA PARA SUA APURAÇÃO DILAÇÃO PROBATÓRIA, PELA QUAL NÃO HOUVE INTERESSE - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1695.2248

4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Fundamento autônomo do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Civil. Seguro. Transporte marítimo internacional. Sinistro. Indenização paga pela seguradora. Sub- Rogação. Direitos e ações do segurado.


1 - Arrimado o acórdão do Tribunal de Justiça em fundamento autônomo, capaz, por si só, para manter o julgamento, a ausência de sua impugnação, nas razões respectivas, atrai a incidência da Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 211.9524.5004.2000

5 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro. Transporte marítimo internacional. Ação regressiva. Prescrição. Termo inicial. Pagamento integral da indenização securitária. Precedentes. Avarias na carga. Protesto. Inexistência. Irrelevância. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.


«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5410.0000.0700

6 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Ação regressiva. Contrato de seguro. Transporte marítimo internacional de equipamento. Pagamento. Indenização. Sub-rogação. Normas do CDC. Não aplicação. Sinistro ocorrido antes da vigência do CCB/2002. Decreto-lei 2.681/1912 e código comercial. Incidência. Prescrição anual.


«1 - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de transporte de cargas, no caso, equipamento importado para uso pela empresa importadora no processo industrial de produção de medicamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.9813.4002.0051

7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AVARIAS EM CARGA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME


Apelação interposta por Sompo Seguros S/A. contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação movida em face de Cosco Shipping Lines Brasil S/A. objetivando o ressarcimento de R$ 22.038,49 pagos a título de indenização securitária das avarias (arranhaduras, amassamentos e molhaduras) ocorridas durante o transporte marítimo de bobinas de aço da China ao Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve decadência do direito de regresso da seguradora em decorrência do prazo previsto no art. 754, parágrafo único, do Código Civil; (ii) estabelecer se a transportadora marítima é objetivamente responsável pelos danos à carga, ensejando o ressarcimento pretendido pela seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR A decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil aplica-se apenas à relação direta entre o importador e o transportador, não sendo oponível à seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. A responsabilidade objetiva do transportador, prevista no CCB, art. 750, decorre da obrigação de entregar a mercadoria no mesmo estado em que a recebeu. As provas constantes nos autos, incluindo laudos periciais e relatórios do terminal portuário, demonstram que as avarias ocorreram durante o transporte marítimo, sendo insuficiente a alegação da transportadora de que os danos poderiam ter ocorrido em momento posterior. A sub-rogação da seguradora no direito do segurado encontra respaldo no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188/STF, que assegura ao segurador o direito de regresso contra o causador do dano pelo valor efetivamente pago. A ausência de controvérsia quanto ao valor de R$ 22.038,49, correspondente à indenização paga nos limites do contrato de seguro, justifica a condenação da transportadora ao ressarcimento integral do montante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A decadência prevista no art. 754, parágrafo único, do Código Civil não se aplica à seguradora que propõe ação regressiva com base na sub-rogação legal. O transportador responde objetivamente pelos danos às mercadorias durante o transporte, nos termos do CCB, art. 750. A seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento pelo valor efetivamente pago ao segurado, limitado ao contrato de seguro, conforme Súmula 188/STF. É válida a condenação da transportadora ao ressarcimento integral do valor indenizado pela seguradora, quando comprovado o nexo causal entre o transporte e os danos na carga. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, 406, 749, 750, 754, parágrafo único, 786 e 934. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188; TJSP, Apelação Cível 1046991-16.2020.8.26.0002, Rel. Des. Salles Vieira, j. 26.08.2021; TJSP, Apelação Cível 1009005-28.2020.8.26.0002, Rel. Des. Hélio Marquez de Farias, j. 01.03.2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2054546-73.2020.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, j. 02.07.2020... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8013.3900

8 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ação de regresso por indenização em razão de contrato de seguro. Transporte internacional de mercadorias. Avaria. Responsabilidade objetiva e solidária, em se tratando de transporte cumulativo. Existência de cláusula «diz conter que não exonera o transportador marítimo de responsabilidade perante o contratante. Limitação de responsabilidade que deve ser discutida entre os diversos transportadores e seus agentes. Inteligência dos CCB, art. 730 e CCB, art. 756. Vistoria posterior em presença de terceiros. Suficiência, particularmente por não haver negativa de existência do dano. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 969.5137.7197.8015

9 - TJSP *Ação regressiva de cobrança - Contrato de seguro de transporte internacional de mercadorias - Requerida contratada pelo segurado da autora para operacionalizar o transporte de carga (rolos de fitas de aço) da Alemanha com destino ao Brasil - Seguradora autora alega que as mercadorias sofreram avarias (amassamento, ferrugem, arranhões e oxidação) durante o transporte marítimo operacionalizado pela ré, devendo ser ressarcida no valor da indenização paga a seu segurado - Sentença de procedência - Preliminares de nulidade da sentença por falta de fundamentação e por evidenciar decisão surpresa rejeitadas - Legitimidade passiva da ré apelante evidenciada (art. 756 do CC) - Transporte internacional de carga - Responsabilidade objetiva da ré que atuou como agente de cargas assumindo a obrigação de resultado de operacionalizar o transporte incólume da carga do segurado da autora ao destino final - Termo de vistoria do terminal portuário demonstrou a existência de avarias na carga no momento da desova do contêiner - Presunção de que a carga estava em perfeito estado de conservação antes do transporte marítimo operacionalidade pela ré (art. 746 do CC) - Obrigação da ré ressarcir a seguradora autora pelo valor da indenização paga ao segurado, sub-rogando-se nos limites da indenização paga, nos direitos e ações que competirem ao segurado em face do causador dos danos - Inteligência do art. 786 do CC e Súmula 188/STJ - Recurso negado.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5007.0000

10 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Cláusula de exclusão de cobertura. Validade. Furto das mercadorias antes do embarque, quando ainda eram mantidas no interior do estabelecimento da exportadora vinculada à segurada. Inexistência de abusividade daquela cláusula, sendo o seguro destinado a cobrir riscos de «transportes internacionais. Recurso provido para julgar improcedente a ação de cobrança de indenização.

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Doc. LEGJUR 250.6261.2157.0367

11 - STJ Embargos de declaração. Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Ação regressiva. Seguradora. Cláusula compromissória pactuada no contrato de transporte. Ciência prévia pela seguradora do conteúdo do contrato antes da emissão da apólice. Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º. Inaplicabilidade. Contrato de adesão não configurado. Seguro de dano e não de garantia. Erro material. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.


1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8321.3458

12 - STJ Civil. Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Seguradora. Ação regressiva. Prescrição. Interrupção. Demanda judicial. Último ato do processo. Decisão monocrática mantida.


1 - Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento proposta pela seguradora recorrente, a qual fora julgada procedente na primeira instância e reformada na segunda instância, por entender o Tribunal a quo que, tendo o desembolso sido realizado em 23/1/2017 - com a interrupção da prescrição em 28/9/2017 mediante a propositura de protesto judicial -, em 6/11/2018 - quando proposta a ação regressiva -, a pretensão de cobrança crédito já se encontrava prescrita. Melhor esclarecendo os contornos da demanda, diga-se que a seguradora requerente celebrou contrato de seguro com Danfoss Indústria e Comércio para garantir o transporte de mercadorias contratado por ela e realizado pela requerida SCHENKER que, por sua vez, subcontratou a requerida HAMBURG. Ocorridos danos durante o transporte marítimo internacional, a seguradora foi acionada pela Danfoss, para indenizá-la. A indenização foi paga em 23/1/2017 e esta ação regressiva foi ajuizada em 6/11/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9793.0526

13 - STJ Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Ação regressiva. Seguradora. Cláusula compromissória pactuada no contrato de transporte. Seguro garantia. Ciência prévia pela seguradora do conteúdo do contrato a ser garantido antes da emissão da apólice. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. Inaplicabilidade. Contrato de adesão não configurado. Reexame de provas. Civil e processual civil. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 759.


1 - A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do CCB/2002, art. 757. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0009.9300

14 - TJRS Direito privado. Seguro. Prescrição. Prazo. Interrupção. Protesto. Agente marítimo. Legitimidade passiva. Extravio da carga. Responsabilidade do transportador. Seguradora. Ressarcimento. Apelação cível. Transporte marítimo. Perda de carga transportada. Seguradora. Ressarcimento de valores.


«O agente marítimo, como mandatário e único representante no Brasil do armador e transportador estrangeiro, é parte legítima para responder pelo cumprimento do contrato de transporte internacional de mercadorias. Precedentes do STJ e deste TJRS. O lapso prescricional para o ajuizamento da ação ressarcitória restou interrompido com o protesto interruptivo da prescrição, levado a efeito antes do transcurso do prazo. A responsabilidade da transportadora é objetiva, cabendo à parte requerida o ônus de comprovar qualquer causa excludente desta responsabilidade, o que não ocorreu no caso em comento. Assim, evidenciada a perda da carga, bem assim os prejuízos decorrentes do sinistro, faz jus a seguradora ao ressarcimento do valor desembolsado, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9064.1012.5400

15 - TJSP Seguro. Responsabilidade Civil. Contrato. Transporte internacional de mercadorias. Via Marítima. Danos em parte da carga durante o transbordo de um contêiner. Responsabilidade objetiva do transportador em conduzir a coisa incólume ao seu destino. CCB, art. 749. Causa excludente de responsabilidade não demonstrada. Transportadora-ré que não negou a ocorrência do sinistro noticiado nos autos. Desnecessidade da presença de um preposto da transportadora-ré quando da realização da vistoria. Súmula 109 do Superior Tribunal de Justiça. Presença nos autos de documentos demonstrando o pagamento da indenização decorrente do contrato de seguro. Sub-rogação operada. Danos materiais devidos no montante desembolsado pela seguradora. Reembolso determinado. Regressiva julgada procedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 166.7118.4615.6394

16 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - TRANSPORTE MARÍTIMO E FERROVIÁRIO DE CARGA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -


cláusula de arbitragem internacional - não é crível que a seguradora tenha pactuado contrato de seguro de expressivo valor sem ponderar as condições do contrato de transporte - sub-rogação de direitos da seguradora no aspecto material bem como processual - sentença mantida - recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.1899.5687.9295

17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0. I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGURADORA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO REGRESSIVA AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO, EM RAZÃO DE CONTRATO DE SEGURO NA MODALIDADE DE TRANSPORTE INTERNACIONAL, COM AVARIA DE CARGA ASSEGURADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO AO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO É OBRIGATÓRIA, MESMO DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA AUTORA EM MANTER O PROCESSO NO FORO DE ORIGEM. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A COMPETÊNCIA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO MARÍTIMO ESTÁ EVIDENCIADA PELA MATÉRIA ENVOLVIDA, CONFORME PORTARIA CONJUNTA 10.302/2023 E PROVIMENTO CSM 2.660/2022.4. A ESCOLHA PELO NÚCLEO É FACULTATIVA, MAS DEVE SER MANIFESTADA NA PETIÇÃO INICIAL. A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO INICIAL PRESUME CONCORDÂNCIA COM A REDISTRIBUIÇÃO. IV. DISPOSITIVO: 5. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 118.7494.4178.1401

18 - TJSP Ação regressiva - Seguro - Transporte internacional marítimo de cargas - Decadência - Não reconhecimento - Questão já decidida em acórdão anteriormente proferido - Coisa julgada - Impossibilidade de rediscussão - Recurso não conhecido nesse tocante - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Possibilidade de responsabilização do agente de cargas pelas avarias supostamente ocasionadas durante o transporte, considerando que este coordena toda a logística, e contrata, em nome da importadora/exportadora, a empresa transportadora - Precedentes jurisprudenciais - Denunciação da lide - Descabimento - Impertinência da ampliação da lide, em ofensa aos princípios da celeridade e economia processuais - Situação que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 125 - Possibilidade de ajuizamento de demanda autônoma, se o caso - Inépcia da inicial - Não reconhecimento - Petição inicial que preenche os pressupostos estabelecidos pelos CPC, art. 319 e CPC art. 320 - Juntada de documentos redigidos em língua estrangeira que se relaciona, na realidade, ao mérito - Desnecessidade, ademais, de tradução juramentada - Conteúdo de fácil compreensão e que somente comprova fatos incontroversos (CPC, art. 324, III) - Preliminares afastadas - Mérito - Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada - art. 786 do Código Civil - Responsabilidade objetiva das empresas envolvidas no transporte - Obrigação de resultado - arts. 749 e 750 do Código Civil - Danos nas mercadorias durante o transporte marítimo - Comprovação pela parte autora - CPC, art. 373, I - Inexistência de excludentes do nexo de causalidade - Impugnação genérica à documentação apresentada que não prevalece diante do conjunto probatório - Ressarcimento da indenização paga à segurada - Cabimento - Procedência dos pedidos - Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.

Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 524.6354.5387.1614

19 - TJSP DIREITO MARÍTIMO. TRANSPORTE INTERNACIONAL. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). RETENÇÃO INDEVIDA DE CONTÊINER ALÉM DO PRAZO CONTRATADO. CONTRATO DE ADESÃO. VALIDADE DA CLÁUSULA DE SOBRE-ESTADIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Comercial LP Importação e Exportação Ltda. (FEGARO) contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança na ação ajuizada por Sunstar Logistics do Brasil Ltda. condenando a ré ao pagamento de R$ 42.133,52, referente à sobre-estadia (demurrage) do contêiner MSDU.702.095-0. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9163.7730

20 - STJ Recurso especial. Ação regressiva. 1. Transporte internacional de cargas (metanol). Explosão do navio vicuña no porto de paranaguá-pr. Perda total da carga transportada. Valor do seguro da mercadoria pago à importadora. Sub-rogação da seguradora. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência nas razões recursais. Súmula 284/STF. 3. Dispensa de tradução do contrato redigido em língua estrangeira. Documento de fácil compreensão. Ausência de nulidade. Precedentes. 4. Instransmissibilidade da cláusula compromissória à seguradora sub-rogada. Peculiaridades do caso. Segurada que não aderiu à arbitragem. Competência da justiça estatal. 5. Responsabilidade da transportadora marítima. Norma especial do Decreto-lei 116/1967 que deve prevalecer em relação à regra geral do CCB, art. 750. Transportadora que somente responde pela higidez da mercadoria até o início da operação de descarga no porto. Fato ocorrido no presente caso. Responsabilidade exclusiva da entidade portuária (corré cattalini terminais marítimos ltda.). Inteligência dos arts. 3º, parágrafo segundo, e 6º, do Decreto-lei 116/1967. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Improcedência do pedido em relação à recorrente. Demais questões prejudicadas. 6. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.


1 - Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é necessário traduzir os documentos constantes nos autos em língua estrangeira; (iii) se o presente feito deve ser julgado pela arbitragem, considerando a existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo; (iv) se, no momento do início da descarga da mercadoria no Porto de Paranguá, cessou a responsabilidade da transportadora (recorrente); (v) se o caso trata de responsabilidade objetiva; (vi) se houve comprovação do nexo causal; e (vii) se o valor fixado deve ser reduzido equitativamente. ... ()

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