1 - TRT2 Trabalhador doméstico. Segurança das moradias de rua. Caracterização do empregado doméstico. Lei 5.859/72, art. 1º.
«A segurança das moradias da rua se insere no âmbito residencial de que trata a Lei 5.859/72, não havendo necessidade de que seja no interior da residência. ... ()
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2 - TRT2 Trabalhador doméstico. Segurança das moradias da rua. Caracterização do empregado doméstico. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.
«... Para a descaracterização do trabalho doméstico somente é possível quando se vislumbrar fins lucrativos, o que não se discute. Não há nenhum indício de provas nos autos que o serviço prestado pelo recorrente tinha o objetivo de lucros por parte dos Recorridos. ... ()
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3 - TJDF Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DIREITO A MORADIA. PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. ACOLHIMENTO. RECUSA DE VAGAS OFERTADAS PELO ESTADO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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4 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. VAGA EM UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. OMISSÃO ESTATAL NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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5 - TJDF Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. VAGA EM UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS REGULADORES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM COMENTO... ()
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6 - TJDF Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA EM ODONTOLOGIA - PRÓTESE DENTÁRIA. DEMORA EXCESSIVA. ULTRAPASSADO O PRAZO DO ENUNCIADO 93 DO CNJ. PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE RUA. RESTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES MASTIGATÓRIAS E DE FALA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Liminar deferida pelo juízo a quo. Insurgência dos requeridos. Acatamento. Réus que vivem no imóvel há mais de vinte anos, com permissão do ente público, e encontram-se em estado de vulnerabilidade social. Comprovação de pobreza e complicações de saúde por parte dos moradores (invalidez permanente, senilidade, mobilidade prejudicada por fratura no fêmur, diabetes, AVC e Alzheimer). Medida que, se cumprida liminarmente, induzirá situação de rua aos requeridos, entre eles uma idosa de 91 anos de idade. Necessidade de se assegurar o cumprimento das determinações da ADPF . 976, com garantia da segurança pessoal e patrimonial dos moradores. Ordem, ademais, para pronta realização de estudo psicossocial destinado a viabilizar a disponibilização de abrigo ou inscrição dos agravantes em eventual programa de moradia existente no Município. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação
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8 - TJSP Apelação - Ação indenizatória de danos morais - Responsabilidade civil - Abordagem por funcionário de estabelecimento comercial, em razão de suspeita de furto - Desconfiança infundada - Imagens das câmeras do sistema de segurança da ré demonstrando que a autora sequer tocou no produto que originou a abordagem, tendo apenas observado as sandálias que estavam em exposição - Ausência de prova de que o preposto da ré recebeu comunicação de suspeita de furto de um dos clientes, como alegou em sua contestação - Não é razoável que, sem que os prepostos da ré tenham presenciado conduta suspeita da autora e sem que ela sequer tenha se aproximado do móvel em que expostas as sandálias, um funcionário do estabelecimento possa, indo atrás dela, abordá-la na rua, há aproximadamente cento e cinquenta metros do mercado - Dano moral - Configuração - A pessoa que, indevidamente, é acusada da prática de delito ou que é abordada por supostamente ter cometido algum crime sofre uma violação a direitos da personalidade, que lhe causa humilhação e constrangimento, caracterizando dano moral - Indenização - Fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que é razoável e proporcional - Recurso provido.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()
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10 - TJRJ Apelação cível. Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Coletivo que estava na faixa central da pista quando, ao realizar a curva para entrar na rua à esquerda, atingiu o veículo da autora que estava na pista da esquerda, vindo o veículo a colidir com o poste. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré em R$ 5.000,00 por danos morais. Recursos de ambas as partes. Responsabilidade objetiva. Consumidor por equiparação. Dinâmica dos fatos confirmada pelo boletim de ocorrência e fotografias. Imagens das câmeras do ônibus que não captaram a colisão. Prova insuficiente para isentar o motorista do ônibus. Não comprovado fato exclusivo de terceiro. Veículos de maior porte responsáveis pela segurança dos menores. Art. 29, § 2º do CTB. Autora que foi encaminhada ao hospital, onde foi medicada e liberada no mesmo dia, com indicação de três dias de repouso. Danos morais configurados. Episódio de baixa repercussão, sem sequelas. Quantia adequada às peculiaridades da causa, não comportando majoração. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência desta Corte. Súmula 343/TJERJ. Termo inicial dos juros moratórios na data do evento danoso. Relação extracontratual. Súmula 54/STJ. Parcial provimento ao recurso da parte autora apenas para modificar o termo inicial dos juros de mora. Negado provimento ao recurso da parte ré.
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11 - STJ Habeas corpus. Decisão monocrática do relator do recurso de apelação. Mitigação da Súmula 691/STF. Necessidade, in casu. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Recurso de apelação convertido em diligência em razão da insuficiência da instrução probatória, sobretudo em relação à situação atual dos genitores (imigrantes venezuelanos) que, segundo notícias constantes dos autos, com apoio dos programas oficiais de orientação e de promoção pessoal, superaram a «situação de rua», encontrando-se com moradia e emprego com carteira assinada. Sobrestamento dos efeitos da sentença que determinou o imediato encaminhamento das crianças à adoção. Necessidade. Restabelecimento, urgente, das visitas dos genitores na instituição de acolhimento, a fim de preservar os laços de afetividade. Necessidade, sem prejuízo de nova análise do pedido de reintegração familiar. Ordem concedida de ofício.
1 - A jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. Em juízo de cognição sumária, tem-se que a hipótese dos autos guarda a aludida excepcionalidade, a autorizar o conhecimento da presente impetração, de ofício, por parte desta Corte de Justiça. ... ()
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12 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Apelação interposta por Edimar Ferreira Tomaz Dias contra Banco Bradesco S/A. visando à declaração de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais, alegando falha na segurança dos dados pelo banco, que resultou em transferências e empréstimos indevidos. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO COLETIVO E CICLISTA, QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS NA OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AJUIZADA PELA ESPOSA E PELA FILHA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, DECORRENTE DO RISCO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO, NOS MOLDES DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO MOMENTO DO ACIDENTE COMPROVAM DE FORMA INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ E A AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. AO REALIZAR ULTRAPASSAGEM EM RUA ESTREITA, DE MÃO ÚNICA, O MOTORISTA DO COLETIVO NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA SEGURA, PASSANDO RENTE AO CICLISTA, OCASIONANDO SUA QUEDA DIRETO PARA DEBAIXO DO ÔNIBUS EM MOVIMENTO. EM RAZÃO DAS GRAVES LESÕES, A VÍTIMA VEIO A ÓBITO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CAUTELA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO PREVISTAS NOS ARTS. 29, II, XI E § 2º, 201 E 202, XIII DO CTB. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL (ART. 373, II DO CPC). DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA CADA AUTORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO, CONSOANTE ART. 398 DO CC E SÚMULA 54/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PROVIMENTO DO APELO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RÉU.
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14 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Concessionária de serviço público. Indenizatória. Rompimento de cabo de alta tensão que caiu sobre a rua e, energizado, atingiu o filho dos autores que ali transitava de bicicleta e veio a falecer em seguida. Laudos periciais do ICCE e do Perito do Juízo concluindo pela falha no sistema de proteção do ramal rompido. Juros de mora. Juros moratórios devidos a partir da citação. Honorários advocatícios. Verba fixada em R$ 100.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 406 e 927. CPC/1973, art. 20, § 3º.
«Manifesto descaso da concessionária de serviço público com a segurança de seus consumidores, que se viram obrigados a tolerar o cabo de alta tensão rompido sobre o logradouro público, expondo outras pessoas e bens a perigo, vindo a atingir o filho dos autores. ... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO REGULAR. ANUÊNCIA COM A EFETIVAÇÃO DAS COBRANÇAS EM CONTA CORRENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Élícita e válida a celebração de contrato pela via eletrônica, quando observados os requisitos do Decreto 7.962 de 15/03/2013 (que regulamenta o CDC/90) e demonstrada a adoção dos correspondentes mecanismos de segurança que confirmem a efetiva adesão do consumidor aos parâmetros contratados. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Ação declaratória para desconstituição de débito c/c danos morais. Relação de consumo. Roubo de cartão de crédito. Despesas altas, efetuadas no mesmo dia, que destoam do histórico da cliente. Falha no sistema de segurança. Danos morais não caracterizados. Procedência parcial. Responsabilidade objetiva do banco. Dever de segurança das transações. Súmulas 279 e 479 (STJ). CDC, art. 14. Majoração dos honorários. Recurso da requerida improvido, sentença mantida
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17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - SERVIDOR MUNICIPAL - ACIDENTE DO TRABALHO - Pretensão do apelante DONISETE ao recebimento de indenização por danos morais (acidente de trabalho e doença ocupacional), no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais); por danos estéticos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); por danos materiais no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e, ainda, lucros cessantes, correspondentes à diferença entre os salários que seriam pagos e os proventos de aposentadoria que recebe, se tivesse se aposentado com 65 (sessenta e cinco) anos, no valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - PRELIMINAR do apelante DONISETE - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - PRELIMINAR do apelado MUN. DE IRAPURU - Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença - Afastamento - Alegações recursais que imputam culpa ao apelado MUN. DE IRAPURU pelo acidente do trabalho sofrido pelo apelante DONISETE, insistindo pela imprescindibilidade da produção de prova testemunhal e complementação da perícia quanto a doença ocupacional que o acomete - Dialeticidade recursal configurada - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado - Aplicação da teoria da culpa do serviço público ou da culpa anônima do serviço público - Apelante DONISETE, coletor de lixo, que foi atropelado por terceiro, ao realizar a travessia da rua - Ocorrência do acidente e dos danos causados ao apelante DONISETE, comprovados nos autos - Apelado MUN. DE IRAPURU que não forneceu equipamentos de segurança (colete refletor, uniforme e botas), que poderiam ter facilitado a visualização do coletor de lixo e reduzido ou até impossibilitado o acidente - Necessidade, contudo, de considerar que o apelante DONISETE atravessou a rua sem a atenção devida; e, que terceiro deixou de observar se existia ou não pedestre no momento da ultrapassagem - Culpa concorrente reconhecida - DANOS MORAIS - Indenização requerida em razão do acidente e da existência de doença ocupacional - Ausência de comprovação da doença ocupacional, remanescendo apenas o dever de indenizar em decorrência do acidente - Valor que deve ser arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - DANOS ESTÉTICOS - Fratura exposta no tornozelo direito - Existência de cicatriz na parte frontal e lateral do pé - Dano configurado - Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - DANOS MATERIAIS - Apresentação de apenas 02 (dois) recibos referentes à medicamentos comprados para o tratamento - Valor fixado em R$ 197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) - LUCROS CESSANTES - Pretensão fundamentada no fato de a doença ocupacional e as sequelas do acidente terem levado à incapacidade integral e permanente para o trabalho, e, consequentemente à aposentadoria por invalidez - Doença ocupacional não comprovada, além de o acidente ter ocorrido após o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS - Verbas estas não devidas - Sucumbência redistribuída - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte, para condenar o apelado MUN. DE IRAPURU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e por danos materiais no valor de R$ 197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).
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18 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Alagamento. Danos morais e materiais. Obrigação de fazer. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo dever de indenizar, em razão da omissão do estado. Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de reparação de danos materiais e morais e pedido de tutela antecipada, objetivando indenização em virtude do alagamento de sua residência, provocado por obra asfáltica na região, na qual não foram adotadas as medidas necessárias de segurança para contenção da água da chuva. A ação foi julgada parcialmente procedente. O Tribunal de Justiça Estadual deu provimento ao recurso de apelação da municipalidade. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DE UMA DAS RÉS, OPERADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO, QUE PROSPERA EM PARTE.
1 -Autora que obteve êxito a autora em responsabilizar as rés, Lojas Riachuelo S/A, Midway S/A e Visa do Brasil Empreendimentos S/A, por não terem atendido sua solicitação de cancelamento de 04 (quatro) assinaturas de publicações da ¿DG Publicações¿. Segundo ela, a pessoa que a abordou na rua lhe ofereceu assinatura no valor de 12 parcelas de R$ 14,90, cada. Contudo, sob o pretexto de ¿senha incorreta¿, foi induzida realizar 4 vezes a operação mediante o uso do cartão de crédito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIAS INDUZIDAS POR TERCEIRO FRAUDADOR. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reparação de danos contra Banco Bradesco S/A, PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S/A e Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento. O autor alegou ter sido vítima de fraude bancária conhecida como «golpe da falsa central de atendimento, sendo induzido a realizar transferências no valor total de R$ 6.520,00 para contas de terceiros. Pleiteou a condenação solidária dos réus à restituição dos valores transferidos e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()