1 - STJ Recurso especial repetitivo. Profissão. Educação física. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 647. Administrativo. Ensino. Conselho Regional de Educação Física - CREF. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Lei 9.394/1996, arts. 44, II, 62 e 92. Decreto 3.276/1999, art. 5º. Lei 4.024/1961, art. 6º (redação da Lei 9.131/1995) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tese 647 - Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal. ... ()
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2 - TJPE Recurso de agravo em apelação cível. Curso de licenciatura em educação física. Curso de bacharelado em educação física. Formações distintas. Recurso de agravo não provido.
«1. A Autarquia/Agravada, em 16/12/2002, recebeu autorização para implantação e funcionamento do Curso Superior de Educação Física, com voto da Conselheira da Câmara de Educação Superior favorável ao funcionamento do referido (fls. 208/213, Processo 44/2002, Parecer CEE/PE 119/2002-CES, homologado pela Portaria SE 001 de 02/01/2003). Acostado aos autos Parecer CEE/PE 159/2006-CES, aprovado pelo plenário em 05/12/2006, que em seu Relatório informa que a Autarquia/Agravado enviou requerimento ao Conselho Estadual de Educação em Pernambuco, em 31/08/2006, solicitando reconhecimento do Curso Superior de Educação Física, que já funcionava com turmas do 1º ao 8º períodos. O relatório informa que: «Retificamos que a denominação correta do curso autorizado é Licenciatura em Educação física, considerando que existe o bacharelado na área, também como curso superior. Com a retificação, passa a partir de então a nomear o referido curso como Licenciatura, afirmando, inclusive, erroneamente que o Portaria SE 001 de 02/01/2003 havia autorizado o Curso de Licenciatura em Educação Física, o que, conforme documentação acostada aos autos e analisada acima, não ocorrera. Despacho do Presidente da Câmara de Educação Superior com a informação de que o Curso Superior de Educação Física foi reconhecido e reorientado como Licenciatura em Educação Física, pelo Parecer 159/2006, modificado pelo Parecer CEE/PE 97/2007, em obediência ao disposto nas Res. CNE-CP 02/2002 e CNE/CES 07/2004. O Manual de Inscrição do Vestibular da Autarquia/Agravada, cujo o próprio Autor/Agravante colaciona à exordial, já fazia referência no item «1 - CURSO DE GRADUAÇÃO ao «(...) curso de licenciatura plena em EDUCAÇÃO FÍSICA autorizado pelo Parecer do CEE/PE, 119 de 16/12/2002, regulamentado Portaria da SE/PE 001 de 02/01/2003. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Técnico em tênis de campo. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o exercício da profissão de treinador de tênis de campo independentemente de registro na entidade de classe. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico de pádel. Registro no conselho. Desnecessidade.
1 - O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação mantendo na íntegra a sentença, por entender que as atividades desempenhadas pelo recorrido não estão inseridas na Lei 9.696/1998, art. 1º e Lei 9.696/1998, art. 3º e, desse modo, não há necessidade de inscrição no conselho, pois este não possui competência fiscalizatória. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade. Lei 8.650/1983 e Lei 9.696/1998.
«1. Os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998 e 3º, I, da Lei 8.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade Lei 8.650/1993 e Lei 9.696/1998.
«1. Recurso especial em que se discute a obrigatoriedade do registro em Conselho Regional de Educação Física como condição para o exercício da função de técnico ou treinador de futebol. ... ()
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7 - STJ Administrativo e desportivo. Monitor e treinador de futebol. Ex-atletas. Inscrição no conselho regional de educação física. Descabimento. Existência de Lei específica que dispõe sobre a atividade (Lei 8.650/1983). Ausência de correlação com as atividades descritas na Lei geral (Lei 9.696/1998) .
«1. O expressão «preferencialmente constante do caput do Lei 8.650/1993, art. 3º (lei específica que dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol) tão somente dá prioridade aos diplomados em Educação Física, bem como aos profissionais que, até 22 de abril de 1993 (data de início da vigência da lei), comprovem o exercício de cargos ou funções de treinador de futebol, por no mínimo 6 meses, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional. Assim, quanto ao exercício da profissão de treinador profissional de futebol, a Lei 8.650/1993 em nenhum momento coloca restrição aos não diplomados ou aos que não comprovarem o exercício do cargo ou função por prazo não inferior a seis meses. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Monitor e treinador de futebol. Ex-atletas. Inscrição no conselho regional de educação física. Descabimento. Existência de Lei específica que dispõe sobre a atividade (Lei 8.650/1983). Inexistência de correlação com as atividades descritas na Lei geral (Lei 9.696/1998) . Ausência de indicação de vícios no julgado.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Instrutor de arte marcial. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º.
«1 - Cuida-se, na origem de Ação Declaratória ajuizada por Wellington Freitas Nascimento contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o direito de desenvolver suas atividades profissionais, relacionadas à instrução da arte marcial denominada «boxe ou pugilismo, independentemente de registro na entidade de classe. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição perante o conselho regional de educação física. Técnico de tênis de mesa. Inexistência de obrigatoriedade. Falta de previsão legal. Inteligência da Lei 9.696/1998, art. 3º. A intervenção estatal, impondo requisitos subjetivos à liberdade profissional (no sentido de acesso a determinada profissão), necessita de robusta justificação na tutela de bens jurídico-constitucionais coletivos. Irrelevância da classificação da atividade de técnico desportivo como profissional de educação física pelo antigo Ministério do Trabalho e emprego. Norma infralegal e, ademais, voltada a finalidades distintas, nos aspectos trabalhista e previdenciário. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Conselhos de fiscalização. Inscrição no conselho regional de educação física. Professores de pilates, gyrotonic e gyrokinesis. Obrigatoriedade. Juízo de verificação com os Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Impossibilidade na via do recurso especial. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Treinador de futebol. Registro no conselho profissional de educação física. Não obrigatoriedade. Leis 8.650/1983 e 9.696/1998.
«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que os Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º e 3º, I, da Lei 8.650/1993 não trazem comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Litispendência. Inexistência. Reexame de provas. Treinador de futebol. Registro no conselho profissional de educação física. Não obrigatoriedade. Lei 8.650/1983 e Lei 9.696/1998.
«1 - Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à inexistência de litispendência, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial devido ao que preceitua a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE EM FACE DO SEU GENITOR. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS QUE DECORRE, PRECIPUAMENTE, DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR QUE, DENTRE OUTRAS OBRIGAÇÕES, COMPREENDE A DE DIRIGIR-LHES A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.634. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SE PAUTAR NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E, PARA ALGUNS DOUTRINADORES, NO TRINÔMIO, NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE PARA QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. NO CASO, OPOSTAMENTE AO DEDUZIDO NO RECURSO, OS EFEITOS DA REVELIA IMPLICAM O RECONHECIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DO AUTOR, SENDO TAL PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA. PRECEDENTE DO STJ. INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA PRÓPRIA RECORRENTE QUE INDICAM QUE O ALIMENTANTE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA COM PROFISSÃO DESCONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS REAIS GANHOS DO RÉU. DEVER DE CADA UM DOS GENITORES DE CONTRIBUIR COM OS ALIMENTOS DA MENOR NA MEDIDA DE SUA POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. RÉU QUE TAMBÉM DEVE SUPORTAR O PAGAMENTO DA METADE DOS GASTOS COM MATRÍCULA, MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR, BEM COMO METADE DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS DE RECEITUÁRIO CONTROLADO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA E NOTA FISCAL. DESPESAS QUE, SENDO FIXAS OU EPISÓDICAS, SÃO INERENTES AO SUSTENTO DA CRIANÇA, SOBREMODO AQUELAS ATRELADAS À EDUCAÇÃO - COMO É O CASO DO MATERIAL E DO UNIFORME ESCOLAR, E À SAÚDE. DESPESAS DECORRENTES DAS NECESSIDADES DA INFANTE QUE SE AFIGURAM COMO DESDOBRAMENTO LÓGICO DO DEVER DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR DE AMBOS OS GENITORES. APELANTE QUE CARECE DE INTERESSE RECURSAL NA PARTE EM QUE PEDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O ALIMENTANTE AO PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS ACIMA REFERIDAS, NOTADAMENTE PORQUE TAL CONDENAÇÃO JÁ CONSTA NA SENTENÇA. CONHECIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO. DESPROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. OAutor, professor público estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE I - 16 HORAS, NÍVEL 9. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. 2. . Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida pela Corte Suprema na ADI 4167, consignando a aplicação do piso nacional estabelecido para as carreiras do magistério público da educação básica, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior. 3. Entendimento consolidado no STJ, sob a égide dos recursos repetitivos, no sentido da incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, acaso previsto na legislação local. REsp. Acórdão/STJ. Tema 911 do STJ. 4. Plano de carreira do magistério estadual que estabelece o escalonamento dos níveis referenciais da profissão, mediante observância do interstício de 12% entre as referências, considerando o vencimento básico inicial. 5 Autor que faz jus à adequação do vencimento-base observando-se os índices e o interstício de 12% entre referências, bem como a condenação ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença. 5. Aviso 195/2023, determinado nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.1900, o seguinte: «sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisório de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11738/08, na forma do Lei 8437/1992, art. 4º, §8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". 6. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL.Autora, professora pública estadual aposentada, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus proventos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. AAutora, professora pública estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no item I da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto às duas matérias em epígrafe. Em exame mais detido, observa-se que o reclamante impugnou especificamente os termos do despacho denegatório de admissibilidade do seu recurso de revista e, por essa razão, afasta-se a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Sustenta a parte omissão no julgado do TRT quanto aos seguintes pontos: a) limites do efeito devolutivo em profundidade, uma vez que houve análise de matéria que não foi objeto de sentença de mérito, da inicial, da contestação, do recurso ordinário nem das contrarrazões; b) falta de indicação do «... trecho reformado, bem como as fundamentações concorrentes entre o acordão e a sentença de mérito; c) foi levantada «... contradição e Obscuridade quando da análise do Acórdão em Recurso Ordinário de teses não levantadas na inicial e contestação, respondendo caráter subsidiário inexistente; d) « tese explicita quanto à ausência de oportunidade de manifestação quanto a tal ponto ; e) prequestionamento quanto à Súmula 294/TST; f) prequestionamento quanto à alegada violação dos arts. 9º da CLT e 37, X, da CF/88, e 468 da CLT; g) pretendida análise da planilha de cálculos de evolução salarial. Quanto aos itens «a a «d, relacionados à alegação de que os limites do efeito devolutivo em profundidade não teriam sido observados, o TRT esclareceu que « não há nenhuma irregularidade quanto à aplicação do efeito devolutivo em profundidade no acórdão desta Segunda Turma, como pretende crer o embargante. Isso porque o recurso admite a discussão de forma ampla da matéria fática, o exame das provas trazidas aos autos e a aplicação do direito, o que foi feito nos presentes autos . No que se refere ao item «e, constata-se que não houve alegação quanto à prescrição e aplicação da Súmula 294/TST nos recursos ordinários das partes, nem em contrarrazões. Quanto ao item «g (análise da planilha de cálculos de evolução salarial), o Regional entendeu que houve « detalhado exame acerca das diferenças salariais que haviam sido deferidas na sentença impugnada, considerando o piso salarial do engenheiro . Assentou que foram observados « os preceitos constitucionais relacionados à matéria, bem como à legislação inerente à profissão de engenheiro, mantendo-se a aplicação das regras previstas nos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º . Registrou que o reclamante foi contratado em 22/03/2010, no cargo denominado de « AS III - Analista Superior III, na ocupação de Engenheiro (Civil/Pavimentação) C-48, no Quadro de Cargos Regulares, com jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais, com remuneração inferior a 8,5 salários mínimos e que, depois de 15 dias de sua contratação, foi ajustado termo de alteração contratual, no qual houve um acréscimo salarial, sem alteração da função e nem alteração de atribuições, mas apenas aconteceu uma revisão do PCCS da reclamada, a qual considerou a média salarial paga pelo mercado aos engenheiros e arquitetos, havendo um reenquadramento de todos os empregados ocupantes dos mencionados cargos e, inclusive, foram extintas as ocupações anteriores. A Corte de origem esclareceu que, a partir de 6/4/2010, a remuneração do reclamante passou a ser superior a 8,5 salários mínimos. Entendeu que a inobservância à regra prevista nos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º (e do próprio PCCS da empresa) perdurou apenas por quinze dias, mas que esse período já havia sido abrangido pela prescrição quinquenal. Por fim, em relação ao item «f (prequestionamento quanto aos arts. 9º da CLT e 37, X, da CF/88, e 468 da CLT) cumpre registrar que a menção expressa a cada dispositivo legal referido nos embargos de declaração não é necessária, bastando que na decisão recorrida haja tese explícita sobre a matéria neles tratada (Súmula 297, I, c/c OJ 118 da SBDI-1 do TST). Logo, não se verifica violação dos arts. 93, IX, da CF/88; 489, §1º, I e V, do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. No caso em comento, o Tribunal Regional entendeu que devem ser aplicadas as regras dos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º ao contrato individual de trabalho pactuado entre as partes litigantes. Registrou que «a Lei 4.950-A/1966 determina que os engenheiros, arquitetos, agrônomos, veterinários ou químicos, diplomados pelos cursos regulares superiores, com duração de quatro anos ou mais, e que tenham uma jornada de trabalho de seis horas, fazem jus ao salário-base admissional mínimo de seis vezes o salário mínimo comum vigente à época da contratação, acrescendo-se 25% às horas excedentes da sexta diária de serviços. Assentou que o reclamante foi admitido em 22.03.2010 para exercer o cargo de « AS III - Analista Superior III, na ocupação de Engenheiro (Civil/Pavimentação) C-48, no Quadro de Cargos Regulares «, mediante remuneração mensal inicial inferior a 8,5 salários-mínimos vigentes à época de sua admissão. Ressaltou, não obstante, que em 6/4/2010, ou seja, somente quinze dias após a contratação, foi firmado «termo de alteração contratual, em que se estabeleceu remuneração superior 8,5 salários mínimos. Destacou o TRT que « a inobservância inicial à regra prevista nos art. 5º e 6º da Lei 4.950-A/1966 perdurou por somente quinze dias, encontrando-se a pretensão ao pagamento das diferenças salariais devidas no referido período fulminada pela prescrição quinquenal parcial. Diante desse contexto, concluiu pela improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças salariais. Decisão em sentido contrário a essas premissas encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda a apreciação de provas nesta instância recursal. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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20 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()