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Doc. LEGJUR 150.2150.2525.5227

1 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PUBLICA. MUNICÍPIO DE JUQUITIBA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR EM ÁREA RURAL.


Recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao par da remessa necessária, contra sentença que acolheu em parte pretensão inaugural em ordem a condenar somente o lotador à regularização de loteamento, afastada a responsabilidade do Município. A localização do imóvel em zona rural não elide, por si só, o dever fiscalizatório do ente municipal, haja vista que a finalidade ou destinação do imóvel é a circunstância definidora dos deveres do ente local com relação à Lei 6.766/1979. Conclusão pericial de que a área desmembrada, embora situada em zona rural pelo Plano Diretor do Município de Juquitiba, tem destinação predominante para o lazer e recreação, em contrariedade ao disposto no art. 4º do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) para qualificação como imóvel rural. Responsabilidade pela regularização de loteamento, consoante a Lei 6.766/1979 que pertence ao loteador, bem como ao Município. Envolvimento de interesses privados individuais e coletivos dos adquirentes além de interesses públicos urbanísticos. Loteador que não se desincumbiu de suas responsabilidades a culminar em desmembramento ilegal e descontrolado adensamento na região. Inconteste omissão da Administração Pública, ciente do parcelamento ilegal que se consolidou. Constatada a irregularidade do loteamento, devem loteador e municipalidade responder solidariamente pela regularização. Exegese do art. 30, VIII e 182, da CF/88 e Lei 6.766/1979. Sentença parcialmente reformada. Recursos voluntário e oficial providos.... ()

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Doc. LEGJUR 168.4880.7540.2126

2 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEVIÇO MÉDICO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  


1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal que julgou extinto o processo, pela perda superveniente do interesse de agir, vez que o procedimento cirúrgico vindicado pelo Autor da ação foi realizado, bem como julgou improcedente o pedido de condenação do Distrito Federal em danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

4 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 815.2481.4344.7503

5 - TJSP Acidentária - Acórdão proferido por esta Corte de Justiça que, não obstante jurisprudência do C. STJ, exigindo, para fins de cumulação de auxílio acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, que ambas as benesses tenham sido deferidas anteriormente à vigência da Lei 9.528/97, aplica o regramento concernente ao auxílio acidente (vitaliciedade), independente da data de concessão da aposentadoria - Aplicação do CPC, art. 1.030, II em vigor - Manutenção da Decisão Colegiada anterior.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0022.1000

6 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Concessão de serviço público. Estação rodoviária. Assalto. Dever de indenizar. Descabimento. Nexo causal. Inexistência. Fato de terceiro. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estação rodoviária. Concessão de serviço público. Assalto. CF/88, art. 37, § 6º omissão. Responsabilidade subjetiva. Fato de terceiro. Nexo de causalidade rompido.


«Em se tratando da conduta omissiva, a responsabilidade civil do concessionário do serviço público é subjetiva e está subordinada à prova dos danos, do nexo de causalidade entre a ausência ou má prestação do serviço e o evento danoso. Caso concreto em que a situação descrita na inicial (assalto na estação rodoviária) caracteriza fato de terceiro, que rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar. Dever de segurança do concessionário, ademais, que está restrito ao âmbito da concessão, pois permanece com o Estado o dever de vigilância inerente às políticas de Segurança Pública. APELO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.4100

7 - TRT3 Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Dever de fiscalização da execução do contrato firmado com a prestadora dos serviços.


«O entendimento sedimentado a partir do julgamento da ADC 16 pelo STF é que o mero inadimplemento da empresa contratante não pode transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, por aplicação automática do inciso IV da Súmula 331/TST. Nessa esteira, constata-se que a responsabilidade da Administração Pública tomadora de serviços não se exaure com a conclusão de regular certame licitatório, cabendo ao ente público a obrigação legal de fiscalizar a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, incumbindo-lhe, ainda, o poder-dever de aplicar sanções por eventual descumprimento. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 402.5961.4946.5399

8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -


Danos materiais e morais - Queda em via pública decorrente de desnível deixado no piso asfáltico, em virtude da não conclusão de serviços de recapeamento parcial da rua (tapa-buracos) - Omissão administrativa da Municipalidade, ao não fiscalizar e sanar irregularidades existentes nas vias públicas, e má prestação do serviço pela empresa corré - Descabimento - Inexistência de prova do nexo de causalidade entre a conduta e os danos experimentados - Ônus da prova que incumbia ao autor - A falta de cautela e atenção do usuário não pode acarretar à sociedade a obrigação de indenizar se o Poder Público, no caso, em nada contribuiu para a ocorrência do dano - Culpa exclusiva da vítima configurada - Sentença de improcedência mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.2200

9 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666. Adc 16/df.


«A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (fundamentos da República - CF/88, art. 1º, III e IV, ), a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade (respectivamente, fundamento e princípio da ordem econômica - CF/88, art. 170, caput e III, ) impedem isentar de responsabilidade quem contrata empresa não idônea para a execução de serviços relacionados ao desenvolvimento de suas atividades ou aptos a satisfazer as suas necessidades, ainda que o contratante seja a Administração Pública. A decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 16/DF, não obsta essa conclusão, desde que constatada a omissão do ente contratante em seu dever de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada.... ()

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Doc. LEGJUR 798.8998.3128.4981

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.6700

11 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária.


«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. A responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Neste contexto, e ainda que se considere lícita a terceirização, subsiste a responsabilidade acessória do tomador dos serviços quando se descurar da obrigação de zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado da fornecedora de mão-de-obra que esteve a lhe prestar serviços. Este o entendimento de pacífica orientação jurisprudencial, consubstanciada no item IV do Enunciado 331/TST, de inteira aplicação à espécie. Não modifica a conclusão a norma expressa no parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, alterado pela Lei 9.023/95, pois a incidência do referido dispositivo legal no caso da Administração Pública afronta literalmente o parágrafo 6º do CF/88, art. 37, assim como o princípio constitucional da valorização do trabalho humano (artigos 1º, inciso IV, e 170, caput). Certamente o Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, ao excluir a responsabilidade civil da Administração Pública, o fez em violação às normas constitucionais, hierarquicamente superiores, que garantem aos prejudicados por atos da Administração Pública, praticados com dolo ou culpa, o devido ressarcimento. A nova redação conferida pelo inciso IV da Súmula 331/TST observou o nosso ordenamento jurídico, em especial, as normas constitucionais referentes ao princípio da valorização do trabalho humano, à responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes, assim como o Lei 8.666/1993, art. 71, sem fazer distinção entre a administração pública direta ou indireta e as empresas privadas, o que, por certo, não poderia fazer, porque o critério norteador da responsabilidade subsidiária em epígrafe é a absorção da mão-de-obra por parte do tomador de serviços e não sua natureza jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.3800

12 - TST Solidariedade. Responsabilidade solidária. Concessão de serviço público. Sucessão trabalhista. Configuração. Antiga Rede Ferroviária Federal. Delimitação de responsabilidades acordadas. Impossibilidade de acatamento do acordo na Justiça do Trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Proibição para reforma para pior. CPC/1973, art. 512.


«A transferência existente entre a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e a Ferrovia Sul Atlântico (FSA) para que esta explore e desenvolva o serviço público de transporte ferroviário de carga na malha sul, no âmbito do Direito do Trabalho, tem natureza jurídica de sucessão de empresas. Portanto, a empresa concessionária - FSA - deve responder, amplamente, por eventuais créditos trabalhistas devidos aos empregados que trabalharam para si na referida malha viária, bem como por débitos de empregados, reconhecidos judicialmente, que trabalharam para a RFFSA anteriormente à concessão, ainda que o contrato de trabalho, nesta hipótese, tenha findado antes da concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6011.6100

13 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Ausência de prova. Provimento.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.9800

14 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Conduta culposa. Ausência de prova. Provimento.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()

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Doc. LEGJUR 596.1511.6111.5405

15 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE OCORRIDO EM RODOVIA OBJETO DE CONCESSÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - IRREGULARIDADE NA PISTA - NEXO DE CAUSALIDADE - DANOS MATERIAIS - CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - EXISTÊNCIA - DANOS MORAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.

-

Em se tratando de ação visando o recebimento de indenização, em decorrência de acidente em rodovia, objeto de concessão pública, responde a concessionária de forma objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, pelos danos que o evento causou. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.6828.0793.2268

16 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRA PÚBLICA.


Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Descabimento. Inovação indevida na causa de pedir. CPC, art. 329. Responsabilidade do Estado. Art. 37, § 6º, da CF. Nexo de causalidade ausente. Nova narrativa das razões recursais que aponta como única causa de pedir do pleito indenizatório as rescisões de contratos de locação derivadas de atraso na conclusão de obra pública cujo início se deu em 04/2021. Rescisões, todavia, anteriores ao atraso, algumas anteriores ao próprio início da obra. Locatários que foram ouvidos como testemunhas e refutaram as alegações da parte autora, afirmando que rescindiram os contratos por causa das interdições promovidas para dar início às obras e não por conta do atraso na sua conclusão, que teria ocorrido muito após as rescisões. Impossibilidade de se reconhecer nexo de causalidade entre a conduta imputada e os supostos danos, que já teriam ocorrido e se consolidado antes mesmo da existência da conduta. Ausência dos requisitos da responsabilidade civil. Improcedência de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 130.6669.8326.9086

17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS - AÇÃO REGRESSIVA -


Seguradora que busca o ressarcimento da indenização dos prejuízos causados por acidente automobilístico decorrente da presença de óleo na pista de rodovia administrada em regime de concessão pública - Concessionária tem obrigação de prover a segurança do trânsito na estrada sob concessão - Faute du service caracterizada - Causa do acidente comprovada - Inexistência de fiscalização no local do acidente - Responsabilidade caracterizada, sem demonstração de qualquer excludente - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.2400

18 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público ente público. Responsabilidade subsidiária em hipótese de terceirização. Culpa in vigilando provada. Procedência.

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Doc. LEGJUR 794.2515.0381.7381

19 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA. RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INOMINADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. PESSOA JURÍDICA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO DE EX-SÓCIA NA DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DO CTN, art. 135, III NÃO DEMONSTRADAS. RESSARCIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0001.2300

20 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Concessão de serviço público. Rodovia. Animal na pista. A responsabilidade do dono do animal não descaracteriza a responsabilidade direta da concessionária perante o usuário pela má prestação do serviço. Regresso em ação autônoma. Possibilidade. Recurso improvido.

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