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Doc. LEGJUR 210.5250.9367.3248

1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes. Apetrechos. Radio comunicador. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Decisão fundamentada. Agravo desprovido.


1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0514.6002.5500

2 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Decreto. Fundamentação idônea. Quantidade da droga apreendida. Balança de precisão. Rádio comunicador. Arma de fogo. Inexistência de constrangimento ilegal.


«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2002.9900

3 - TJSP Tóxicos. Associação criminosa. Caracterização. Menor de idade que trabalhava como «olheiro, portando rádio comunicador, para o exercício ilegal de comércio de entorpecentes pelo réu. Afastamento do delito. Impossibilidade. Recurso não provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 195.9492.0005.1300

4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ordem pública. Apreensão de 161g de maconha, 264g de cocaína, rádio comunicador e arma de fogo com corréu, em local conhecido como «boca de fumo. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.


«1 - hipótese em apreço, é válido o encarceramento preventivo decretado para o resguardo da coletividade (ordem pública), pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em razão da gravidade in concreto do fato delituoso, revelada pela quantidade, variedade e qualidade de um dos entorpecentes apreendidos (161g de maconha e 264g de cocaína), além de rádio comunicador e de arma de fogo com Corréu, em local conhecido como «boca de fumo, circunstâncias que projetam maior envolvimento com práticas delitivas e justificam o juízo de risco próprio das cautelares âmbito de proteção da medida extrema. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6593.6656

5 - STJ agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Pretensão de absolvição do crime de associação. Convicção do tribunal estadual, com base nos elementos de prova da ação penal. Suposto integrante de facção criminosa, indicado como olheiro e garantidor do êxito da empreitada criminosa na região. Apreensão de cinco munições de grosso calibre e de rádio- comunicador. Conclusão inversa. Reexame fático probatório. Inviabilidade na via estreita.


1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, quando evidenciado que, para o acolhimento da pretensão formulada, seria necessário reexame de provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 465.9413.2345.1372

6 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri. Condutas tipificadas no art. 121, § 2º, V, VII e VIII n/f art. 14, II c/c art. 29, todos do CP (duas vezes) c/c art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 c/c art. 16, § 1º, IV e § 2º da Lei 10.826/2003, todos na forma do CP, art. 69.

Existência da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de sustentar a decisão de pronúncia. Registros de Ocorrência, Auto de Apreensão de Arma de Fogo, Munições, Explosivos e Rádio Comunicador, pelo Auto de Apreensão de veículo (marca AUDI), Auto de Apreensão de carregador de fuzil, Laudo de Exame de Entorpecente, Auto de Prisão em Flagrante, Laudo Técnico (granadas), Laudo de Exame de Descrição de Material (rádio comunicador), Laudo de Exame em Arma de Fogo (pistola). Prova oral produzida em Juízo. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas reservados ao Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão de pronúncia.
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Doc. LEGJUR 201.9823.8005.2700

7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Utilização irregular de rádio comunicador. Valor da prestação pecuniária. Alegação de desproporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a restritiva de direitos. Razões recursais dissociadas e que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência Súmula 283/STF.


«Aplica-se o óbice previsto na Súmula 283/STF na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente fundamento que, por si só, é suficiente para manter a decisão recorrida. Precedentes. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 846.2781.5356.0782

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 35. PLEITO MINISTERIAL AFASTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PROVIDO, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. UNÂNIME.

AUSÊNCIA DE MOSTRA ACERCA DA FUNDADA SUSPEITA.

Relatos dos policiais civis, responsáveis pela prisão do acusado, descreve que a abordagem e a busca pessoal se deram em razão do acusado estar parado na entrada da comunidade, sendo o local conhecido por prisões anteriores de pessoas que costumam passam informações sobre a chegada dos agentes aos traficantes da localidade. Agentes relatam não terem visualizado o acusado falar no rádio comunicador, o qual teria sido arrecadado após a revista pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.9169.9144.9350

9 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DEVIDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; SUBSIDIARIAMENTE, 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 37, DA LEI DE DROGAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, ASSOCIOU-SE A INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO AVISTARAM O ACUSADO E UM SEGUNDO INDIVÍDUO EM «ATITUDE SUSPEITA, INICIARAM PERSEGUIÇÃO E TERIAM LOGRADO ÊXITO EM ENCONTRAR O ACUSADO EM UM IMÓVEL ABANDONADO COM UM RÁDIO COMUNICADOR. MATERIALIDADE DELITIVA QUE NÃO SE FEZ POSITIVADA. LAUDO DO RÁDIO COMUNICADOR NÃO EXPRESSA QUE ESTAVA EM PLENO FUNCIONAMENTO, EMBORA ESTIVESSE COM BATERIA. A DENÚNCIA NÃO IMPUTA A CONDUTA DE COLABORAR, ELEMENTAR DO TIPO DO ART. 387, DO REFERIDO TEXTO LEGAL, E ISSO, SUPERANDO A HIPÓTESE DE SE CONSTATAR QUE SERIA MERO ATO PREPARATÓRIO, SE FOSSE O CASO. DENÚNCIA INEPTA POR IMPUTAR UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SEM DENUNCIAR OU JUSTIFICAR PORQUE NÃO HOUVE DENÚNCIA EM FACE DE PELO MENOS UM SEGUNDO INTEGRANTE, INDIVÍDUO OBRIGATÓRIO DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA A VINCULAR O ACUSADO A QUALQUER FACÇÃO CRIMINOSA, NÃO HAVENDO PROVA MÍNIMA DE QUALQUER ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA, ELEMENTARES DO CRIME ASSOCIATIVO.

RECURSO PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 240.6180.6895.7248

10 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Apreensão de 605 g de crack, 2 balanças de precisão e outros apetrechos, além de dinheiro em espécie e um rádio comunicador. Razões que não lograram infirmar os fundamentos da decisão agravada. Inobservância dos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Dissociação das razões que discorrem sobre fundamento não utilizado na decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.


Agravo regimental não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.4298.0954.6923

11 - TJSP Tráfico de Drogas - Absolvição inviável - Testemunhos policiais claros e precisos - Negativa judicial frágil e isolada - Apelante surpreendido em posse de significativa quantidade e variedade de drogas, além de dinheiro, rádio comunicador e caderno com anotações do tráfico - Comércio nefasto bem caracterizado - Dosimetria - Providência discricionária do magistrado - Pena fixada com equilíbrio e fundamento - Quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas que justificam o acréscimo da pena-base - Reincidência bem configurada - Regime fechado necessário - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 682.2285.0663.0640

12 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DA PROVA, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; B) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE: C) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 37, BEM COMO A FIXAÇÃO DOREGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, COLABORAVA COMO INFORMANTE PARA O TRÁFICO, NA MEDIDA EM QUE TRAZIA CONSIGO RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA, TRAZIA E GUARDAVA 11,0G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 13 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS ENCONTRADOS PRÓXIMO A ELE QUANDO DE SUA CAPTURA POR POLICIAIS MILITARES QUE REALIZAVAM PATRULHAMENTO DE ROTINA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, SENDO QUE O ACUSADO FOI ABSOLVIDO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PELA MAGISTRADA DE PISO. DIANTE DA PROVA PRODUZIDA E APESAR DOS EXCESSOS ACUSATÓRIOS A ABSOLVIÇÃO É DE RIGOR, SUPERANDO-SE A PREJUDICIAL DE QUEBRA DA CUSTÓDIA ALEGADA NO RECURSO DEFENSIVO. POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE O LOCAL ONDE FOI DETIDO O ACUSADO NÃO É REGIÃO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS E QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NAS PROXIMIDADES, O QUE, POR SI SÓ, JÁ COLOCARIA DÚVIDA SE O MATERIAL ENTORPECENTE TERIA DESTINAÇÃO COMERCIAL ILÍCITA. OS DOIS POLICIAIS QUE DEPUSERAM EM SEDE POLICIAL AFIRMARAM EXPRESSAMENTE QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DIRETA DE UM RÁDIO COMUNICADOR, E QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ESTAVA EM UMA SACOLA PRÓXIMA A ELE, EM NENHUM MOMENTO ESCLARECERAM ONDE FOI APREENDIDA A SACOLA, MAS DEIXARAM CLARO QUE NÃO ESTAVA DIRETAMENTE COM O ACUSADO, OU SEJA, O RÉU NÃO TERIA DELA SE DESVENCILHADO EM EVENTUAL FUGA, ESCLARECERAM AINDA OS POLICIAIS QUE NÃO ASSISTIRAM NENHUM ATO DE MERCANCIA. CONTRADIÇÃO EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE UM DOS MILITARES MODIFICA A VERSÃO ANTERIOR, AFIRMANDO QUE O RÉU TERIA SE DESVENCILHADO DO MATERIAL ENTORPECENTE, FATO NEGADO PELO SEU COLEGA DE FARDA, TAMBÉM EM JUÍZO, RATIFICANDO O REFERIDO MILITAR O QUE DISSERA EM SEDE POLICIAL. CONTRADIÇÃO EM PONTO ESSENCIAL DA ACUSAÇÃO. RÁDIO COMUNICADOR QUE OS MILITARES INFORMAM QUE ESTARIA SUPOSTAMENTE NA CHAMADA FREQUÊNCIA UTILIZADA POR TRAFICANTES, ESTRANHO POIS O LOCAL NÃO É DE COMÉRCIO ILÍCITO, SENDO CERTO QUE OS MILITARES FORAM FIRMES EM DIZER QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA FAZENDO USO OU TENTANDO FAZER USO DO RÁDIO PARA SE COMUNICAR COM QUEM QUER QUE SEJA, POSTO QUE O APARELHO ESTAVA NA SUA CINTURA. ATO PREPARATÓRIO. ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO.

RECURSO PROVIDO
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Doc. LEGJUR 590.5880.0818.0767

13 - TJSP TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE -


auto de apreensão e laudos toxicológicos que restaram positivos para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6006.2300

14 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Natureza e quantidade dos entorpecentes. Rádio comunicador. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.6178.3545.2628

15 - TJRJ APELAÇÃO.


Representação socioeducativa. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença de procedência. Materialidade e autoria comprovadas. O adolescente representado foi apreendido em flagrante na posse de 35 gramas de cocaína e 01 rádio comunicador, em local conhecido como ponto de venda de drogas da facção criminosa Comando Vermelho. A droga estava dividida e embalada em 97 porções, ou seja, preparada para venda. Os dois policiais militares que participaram da abordagem confirmaram em Juízo os fatos narrados pelo Ministério Público. Merece credibilidade os depoimentos dos policiais (Súmula 70, TJRJ), pois coerentes e precisos entre si. Não é hipótese de desclassificação para ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/2006, art. 37, porque o rádio comunicador era utilizado pelo adolescente na atividade de traficância. O representado não era mero colaborador, mas sim praticava conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sendo o rádio comunicador instrumento naquela atividade. O fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos dos tipos penais dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. O Juízo fundamentou concretamente a necessidade e a suficiência da imposição da medida socioeducativa de internação. O adolescente não estuda, usa drogas e responde a outros 06 procedimentos por atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas. Nesse contexto, atentando-se aos princípios da proteção integral e prioritária, do interesse superior do adolescente, da intervenção precoce e da proporcionalidade e atualidade (ECA, art. 100), mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 872.7148.3695.9588

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - NÚCLEO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 1KG (UM QUILOGRAMA) DE CANNABIS SATIVA L. E 556G (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (MATERIAL ENTORPECENTE, RÁDIO COMUNICADOR E APARELHO CELULAR) NO ID. 46495981, PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (RÁDIO COMUNICADOR) NO ID. 52808122 E PELOS LAUDOS DE ENTORPECENTE NO ID. 46495986 E 52808126 - POLICIAIS MILITARES INTRODUZIRAM EM JUÍZO QUE ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, PERTO DO LOCAL ONDE HÁ VENDA DE DROGAS, COMO ASSEVERA O APELANTE, E SE DEPARARAM COM O MESMO, NA POSSE DE UMA MOCHILA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE E

COM UM RÁDIO COMUNICADOR, NA CINTURA, LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO - APELANTE QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO NEGOU AS AUTORIAS DELITIVAS - EM ANÁLISE À PROVA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR, RELATANDO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, QUE VIRAM O APELANTE COM UMA MOCHILA E COM UM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA, CONFIGURANDO FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR A ABORDAGEM E EM REVISTA, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DA MOCHILA, O QUE FACE À DIVERSIDADE, COMPROVA A DESTINAÇÃO DE MERCANCIA, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO COMPROVADA A ENSEJAR A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO NÃO EVIDENCIADO, PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, ENTRE O APELANTE E PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, OU SE SERIA SUA PRIMEIRA INVESTIDA - PORTE DO RÁDIO TRANSMISSOR QUE, POR SI SÓ, É INSUFICIENTE A CONFIGURAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO, NO ENTANTO, LEVARIA AO CRIME DE COLABORAR, EVENTUALMENTE, COMO INFORMANTE, DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS, PORÉM, SEM DESCRIÇÃO NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, NA HIPÓTESE, A AUSÊNCIA DE PROVA, LEVA À ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. PROCESSO DOSIMÉTRICO QUANTO AO TRÁFICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, AUSENTES AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, PERMANECE A INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR-BASE - NA 3ª FASE, É RECONHECIDA, NESTA INSTÂNCIA, A FIGURA PRIVILEGIADA, ANTE A PRIMARIEDADE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORÉM QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA, PONTO, EM QUE RESTEI VENCIDA, POR CONSIDERAR CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 1/2, POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA A PESAGEM DO MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO, E ASSIM VENCIA QUANTO AO TOTAL DA REPRIMENDA EM 2 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 250 DIAS-MULTA - ESTABELECENDO A DOUTA MAIORIA EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA AO ABERTO, COM A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE PARA ESTABELECER O REDUTOR, SENDO QUE POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, NA FRAÇÃO MÁXIMA, 01 ANO E 08 MESES DE REC E 166 DIAS-MULTA, VENCIDA A RELATORA QUE IMPUNHA A FRAÇÃO DE 1/2 ( METADE ) .
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Doc. LEGJUR 11.3055.4000.3200

17 - TJRJ Tóxicos. Colaboração com o tráfico como informante. Apreensão de rádio comunicador. Sentença absolutória. Réu que comprovou a utilização do rádio em atividade lícita, exercida em ponto de «lotada. In dubio pro reo. Absolvição que se mantém. Lei 11.343/2006, art. 37. CPP, art. 386, VII.


«Na sistemática anterior à edição da Lei 11.343/06, aquele que colaborasse com grupos destinados ao comércio de substâncias entorpecentes era partícipe do crime de tráfico de drogas. Com o claro fito de amenizar a punição do informante, a nova Lei de Drogas passou a prever, em seu artigo 37, um tipo autônomo para os agentes que, fornecendo qualquer tipo de informação, colaboram com grupos formados para a prática de tráfico de drogas. É notório que os grupos voltados para a prática de tráfico de drogas são extremamente organizados, no intuito de facilitar a disseminação da atividade delituosa. Assim, tais grupos fazem uma verdadeira distribuição de funções às diversas pessoas que integram ou, de qualquer forma, contribuem ou colaboram os grupos criminosos. Uma dessas funções é vulgarmente conhecida como «radinho, passando notícias sobre a movimentação de policiais, unidades de patrulha, chegada de carregamentos de drogas e outras informações de interesse para o exercício do tráfico. A denominação «radinho advém do fato de os informantes trabalharem com rádios comunicadores, instrumento necessário para repassar informações de maneira mais dinâmica, por isso, é tão comum, em operações policiais de combate ao tráfico de drogas, a apreensão dos referidos aparelhos de comunicação. No caso em tela, durante patrulhamento no Morro da Providência, policiais lograram êxito em encontrar, em poder do acusado, um rádio comunicador sintonizado na frequência «6, que seria utilizada pelos traficantes. Assim, prenderam em flagrante o réu, afirmando que este estaria exercendo a função conhecida como «radinho, tendo sido o acusado denunciado pelo crime tipificado no Lei 11.343/2006, art. 37. Em seus depoimentos, os policiais afirmaram que o acusado estava caminhando pela rua, próximo a outro indivíduo, que, ao ser surpreendido pela presença dos milicianos, reagiu com tiros e empreendeu fuga. Durante a troca de tiros, o acusado apenas teria se escondido e não teria fugido. Com o acusado teria sido encontrado somente o rádio na frequência «6, isto é, não foram encontradas drogas ou armas. Além disso, o réu teria afirmado, ao ser revistado, que o rádio era utilizado em seu trabalho em um ponto de «lotadas. Ocorre, contudo, que as provas produzidas pela defesa comprovam de maneira inequívoca que o acusado trabalhava em um ponto de «lotadas em local próximo ao que ocorreu a prisão. Além disso, para exercer a sua atividade, a utilização do rádio é necessária. Logo, não é possível afirmar com certeza que o réu estava exercendo, no momento da prisão, a função de «radinho. As circunstâncias da prisão não passam de indícios da prática do referido crime, sendo insuficientes para a condenação do réu, diante da informação de que o réu trabalhava no local utilizando o rádio apreendido. É até possível que o réu estivesse trabalhando para os traficantes da comunidade, em virtude da frequência em que o rádio estava sintonizado. Porém, também é possível que o réu estivesse apenas exercendo sua função lícita no ponto de «lotadas e que o rádio estivesse sintonizado em tal frequência por acidente ou mesmo por mera curiosidade. No processo pena, a dúvida e a incerteza devem beneficiar o réu, aplicando o princípio do in dubio pro reo, sendo esta a melhor solução para o caso em tela, conforme decidiu o magistrado de primeira instância.... ()

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Doc. LEGJUR 763.8450.3584.8463

18 - TJSP Tráfico de Drogas - Absolvição inviável - Testemunhos seguros e convincentes - Réu surpreendido em posse de drogas para destinação alheia, além de dinheiro e rádio comunicador, em local conhecido pelo comércio nefasto - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do réu e da natureza das drogas apreendidas - Privilégio inaplicável - Maus antecedentes do réu que impedem o benefício - Réu que demonstrou séria dedicação ao comércio nefasto - Regime fechado necessário, inclusive como forma de se evitar uma reiteração delitiva - Recurso defensivo improvido e recurso ministerial provido.

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Doc. LEGJUR 192.8920.5006.6400

19 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Variedade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Simulacro de arma de fogo. Rádio comunicador. Indícios de contumácia delitiva. Possibilidade de fixação de regime mais brando em caso de condenação. Impossibilidade de análise. Recurso desprovido.


«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7006.3800

20 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Apelação. Execução provisória da pena. Ausência de trânsito em julgado. Impossibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Prisão preventiva. Segregação processual determinada pelo tribunal de origem no âmbito de embargos de declaração. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstância do delito. Quantidade e variedade dos entorpecentes. Rádio comunicador. Comando vermelho. Constrangimento ilegal não configurado. Writ denegado.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar definitivamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF, decidiu pela constitucionalidade do CPP, art. 283, ditando nova orientação, erga omnes e com efeito vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), no sentido de que a execução da pena privativa de liberdade só poderá ser iniciada após o trânsito em julgado da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 265.4261.6352.1429

21 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas privilegiado. Recurso exclusivo da acusação. Prova. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Insurgência quanto à dosimetria, regime prisional e fixação de penas alternativas. Afastamento do redutor previsto no §4º, art. 33 da Lei Antidrogas. Possibilidade. Dedicação às atividades criminosas constatada pelas circunstâncias do delito. Informações prévias e apreensão de mais de 9,5 kg de drogas variadas, dinheiro, rádio comunicador e anotações relativas à contabilidade do tráfico de drogas. Regime inicial agravado para o fechado. Art. 33, §3º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos afastada. Recurso do Ministério Público provido

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Doc. LEGJUR 241.0280.5322.0735

22 - STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delitiva. Quantidade e diversidade de entorpecentes (2.334kg), balanças de precisão, rádio comunicador. Periculosidade. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares. Garantia da ordem pública.Recurso desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 229.0042.7679.5446

23 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (ART. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RECURSO DEFENSIVO DO RÉU LUIS FELIPE: O RECONHECIMENTO DE NULIDADES E RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO, BEM COMO APLICAÇÃO DE ATENUANTES E MINORANTES. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU IVAN: A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE E, SUBSIDIARIAMENTE: O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELA ARMA DE FOGO; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM GRAU MÁXIMO; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO IVAN. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO LUIS FELIPE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA O ACUSADO NAIRTON COM O FIM DE ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONTRADITÓRIA E INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DA CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM FACE DOS TRÊS ACUSADOS. DENÚNCIA QUE JÁ APRESENTA DIVERGENTES DATA E HORÁRIO DOS FATOS. IMPUTAÇÃO AOS TRÊS ACUSADOS NO SENTIDO QUE TRAZIAM CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE SEM IMPUTAÇÃO DO CP, art. 29 E DESCREVENDO, A PRÓPRIA PEÇA ACUSATÓRIA, QUE APENAS UM DOS DENUNCIADOS ESTAVA COM O MATERIAL ENTORPECENTE. CONTRADIÇÕES SUBSTANCIAIS POR PARTE DOS MILITARES OUVIDOS QUE NÃO SOUBERAM, EM JUÍZO, INDICAR QUAL ACUSADO ESTARIA COM O RÁDIO COMUNICADOR E AQUELE QUE ESTARIA COM O MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO EM UMA MOCHILA. CONTRADIÇÃO TAMBÉM VERIFICADA QUANTO AO ACUSADO IVAN, ORA DETIDO COM A ARMA DE FOGO NA CINTURA, ORA INFORMADO QUE A ARMA ESTAVA EM UMA DE SUAS MÃOS. RÁDIO COMUNICADOR QUE PARA UM DOS POLICIAIS ESTARIA EM PLENO FUNCIONAMENTO E NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DA REGIÃO, ENQUANTO O OUTRO MILITAR INFORMA QUE NÃO ESTAVA FUNCIONANDO O RÁDIO COMUNICADOR, POIS ESTARIA SENDO TROCADA A SUA BATERIA. PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DO CRIME ASSOCIATIVO APENAS PRESUMIDAS, INEXISTINDO QUALQUER PROVA QUE AS AFIRME ENTRE OS RÉUS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA PORTADA PELO ACUSADO IVAN, QUE CONFESSOU QUE PORTAVA A ARMA, EMBORA PROCURANDO RESPONSABILIZAR O CORRÉU LUIS FELIPE, ALEGANDO QUE DELE RECEBEU O CITADO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAIRTON - QUE NÃO RECORREU - QUANTO AO CRIME Da Lei 11343/2006, art. 37, MESMO QUE POR RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, POR ATIPICIDADE DO FATO QUE NÃO ULTRAPASSOU O ATO PREPARATÓRIO DO POSSÍVEL CRIME. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA O RÉU QUE NÃO RECORREU. RECURSO DO ACUSADO IVAN PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO ACUSADO LUIS FELIPE PROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O ACUSADO NAIRTON LUCAS DE OLIVEIRA.

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Doc. LEGJUR 211.1250.9253.0617

24 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 1.016 g de maconha, 28 g de cocaína, 2 aparelhos celulares, 1 rádio comunicador, 1 prato de vidro, 2 facas e diversos «sacolés» de drogas. Pleito de absolvição por associação criminosa. Precedente diverso. Reexame fático probatório. Dosimetria. Ausência de constrangimento ilegal. Redutor. Não aplicação. Dedicação a atividades criminosas.


1 - Cada processo traz a sua peculiaridade, e não se pode comparar as decisões apenas com base na parte dispositiva e na pretensão da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.4635.6803.1719

25 - TJSP Tráfico privilegiado - Preliminar - Acordo de não persecução penal - Não cabimento após o recebimento da denúncia - Orientação dos tribunais superiores.

Autoria e materialidade bem delineadas, especialmente pela confissão do réu que encontra perfeito amparo nas demais provas. Dosimetria penal: Redutor do tráfico - A apreensão de um rádio comunicador na posse do réu não é fator idôneo para a aplicação da redução em fração menor que a máxima legalmente prevista - O réu afirmou que o rádio não funcionava - Não houve perícia no aparelho - Cabível a redução pela fração de 2/3. Não fundamentada a modalidade de pena substitutiva eleita - Opção mais benéfica - Substituição por prestação de serviços à comunidade e multa. Preliminar rejeitada e recurso a que se dá parcial provimento
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Doc. LEGJUR 670.1249.1263.1000

26 - TJRJ Apelação Criminal. Arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06. Afastada a preliminar de inépcia da exordial acusatória em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas, cuja matéria foi devidamente apreciada e enfrentada pelo sentenciante, quando se deu o recebimento da denúncia e superada pelo julgamento da ação penal. A peça inicial descreve de forma suficientemente clara as condutas típicas dos art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, não há omissão que prejudique o exercício do contraditório e da ampla defesa. Acusado preso em flagrante delito em poder de vasta quantidade de material entorpecente, arma de fogo municiada e rádio comunicador, cujo local era dominado pela facção criminosa. Depoimentos firmes e contundentes dos policiais militares. Súmula 70 do TJ/RJ. A quantidade da droga, a forma de acondicionamento e as demais circunstâncias da prisão deixam claro que objetivavam a mercancia. Incidência da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV, nas penas dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. A arma de fogo municiada apreendida em poder do réu no contexto do tráfico de drogas. Réu se dedica à atividade criminosa preso em flagrante em poder de vasta quantidade de material entorpecente, rádio comunicador e pistola municiada, após traficantes efetuarem disparos de arma de fogo em direção à guarnição e empreenderem fuga, o que demonstra o vínculo do apelante com a associação do tráfico local. É mantida, a condenação do delito associativo. Dosimetria escorreita. Inaplicabilidade do redutor do §4º da Lei 11.343/06, art. 33. Réu se dedica à atividade criminosa. Manutenção do regime fechado, art. 33, §2º, «a do CP. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Detração a ser analisada pelo juízo da VEP. Manutenção da sentença em sua integralidade. Desprovimento do apelo defensivo.

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Doc. LEGJUR 253.0308.7971.1158

27 - TJSP Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência da Defesa e do Ministério Público. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Indeferimento de realização de exame pericial no rádio comunicador. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Mérito. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Circunstâncias evidenciam o comércio ilegal de drogas. Dosimetria alterada. Pena fixada no mínimo legal. Aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, na fração de metade. Substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Fixado o regime prisional inicial aberto. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 406.3813.3723.2025

28 - TJRJ AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, «CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DO CPP, art. 319, OU PRISÃO DOMICILIAR. PRETENDE A IMPETRAÇÃO DISCUTIR O MÉRITO DA AÇÃO PENAL LIMITANDO A RESPONSABILIDADE DO PACIENTE A ESTAR APENAS COM UM RÁDIO COMUNICADOR, EVIDENTEMENTE PRETENDENDO, EM SEDE DE HABEAS CORPUS, AFASTAR QUALQUER DISCUSSÃO SOBRE A SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APRENDIDA, EM TORNO DE UM QUILO, ALÉM DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR UM DOS CORRÉUS QUE RESTOU FERIDO EM TROCA DE TIROS COM OS MILITARES. NÃO HÁ EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E SOMENTE NÃO FOI CONCLUÍDA POR REQUERIMENTO DA DEFESA DO PACIENTE. REALIZADA A PROVA ORAL, AVIZINHA-SE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 359.4709.8672.8341

29 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, às penas de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 1283 (hum mil e duzentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja a desclassificação do crime do art. 35 para aquele previsto na Lei 11.343/06, art. 37, bem como, a correção na dosimetria. Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para absolver o apelante quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. 1. Narra a exordial que até a data em que o fato criminoso foi descoberto, em 15/11/2021, o denunciado associou-se aos demais integrantes da facção criminosa A.D.A. - Amigos dos Amigos, para o fim de praticar o delito de tráfico ilícito de drogas no município de Macaé. Nesse dia o denunciado mantinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 20,6 g de maconha e 8,6 g de cocaína, todos devidamente acondicionados. Na ocasião, policiais militares realizavam operação de repressão ao tráfico de drogas e avistaram o denunciado falando em um rádio comunicador. Ao perceber a aproximação da viatura, ele empreendeu fuga. Em seguida, os agentes de segurança fizeram um cerco e efetuaram a abordagem, apreendendo o rádio comunicador que estava na sua posse. 2. A materialidade é inconteste, diante do auto de apreensão de drogas e seu respectivo laudo, além dos demais materiais típicos de traficância. Mas não se pode dizer o mesmo quanto à autoria. 3. Em poder do acusado não havia material ilícito. A droga foi encontrada nas proximidades, em local acessível a qualquer pessoa. Além disso, os policiais não o visualizaram praticando qualquer atividade típica da traficância. 4. Assiste razão ao recorrente. Não há prova apta a demonstrar que ele fosse o proprietário das drogas. Assim, impõe-se a sua absolvição quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 5. Igualmente, incabível a manutenção da condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Não restou comprovado de forma irrefragável que o apelante estivesse associado a outros indivíduos de forma permanente e estável, para a prática desse crime. 6. O simples fato de o apelante ter sido preso em flagrante em posse de radiotransmissor, em local supostamente dominado por facção criminosa, não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável com outro (s) indivíduo (s) sequer identificado (s). Pode até ser o caso de que o acusado estivesse colaborando com determinada associação criminosa, mas isto não restou demonstrado. A admissão de que estava com o rádio comunicador não demonstra a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. Há até indícios da prática do crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 37, porém incabível a desclassificação do delito de associação para o previsto como colaborador e/ou informante de grupo ou facção criminosa, porque isso feriria o princípio da congruência. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes a si imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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Doc. LEGJUR 334.5170.9635.7306

30 - TJSP Lei de drogas ( 11.343/2006). Tráfico ilícito de entorpecentes. Fundo. Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Acondicionamento, quantidade e variedade de drogas que revelam comércio. Apreensão de rádio comunicador, anotações e dinheiro, ademais. Palavras coerentes e incriminatórias dos Policiais Militares. Confissão parcial, com versão exculpatória inverossímil. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso. Adequada majoração da base por circunstâncias mais gravosas. Compensação benevolente da confissão parcial pela reincidência. Impossibilidade de maior redução. Aplicação da causa prevista no art. 33, § 4º da L. 11.343/06 obstada. Acusado reincidente. Habitualidade caracterizada, ademais. Regime fechado único possível. Pretensão de recorrer em liberdade. Decisão da origem bem fundamentada quanto à permanência da preventiva. Direito de recorrer em liberdade prejudicado pela análise ao tempo do v. julgamento colegiado. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 605.0758.4469.5881

31 - TJRJ Apelação Criminal. Lei 11343/06, art. 33, caput. Os agentes da lei em patrulhamento, surpreenderam os réus com variedade e quantidade de drogas em depósito, etiquetadas, e embaladas para a venda, comprovado através do laudo e rádio comunicador, bem como o momento da venda de drogas para usuário. A situação flagrancial justifica a abordagem e a prisão dos acusados. Réus confessaram integrar a facção criminosa local e alugaram o imóvel para o tráfico. Está provado o ajuste prévio, estabilidade e permanência entre todos os réus - crime de associação da Lei 11.343/2006, art. 35. Parcial provimento ao recurso da defesa para reconduzir a pena-base ao mínimo legal e provimento do recurso ministerial para condenar os réus também pelo crime de Lei 11343/06, art. 35.

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Doc. LEGJUR 241.1071.1380.5955

32 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Agravo regimental. Associação para o tráfico. Circunstâncias da prisão e presença de rádio comunicador em frequência utilizada pela organização criminosa. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade. Recurso desprovido


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 177.2855.8002.9400

33 - STJ Penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Res furtiva. Valor não irrisório. Inaplicabilidade.


«É incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, uma vez que valor do bem subtraído - um rádio comunicador estimado em R$ 70,00 (setenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00). ... ()

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Doc. LEGJUR 843.6453.5331.7885

34 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONCURSO MATERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO JUNTO A UM TERCEIRO QUE LOGROU BOM ÊXITO EM FUGIR. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE NO LOCAL, QUANTIA MONETÁRIA E 1 RÁDIO COMUNICADOR. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. APELANTE OBSERVADO COM UM COMPARSA QUE EMPREENDEU FUGA COM A PRESENÇA DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE DROGAS E DINHEIRO NO CENÁRIO FLAGRANCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.

DECRETO CONDENATÓRIO: (1) TRÁFICO DE DROGAS - - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido ¿ 344g (trezentos e quarenta e quatro gramas) de cloridrato de cocaína, em sua forma pulverulenta, distribuídos em 308 (trezentos e oito) tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿ ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu e a arrecadação de 01 rádio comunicador, ficando, assim, inequivocamente, comprovado seu envolvimento no tráfico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. (2) ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado, indivíduo conhecido por ¿Parazinho¿, além de pessoas não identificadas integrantes da facção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes na Cidade de Petrópolis, ressaltando-se que: (I) o acusado foi visto pelos agentes policiais dispensando sacola contendo o material entorpecente (II) Gabriel foi preso em poder de um rádio comunicador e (III) não carreou a Defesa aos autos qualquer elemento que desmerecesse o relato dos policiais militares, não podendo, assim, ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstitua, sendo de bom alvitre frisar, também, que, ainda que os policiais e o apelante não se conhecessem antes, não se vislumbrou a menor intenção de o acusar, injustamente e, desta forma, plenamente, fundamentado o não afastamento da Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não se verificando, aqui, sua aplicação automática, tudo a justificar a manutenção da condenação do réu. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL E CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) as penas-base acima do mínimo legal, pois, devidamente, fundamentadas, nos termos da CF/88, art. 93, IX, em razão da farta quantidade de material entorpecente arrecadado que excede ao ordinário -344g (trezentos e quarenta e quatro gramas) de cloridrato de cocaína, em sua forma pulverulenta, distribuídos em 308 (trezentos e oito) tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿ -; (2) o regime fechado; (3)a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois insatisfeito o requisito do art. 44, I, do Estatuto Repressor e (4) o pagamento da pena de multa (Súmula 74 deste Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. LEGJUR 258.0093.5887.4819

35 - TJSP Tráfico: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa.

Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Tráfico: tipicidade que independe da constatação de atos de mercancia.Pena-base: aumento de 1/6. Adequação pelos maus antecedentes, não sendo caso de aplicação do período depurador do art. 64, I, do Cód. Penal, nos termos do Tema/STF 150.Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual, ante os antecedentes e apreensão de objetos e rádio comunicador, aptos a denotar dedicação às atividades criminosas.Regime fechado: razoabilidade, diante da circunstância judicial negativa e pena arbitrada. Penas restritivas de direitos: inadmissibilidade, ausente os requisitos objetivo e subjetivo do art. 44, I e III, Cód. Penal.Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 670.3406.0087.3540

36 - TJSP Lei 11.343/06, art. 34. Policiais civis que, após receberem notícia anônima de tráfico em dois imóveis, dirigem-se, inicialmente, à residência do réu e, após autorizada a entrada pelo genitor, se deparam com o acusado. Agentes públicos que apreendem no armário 4 sacos contendo «eppendorfs, 1 telefone celular, diversos sacos para acondicionamento de drogas, 1 rádio comunicador, 1 balança de precisão e 4 pinças com pinos nas pontas. Diligência em imóvel não relacionado ao acusado onde são localizados entorpecentes e arma de fogo. Hipótese em que os materiais localizados em poder do réu não têm o condão de configurar o crime da Lei 11.343/2006, art. 34, pois apenas se destinam à embalagem de entorpecentes. Absolvição de rigor, com fundamento no art. 386, III, do C. P. Penal. Recurso da defesa provido e prejudicado o recurso do Ministério Público.

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Doc. LEGJUR 339.7092.5426.0203

37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT. CADEIA DE CUSTÓDIA. INVALIDADE PROVA. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Sentença. Réu absolvido pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII, sob o fundamento de que ocorreu quebra da cadeia de custódia no que tange à apreensão e perícia do rádio comunicador (prova inválida); e que o conjunto probatório colhido nos autos não se revela suficiente para lastrear um decreto condenatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1100.6688

38 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Agravo desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 147.8096.2691.8483

39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE VAI QUEM QUER, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA EXORDIAL QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO POR TODOS OS RECORRENTES QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ, NÃO SÓ, DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM POR SE PERFILAR COMO PENALMENTE IRRELEVANTE A CONSTATAÇÃO DE QUE, EM PODER DAQUELES, HAVIA RÁDIOS TRANSMISSORES, MAS SEM QUALQUER INFORME SE OS MESMOS FUNCIONAVAM, OU AINDA, SE ELES SE ENCONTRAVAM LIGADOS, OU, MAIS IMPORTANTE AINDA, SINTONIZADOS NA FREQUÊNCIA UTILIZADA, NAQUELA LOCALIDADE, POR INDIVÍDUOS QUE EXERCEM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, E O QUE NUNCA PODE SER PRESUMIDO, CONSTITUINDO-SE EM UM FATO ATÍPICO, JÁ QUE CARACTERÍSTICO DE MERO ATO PREPARATÓRIO DE OUTRA INFRAÇÃO PENAL, AQUELA DE COLABORAR, COMO INFORMANTE, AO EXERCÍCIO DESTA NEFASTA ATIVIDADE, SENDO, PORTANTO, IMPUNÍVEL, OU SEJA, UM VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, RAZÃO PELA QUAL NUNCA PODERIA TER SIDO CONDENADO NOS TERMOS CONTIDOS NA EXORDIAL, A CONDUZIR AO CORRESPONDENTE DESFECHO ABSOLUTÓRIO EM FAVOR DE TODOS OS IMPLICADOS, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA PELOS RECORRENTES, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO A QUEM PERTENCERIA O ESTUPEFACIENTE ARRECADADO E CONSISTENTE EM 70G (SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, 34G (TRINTA E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA E 5,5G (CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE, INOBSTANTE CONSTE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 060-06716/2019 (FLS.06/08) A INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA IMPLICADO: ¿BRENDON SOETTE DE LIMA, COM QUEM FOI ENCONTRADO UM RÁDIO COMUNICADOR, 29 PEDRAS ASSEMELHADAS A CRACK, 28 UNIDADES DE ERVA SECA, 68 PINOS DE PÓ BRANCO E R$10,00 EM ESPÉCIE; DENIS MARTINS LIMA, COM QUEM FOI ENCONTRADO UM RÁDIO COMUNICADOR E PAULO GUILHERME SILVA DE SOUZA, COM QUEM FOI ENCONTRADO UM RÁDIO COMUNICADOR¿, CERTO SE FAZ QUE INOCORREU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DOS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, E CONCERNENTE À DINÂMICA DA DILIGÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADOS, OS BRIGADIANOS, ALEX E RAFAEL, APENAS DERAM CONTA, EM TERMOS GENÉRICOS, SOBRE O INGRESSO NA COMUNIDADE VAI-QUEM-QUER, DESTACANDO-SE A ATMOSFERA CONFLITUOSA DO LOCAL, CARACTERIZADA PELA ATIVIDADE ILÍCITA DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ALÉM DE OBSTÁCULOS OBSTRUTIVOS E GRAFISMOS NAS EDIFICAÇÕES, ASSINALANDO O CONTROLE TERRITORIAL POR DETERMINADA FACÇÃO CRIMINOSA, BEM COMO QUE ¿LOGO NA ENTRADA DA COMUNIDADE CAPTURARAM UM DOS ACUSADOS NA POSSE DO RÁDIO TRANSMISSOR E MAIS ADIANTE CAPTURARAM OS OUTROS DOIS ACUSADOS QUE TAMBÉM ESTAVAM COM RÁDIOS TRANSMISSORES, ALÉM DAS DROGAS¿, DE MODO A ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A INADMISSIBILIDADE DO MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, O QUE SE INADMITE, SENDO, AGORA, REVERTIDO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 625.9610.6304.6747

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA (APF ÀS FLS. 11/12). AUTO DE APREENSÃO ÀS FLS. 23/24. LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO ÀS FLS. 166/168. LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (RÁDIO COMUNICADOR) ÀS FLS. 169/170. PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO-CAPTURA EM SEDE POLICIAL. CORROBORADAS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA EM JUÍZO. DINÂMICA DOS FATOS NARRADAS COM RIQUEZA DE DETALHES. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A ACEITAÇÃO DO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES COMO MEIO DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. VERBETE SUMULAR 70 DO TJ/RJ - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIAME SUBJETIVO QUE SE EXTRAI, NA HIPÓTESE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. NÃO É CRÍVEL QUE O APELANTE PUDESSE ATUAR LIVREMENTE, SEM PERTENCER, DE ALGUMA FORMA, À FACÇÃO DENOMINADA TCP, QUE DOMINA O COMÉRCIO DE DROGAS NAQUELA LOCALIDADE. APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO E DE UM RÁDIO COMUNICADOR COM ADESIVO INDICANDO PERTENCER À ALUDIDA FACÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SÉRIOS E CONCLUDENTES (CPP, ART. 239) APONTANDO NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE ESTAVA ASSOCIADO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PRESENTES OS ELEMENTOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL DEFENSIVA E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDAS QUE IMPÕEM - RECURSO QUE NÃO DEBATE ACERCA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAME, DE OFÍCIO, QUE SE EFETUA ACERCA DA APENAÇÃO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM OS CODIGO PENAL, art. 58 e CODIGO PENAL, art. 59. NADA A SE ALTERAR NA PENA APLICADA PELO JUÍZO A QUO AO APELANTE. IRRETOCÁVEIS IGUALMENTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA NO QUE CONCERNE AO REGIME INICIAL ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PREQUESTIONAMENTO AGITADO. INADEQUAÇÃO. RESSALVADO JUÍZO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO, SE ENTENDE QUE, NA FUNDAMENTAÇÃO DO PRESENTE VOTO FORAM ABORDADOS OS TEMAS AGITADOS EM SEDE RECURSAL. SUPLANTAÇÃO DA PRETENDIDA DISCUSSÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SUA INTEGRALIDADE.

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Doc. LEGJUR 942.6174.9041.2638

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO INFERNINHO, BAIRRO PIRATININGA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIOS, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, E O QUE ORA SE MANTÉM, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA IRRECONCILIÁVEL COLIDÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELOS BRIGADIANOS, VINICIUS E RAPHAEL, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE, NÃO APENAS DIVERGINDO DA NARRATIVA INICIAL, PASSARAM A APRESENTAR RELATOS COMPLETAMENTE DISTINTOS ENTRE SI ¿ E ASSIM O É PORQUE, INICIALMENTE FOI PELOS MESMOS MENCIONADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR A VERACIDADE DE UM INFORME ANÔNIMO QUE INDICAVA QUE ¿CRIMINOSOS¿ DA COMUNIDADE DO INFERNINHO ESTARIAM ORQUESTRANDO UMA ¿AÇÃO DELITUOSA CONTRA AGENTES DO ESTADO¿, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, E AO ALCANÇAREM A RUA DR. CESAR DA FONSECA, DEPARARAM-SE COM UM INDIVÍDUO, POSICIONADO EM FRENTE AO 503, SEGURANDO ¿UM RÁDIO COMUNICADOR EM UMA DAS MÃOS E AO SEU LADO HAVIA UMA MESA COM UMA MOCHILA EM CIMA¿, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM E REVISTA DO MESMO, QUE PRONTAMENTE DECLAROU QUE HAVIA ¿PERDIDO¿, SENDO CERTO QUE ¿AO ABRIREM A MOCHILA ENCONTRARAM OUTRO RÁDIO COMUNICADOR E A SEGUINTE QUANTIDADE DE DROGAS: 120 TIRAS DE MATERIAL ASSEMELHADO A MACONHA, 110 EMBALAGENS CONTENDO MATERIAL PARECIDO A CRACK, 80 DE MATERIAL SEMELHANTE A SKANK E 136 CÁPSULAS DE PÓ BRANCO¿. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI PELO PRIMEIRO AGENTE ESTATAL ASSEVERADO QUE, AO CHEGAR NA COMUNIDADE, AVISTOU O IMPLICADO PORTANDO UMA MOCHILA, CONTUDO, NÃO SE RECORDAVA SE NELA HAVIA OUTRAS DROGAS ALÉM DE MACONHA, TAMPOUCO A LOCALIZAÇÃO DO RÁDIO TRANSMISSOR, MAS SENDO CERTO QUE DURANTE A ABORDAGEM O MESMO TERIA ADMITIDO EXERCER A FUNÇÃO DE ¿ATIVIDADE DO TRÁFICO¿, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU SEU COLEGA DE FARDA QUE, AO RECEBER INFORMAÇÕES SOBRE UM INDIVÍDUO COMERCIALIZANDO ESTUPEFACIENTES EM UMA MESA EM PLENA VIA PÚBLICA, DESLOCOU-SE AO LOCAL, ENCONTRANDO O ACUSADO EM POSSE UMA BOLSA E UMA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DISTRIBUÍDOS SOBRE A REFERIDA MESA, NÃO SENDO CAPAZ, ENTRETANTO, DE REMEMORAR A APREENSÃO DO RÁDIO COMUNICADOR, ATESTANDO APENAS A EXISTÊNCIA DE ¿UMA SACOLA CONTENDO DROGAS¿ ALÉM DAQUELAS QUE ESTAVAM ESPALHADAS SOBRE A MESA, INSTANTE EM QUE O MESMO TERIA CONFESSADO ESTAR VENDENDO TAIS SUBSTÂNCIAS, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 261.1168.8226.4499

42 - TJRJ HABEAS CORPUS. Lei 11.343/2006, art. 35. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM.

1.

Ação Mandamental na qual os Impetrantes pretendem obter a revogação da prisão preventiva dos pacientes, alegando, em síntese, «excesso de prazo para a formação da opinio delicti, desnecessidade da custódia e ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6703.3005.6400

43 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.


«1. A prisão cautelar do recorrente encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto, embora primário, foi surpreendido traficando, na companhia de outras duas pessoas, sendo um deles menor de idade. Além disso, foram apreendidas 88 buchas de maconha, 11 pinos de cocaína, R$ 50,00 em dinheiro e um rádio comunicador, o que justifica sua custódia cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6344.8001.6100

44 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Posse de arma de uso restrito. Crime permanente. Exceção à inviolabilidade de domicílio. CF/88, art. 5º, xi. Não configuração de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.6485.9302.8034

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1.200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS APENAS PELO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES, QUE FORAM FLAGRADOS NA POSSE DE RÁDIOS COMUNICADORES E DO MATERIAL ENTORPECENTE - 18,85G (DEZOITO GRAMAS E OITENTA E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 44 (QUARENTA E QUATRO) PINOS COM RETALHOS DE PAPEL CONTENDO DESENHOS E INSCRIÇÕES «COCAÍNA DE 5 MARAMBAIA BNH CV, E DE 188,13G (CENTO E OITENTA E OITO GRAMAS E TREZE DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 78 (SETENTA E OITO) EMBALAGENS PLÁSTICAS -, TENDO O TERCEIRO APELANTE SIDO DETIDO SOZINHO, EM OUTRO MOMENTO, POR EQUIPE POLICIAL DISTINTA, APENAS NA POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA MESMA FREQUÊNCIA DOS DEMAIS, RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE A SUA ABSOLVIÇÃO, POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE DE QUE TAMBÉM TRAZIA CONSIGO AS DROGAS APREENDIDAS. POR OUTRO LADO, QUANTO AO CRIME DO art. 35, DA LEI Nº. 11.343/2006, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS E DEMAIS TESTEMUNHAS, QUE AFIRMARAM QUE OS APELANTES ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI E COM OS TRAFICANTES DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, TENDO SIDO PRESOS COM RÁDIOS COMUNICADORES LIGADOS NA MESMA FREQUÊNCIA, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO PELO REFERIDO GRUPO CRIMINOSO, SENDO IMPOSSÍVEL QUE LÁ ESTIVESSEM COM VARIEDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS, EMBALADAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO, ALGUMAS CONTENDO INSCRIÇÕES, ALÉM DE RÁDIOS TRANSMISSORES, TRAFICANDO DE FORMA AUTÔNOMA. POR FIM, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. QUANTO AO SEGUNDO APELANTE, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM REFLEXOS NA PENA FINAL, EIS QUE ADMITIU NO INTERROGATÓRIO QUE PARTICIPAVA DA TRAFICÂNCIA, MAS QUE ESTAVA APENAS COM O RÁDIO COMUNICADOR, NEGANDO A PROPRIEDADE DAS DROGAS. QUANTO AO TERCEIRO APELANTE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NO PATAMAR MÍNIMO, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, SENDO INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 44, DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO, NA MEDIDA EM QUE O APELANTE EXERCIA IMPORTANTE FUNÇÃO NA ASSOCIAÇÃO, EIS QUE ERA UM DOS «FRENTE DO COMÉRCIO ILÍCITO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «BNH, ASSEGURANDO, DESTA FORMA, O DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO ILÍCITO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO E DOS DEMAIS, PARCIALMENTE PROVIDOS, APENAS PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM REFLEXOS NA DOSAGEM DA PENA, PARA O SEGUNDO APELANTE, E ABSOLVER O TERCEIRO APELANTE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, FIXAR O REGIME ABERTO.

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Doc. LEGJUR 352.0849.9134.2263

46 - TJRJ APELAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.


Narra, em síntese, a denúncia que, o apelado, livre e conscientemente, estava associado a terceiras pessoas a fim de reiteradamente ou não concorrer para a prática de crimes tipificados nos arts. 33 a 35 da 11343/06. Com efeito, policiais civis ao transitarem pelo referido local avistaram um indivíduo em atitude suspeita posto que se achava na posse de um rádio transmissor. Assim, os policiais realizaram a abordagem do apelado, tendo encontrado na posse deste um rádio transmissor, que estava sintonizado na frequência utilizada pelo tráfico de drogas local. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. In casu, apesar de o apelado ter sido preso portando um rádio comunicador no momento da abordagem, não há provas de que ele estivesse associado ao tráfico, em caráter estável e permanente. Não restou, pois, demonstrada a associação do recorrido com outros indivíduos para a prática do tráfico de drogas com estabilidade e permanência. Entretanto, como bem frisou a Magistrada sentenciante, a conduta do apelado melhor se enquadra aos termos da Lei 11343/2006, art. 37. Isso porque ele portava rádio comunicador e estava posicionado e atuando, como informante. Precedentes TJRJ. Pelo exposto, a absolvição deve ser mantida eis que não há contexto probatório que fundamente um decreto condenatório. Outrossim, mais uma vez agiu com acerto a Magistrada de 1º grau, ao não desclassificar a imputação inicial para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 37, pois a denúncia não descreveu a conduta do citado tipo («colaborar, como informante), nem o Parquet aditou, em sede de alegações finais, a peça vestibular. Desse modo, sem a realização de aditamento à denúncia pelo Ministério Público, na forma do CPP, art. 384, haveria violação ao princípio da correlação, visto que o julgador está adstrito aos termos da denúncia. Súmula 453/STF. Precedentes TJRJ. Prequestionamento defensivo prejudicado ante o desprovimento do recurso Ministerial. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 654.4270.3337.6127

47 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.


Município de Piracicaba. Guarda Civil Metropolitano. Atividades desempenhadas em viatura. Funções que podem variar de motorista (quem conduz a viatura), encarregado da viatura (quem fala ao rádio comunicador e apresenta as ocorrências em polícias especializadas) ou, caso haja, terceiro homem (quem faz a proteção armada do motorista). Atividades inerentes ao cargo. Alternância nas suas realizações que não implicam em desvio de função. Impossibilidade de pagamento de adicional de dupla função. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 328.8022.6587.5402

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, 435 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS ENTRE CERCA DE 170 PEQUENOS TABLETES (FORMATOS DIVERSOS) ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO (ETIQUETADOS) E/OU DENTRO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS («SACOLÉS"/GRAMPEADOS), COM A PRESENÇA DE TIRAS (RETALHOS) DE PAPEL BRANCO COM, PELO MENOS, DIZER(ES) IMPRESSO (S): «CPX DO GALÃO FORTE DE 5 CV, «CPX DO GALÃO FORTE DE 10 CV"; E 25 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS ENTRE 13 PEQUENO(S) TUBETE/S («PINO/S) PLÁSTICO(S) (RÍGIDOS) COM TAMPA ARTICULADA (FECHAMENTO «EPPENDORF), ESTANDO DENTRO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS («SACOLÉS), COM A PRESENÇA DE TIRAS (RETALHOS) DE PAPEL BRANCO (GRAMPEADAS) COM, PELO MENOS, DIZER(ES) IMPRESSO (S): «PÓ 20 CPX DO FJ, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR; ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE APREENSÃO (ID. 17), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 18), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 28 E 34), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RADIOCOMUNICADOR (ID. 94), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DETERMINAÇÃO PARA COIBIR O ROUBO DE VEÍCULOS E QUANDO ADENTRARAM NA COMUNIDADE DO GALÃO, DIVERSOS ELEMENTOS LIGADOS AO TRÁFICO LOCAL COMEÇARAM A DESFERIR TIROS CONTRA O EFETIVO POLICIAL. EM SEGUIDA, DOIS MILITARES REVIDARAM À INJUSTA AGRESSÃO E OS DEMAIS POLICIAIS DESCERAM DA VIATURA. NA SEQUÊNCIA, AO CHEGAREM NO ALTO DO MORRO, ENCONTRARAM UM ELEMENTO CAÍDO, JÁ MORTO, COM UMA PISTOLA RUGER 9MM AO LADO. EM UMA RUA PRÓXIMA DO LOCAL ONDE ESTAVA O INDIVÍDUO FALECIDO, OS POLICIAIS LOCALIZARAM O RÉU EMBAIXO DE UM VEÍCULO, COM UMA MOCHILA CONTENDO ENTORPECENTES, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO"; DA APREENSÃO DA DROGA COM O RÉU, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA («CPX DO GALÃO FORTE DE 5 CV, «CPX DO GALÃO FORTE DE 10 CV E «PÓ 20 CPX DO FJ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 723.3445.0561.0650

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO DO RÉU MARCOS POR INFRAÇÃO AO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, À PENA DE 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 194 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, ABSOLVENDO-O DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, RESTANDO AINDA O CORRÉU PAULO ABSOLVIDO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - INCONFORMADOS, APELAM O MINISTÉRIO PÚBLICO E O RÉU MARCOS - EM SEU ARRAZOADO REQUER O MINISTÉRIO PÚBLICO A CONDENAÇÃO DO RÉU PAULO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO RÉU MARCOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM A CAUSA DE AUMENTO ESPECIAL PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 40, VI, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADO AO RÉU MARCOS, E SEUS CONSECTÁRIOS - A SEU TURNO O RÉU MARCOS REQUER A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O RÉU MARCOS FOI DETIDO NA POSSE DE UMA MOCHILA CONTENDO AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ( 36,88 G DE « CRACK «; 107,7 G DE « MACONHA « E 526 G DE « COCAÍNA « ), ALÉM DE UMA PISTOLA NA CINTURA, RESTANDO INDENE DE DÚVIDA QUE TAIS DROGAS TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, DEVENDO-SE DESTACAR QUE NÃO, HÁ QUALQUER ELEMENTO DE PROVA QUE PERMITA ABSTRAIR CRÉDITO DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO MESMO - NÃO HÁ COMO PROSPERAR UMA CONDENAÇÃO EM FACE DO RÉU PAULO, POIS DE ACORDO COM A PROVA ORAL COLHIDA JUNTO AOS AUTOS, SEQUER FICOU DEMONSTRADO SE O MESMO ERA O SUPOSTO USUÁRIO, SE ERA QUEM ESTAVA NA POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR OU SE ERA A PESSOA QUE NÃO TRAZIA QUALQUER PRODUTO ILÍCITO, E DENTRO DESSE PANORAMA DEVE SER MANTIDO O DECRETO ABSOLUTÓRIO, ATÉ PORQUE AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A SIMPLES POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR, QUE SEQUER FICOU COMPROVADO SE ESTAVA NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, NÃO SE MOSTRA COMO SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O TIPO PREVISTO NO art. 33 DA LEI DE DROGAS - FINALMENTE, NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS RÉUS COM O ADOLESCENTE E « OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS «, DEVENDO-SE REGISTRAR QUE NÃO HOUVE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA DAS ATIVIDADES DOS MESMOS - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS

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Doc. LEGJUR 459.4706.6573.5199

50 - TJRJ Apelação criminal. arts. 33 e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Segundo Apelante condenado à pena total de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.749 (mil setecentos e quarenta e nove) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Segundo Apelante preso em flagrante. Apreensão de 190 gramas de «maconha distribuídos em 45 tabletes envolvidos em papel filme com as inscrições «HIDROPÔNICA 10 e «MACONHA HIDROPÔNICA R$5, 05 gramas de «cocaína sob a forma de pequenas pedras em 08 (oito) invólucros plásticos incolores com as inscrições «KKK DE $10 TCP TODO CERTO PREVALECE, 01 rádio comunicador e 01 artefato explosivo semelhante a uma granada de mão. Pedidos absolutórios não medram. Crime de tráfico comprovado. Laudos técnicos atestam que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como «maconha e «cocaína". Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, corrobora o conteúdo da prova técnica. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. Localidade dominada pela facção criminosa «Terceiro Comando, que é extremamente estruturada e violenta. Territórios de venda de drogas são disputados ferozmente pelas facções criminosas atuantes no Estado, que travam verdadeiras guerras que custam sangue de muita gente humilde e honesta. Esses organismos criminosos exercem verdadeiros monopólios, e só permitiriam que uma pessoa tivesse na posse drogas dentro de seus domínios se a eles estivesse associado. As circunstâncias que culminaram com a prisão do segundo Apelante, após disparos de arma de fogo contra os policiais, deixam indene de dúvidas que ele integrava a referida organização criminosa, pois estavam em local por ela dominado guardando duas variedades de drogas - divididas, etiquetadas e prontas pra venda, além de um rádio comunicador e um artefato explosivo. Animus associativo demonstrado. Inviável a incidência da causa especial de redução de pena inserta na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Considerando que a prova deixou evidente que o segundo Apelante integra organização criminosa e não é possível conceder-lhe tal benesse. Desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 37. Impossibilidade. À luz do acervo probatório coligido aos autos restou demonstrado que o segundo Apelante era integrante estável da facção criminosa «Terceiro Comando". Dosimetria mantida. Segundo Apelante permaneceu preso durante toda a instrução, e hígidos os motivos que ensejaram a sua prisão cautelar, assim permanecerá. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. Manutenção integral da sentença.

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