1 - STFMedida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Acórdão/STF. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.
«1. No julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII».
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2 - STFAgravo regimental na arguição de impedimento. Ação de controle abstrato de constitucionalidade. Inexistência de interesse subjetivo. Precedentes. Ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
3 - STF- Ação direta de Inconstitucionalidade. Direito de Greve. Medida Provisória 50/89, reeditada por outra, a de número 59. Sanção da Lei 7.783/89, que dispôs a respeito. É de se ter como prejudicada ação direta que visava a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 50/89, que, aliás, por não ter sido esta apreciada a tempo pelo Congresso Nacional, foi reeditada pela Medida Provisória 59/89, já que ainda que se considerasse subsistente a ação, por ter sido reeditada a medida, há de se ter como havendo do mesmo tema - Direito de Greve, que não contém sequer as mesmas disposições da medida impugnada.