queda fatal
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queda fatal ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7568.7800

1 - STJ Seguro. Acidente pessoal. Queda fatal. Estado de embriaguez. Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora. Impossibilidade de elisão. Agravamento do risco não-comprovado. Prova do teor alcóolico e sinistro. Ausência de nexo de causalidade. Cláusula liberatória da obrigação de indenizar. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. CCB/2002, art. 768.


«1. A simples relação entre o estado de embriaguez e a queda fatal, como única forma razoável de explicar o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a responsabilidade da seguradora, com a consequente exoneração de pagamento da indenização prevista no contrato. 2. A legitimidade de recusa ao pagamento do seguro requer a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condição determinante na configuração do sinistro, para efeito de dar ensejo à perda da cobertura securitária, porquanto não basta a presença de ajuste contratual prevendo que a embriaguez exclui a cobertura do seguro. 3. Destinando-se o seguro a cobrir os danos advindos de possíveis acidentes, geralmente oriundos de atos dos próprios segurados, nos seus normais e corriqueiros afazeres do dia-a-dia, a prova do teor alcóolico na concentração de sangue não se mostra suficiente para se situar como nexo de causalidade com o dano sofrido, notadamente por não exercer influência o álcool com idêntico grau de intensidade nos indivíduos. 4. A culpa do segurado, para efeito de caracterizar desrespeito ao contrato, com prevalecimento da cláusula liberatória da obrigação de indenizar prevista na apólise, exige a plena demonstração de intencional conduta do segurado para agravar o risco objeto do contrato, devendo o juiz, na aplicação do art. 1.454 do CCB/16, observar critérios de equidade, atentando-se para as reais circunstâncias que envolvem o caso (CCB, art. 1.456). 5. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2337.8707

2 - STJ Processual civil e administrativo. Apelação. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Troca de telhas. Queda fatal. Normas de segurança. Negligência da empregadora. Ausência de comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Preliminarmente, constata-se que não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que o arcabouço probatório trazido aos autos demonstra que a cooperativa ré forneceu equipamentos de proteção individual, bem como treinamento ao empregado, não podendo ser responsabilizada pela conduta de seu funcionário que, mesmo portando os EPIs, optou por não os utilizar de forma adequada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7204.3700

3 - STJ Responsabilidade civil. Queda de ônibus. Vítima fatal. Pensão. Limite temporal.


«Segundo nova diretriz firmada pela 4ª Turma, tratando-se de vítima fatal com 15 anos de idade, que já trabalhava, a pensão arbitrada deve ser integral até os 25 anos, idade em que pela ordem natural dos fatos da vida constituiria família, reduzindo-se a partir de então essa pensão à metade, até a data em que, também por presunção, o ofendido atingiria os 65 anos. Precedente.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8011.8500

4 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Queda da composição. Nexo causal configurado. Culpa da vítima não comprovada. Responsabilidade objetiva caracterizada. Indenizatória parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes desprovidos.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8011.8600

5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Queda da composição. Fixação em 500 salários mínimos. Admissibilidade. Observância do binômio necessidade/possibilidade. Verba mantida. Recursos de ambas as partes desprovidos.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8011.8500

6 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de vítima que trafegava em garupa de motocicleta. Ato criminoso de terceiro em rodovia. Arremesso de pedaço de pedra. Queda e atropelamento fatal. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Inexistência. Nexo de causalidade não verificado. Indenização indevida. Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 171.3560.7014.4200

7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Queda de trem vítima fatal. Pedido de indenização por danos morais formulado pelo filho, pela mãe e pelas irmãs da vítima. Pensão para o filho menor.


«1 - majoração do valor da indenização por danos morais na linha dos precedentes desta corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.3820.9151.6449

8 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE CONTEÚDO E DANO MORAL. ACIDENTE COM UM HELICÓPTERO. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO QUE MOSTRA OS ÚLTIMOS MOMENTOS DAS VÍTIMAS, ANTES DA QUEDA. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE NUM MOMENTO DE ANGÚSTIA E SOFRIMENTO.


Rés que veicularam vídeo com os últimos momentos de vida de parentes dos autores, antes de queda fatal do helicóptero que os transportavam. Sentença de parcial procedência para determinar a remoção do conteúdo e condenação das requeridas Globo e Record ao pagamento de indenização por dano moral ao autor Samuel. Reconhecida a prescrição quanto à pretensão ressarcitória das demais autoras. Cinco recursos. ... ()

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Doc. LEGJUR 273.7053.7674.3548

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE PASSAGEIRO DE COMPOSIÇÃO FÉRREA DE PROPRIEDADE DA RÉ. VAGÃO QUE CIRCULAVA COM AS PORTAS ABERTAS. VÍTIMA FATAL. PAI DA AUTORA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.


Responsabilidade civil da concessionária que é objetiva e decorre do risco da atividade, na forma do art. 37, §6º, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1405.2991

10 - STJ Responsabilidade civil. Acidente fatal. Queda de composição ferroviária. Valoração de elementos probatórios. CPC, art. 333. Súmula 7/STJ. Regras de experiência. CPC, art. 335. Danos morais. Majoração do valor atribuído a título de compensação pelos prejuízos suportados. Possibilidade. Sucumbência recíproca. CPC, art. 21.


1 - Inexiste erro na valoração que, dentro dos critérios legais e com fundamento no princípio do livre convencimento, leva em consideração as provas que o julgador considera mais enfáticas e relevantes para o deslinde do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 104.0694.6000.2600

11 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Queda em fosso de elevador. Vítima fatal. Responsabilidade pelo fato das coisas. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de comprovação. Dano material não demonstrado. Verba fixada em R$ 40.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«1. Conquanto exista divergência na doutrina acerca da natureza da responsabilidade pelo fato das coisas, certo é que não se trata de responsabilidade civil subjetiva simples, na qual incumbe à vítima a prova da culpa lato sensu, à medida que tal modalidade de responsabilidade civil há muito não atende às inúmeras hipóteses geradas, por exemplo, por bens, utensílios e equipamentos propiciadores de comodidade de uso generalizado na vida moderna. 2. Por isso, sob um prisma, mesmo que parcial, da teoria do risco, é imposto ao guardião da coisa, que é aquele que detém certo poder sobre o bem em questão, a tarefa de afastar a presunção de culpa que milita contra si, sendo que meras conjecturas não bastam para afastar sua responsabilidade. 3. Inexistindo nos autos qualquer elemento fático ou indício, mesmo que sutil, a demonstrar a culpa exclusiva da vítima e na ausência de prova de fato juridicamente relevante para afastar o dever de reparar o dano, deve-se acolher a postulação indenizatória. 4. Ostentando a autora a qualidade de companheira da vítima e recebendo pensão do órgão competente, não há como subsistir o pleito pensão também em relação ao condomínio. 5. Dano moral in re ipsa, diante da perda do companheiro no acidente.... ()

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Doc. LEGJUR 106.3015.2000.2600

12 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Trator. Carona indevida. Queda. Vítima fatal. Causalidade adequada. Conduta culposa do preposto. Responsabilidade da empregadora. Verba fixada em R$ 45.000,00 para cada genitor e R$ 20.000,00 para cada irmão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III.


«Indenizatória proposta por pais e irmãos de vítima falecida quando o trator em que pegara uma carona tombou em razão da temerária condução do preposto da Ré. 1. Em alta velocidade e realizando manobras de ziguezague, este último, que sequer tinha habilitação para estar nos comandos, não conseguiu desviar dos galhos que bateram no corpo do transportado, projetando a vítima por sobre as lâminas do arado acoplado ao veículo. Esta foi a causa adequada para o evento lesivo e não propriamente o fato da vítima ter pedido a carona e tomado assento num dos pára-lamas do trator. Não caracterizada a ocorrência de fato exclusivo da vítima, íntegro permanece o nexo de causalidade existente entre o atuar culposo aqui focalizado e o dano, tornando patente a responsabilidade da empregadora. 2. Inocorrência de causas, pois embora a vítima tenha se portado imprudentemente, o resultado, foi determinado pela atuação culposa do incauto tratorista.... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4009.5700

13 - TJSC Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Vítima fatal. Queda dentro de sala de exame de raio X. Traumatismo craniano. Responsabilidade civil objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Evento danoso e nexo de causalidade evidenciados. Vítima que dirigiu-se ao posto de saúde municipal para consulta de urgência. Diagnóstico dor abdominal aguda. Encaminhamento para exame de raio X. Queda dentro da sala de exame. Traumatismo crânio-encefálico. Morte dois dias após o ocorrido. Paciente deficiente visual e portadora de diabetes. Necessidade de cuidados especiais com a locomoção e acomodação da vítima para evitar acidentes. Excludentes de responsabilidade não demonstradas. Sentença mantida no ponto.


«Tese - O Poder Público responde objetivamente, com fundamento na teoria do risco administrativo, pela conduta omissiva que resulte no óbito de paciente em decorrência de queda no momento da realização de exame em posto de atendimento municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 790.6191.3269.4034

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUALIFICADO PELA AUSÊNCIA DE HABILI-TAÇÃO PARA CONDUZI-LO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓ-RIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CULPOSO EM FACE DE ROBERTA CAROLINE, NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, DESTITUÍDO DA DEVI-DA HABILITAÇÃO E TRANSPORTANDO DUAS PASSAGEIRAS, TENDO O IMPLICADO AVAN-ÇADO PELA VIA EM SENTIDO OPOSTO AO REGULAMENTADO, EXECUTANDO UMA MANOBRA IMPRUDENTE ENTRE A BORDA DA VIA E O QUEBRA-MOLAS, EM AÇÃO QUE PRECIPITOU A DESESTABILIZAÇÃO DO VEÍ-CULO, CULMINANDO NA QUEDA FATAL DA-QUELA OCUPANTE, E AO QUE SE SEGUIU DA IMEDIATA COLISÃO COM UM AUTOMÓVEL ALI ESTACIONADO, SEGUNDO A CONJUGA-ÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLU-SÕES VERTIDAS NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, ESQUEMAS DAS LESÕES EXISTENTES NA FACE ANTERI-OR E POSTERIOR DO CORPO, E AS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCELO, RESPONSÁ-VEL POR ATENDER A DILIGÊNCIA E QUE SE DEPAROU COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPUL-TA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DI-ANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FI-XADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETA-PA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SAN-CIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEI-RA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APE-NAS UMA ÚNICA MAJORANTE, AQUELA VINCULADA AO FATO DE TER SIDO O CRIME DE TRÂNSITO PERPETRADO POR CONDU-TOR QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE HABI-LITAÇÃO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ NA MESMA TOADA, DEVE SER CORRIGIDO PARA 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EM SE CONSIDERANDO O QUANTITATIVO DA PENA CORPÓREA IMPOSTA, GUARDAN-DO-SE PERFEITA SIMETRIA ENTRE ESTES DOIS VETORES PUNITIVOS ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFOR-MIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RE-CLAMES LEGAIS PARA TANTO, INCLUSIVE EM SE TRATANDO DE CONDENAÇÃO AD-VINDA DA PRÁTICA DE CRIME CULPOSO (ART. 44, INC. I, PARTE FINAL, DO CODEX REPRESSIVO), CONCEDE-SE A SUBSTITUI-ÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RES-TRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABE-LECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ PAR-CIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 145.3475.9001.9100

15 - STJ Família. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Queda de composição ferroviária. Vítima fatal. Alegação de culpa exclusiva da vítima. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dano material. Presunção de dependência econômica dos filhos menores. Desnecessidade de prova do exercício de atividade laborativa. Família de baixa renda. Súmula 83/STJ. Danos morais. Valor razoável.


«1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0703.4000.4600

16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Queda de turista ao mar, em razão do tropeço nas vigas soltas e deficiência do parapeito de píer litorâneo. Evento danoso. Vítima fatal. Falta de fiscalização quanto ao estado de conservação do ponto turístico. Omissão da Municipalidade e nexo causal entre a conduta negativa e os prejuízos morais. Comprovação. Dever de indenizar reconhecido. Pensionamento dos filhos maiores afastado por ausência de comprovação de dependência econômica. Majoração da indenização fixada. Necessidade. Cabimento. Recurso dos autores parcialmente provido e desprovido o apelo da municipalidade e o reexame necessário.

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Doc. LEGJUR 180.8773.4000.5700

17 - STJ Administrativo e processual civil. Ação indenizatória. Transporte de trem. Composição trafegando com portas abertas. Queda de passageiro. Acidente fatal. Arts. 475-Q, § 2º, e 620, do CPC/1973. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Desentranhamento de documento. Preclusão consumativa. Dever de indenizar da concessionária. Reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas do contrato de seguro. Inadmissível. Súmula 5/STJ.


«1 - A Corte de origem não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da possibilidade de substituição de capital garantidor pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9008.3300

18 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Queda de obreiro de telhado, quando consertava telhas. Vítima fatal. Pretensão da família à indenização por danos materiais e morais. Responsabilização civil subjetiva não caracterizada. Ausência de prova segura de que o acidente sofrido pelo obreiro falecido seria de total responsabilidade dos demandados (empregador e prepostos). Comprovação de existência de orientação à vítima para a tomada de providências necessárias para inviabilizar eventual acidente do trabalho, não tendo este tomado as cautelas necessárias que a tarefa exigia. Colocação à sua disposição, de acordo com a prova colhida, de todos os equipamentos de proteção ao trabalho. Hipótese, afinal, em que a CIPA estava presente no local dos fatos logo após o acidente. Conclusão de ocorrência do evento fatal por culpa exclusiva da vítima, por não atentar para as normas de segurança do trabalho. Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito dos autores. CPC/1973, art. 333, I. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 564.5187.3042.4514

19 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais. Queda da autora em poça de sorvete no interior de Shopping. Sentença de parcial procedência que condenou o réu ao pagamento de danos materiais de R$226,35 e danos morais de R$3.000,00. Insurgência recursal adstrita à majoração dos danos morais. Autora que sofreu queda na véspera de natal em local sem sinalização sobre a situação do piso e foi Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais. Queda da autora em poça de sorvete no interior de Shopping. Sentença de parcial procedência que condenou o réu ao pagamento de danos materiais de R$226,35 e danos morais de R$3.000,00. Insurgência recursal adstrita à majoração dos danos morais. Autora que sofreu queda na véspera de natal em local sem sinalização sobre a situação do piso e foi levada a hospital, com posterior constatação de entorse de joelho, além de fortes dores. Situação narrada nos autos que comporta a majoração da indenização para o importe de R$5.000,00. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Honorários incabíveis.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8005.4300

20 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Construção. Desabamento parcial da estrutura do telhado de templo religioso. Vítima fatal, companheira e mãe dos autores. Falta de manutenção e conservação da estrutura do telhado. Negligência do pastor, que prosseguiu o culto religioso, após a queda de parte da forração do teto, antes de seu desabamento total. Culpa da entidade religiosa comprovada por prova pericial e testemunhal. Perda injusta de parente próximo. Se os membros principais da apelante e seus patronos não se julgam capazes de sofrer danos morais pela perda injusta de parente próximo, é questão íntima que somente lhes diz respeito. Presunção válida de que os autores sofram com o evento. Concessão de indenização por danos morais inferior ao pedido inicial que não configura sucumbência recíproca. Súmula 326/STJ. Recurso da ré desprovido quanto aos temas.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8005.4200

21 - TJSP Responsabilidade civil. Construção. Desabamento parcial da estrutura do telhado de templo religioso. Vítima fatal, companheira e mãe dos autores. Evento danoso decorrente da falta de manutenção e conservação da estrutura do telhado. Negligência do preposto da requerida, ademais, com o prosseguimento do culto religioso, após a queda de parte da forração do teto, antes de seu desabamento total. Situação em que todos deveriam ter saído do local para evitar a tragédia. Culpa da entidade religiosa comprovada por prova pericial e testemunhal. Indenização pelo dano material recusado, ocorrendo perda parcial dos autores. Redução da verba honorária para 15% do valor da condenação, arcando os autores com 25% das custas. Sujeição desta condenação à perda da pobreza dos autores no prazo de cinco anos. Recurso da ré provido em parte para este fim.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6016.9200

22 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de ciclista por coletivo. Vítima fatal que se apoiava na lateral direita do ônibus. Desequilíbrio e queda para baixo do veículo, quando o condutor realizou manobra para o lado do ciclista, sem olhar no espelho retrovisor. Cabimento ao veículo maior, da responsabilidade pelo veículo menor. Culpa concorrente do condutor do coletivo, preposto da ré, evidenciada. Responsabilização pela reparação civil com base no artigo 1521, inciso III, do antigo Código Civil, bem como na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. Pagamento de pensão mensal. Inviabilidade, eis que não comprovado nos autos que o menor, falecido, contribuía financeiramente para o sustento de seus pais. Dano material não comprovado. Possibilidade, apenas, da indenização por dano moral, fixada na quantia equivalente a 100 (cem) salários mínimos. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido parcialmente para este fim.

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Doc. LEGJUR 180.5410.0002.8000

23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Culpa concorrente. Precedentes. Danos morais. Juros de mora. Incidência a partir do evento danoso. Precedentes.


«1 - Ao imputar à companhia de trens a responsabilidade pelo acidente ocorrido, a decisão primeva, dentre os diversos precedentes colacionados para embasar o decisum, trouxe precedente idêntico ao caso sob exame, que figurou, inclusive, na ementa da decisão monocrática. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.8000

24 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente fatal. Inalação de gás carbônico. Epis insuficientes. Culpa do empregador. Dever de indenizar. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Incontroverso que o falecido sofreu acidente de trabalho, consistente na inalação letal, em serviço, de gás carbônico. Irrecusável, assim, o nexo causal entre o dano sofrido e o labor desenvolvido na empresa, que não logrou provar sua alegação de culpa da vítima por ter retirado a máscara de proteção, ônus que lhe cabia. Ao contrário, a prova nos autos revelou a culpa do empregador, em face da deficiência no fornecimento de EPIs apropriados, e, igualmente, de sistema de segurança e socorro adequados, que poderiam ter salvado a vida do de cujus. A retirada do equipamento de proteção deu-se como gesto reflexo por ocasião do desmaio e queda do trabalhador, extraindo-se ainda, da prova oral, que as máscaras fornecidas eram insuficientes à proteção, vez que ficavam atreladas a mangueiras curtas, impossibilitando sua utilização segura e eficaz. Outrossim, a testemunha informou ser imprescindível o acompanhamento de segurança técnico e bombeiro na execução dos serviços, ausentes na ocasião, não tendo sido observadas as regras traçadas pela própria empresa para realização do trabalho perigoso. Por se tratar de atividade de risco, em tese incidiria a hipótese da responsabilidade objetiva da empresa pelo evento morte. Entretanto, mesmo à luz da responsabilidade subjetiva, a culpa das rés pelo infortúnio, por negligência e imprudência, resultou plenamente comprovada, do que resulta o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0711.6303

25 - STJ Direito civil e processual civil. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos materiais e morais.


1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que há culpa concorrente entre a concessionária do transporte ferroviário e a vítima, seja pelo atropelamento desta por composição ferroviária, hipótese em que a primeira tem o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais de adensamento populacional, seja pela queda da vítima que, adotando um comportamento de elevado risco, viaja como «pingente. Em ambas as circunstâncias, concomitantemente à conduta imprudente da vítima, está presente a negligência da concessionária de transporte ferroviário, que não se cerca das práticas de cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros.... ()

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Doc. LEGJUR 365.8505.3048.2414

26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUTOR, MENOR, FILHO DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DECORRENTE DE ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA RÉ EM RAZÃO DE QUEDA, PORQUANTO O TREM SE LOCOMOVEU COM AS PORTAS ABERTAS, SENDO A VÍTIMA EMPURRADA POR PASSAGEIROS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 100.000,00, E PENSÃO ATÉ A IDADE DE 21 ANOS DO AUTOR COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO DA PARTE RÉ VISANDO A REFORMA DO JULGADO PARo Decreto DE IMPROCEDÊNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANO MORAL E PENSÃO, ALÉM DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. REFORMA DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. FALTA DE PROVA DA DINÂMICA DOS FATOS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE NÃO O EXIME DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. SÚMULA 330/TJRJ. PRECEDENTES DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.8500

27 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sentença ultra petita. Reconhecimento. Poder público. Teoria objetiva. Concessionária. Serviço público. Concessão. Rodovia. Manutenção. Falta. Túnel verde. Queda de árvore. Poda. Não comprovação. Prestação do serviço defeituoso. Teoria da guarda coisa. Vítima. Morte. Ventania. Força maior. Não ocorrência. Dever de indenizar. Dano material. Lucros cessantes. Viúva. Renda familiar. Diminuição. Pensão. Termo ad quem. Expectativa de vida. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Denunciação da lide. Seguradora. Honorários de sucumbência. Pretensão resistida. Inexistência. Embargos de declaração. Multa. Afastamento. Apelação cível. Responsabilidade civil ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença «ultra petita. Redução aos limites do pedido. Pensão mensal. Observância do pedido. Sentença «ultra petita, a reclamar a redução da sua parte dispositiva aos limites do pedido, sem que tal enseje a nulidade do «decisum. Empresa concessionária de serviço público. Exploração do complexo rodoviário denominado pólo metropolitano. Queda de árvore situada nas margens de rodovia sobre veículo que por ali trafegava. Óbito do condutor. Dano-morte. Local conhecido como «túnel verde. Arvoredo inclinado sobre o leito da pista asfáltica. Situação de perigo. Omissão da empresa concessionária. Conservação e fiscalização deficiente dos espaços adjacentes. Nexo de causalidade entre o ato omissivo da concessionária e os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima fatal. Acontecimento imprevisto, porém previsível. Força maior. Inocorrência. Responsabilidade objetiva do estado por omissão. Dever de indenizar configurado.


«A concessionária de serviço público de exploração do complexo rodoviário denominado Pólo Metropolitano responde objetivamente, na seara cível, por omissão dos seus agentes, por falta de providências visando evitar ou impedir queda de árvore de grande porte situada numa das margens do leito da rodovia, no lugar denominado «Túnel Verde, que acarretou a morte do condutor de veículo que por ali trafegava em dia chuvoso. Omissão da empresa demandada em realizar a fiscalização adequada e poda freqüente do arvoredo que avançou sobremodo inclinado sobre a pista asfáltica, propiciando situação de perigo potencializada por temporal que atingiu o local no dia do evento. O fato de ter ventado fortemente no local do acidente não constitui evento imprevisível, tampouco pode ser considerado o fator exclusivo que o causou. Motivo de força maior não caracterizado. Incidência do CF/88, art. 37, § 6º. Dano e nexo de causalidade devidamente configurados.... ()

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Doc. LEGJUR 100.9837.6406.2056

28 - TJSP Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela viúva e pelas filhas da vítima fatal.

Os elementos reunidos nos autos denotam que a culpa pela gravidade do acidente foi da ré, que continuou acelerando seu veículo após a colisão, arrastando a motocicleta e a vítima, ensejando a queda e o atropelamento que motivaram o falecimento. Correta a fixação da pensão devida à viúva até a data em que a vítima completaria 76 anos ou até o falecimento da viúva, o que ocorrer primeiro, uma vez que, se vivo estivesse, o falecido contribuiria com 2/3 de sua renda para as despesas da família, incumbindo à ré a reparação integral dos danos causados, na medida do possível. O direito de acrescer é um efeito automático da condenação e independe de pedido específico. Precedente do C. STJ. A indenização por danos morais foi moderadamente fixada em R$100.000,00 para cada autora, considerada a culpa da vítima em menor extensão, e deve ser mantida. Em caso de responsabilidade civil extracontratual, hipótese dos autos, o termo inicial de incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, no caso, o acidente. Recursos improvidos
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Doc. LEGJUR 559.0907.6812.3311

29 - TJSP Recurso inominado. Pretensão indenizatória decorrente de queda de pedestre após tropeçar em estrutura de ferro montada pela Prefeitura de Peruíbe para o Natal de 2022. Responsabilidade civil do Estado (Município). Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autora que arrolou, como testemunha, apenas o marido, o qual é testemunha impedida (art. 447 § 2º I CPC), mostrando-se correto o indeferimento de sua oitiva, com o consequente julgamento antecipado da lide. Inexistência de qualquer outra prova ou indício probatório referente à ocorrência do fato e ao nexo de causalidade entre o tropeço e eventual omissão estatal. Tratando-se de responsabilidade por omissão do Poder Público, prevalece a responsabilidade subjetiva a exigir a presença não apenas de conduta omissiva como também de prova de culpa do serviço público. Sentença de improcedência mantida. Recurso da autora improvido

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Doc. LEGJUR 203.0859.8980.6985

30 - TJRJ APELAÇÕES. DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPERVIA. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. VÍTIMA FATAL. QUEDA DE COMPOSIÇÃO, ENTRE O TREM E A PLATAFORMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO art. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO DO ACIDENTE FORMADA PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA, CONCLUSIVO NO SENTIDO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA UNILATERAL. TESTEMUNHA QUE RELATA TER A VÍTIMA ADENTRADO EM VAGÃO QUANDO A PORTA SE ENCONTRAVA ABERTA E QUE A COMPOSIÇÃO PARTIU COM A PORTA ABERTA E SEM EMITIR SINALIZAÇÃO SONORA. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO REALIZADA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESTINADA A INVESTIGAR IRREGULARIDADES DA GESTÃO PÚBLICA NO SETOR DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO, QUANDO TAMBÉM ANALISOU A ESTAÇÃO DE COELHO DA ROCHA, LOCAL ONDE A VÍTIMA MORREU TRAGICAMENTE, QUE APONTOU A INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - A.B.N.T. SOBRE ACESSIBILIDADE NO SISTEMA DE TREM URBANO DA RÉ. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO art. 373, II DO C.P.C. DANO MORAL INDIRETO OU EM RICOCHETE. PAIS, AVÓS E IRMÃOS. NÚCLEO FAMILIAR BÁSICO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTO A TIOS E PRIMOS HÁ NECESSIDADE DE PROVA DOS LAÇOS AFETIVOS, DE CONVIVÊNCIA E AFINIDADE DIFERENCIADA. FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS E REPRODUZIDAS NO CORPO DO APELO AUTORAL QUE NÃO SÃO HÁBEIS A DEMONSTRAR INTIMIDADE ESPECIAL CAPAZ DE ULTRAPASSAR A SIMPATIA OU AFEIÇÃO COMUM AOS DEMAIS PARENTES, DEMONSTRANDO APENAS INTERAÇÃO DE FAMILIARIDADE E AMIZADE. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE E QUE NÃO COMPORTA AJUSTE, DA MESMA FORMA O PENSIONAMENTO ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. HÁ INOVAÇÃO RECURSAL QUANDO A PARTE ALEGA APENAS EM RECURSO NOVO DIREITO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SE CONHECE DO APELO, NA PARTE QUE INVOCA A APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, MATÉRIA NÃO VENTILADA NA POSTULAÇÃO E, PORTANTO, NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA DATA DA CITAÇÃO, TENDO EM VISTA A NATUREZA CONTRATUAL DA RELAÇÃO. ALÉM DAS DESPESAS DE SEPULTAMENTO SEREM PRESUMIDAS, POIS NINGUÉM FICA INSEPULTO, HÁ RECIBO CONSTANTE DOS AUTOS, SENDO A RESTITUIÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 150.3865.8515.8266

31 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL -


Acidente de trânsito em avenida com vítima fatal - Queda da motocicleta causada por desníveis e buracos existentes na via, sem sinalização, que levou a óbito o filho da autora - Responsabilidade do Município reconhecida - Excludentes de responsabilidade não comprovadas - Dever de indenizar configurado - Danos morais - Ocorrência - Tratando-se de família de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, pelo que cabível ainda a condenação do ente municipal ao pagamento de pensão mensal à requerente - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8000

32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.9179.6936.3384

33 - TJSP Revisão criminal - Crime de homicídio culposo majorado - Acidente fatal em obra - Pretensão de absolvição do peticionário - Impossibilidade - Conjunto probatório é robusto para lastrear o decreto condenatório - As provas trazidas pela defesa, que assentariam a inocência do acusado, consistem nas declarações de João Paulo da Costa, sócio proprietário da empresa FJ, bem como de Hélio Santana e Sandro José da Silva, funcionários da empresa FJ - Importa considerar que as declarações juntadas não trouxeram novos elementos para afastar a responsabilidade criminal do acusado, pois limitaram-se a dizer que ele não era responsável pela gerência da obra, o que já havia sido mencionado pela testemunha Luís Fabiano em juízo - Para realizar o serviço de desmontagem e remoção da cobertura metálica, a empresa da corré Mara, contratada pela empresa FJ, na qual o acusado trabalhava, formalizou contrato verbal com Cícero Palmeira de Lima, conforme declaração de fls. 129/130 dos autos principais - Durante a execução do serviço de desmontagem, o ofendido Cícero, que não utilizava qualquer equipamento de segurança, sofreu uma queda e bateu a cabeça no chão, sendo que o impacto causou-lhe ferimentos que o levou à morte por traumatismo crânio encefálico e choque traumático, conforme laudo necroscópico de fls. 10/11 dos autos principais - A perícia realizada no local atestou que o serviço de desmonte do telhado já tinha sido iniciado, o que também foi confirmado pelo policial militar Edivanei, de modo que as alegações das testemunhas Fabiano e Marcos, no sentido de que as obras não tinham sido iniciadas, mostraram-se inverídicas, destinadas apenas a afastar ou minimizar a responsabilidade dos acusados - De acordo com a perícia, as condições de trabalho eram inseguras, haja vista que não foram visualizados, no local dos fatos, «equipamentos necessários para a realização dos trabalhos, como por exemplo andaimes, cinto de segurança do tipo paraquedista com dois talabartes, capacete com jugular, etc (fls. 33/43 dos autos de origem) - Se o peticionário André realmente não era o responsável por fiscalizar a obra, por que estava no local dos fatos no momento do acidente? A alegação de que era mero encarregado administrativo não encontra respaldo nas provas amealhadas nos autos, mormente porque tudo indica que além de ser o responsável pela elaboração do contrato de prestação de serviços, André também estava incumbido de vistoriar o local onde estava sendo realizada a obra e, portanto, omitiu-se ao deixar de constatar a falta de fornecimento de equipamento de proteção individual, que seria apto a evitar ou minimizar os efeitos do acidente de trabalho - Conforme bem apontado no v. acórdão, o peticionário André «não produziu prova que pudesse afastar sua responsabilização pelo crime, apresentando, por exemplo, contrato social ou de trabalho, indicando expressamente as atividades desenvolvidas na empresa - Ausência de novos elementos que justifiquem a alteração da coisa julgada - Via revisional que não pode ser manejada como uma segunda apelação - Condenação mantida. - Pedido revisional indeferido

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Doc. LEGJUR 313.8813.0220.5692

34 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS -


Indenização por danos materiais e morais - Filho do autor vítima fatal de queda com motociclo em via pública com buraco decorrente de obra pública no local - Sentença de parcial procedência - Condenação solidária da empresa responsável pelas obras (SANASA) e da responsável pela fiscalização e manutenção da via (EMDEC) por danos morais - Recursos das rés - Responsabilidade civil do Estado por omissão - Ausência de sinalização adequada no local da obra - Ausência de demonstração de excludente de responsabilidade - Dever de indenizar reconhecido - Danos morais - Quantia arbitrada em R$ 105.900,00 - Valor adequado, compatível com precedentes desta Corte em casos análogos - Juros de mora desde o evento danoso (Súm. 54/STJ), pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (Tema 905/STJ) - Correção monetária a partir da data do arbitramento (Súm. 362/STJ), realizada pelo IPCA-E (Tema 810/STF) - Incidência, uma única vez, da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.7584.9134.2020

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. COMPOSIÇÃO FÉRREA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). AUTOR COM APENAS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE SOFREU QUEDA DA COMPOSIÇÃO FÉRREA PERTENCENTE À RÉ, TENDO SIDO ARRASTADO E SOFRIDO LESÕES, COMO FRATURA EXPOSTA. NO CURSO DO PROCESSO FOI NOTICIADO O ÓBITO DO AUTOR, TENDO SUA MÃE SE HABILITADO NO PRESENTE PROCESSO. CONVÉM CONSIGNAR QUE O ÓBITO DO AUTOR OCORRIDO EM 2022 NÃO TEVE RELAÇÃO COM O ACIDENTE DESCRITO NOS AUTOS OCORRIDO EM 2005. REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PRONTUÁRIO MÉDICO JUNTADOS AOS AUTOS. LAUDO MÉDICO PERICIAL, TENDO O EXPERT CONCLUÍDO QUE OS FERIMENTOS SÃO COMPATÍVEIS COM O ACIDENTE NARRADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, §6º DA CF. FORTUITO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE CUIDADO E PROTEÇÃO AOS PASSAGEIROS. RÉ NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR QUE O ACIDENTE OCORREU POR FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE O PASSAGEIRO NÃO OBSERVOU AS MEDIDAS DE SEGURANÇA AO TENTAR DESCER DA COMPOSIÇÃO FÉRREA, SENDO ESTA PROVA POSSÍVEL POR MEIO DAS CÂMERAS QUE GUARNECEM AS ESTAÇÕES DE TREM. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSALTE-SE QUE A VÍTIMA ERA CRIANÇA DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, TENDO PERMANECIDO INTERNADO EM UNIDADE HOSPITALAR DO DIA 18/12/2005 AO DIA 22/02/2006, ISTO É, MAIS DE DOIS MESES INCLUINDO DATAS FESTIVAS COMO NATAL E ANO NOVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO NA SENTENÇA QUE SE REVELA AQUÉM DO RAZOÁVEL, DEVENDO SER MAJORADO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, CORRETA A SENTENÇA HAJA VISTA QUE, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO E OS JUROS LEGAIS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/STJ E CODIGO CIVIL, art. 405. CONTUDO, DEVEM SER FEITOS PEQUENOS AJUSTES DE OFÍCIO PARA QUE PASSE A CONSTAR QUE O PERCENTUAL DE JUROS DE MORA SEJA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E SEJAM APLICADOS OS ÍNDICES OFICIAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA, VERIFICA-SE QUE DEVEM SER MAJORADOS PARA O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONSIDERANDO QUE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-PERICIAL E QUE O FEITO TRAMITA DESDE 2006. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 898.4071.8783.1371

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AMPLA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA NO PERÍODO DE NATAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS.

I ¿

Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.9565.3000.2700

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Falha na prestação de serviços hospitalares. Demora para autorização de cirurgia de urgência. Óbito da paciente. Hospital e plano de saúde pertencentes à mesma rede. Responsabilidade solidária. Nexo causal entre conduta e resultado. Agravo interno não provido.


«1 - Se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 813.3519.9991.1971

38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE QUE A APELANTE NÃO TERIA RECEBIDO TRATAMENTO ADEQUADO. MORTE FETAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1.

A parte demandante narra que, estando a autora Eliana em estado gravídico e sentindo dores, compareceu ao Hospital Municipal Albert Schweitzer, oportunidade em que foi consultada e orientada a retornar para sua casa. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.8100

39 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Serviço de emergência médica. Atendimento domiciliar. Omissão. Negligência. Ocorrência. Evento morte. Dever de indenizar. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. «ecco salva. Contrato de atendimento de emergências médicas. Omissão no atendimento. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado.


«1. Restou evidente pela prova colhida no feito que a demandada foi negligente no atendimento do postulante, deixando de lhe prestar assistência adequada e de encaminhá-la a um nosocômio, demonstrando inaptidão para prestar serviço de caráter essencial, passível de ocasionar danos de grande monta, como no caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.7252.1102.0448

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE VILA ALI-ANÇA, BAIRRO DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿

IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGA-MENTO, SEJA POR ALEGADO CERCEAMEN-TO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIRE-TO DE DEFESA, ANTE AO INDEFERIMENTO DE REMARCAÇÃO DO JÚRI, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL, QUER PE-LA REPRODUÇÃO NO JULGAMENTO DE PROVA DOCUMENTAL, POR VEDAÇÃO À PROVA SURPRESA OU, AINDA, POR ENTEN-DER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DA NULIDADE NA QUESITAÇÃO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES, PORQUANTO, INOBSTANTE NÃO SE IGNORE A VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DA PROVA, CERTO SE FAZ QUE A DEFESA TÉCNICA, EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA ESPECIFICAR MINUCIO-SAMENTE SUA PROVA ORAL, NÃO PROCE-DEU À INDICAÇÃO DAS DUAS TESTEMU-NHAS AUSENTES, NEM, TAMPOUCO, MENCI-ONOU A CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILI-DADE, NOS MOLDES DO ART. 461 DO DIPLO-MA DOS RITOS, MORMENTE PORQUE O OFÍ-CIO SOLICITADO, E DEVIDAMENTE EXPEDI-DO, TEVE POR ÚNICO OBJETIVO A VERIFI-CAÇÃO DA CONDIÇÃO FUNCIONAL PERTI-NENTE, CABENDO RESSALTAR QUE A TES-TEMUNHA DAIANE JÁ NÃO HAVIA SIDO OU-VIDA DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA DEVI-DO À SUA NÃO LOCALIZAÇÃO APÓS DUAS TENTATIVAS, ENQUANTO QUE ANA RENATA, POR SUA VEZ, FOI REGULARMENTE INQUI-RIDA EM SEDE JUDICIAL PRIMÁRIA, COM PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PE-LA DEFESA TÉCNICA ENTÃO CONSTITUÍDA, SENDO CERTO QUE, PARA A SESSÃO PLENÁ-RIA, ESGOTARAM-SE TODOS OS MEIOS PA-RA SUA LOCALIZAÇÃO, CONFORME CERTI-DÃO EXARADA, INCLUSIVE COM EXPEDI-ÇÃO DE INTIMAÇÃO POSTAL, QUE IGUAL-MENTE RESTOU INFRUTÍFERA ¿ POR OUTRO LADO, O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM PRECISÃO AO DESTACAR A PLENA REGU-LARIDADE DO ATO, QUER CALCADO NO CUMPRIMENTO DO §2º DO ART. 461 DO C.P.P. SEJA PELO FATO DE SE TRATAR DE PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA E IDÔNEA, À EXIBIÇÃO AO TRIBUNAL POPULAR, E CON-SUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO DE ANA RENATA, MORMENTE EM SE CONSIDERAN-DO QUE, COMO FOI CORRETAMENTE RES-SALTADO PELO PRESIDENTE DA INSTRU-ÇÃO, A IMPOSSIBILIDADE DE NOVA OITIVA DA REFERIDA TESTEMUNHA TORNOU O DE-POIMENTO ANTERIOR UMA PROVA IRREPE-TÍVEL, PORÉM CONSENTÂNEA COM OS PRINCÍPIOS DE GARANTIAS CONSTITUCIO-NAL, UMA VEZ QUE COLHIDO EM MOMENTO EM QUE A DEFESA ATUOU EM SUA PLENI-TUDE ¿ OUTROSSIM, INEXISTIU QUALQUER NULIDADE NA FORMULAÇÃO DOS QUESI-TOS, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO UTILIZA-DO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À QUALIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO, FOI FIEL À NARRATIVA DENUNCIAL, ASSEGURANDO TOTAL COERÊNCIA COM OS FATOS ALI DESCRITOS, SEM OCASIONAR PREJUÍZO ALGUM À DEFESA TÉCNICA, QUE EM NENHUM MOMENTO FOI SURPREENDIDA OU IMPOSSIBILITADA DE DESEMPENHAR SEU MISTER, NEM, TAMPOUCO, TROUXE EMBARAÇO OU PERPLEXIDADE AO CONSE-LHO DE SENTENÇA ¿ NO MÉRITO, INOCOR-REU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁ-RIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESEN-TADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AU-TO DE EXAME DE NECROPSIA DA VÍTIMA, JEFFERSON, E O TEOR DO RELATO JUDICI-ALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, ANA RENATA, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NAS PROXIMIDA-DES DO BAR ONDE SE DERAM OS FATOS, E PÔDE OBSERVAR QUANDO O IMPLICADO, VISIVELMENTE ALTERADO, DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA ESPOSA DA VÍTIMA, DAIA-NE, IMPUTANDO ÀQUELE A SUBTRAÇÃO DE SEU COLAR E BRACELETE NA NOITE ANTE-RIOR, DURANTE A QUAL AMBOS HAVIAM ESTADO JUNTOS, COMO ERA COMUM EN-TRE ELES, O QUE LEVOU DAIANE A TELEFO-NAR PARA SEU MARIDO, PEDINDO QUE O MESMO RETORNASSE AO LOCAL, SENDO CERTO QUE, AO CHEGAR, DEMONSTRANDO INEQUÍVOCO DESEJO DE APAZIGUAR O CONFLITO, REFUTOU QUALQUER ENVOL-VIMENTO NO SUPOSTO FURTO, ATÉ QUE, NO AUGE DA DISCUSSÃO, AO VIRAR-SE DE COS-TAS COM A INTENÇÃO DE DEIXAR O LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELO RECORRENTE, QUE, APODEROU-SE DE UM PEDAÇO DE MA-DEIRA CONHECIDO COMO «PERNA DE TRÊS, E PASSOU COM ESTA A DESFERIR VIOLENTOS GOLPES EM SUAS COSTAS, BRAÇOS E CABEÇA, OCASIONANDO SUA QUEDA AO SOLO E SUBSEQUENTE PERDA DE CONSCIÊNCIA, MOMENTO EM QUE O ACU-SADO, AO SE DAR CONTA DA SERIEDADE DA SITUAÇÃO E RECEOSO DE UMA POSSÍVEL RETALIAÇÃO POR PARTE DOS TRAFICAN-TES QUE CONTROLAVAM A ÁREA, APRES-SOU-SE EM ABANDONAR O LOCAL, AO PAS-SO QUE OS FAMILIARES DA VÍTIMA, TOMA-DOS PELA URGÊNCIA, PRONTAMENTE SE MOBILIZARAM PARA CONDUZI-LA AO HOS-PITAL, ONDE, APÓS UM PERÍODO DE INTER-NAÇÃO, VEIO A ÓBITO, VALENDO CONSIG-NAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍ-TICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIO-NAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL PO-PULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM PO-PULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANE-JADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O ACUSADO, APÓS CONVERSAR COM A VÍTIMA, AGINDO PREMEDITADAMENTE SE MUNIU DA ARMA UTILIZADA PARA O DELITO E DESFERIU UM GOLPE CONTRA AS SUAS COSTAS, DERRUBANDO-O AO SOLO, PARA, EM SEGUIDA, ATINGI-LA COM GOLPES CONTRA A REGIÃO FATAL¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE ¿OS VIOLENTOS GOLPES FORAM DESFERIDOS EM VIA PÚBLICA, DURANTE HORÁRIO DE RELEVANTE MOVIMENTAÇÃO, NA PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS¿, MAS O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL ADEQUADO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LE-GIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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Doc. LEGJUR 743.5486.4208.2417

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FEMINICÍDIO E POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (LEI HENRY BOREL) E CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE QUANTO À LUCAS E POR SER ASCENDENTE DA VÍTIMA E AGENTE GARANTIDOR DESTA, QUANTO À HELEN, ALÉM DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELO FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO, MAUS TRATOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AEROPORTO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, CONCERNENTES AO USO DE MEIO CRUEL E AO MOTIVO TORPE, SENDO ESTE POR CONSIDERAR CARACTERIZADO O BIS IN IDEM NO QUE TANGE À QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, SUSTENTANDO QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS (LEI HENRY BOREL) E A QUALIFICADORA POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO FEMINICÍDIO, SEM PREJUÍZO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, PARA AQUELE DE OMISSÃO PRÓPRIA, QUANTO À HELEN E, AINDA, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, BEM COMO O DECOTE DAS AGRAVANTES E MAJORANTES, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CULMINANDO COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE HELEN ¿IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA SUFRAGOU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FOI APRESENTADA, EXATAMENTE AQUELA DE CUNHO CONDENATÓRIO, ATRIBUINDO A LUCAS A AUTORIA DIRETA DOS EVENTOS EM APURAÇÃO, A SE INICIAR PELO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, IZABELLY, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, FOI: ¿ANEMIA AGUDA + HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA¿, DECORRENTES DE ¿AÇÃO CONTUNDENTE¿, O ESQUEMA DE LESÕES, LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DO LOCAL, A PARTIR DO QUAL ¿O PERITO LEGISTA CONCLUIU QUE A REFERIDA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, PELA MÉDICA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA, LUIZA, E PELA ENFERMEIRA, KELLY, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE FOI A PRIMEIRA A PRESTAR ATENDIMENTO À INFANTE, RECEBIDA NA EMERGÊNCIA EM ESTADO JÁ CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SINAIS VITAIS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À REALIZAÇÃO DE MANOBRAS DE REANIMAÇÃO ENQUANTO A EQUIPE SE OCUPAVA DA PREPARAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS, CONSTATANDO, CONTUDO, A IRREVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DA MENOR COM BASE NO ESTADO CARACTERÍSTICO DE « MIDRÍASE « POR ELA MANIFESTADO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, AO SER INDAGADA, A GENITORA DA INFANTE, ORA APELANTE, SUSTENTOU QUE A VÍTIMA TERIA SOFRIDO UMA QUEDA NO BANHEIRO APÓS UM EPISÓDIO CONVULSIVO, VERSÃO QUE, ENTRETANTO, SE MOSTRAVA INCOMPATÍVEL COM AS MÚLTIPLAS LESÕES CORPORAIS DETECTADAS, AS QUAIS DESPERTARAM SUSPEITAS DE AGRESSÕES FÍSICAS, DESCONFIANÇA ESSA QUE SE AGRAVOU PELAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NAS NARRATIVAS APRESENTADAS PELA IMPLICADA, ORA AFIRMANDO QUE SE ENCONTRAVA EM CASA, ORA ALEGANDO ESTAR NUMA VENDA PRÓXIMA, AO MESMO TEMPO EM QUE BUSCAVA EXPLICAR O ATRASO NA CHEGADA DO SEU COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CUJA PRESENÇA SÓ FOI REGISTRADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DO FALECIMENTO DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE A DEPOENTE OBSERVOU UM FERIMENTO NO DEDÃO DO PÉ DO IMPLICADO, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS DE ESFOLADURA, E A PARTIR DO QUE SE ESTABELECEU, DE IMEDIATO, UMA CORRELAÇÃO ENTRE TAL LESÃO E A MARCA DE IMPACTO IDENTIFICADA NA CABEÇA DA VÍTIMA, LEVANTANDO A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE PODERIA TER SIDO ¿CHUTADA¿ PELO IMPLICADO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE O DELITO FOI PERPETRADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EIS QUE LUCAS ERA PADRASTO DA VÍTIMA, BEM COMO COM O EMPREGO DE MEIO CRUEL, CONSIDERANDO OS DIVERSOS GOLPES DESFERIDOS EM REGIÕES DISTINTAS DO CORPO DA INFANTE, E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE O IMPLICADO, VALENDO-SE DE SUA EVIDENTE SUPERIORIDADE FÍSICA FRENTE À VULNERABILIDADE DE UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE INFLIGIU MÚLTIPLAS LESÕES À VÍTIMA EM AMBIENTE FAVORÁVEL À OCULTAÇÃO DISTO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS PARA SOCORRÊ-LA, COMO TAMBÉM PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, MANIFESTADA PELO MENOSPREZO À VIDA DE UMA CRIANÇA, BEM COMO NA PERCEPÇÃO DISTORCIDA DE POSSE E CONTROLE SOBRE SUA INTEGRIDADE, E, POR DERRADEIRO, POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE ¿ OUTROSSIM, CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR HELEN, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO A RECORRENTE A SUA COAUTORA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DE SUA PRÓPRIA FILHA, MERCÊ DA SUA CONDIÇÃO DE GENITORA DESTA ¿ NESTE SENTIDO, CABE DESTACAR QUE, INOBSTANTE A IMPLICADA TENHA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTADO QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO AMBIENTE RESIDENCIAL NO EXATO MOMENTO EM QUE OS FATOS SE DESENROLARAM, SOB A ALEGAÇÃO DE TER DADO UMA BREVE SAÍDA PARA ADQUIRIR CAFÉ EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO PRÓXIMO DALI, CERTO SE FAZ QUE TAL AFIRMAÇÃO EM NADA ELIDE SUA RESPONSABILIDADE, POR FORÇA DA SUA CONDIÇÃO DE AGENTE GARANTIDORA E DO DEVER NORMATIVO QUE LHE ERA IMPOSTO DE RESGUARDO PRESENTE E ININTERRUPTO DA VÍTIMA, DE MODO QUE A SUA EVENTUAL AUSÊNCIA NO LOCAL APENAS ACENTUA E SUBLINHA O DESENVOLVIMENTO DE COMPORTAMENTO PUNÍVEL, ILÍCITO E REPROVÁVEL, RESTANDO IGUALMENTE COMPROVADAS, PELA PROVA COLHIDA, AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, INCLUSIVE AQUELA DE CARÁTER SUBJETIVO AFETA À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE, NO CASO DA RECORRENTE, RESTOU MATERIALIZADA PORQUE ¿ASSIM AGIU, EM DETRIMENTO DE SUA FILHA PEQUENA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO QUE POSSUÍA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM O DENUNCIADO LUCAS¿ ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES, LUCAS E HELEN, RESPECTIVAMENTE, O AUTOR DIRETO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E A COAUTORA EM MODALIDADE DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, QUE APUROU: ¿SINAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALARGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS)¿, E O TEOR DO DEPOIMENTO VERTIDO PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, DANDO CONTA DE QUE, AO SER INFORMADA SOBRE A ENTRADA DA VÍTIMA NO UPA, SEM OSTENTAR QUAISQUER INDÍCIOS DE SINAL VITAL, DESLOCOU-SE AO LOCAL, ONDE ENTÃO SE DEPAROU COM AS NARRATIVAS INCONSISTENTES APRESENTADAS PELA GENITORA, ORA APELANTE, CUJA CONDUTA FOI DESCRITA COMO DESPROVIDA DE EMOÇÃO OU DE DEMONSTRAÇÕES DE LUTO, COMPATÍVEIS COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO, E QUE, AO TENTAR ELUCIDAR OS FATOS, HISTORIOU QUE OS FERIMENTOS TERIAM DECORRIDO DE UMA SUPOSTA CONVULSÃO, SEGUIDA DE UMA QUEDA ABRUPTA AO SOLO, O QUE DESTOAVA, POR COMPLETO, DAS EVIDÊNCIAS CONSTATADAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OS QUAIS IDENTIFICARAM MÚLTIPLOS TRAUMAS CORPORAIS INCOMPATÍVEIS COM A VERSÃO SUSTENTADA, INCLUINDO EXTENSOS HEMATOMAS NA REGIÃO CRANIANA, NO QUADRIL, NAS COSTAS E NA FACE, ALÉM DE LESÕES INDICATIVAS DE VIOLÊNCIA PRETÉRITA, COMO MARCAS SEMELHANTES ÀQUELAS PRODUZIDAS PELA INTERAÇÃO COM UNHAS, MAS O QUE FOI ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA ÀS QUEDAS ANTERIORES OCORRIDAS NA CRECHE, CENÁRIO QUE FOI CATEGORICAMENTE REFUTADO PELAS EDUCADORAS, CONSTATANDO-SE, AINDA, A PRESENÇA DE RESÍDUOS FECAIS NA REGIÃO ANAL DA OFENDIDA, O QUE SUGERIA A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE TERIA SIDO SUBMETIDA À PRÁTICA DE SODOMIA, O QUE FOI CORROBORADO PELAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO IMÓVEL EM QUE OS FATOS SE DERAM E ONDE, CONFORME DESCRITO NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA LOCAL, ¿FOI ENCONTRADO UM PANO DE CHÃO NO BANHEIRO DA CASA QUE ESTAVA SUJO DE FEZES, SENDO QUE, SEGUNDO A MÃE DA CRIANÇA, ESSE PANO DE CHÃO TERIA SIDO UTILIZADO PARA LIMPAR A SUA FILHA, ANTES DE LEVA-LA PARA O HOSPITAL, PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA¿, SEGUINDO-SE DA CONCLUSÃO APRESENTADA PELO PERITO LEGISTA, O QUAL PONTUOU QUE A ¿CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, E CONSIDERANDO QUE UMA SIMPLES QUEDA AO SOLO E O IMPACTO DA PARTE DE TRÁS DA CABEÇA DA CRIANÇA NO CHÃO NÃO SERIA CAPAZ DE ORIGINAR LESÕES CONTUNDENTES POR TODO O CORPO DA CRIANÇA, ESTE PERITO CRIMINAL ADMITE COMO SENDO POSSÍVEL A SEGUINTE HIPÓTESE: AO SER ESPANCADA E/OU ABUSADA SEXUALMENTE POR UMA OU MAIS PESSOAS, A CRIANÇA VEIO A CONVULSIONAR E A DEFECAR, QUANDO ELA ENCONTRAVA-SE ENTRE O BANHEIRO E A SALA DA REFERIDA CASA, QUANDO ENTÃO O PADRASTO, QUE PODERIA ESTAR ACOMPANHADO DA MÃE DA CRIANÇA, UTILIZOU UM PANO DE CHÃO PARA LIMPAR AS FEZES QUE ESTARIAM IMPREGNADAS NA PRÓPRIA CRIANÇA E NO CHÃO DO BANHEIRO E/OU NO CHÃO DA SALA, PARA EM SEGUIDA LEVAR ESSA CRIANÇA PARA SER ATENDIDA PELO SETOR DE EMERGÊNCIA DA UPA, ONDE A EQUIPE MÉDICA CONSTATOU, EM PRIMEIRA MÃO, AS LESÕES VISÍVEIS NA CRIANÇA, CARACTERIZADAS POR HEMATOMAS RECENTES E ANTIGOS, EM VÁRIAS PARTES DO CORPO DA VÍTIMA, INFORMANDO ESSE FATO DE IMEDIATO A POLICIAIS MILITARES¿ ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MAUS TRATOS, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR CARLOS HENRIQUE E RONALD, RESPECTIVAMENTE TIO E GENITOR DA VÍTIMA, DANDO CONTA, AQUELE PRIMEIRO, DE QUE A IMPLICADA APLICAVA CASTIGOS FÍSICOS À INFANTE, UTILIZANDO FORÇA CONSIDERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL OS PRESENTES FREQUENTEMENTE A ADVERTIAM SOBRE A INADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO IMPOSTA, ESCLARECENDO QUE AS AGRESSÕES NÃO SE DIRECIONAVAM À CABEÇA, MAS ATINGIAM AS COSTAS E AS PERNAS, ALÉM DISSO DESTACOU QUE TAIS ATOS ERAM REALIZADOS SOB O PRETEXTO DE DISCIPLINA, COMUMENTE MOTIVADOS POR AÇÕES TRIVIAIS DA CRIANÇA, COMO DESOBEDECER ORIENTAÇÕES SIMPLES, SENDO, CONTUDO, CONSIDERADOS EXCESSIVOS EM INTENSIDADE E DESPROPORCIONAIS À CONDUTA DA MENOR, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO POR AQUELE SEGUNDO PERSONAGEM ACERCA DOS EVENTOS QUE PRECEDERAM E SUCEDERAM O TRÁGICO FALECIMENTO DE IZABELLY, REMEMORANDO O EPISÓDIO DE UM HEMATOMA EM UM DOS OLHOS DA CRIANÇA, ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA A UMA SUPOSTA QUEDA DA CAMA, EM CLARA DISSONÂNCIA COM O RELATO DA INFANTE, QUE INDICARA TER SIDO RESULTADO DE UMA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELA PRÓPRIA MÃE, INCIDENTE ESTE QUE DESPERTOU SUAS PRIMEIRAS SUSPEITAS, POIS, EMBORA NÃO TIVESSE PRESENCIADO DIRETAMENTE A PERPETRAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA, PASSOU A IDENTIFICAR CONTRADIÇÕES NAS EXPLICAÇÕES OFERTADAS, DESTACANDO, AINDA, QUE, EM CHAMADAS DE VÍDEO, A MENOR, EM ALGUMAS OCASIÕES, APONTAVA MARCAS DE CASTIGOS FÍSICOS E MANIFESTAVA O DESEJO DE RESIDIR COM O PAI, SUGERINDO DESCONFORTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO EM QUE DEVERIA ESTAR SOB OS CUIDADOS DA MÃE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, APÓS O DESENLACE FATAL, SURGIRAM RELATOS DE VIZINHOS DANDO CONTA DE QUE A APELANTE FREQUENTEMENTE PERDIA A PACIÊNCIA E APLICAVA PUNIÇÕES FÍSICAS DE INTENSIDADE DESPROPORCIONAL, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A DESCRIÇÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, NO QUAL, DENTRE OUTRAS OBSERVAÇÕES, TAMBÉM APUROU A PRESENÇA DE ¿ESCORIAÇÕES ANTIGAS, JÁ EM FASE DE CICATRIZAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA E DIREITA + HEMATOMA EM REGIÃO CLAVICULAR A DIREITA (¿) COM LESÕES ESCORIADAS JÁ CICATRIZADAS EM AMBAS AS PERNAS; DORSO: APRESENTA-SE COM LESEOS TIPO HEMATOMA EM REGIÃO ESPONDILEIA/LOMBAR, REGIÃO ILÍACA A ESQUERDA E REGIÃO GLUTEA¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DEMANDE AJUSTES, PROCEDE-SE À SUA CORREÇÃO SEM QUE DISSO ADVENHAM QUAISQUER REFLEXOS NO QUANTUM PUNITIVO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO CONTRA A VIDA, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA TANTO NO ¿DOLO INTENSO DO ACUSADO DECORRENTE DE SUA FRIEZA E DA BRUTALIDADE EMPREGADA (STJ, RHC 115426/MG) PELO AGENTE, QUE CAUSARAM HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA, LACERAÇÃO HEPÁTICA, LACERAÇÃO ESPLÊNICA E INFILTRADO HEMORRÁGICO EM REGIÃO DE ASSOALHO PÉLVICO, QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA DE FLS. 55/57, O QUE INDICA QUE A VÍTIMA FORA INFRINGIDO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO¿, COMO TAMBÉM ¿A TENRA IDADE DA VÍTIMA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM AS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, QUE USOU ESTA MESMA NARRATIVA, E POR TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ART. 121, §2º, III E § 2º-B, DO C.P.), SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE TRÊS MAJORANTES, QUAIS SEJAM, AQUELAS AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, DO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DO FEMINICÍDIO, COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA A Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL PODERIA SE OPERAR UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA QUINTUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE JÁ NO QUE TANGE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NA INTENSIDADE DO DOLO DOS AGENTES, DADO QUE GUARDAM PERTINÊNCIA EXCLUSIVA COM OS CRIMES CONTRA A VIDA, DEVENDO, ENTRETANTO, AS PENAS BASES SEREM FIXADAS ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS, E CONSISTENTES EM CONJUNÇÃO CARNAL E SODOMIA, CABENDO DESTACAR QUE, EMBORA O SENTENCIANTE NÃO TENHA DECLARADO EXPRESSAMENTE QUE O ACRÉSCIMO TENHA SIDO FUNDAMENTADO NA PRÁTICA DE ATOS DISTINTOS, CERTO É QUE O MESMO DELINEIA, COM PRECISÃO E COMO FUNDAMENTO PARA TANTO, OS RESULTADOS PRODUZIDOS: ¿OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA¿, RAZÃO PELA QUAL SE PRESERVA AS SANÇÕES INICIAIS NO MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO A ISTO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, CULMINANDO, POR OUTRO LADO, NA MANUTENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE MAUS TRATOS, DAS PENITÊNCIAS INICIAIS EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, EM 02 (DOIS) MESES DE DENTENÇÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A HELEN, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, NO QUE CONCERNE A ESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. E NO QUE SE REFERE A LUCAS, DIANTE DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, APENAS QUANTO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MANTENDO-SE, OUTROSSIM, O ACRÉSCIMO, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO APENADO E APENAS NO QUE CONCERNE AO DELITO DE MAUS-TRATOS, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO OPERADA PELO MÍNIMO COEFICIENTE EXACERBADOR, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO 2/3 (DOIS TERÇOS), MERCÊ DOS OFENSORES SE TRATAREM DO PRÓPRIO PADRASTO E DA MÃE DA OFENDIDA, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR O MONTANTE DEFINITIVO DE 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, IGUALMENTE PRESERVA-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO DE ¿ (METADE), DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, CORPORIFICADA QUANTO A AMBOS OS AGENTES E PERFAZENDO UMA SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, NOVAMENTE PARA AMBOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE. NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 246.4722.3114.7755

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.


O Tribunal Regional registrou expressamente a preclusão do debate a respeito da prescrição relacionada à viúva do de cujus . Estabeleceu que o juízo de origem emitiu tese apenas a respeito do filho menor e não houve oposição de embargos de declaração. Nesses termos, observa-se do acórdão regional decisão íntegra e suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que conduziram a Corte de origem à conclusão da ausência de prescrição em relação à viúva do de cujus, não se cogitando em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. VIÚVA DO DE CUJUS . EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUEDA DE ALTURA. MORTE POR INFARTO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. O Tribunal Regional reformou a decisão de improcedência do pleito de responsabilidade civil patronal, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho menor do de cujus, vítima de acidente de trabalho típico, consistente na queda de um caminhão coletor, no qual exercia suas funções laborais. Valorando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu o Tribunal Regional que restou demonstrado o nexo de causalidade entre a morte do ex-empregado, por infarto agudo do miocárdio, e o referido acidente de trabalho. Constou que o de cujus trabalhava sem os equipamentos de segurança, evidenciando a culpa patronal pelo infortúnio. Constou ainda que o autor passou a se sentir mal após o acidente e que a reclamada, mesmo ciente de toda a situação, não providenciou a CAT, nem provou ter prestado assistência médica ao de cujus, que voltou ao trabalho passando mal. Assim, delimitados os requisitos da reparação civil patronal, remanesce inafastável o pagamento de indenização por danos morais e materiais, nos termos dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Lado outro, seria necessário o reexame da prova para se acolher a alegação patronal da ausência de nexo causal, procedimento vedado nesta fase de natureza recursal extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MONTANTE INDENIZATÓRIO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO. A reclamada não cuidou de indicar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não houve transcrição de nenhum trecho do acórdão regional quanto ao presente tema. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DO VALOR DO SEGURO DE VIDA COM O VALOR DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de compensação do valor do seguro de vida em grupo com a indenização por danos materiais, por possuírem naturezas distintas. A pretensão recursal não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, uma vez que o aresto transcrito encontra-se incompleto, prejudicando o conflito de teses com o acórdão regional, nos moldes da Súmula 337, I, «b, do TST. No tocante à Súmula 393/TST, que versa sobre o efeito devolutivo do recurso ordinário, carece de pertinência temática com o fundamento adotado pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES (VIÚVA E FILHO MENOR DO DE CUJUS ). RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. VÍTIMA FATAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO INDEVIDO. O Tribunal Regional reformou a decisão de improcedência do pleito de responsabilidade civil patronal para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais à viúva e ao filho menor do de cujus, vítima de acidente de trabalho típico, consistente na queda de um caminhão coletor, no qual exercia suas funções laborais. Constou que o ex-empregado faleceu de infarto, porém, relacionado à queda no trabalho, acontecida alguns dias antes do óbito. O Colegiado de origem fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia a ser dividida entre os dois reclamantes. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Considerando as particularidades do caso concreto, como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, caráter pedagógico da sanção negativa e o grau de culpa patronal, o quantum indenizatório fixado a título de compensação por danos morais não se mostra excessivamente irrisório a ponto de comportar reparos por esta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. VIÚVA DO DE CUJUS . EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1 - O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de reconhecimento da prescrição total em relação à viúva do de cujus . Entendeu o Regional que o debate restou precluso, em razão de a prescrição ter sido analisada na sentença apenas pelo enfoque do filho menor, sobre o qual a prescrição não incide, permanecendo silente o juízo de origem em relação à genitora. Sabe-se que o CPC, art. 1013, § 1º assegura a ampla devolutividade ao recurso ordinário de todos os fundamentos relacionados à questão discutida e impugnada pela parte. Assim, a prescrição suscitada na defesa pela reclamada deveria ser analisada pela Corte de origem, em consequência do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, ainda que não tenha sido examinada na sentença, nos moldes da Súmula 393/TST. Nesses termos, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, passa-se à apreciação da alegação de prescrição, sem configurar eventual supressão de instância, tendo em vista a aplicação, por analogia, do CPC, art. 1.013, § 3º. 2. - No presente caso, proposto em 2019, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, a ser rateado, igualmente, entre filho e viúva, e pensão vitalícia, a ser paga de uma só vez, ao menor, no valor de R$ 49.369,50, e à viúva, no importe de R$ 88.722,00, em razão do acidente de trabalho que vitimou o de cujus em 2012. Tratando-se de pleito de reparação civil decorrente de acidente do trabalho, segundo a jurisprudência do TST, aplica-se a prescrição trabalhista, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, de 30/12/2004. No que tange ao termo inicial para contagem da prescrição, esta Corte Superior considera como marco inicial, além da cessação do benefício previdenciário e da aposentadoria por invalidez, o exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade, nos moldes da Súmula 230/STF. Nesse contexto, considerando o falecimento da vítima do acidente de trabalho, ocorrido em 2012, têm pertinência os prazos prescricionais previstos no CF/88, art. 7º, XXIX. Por conseguinte, diante do ajuizamento da ação em 2019, exsurge nítida a prescrição total da pretensão de reparação civil por danos morais em relação à viúva do de cujus . 3 - Entretanto, relativamente ao prejuízo material suportado pelos dependentes, decorrente do falecimento do empregado, consistente na perda da remuneração mensal, este renova - se mês a mês, de forma vitalícia. Sobretudo em se considerando que a indenização por danos materiais decorrente de acidente do trabalho possui natureza alimentícia, nos termos da CF/88, art. 100, § 1º. Logo, no tocante à pretensão de indenização por danos materiais, subsiste a incidência da prescrição quinquenal, a contar da propositura da ação, a partir da qual será considerado o marco inicial da pensão mensal vitalícia. Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 761.9354.7148.5478

43 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.


Apesar do esforço do zeloso represente do Ministério Público, seu inconformismo não procede, pois não resultou da prova a plena convicção no sentido de que o apelado agiu com culpa, na modalidade de negligência descrita na denúncia, consoante bem demonstrado na sentença atacada. A materialidade delitiva restou comprovada pelo Laudo de exame de corpo delito de necropsia, (index 000064), que concluiu pela morte do ofendido em razão de «FRATURA DE CRÂNIO COMINUTIVA COM HEMORRAGIA DAS MENINGES, o qual restou corroborado pelo Laudo de exame em local de acidente de trabalho com morte (index 000048 e 000053), com descrição do local dos fatos e do cadáver, «verificou-se que a vítima realizava a retirada de telhas de amianto da cobertura do depósito, que estava em obras, e sofreu uma queda de aproximadamente oito metros até chocar-se com o solo. Afirma-se que a vítima não utilizava qualquer tipo de equipamento de proteção individual de segurança, fato em desacordo com a NR 06 e a torre 01 utilizada no serviço estava com o travamento irregular, desprovido de escada para acesso, rodapé e guarda corpo, fatos em desacordo com a NR 18, ainda destaca-se que no local não foi apresentado ASO da vítima, Analise de Risco e Permissão do Trabalho para trabalho em altura, documentos previstos na NR 7 e NR 35, respectivamente". Quanto à dinâmica dos fatos, a prova oral produzida em Juízo é precária, limitando-se à oitiva de uma testemunha que não soube narrar nada acerca dos fatos descritos na denúncia, em razão do decurso de tempo. Em sede policial, Silvano Soares da Cruz, sócio da Empresa Beirão da Serra Ltda. que contratou os serviços da Empresa ART Construções, Reformas e Serviços Ltda, disse que o apelado colocou o finado Daniel como responsável pela obra, esclarecendo os operários da empresa usavam equipamentos de segurança na maior parte do tempo, sendo que às vezes verificava que alguns não utilizavam e fazia a reclamação diretamente ao Sr. Daniel (index 000034). Ouvido na delegacia, o apelado informou que a vítima Paulo Pessanha era contratada do falecido Daniel Rocha de Oliveira, o qual, por sua vez, era seu funcionário e responsável pela condução e fiscalização dos serviços executados naquele contrato (index 000040). Há, ainda, outros relatos na fase inquisitorial de outros funcionários da empresa dando conta de que Daniel era o responsável pela obra, bem como de que a empresa do apelante fornecia equipamentos de segurança aos seus funcionários, mas nem todos gostavam de usar os equipamentos, como relatou a testemunha Felipe Lima dos Santos (index 000103). Pelo pouco que se tem, percebe-se que a empresa fornecia equipamentos de segurança para todos os funcionários, e o apelado contratou Daniel Rocha de Oliveira para conduzir e fiscalizar a execução do serviço naquele contrato em que se deu o fatal acidente, sendo, ademais, impensável que o recorrido pudesse pessoalmente, todos os dias e em todos os horários de trabalho, evitar que os funcionários exercessem o ofício sem o uso adequado dos equipamentos de segurança, existindo outra pessoa responsável pela fiscalização em questão no dia-a-dia da empresa. A imputação feita em desfavor do apelado, em verdade, mais se assemelha a uma hipótese de responsabilidade penal objetiva pelo mero fato de ser o sócio proprietário do estabelecimento onde ocorreu o acidente, respondendo, assim, por sua posição de comando no interior da estrutura de hierarquia da empresa em questão. Contudo, como é sabido, tal fato não é suficiente para gerar, por si só, a sua responsabilidade penal pelo resultado danoso, sendo indispensável a comprovação de uma conduta ao menos culposa, o que não se vislumbra, de modo cristalino e peremptório, na hipótese dos autos. Como bem observou a douta Procuradoria de Justiça, «ainda que fossem considerados em absoluto, os relatos prestados em sede policial, certo é que remanescem inúmeras dúvidas, não sendo possível sequer a compreensão mínima do encadeamento do evento delituoso e de seu respectivo responsável, não permitindo, por conseguinte, concluir se o réu, de fato, agiu com culposamente a ponto de vir a ser penalmente responsabilizado pela produção do evento danoso obtido sob as circunstâncias narradas na denúncia". De fato, o acervo probatório é insuficiente para demonstrar a suposta negligência no caso concreto, tal como constante na exordial acusatória, sendo de rigor a manutenção da sentença absolutória. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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