1 - STJ Revelia. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha sem a presença do réu. Nulidade relativa. CPP, arts. 566, 571, I e 572, III.
«A inquirição de testemunhas sem a presença do réu, declarado revel no curso da instrução, por não comparecer a audiência para a qual foi intimado, embora tendo justificado sua ausência, constitui nulidade apenas relativa, para cuja decretação se exige reclamação oportuna (CPP, art. 572, III, c/c o art. 571, I) e comprovação de prejuízo, o que não ocorreu na espécie, tanto mais que os testemunhos colhidos sem a presença do réu em nada influíram na decisão da causa (CPP, art. 566).... ()
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2 - STJ Defesa. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha na fase do CPP, art. 499, por não ter sido encontrada no endereço indicado. Inexistência de ofensa ao princípio da ampla defesa.
«Não configura ofensa ao princípio da ampla defesa o fato de não ter sido realizada a inquirição de testemunha requerida pela defesa, na fase do 499, do CPP, em razão de não ter sido encontrada no endereço indicado.... ()
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3 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas. Intermediação do magistrado . Prejuízo. Não demonstração. Nulidade relativa.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a nulidade referente à incorreta aplicação do CPP, art. 212 é relativa, demandando comprovação do prejuízo na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão.... ()
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4 - TRT3 Prova testemunhal. Inquirição. Nulidade processual. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Inocorrência.
«O juiz instrutor do feito, com arrimo no poder diretivo do processo que detém (CLT, art. 765), pode determinar e proceder à inquirição das testemunhas com a inversão da ordem clássica prevista no CPC/1973, art. 413, de acordo com a distribuição do ônus probatório, conforme entenda cabível. Tal inversão não acarreta nulidade processual, sobretudo quando sequer há alegação da parte acerca da ocorrência de prejuízo resultante da prática do ato (CLT, art. 794).... ()
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5 - STF «Habeas corpus. Processual penal. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas no juízo deprecado. Intimação. Prescindibilidade. Intimação da expedição da carta precatória. Incerteza. Nulidade arguida há mais de dez anos do trânsito em julgado da sentença condenatória. Preclusão. CP, art. 158, § 1º (condenação). CPP, art. 563.
«A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária; imprescindível apenas a intimação da expedição da carta precatória. No caso, havendo incerteza quanto à intimação da expedição da carta precatória, afigura-se correta a aplicação, pelo Tribunal a quo, da Súmula 155/STF, que proclama ser «relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da Carta Precatória para a inquirição de testemunha. A defesa do paciente silenciou sobre o tema nas alegações finais e no recurso de apelação, suscitando a nulidade após dez anos do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando já flagrantemente acobertada pela preclusão. Ordem denegada.... ()
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6 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunha em audiência na qual o Ministério Público não esteve presente. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.
«1. Nos termos do CPP, art. 571, VIII, as nulidades ocorridas em audiência deverão ser arguidas assim que ocorrerem. ... ()
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7 - STJ Competência. Conflito de competência. Carta precatória. Prova testemunhal. Inquirição de testemunhas. Cumprimento pelo Juízo mais próximo da residência das testemunhas. CPC/1973, art. 202, I e CPC/1973, art. 209.
«A utilidade das cartas precatórias reside em viabilizar a prática de atos processuais em território sujeito a outra jurisdição. Na jurisdição comum, via de regra, elas são cumpridas pela Justiça Federal, se o deprecante for Juiz Federal, e pela Justiça Estadual, se o deprecante for Juiz de Direito. ... ()
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8 - STF Habeas corpus. Processo penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Interrogatório. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas pelo juiz. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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9 - STJ Prova testemunhal. Inquirição de testemunha. Audiência. Instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal. Habeas corpus. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida. CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Exegese. CF/88, art. 5º, LIV.
«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. ... ()
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10 - TJRS Direito criminal. Crime contra dignidade sexual. Crime hediondo. Configuração. Autoria e materialidade. Comprovação. Laudo psiquiátrico. Juntada. Prazo. CPP, art. 402. Inobservância. Nulidade. Não reconhecimento. Prova testemunhal. Inquirição. Prejuízo. Ausência. Juiz. Iniciativa. Princípio acusatório. Violação. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não comprovação. Deficiência técnica. Afastamento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ocorrência. Revisão criminal. Requisitos. CPP, art. 621. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade. Manutenção. Crime continuado. Majorante. Revisão criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Preliminar de nulidade do proncesso em face de os laudos psiquiátricos terem sido juntados aos autos após o prazo previsto no CPP, art. 402.
«Não há falar em nulidade dos laudos psiquiátricos ou mesmo do processo pelo fato de terem tais exames sido juntados aos autos após o prazo previsto no CPP, art. 402. Anote-se, inicialmente, que os referidos laudos foram produzidos no inquérito policial, portanto em momento pré-processual, ou seja, quando ainda não vigentes - na plenitude - os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não macula o seu conteúdo. Em segundo lugar, ainda que irregular o momento da juntada dos aludidos exames aos autos, tal não acarretou cerceamento de defesa, porquanto a defesa técnica teve a oportunidade de impugnar o momento processual de sua juntada, sabidamente quando dos memoriais, limitando-se, todavia, a discutiu o mérito dos referidos exames. Dito isso, não há falar em nulidade do acórdão que manteve a condenação, porquanto, da análise de todo o contexto probatório e argumentativo, conclui-se que as avaliações psiquiátricas não constituem base exclusiva de sustentação do juízo condenatório, que, aliás, está calcado fundamentalmente na prova oral. Em outros termos, ainda que os exames psiquiátricos fossem declarados nulos, e assim desconsideradas as suas conclusões, não seria o caso de modificação do resultado do acórdão, pois que a prova é robusta e justifica a manutenção da condenação.... ()
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11 - STJ Júri. Prova testemunhal. Testemunha residente noutra Comarca. Inquirição por precatória. Necessidade. Inexistência de preceito legal que determine o comparecimento à sessão do Tribunal do Júri. CPP, art. 222.
«Segundo a moldura do CPP, art. 222, a testemunha que reside fora da jurisdição do Juiz será inquirida por carta precatória, não dispondo nosso ordenamento jurídico de qualquer preceito que determine o comparecimento à sessão do Tribunal do Júri de testemunha residente noutra Comarca.... ()
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12 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Valoração da prova oral. Princípio do livre convencimento motivado.
«Na valoração da prova oral, conquanto não sejam vinculantes as impressões pessoais do Julgador monocrático, a regra é que sejam elas consideradas, se entendidas eloquentes com o conjunto das provas, acolhidas instância revisora, mormente situação como a dos presentes autos, quando o Juiz sentenciante, de forma clara e objetiva, justifica sentença sua posição em relação ao que foi dito pela testemunha. Aplica-se ao caso o princípio processual da imediação pessoal da prova, em que o Juiz, tendo um contato pessoal com as testemunhas por ele inquiridas, pode melhor estabelecer, a partir de uma série de circunstâncias que os autos não registram, qual ou quais os depoimentos merecem maior credibilidade.... ()
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13 - STJ «Habeas corpus. Produção de prova testemunhal. Intimação. Indeferimento.
«Havendo interesse da defesa na inquirição, em plenário, de determinada testemunha, conforme lhe faculta o RI da Corte impretrada, descabe ser indeferida sua intimação, sob pena de cerceamento de defesa. Ordem parcialmente deferida.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. INQUIRIÇÃO PELO MAGISTRADO. SISTEMA DE CROSS EXAMINATION ADOTADO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. PERMISSIVO DE PERGUNTAS DIRETAS ÀS TESTEMUNHAS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE PERGUNTAS PELO JUIZ NOTADAMENTE QUANDO NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO À DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DECRETO CONDENATÓRIO. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO POR DISPARO ACIDENTAL. NÃO ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CADERNO DE PROVAS EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DOS JURADOS. ÔNUS DA DEFESA EM DEMONSTRAR QUE A DECISÃO FOI, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESATENDIDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA.O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada a ocorrência de nulidade posterior à pronúncia e decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, consoante inteligência da Súmula 713/STF. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR INQUIRIÇÃO PELO JUIZ. A Lei 11.690/2008 introduziu o método de exame direto e cruzado da prova oral, eliminando o antigo sistema presidencial em que o Magistrado fazia as perguntas e reperguntas, característico do processo inquisitório, adotando, assim, o sistema anglo-americano conhecido por cross examination, que autoriza às partes formularem diretamente perguntas às testemunhas. Entretanto, é cediço que o novel comando legal não veda que o Juiz formule perguntas quando necessário, uma vez que apenas acrescentou ao rito a possibilidade de contato verbal direto entre as partes e as testemunhas. Nada obstante, prevalece no processo penal o princípio da instrumentalidade das formas, enfatizando-se que pautado no princípio geral norteador das nulidades - pás de nullité sans grief - ínsito no CPP, art. 563, impõe ao suposto prejudicado o ônus de demonstrar o prejuízo sofrido, capaz de nulificar o processo, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência, como no caso em tela, no qual a Defesa, na ocasião da Sessão Plenária, sequer consignou sua irresignação em ata. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, máxime pela prova oral produzida, sendo possível concluir que havia duas teses: tiro proposital na cabeça da vítima e disparo acidental, tendo o Júri, soberanamente e com amparo no princípio da íntima convicção, optado por acolher a versão da acusação, sendo certo que, somente, a decisão, inteiramente, desprovida de qualquer suporte probatório, é que autorizaria, de maneira excepcional, a desconstituição do veredicto soberano dos Jurados. Precedentes. DA QUALIFICADORA. Acertada a incidência da circunstância do RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, porque, conforme se extrai da prova oral, o ofendido, desarmado, foi atingido de forma repentina pelo acusado, que em uma reunião familiar, sacou a arma de fogo escondida na cintura e disparou contra a sua cabeça, fugindo em seguida. Outrossim, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, a qualificadora, apenas, será afastada se, manifestamente, improcedente, ou teratológica, ou seja, se solteira dentro do acervo probatório coligido aos autos, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não é o caso dos autos. Precedentes. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o estabelecimento do regime inicial FECHADO, nos termos do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP e (3) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem a sua suspensão condicional, por ausência dos requisitos legais. ... ()
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15 - STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para depósito. Testemunha residente em outra Comarca. Irrelevância. Testemunha inquirida por carta precatória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 407 e CPC/1973, art. 410, II.
«... Apesar de ouvidas, de ofício, pelo Juízo da Comarca de João Monlevade, três das testemunhas arroladas pelos autores apenas quatro dias antes da audiência de instrução, foi indeferida a prova testemunhal requerida, tendo em vista a desobediência ao prazo previsto no CPC/1973, art. 407. Na ocasião, foi interposto agravo retido, insistindo na oitiva da testemunha residente em Belo Horizonte, tendo em vista que naquela cidade deveria ser ouvida, não trazendo nenhum prejuízo seu arrolamento fora do prazo do referido dispositivo legal.
O referido prazo, no entanto, é instituído em favor da outra parte, a fim de dar-lhe ciência acerca das pessoas que vão depor (Resp 67.007/MG - 3ª Turma - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 06/08/96 - DJ 29/10/96, p. 41642; AGA 88.563/MG - 4ª Turma - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 27/06/96 - DJ 26/08/96, p. 29693). A lei não excepciona o prazo para as pessoas que devem ser ouvidas por meio de precatória, não havendo violação ao CPC/1973, art. 410, IIo indeferimento da oitiva da testemunha arrolada fora do qüinqüídio, eis que a referida norma apenas dispensa as testemunhas inquiridas por carta do dever de depor perante o juiz da causa. ... (Min. Castro Filho).... ()
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16 - TJRS Preliminar de nulidade do processo por inversão da ordem procedimental de oitiva da prova testemunhal.
«O fato de terem sido ouvidas algumas testemunhas de defesa por carta precatória antes da inquirição das testemunhas de acusação não causa nulidade, diante do que preceitua o artigo 222, § 1º («A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.) e § 2º («Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.) do CPP, bem ainda do tratamento que o artigo 400 do mesmo diploma legal dá à ordem das inquirições durante a audiência de instrução e julgamento. Precedentes do STJ e do TJ/RS. De sua vez, no caso dos autos, verifica-se que o fato de as vítimas terem sido inquiridas após a oitiva das testemunhas não trouxe qualquer prejuízo ao réu, pois, no caso dos autos, acaso fosse observada rigorosamente a ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400, sem qualquer ressalva, tornar-se-ia o processo penal ainda mais moroso, o qual se tornaria prejudicial ao acusado, na medida em que ele também possui o direito fundamental de ser julgado em um prazo razoável.... ()
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17 - STJ «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo CPP, art. 212 constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. 2. Hipótese em que a nulidade tanto foi arguida no momento adequado como também ficou demonstrado o prejuízo sofrido pelo paciente com a inquirição das testemunhas feitas em primeiro lugar pelo juiz. 3. Ordem concedida.... ()
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18 - STJ Inquérito policial. Prova testemunhal. Reinquirição de testemunha. Indeferimento. Inexistência de prejuízo à ampla defesa. CPP, art. 4º. CF/88, art. 5º, LV.
«As provas produzidas na fase inquisitorial submeter-se-ão ao crivo do contraditório, postergado ao momento judicial, se for o caso. Assim, não há prejuízo à ampla defesa o indeferimento de reinquirição de testemunha.... ()
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19 - STF Prova testemunhal. Defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. CPP, art. 222.
«Não há nulidade a ser declarada quando não ocorre intimação para a audiência de oitiva de testemunha na Comarca deprecada, por inexistência de previsão legal. À parte cabe acompanhar o cumprimento da precatória, inclusive os seus incidentes. Precedente.... ()
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20 - STJ Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Perguntas (formulação). Ordem (inversão). Prejuízo para a defesa (inexistência de nulidade). CPP, art. 212 e CPP, art. 563.
«1. Não acarreta, em princípio, prejuízo à defesa a alteração, na audiência de testemunha (CPP, Lei 11.690/2008, art. 212, na redação), da ordem de quem formula perguntas. Isso não altera o sistema acusatório. Em caso tal, há de haver um quid, representado pelo efetivo prejuízo para a defesa. 2. À vista disso, não há falar em nulidade, muito menos absoluta, quando, como no caso dos autos, o juiz inverte a ordem de inquirição de testemunhas, ouvindo-as antes que as partes - autor e réu - formulem suas perguntas. 3. Ordem denegada.... ()