proprietario que reside em imovel alugado
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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.7200

1 - STJ Penhora. Bem de família. Prédio habitado pela mãe e avó do proprietário que reside em prédio alugado. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso especial provido. Lei 8.009/90, art. 1º, exegese.


«O prédio habitado pela mãe e pela avó do proprietário, cujas dimensões (48,00 m2) são insuficientes para também abrigar sua pequena família (ele, a mulher e os filhos), que reside em imóvel alugado, é impenhorável nos termos da Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.4500

2 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Prédio habitado pela mãe e avó do proprietário que reside em prédio alugado. Impenhorabilidade. Recurso especial provido. Lei 8.009/90, art. 1º. Exegese.


«O prédio habitado pela mãe e pela avó do proprietário, cujas dimensões (48,00 mý) são insuficientes para também abrigar sua pequena família (ele, a mulher e os filhos), que reside em imóvel alugado, é impenhorável nos termos da Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7466.5101

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Ação de imissão de posse. Sentença que extinguiu o feito sem Resolução do mérito por falta de interesse de agir e via eleita inadequada. Ação de despejo. Via adequada. Aquisição de imóvel alugado. Legitimidade para a propositura da ação. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Violação dos Lei 8.245/1991, art. 5º e Lei 8.245/1991, art. 8º e 485, VI, do CPC. Ausência. Agravo interno parcialmente provido.


1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6991.2067.3919

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EX-COMPANHEIRA QUE PRETENDE VER RECONHECIDO SEU DIREITO EM PERMANECER NO IMÓVEL EM QUE RESIDE ATÉ A PARTILHA DO BEM. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de dissolução de união estável proposta por ex-companheiro, negou o pedido da ré, formulado em sede de contestação, de permanecer residindo no imóvel até a partilha do bem, além de deferir, em parte, o pedido de alimentos provisórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4002.3400

5 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. Ausência. Pedido formulado em favor de empresário proprietário de diversos bens móveis e imóveis, que reside em condomínio de alto padrão, tendo viajado ao exterior três vezes, num único ano. Circunstâncias que afastam a alegada condição de miserabilidade a ensejar a concessão do benefício. Recurso improvido, com observação e aplicação de multa por litigância de má-fé.

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Doc. LEGJUR 370.3134.6748.8239

6 - TJSP Penhora - Bem de família - Pretendido pela embargante o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula 5.541 do 4º CRI da comarca de Campinas/SP - Alegado para tanto que se trata de bem de família, já que é o único em que a embargante reside com a sua família - Inexistência nos autos de prova que ateste a moradia permanente da embargante no aludido local, requisito essencial ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, conforme dispõe a Lei 8.009/1990, art. 5º - Evidenciado nos autos que a embargante é proprietária de outros sete imóveis - Embargante que não cuidou de demonstrar os requisitos da proteção legal que pretende que seja reconhecida - Inviabilidade do levantamento da penhora - Sentença mantida - Embargos de terceiro improcedentes - Apelo da embargante desprovido

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Doc. LEGJUR 157.2142.4002.1000

7 - TJSC Tributário. Repetição de indébito. Tip e cosip. Prescrição quinquenal. Condenação já restrita aos pagamentos dos últimos cinco anos e à vigência apenas da contribuição. Prejudicial irrelevante. Apelo não conhecido nesse ponto. Denunciação da lide à empresa fornecedora de energia elétrica. Descabimento. Mera arrecadadora dos tributos. Precedentes. Inépcia da inicial. Ausência de documentos supostamente indispensáveis. Exação e pagamentos incontroversos. Possibilidade de liquidar valores posteriormente. Preliminar rejeitada. Residência do contribuinte localizada em área não servida de iluminação pública. Alegada inexigibilidade dos tributos referentes ao serviço. Descabimento. Iluminação oferecida em áreas de uso comum, ainda que não no logradouro em que reside a contribuinte. Inviabilidade da repetição.


«Tese - A exigibilidade de tributo referente ao serviço de iluminação pública é devida ainda que a residência do contribuinte, proprietário ou não do imóvel, localize-se em área não servida de iluminação pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1522.6440

8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Multa do CPC, art. 1.026, § 2º. Não incidência. Penhora de imóvel. Usufrutuo vitalício. Nu- Proprietária devedora que não reside no bem. Moradia dos genitores na condição de usufrutuários. Bem de família. Caracterização. Impenhorabilidade. Fraude à execução. Ineficácia da alienação. Proteção da impenhorabilidade mantida. Imóvel qualificado como bem de família antes da alienação. Situação inalterada pela alienação apontada como fraudulenta. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Embargos de terceiro, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/8/2022 e concluso ao gabinete em 6/6/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 994.9895.9710.0938

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE DO EXECUTADO. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIRO . SÚMULAS 126 E 266/TST .


A controvérsia reside em analisar o enquadramento do imóvel penhorado como bem de família ou não. Cabe pontuar que a moradia constitui direito individual e social fundamental, com lastro na Constituição da República (art. 6º, CF/88). No que concerne à proteção do bem imóvel utilizado para fins de moradia, a Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece que: « O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei . Dispõe, ainda, o art. 5º da referida Lei que: « Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente «. A proteção ao bem de família, mediante técnica de impenhorabilidade, tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), « também responsável pela humanização da execução, recortando do patrimônio o mínimo indispensável à sobrevivência digna do obrigado, na lição de AraKen de Assis ( Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Impenhorabilidade da Residência Familiar . Disponível em Doutrina%20Civil.pdf). Por outro lado, pelo princípio da efetividade da tutela executiva, o exequente tem direito à satisfação real de seu crédito, concretizada mediante a efetivação do provimento jurisdicional. Acerca do reconhecimento da natureza constitucional da efetividade do processo, afirmava Teori Albino Zavascki que: «Sob a denominação de direito à efetividade da jurisdição queremos aqui designar o conjunto de direitos e garantias que a Constituição atribuiu ao indivíduo que, impedido de fazer justiça por mão própria, provoca a atividade jurisdicional para vindicar bem da vida de que se considera titular. A este indivíduo devem ser, e são, assegurados meios expedidos e, ademais, eficazes, de exame da demanda trazida a apreciação do Estado. Eficazes, no sentido de que devem ter aptidão de propiciar ao litigante vitorioso a concretização fática da sua vitória. O Estado, monopolizador do poder jurisdicional, deve impulsionar sua atividade com mecanismos processuais adequados a impedir - tanto quanto seja possível - a ocorrência de vitórias de Pirro. Em outras palavras: o dever imposto ao indivíduo de submeter-se obrigatoriamente à jurisdição estatal não pode representar um castigo. Pelo contrário: deve ter como contrapartida necessária o dever do Estado de garantir a utilidade da sentença, a aptidão dela de garantir, em caso de vitória, a efetiva e prática concretização da tutela (in Antecipação da Tutela, Saraiva, 1997, página 64). Dessa forma, sendo a impenhorabilidade do bem de família uma técnica de restrição ao direito fundamental à efetividade da tutela executiva, faz-se necessário que sua aplicação se submeta ao método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Cabe registrar que a jurisprudência desta Corte Superior, na diretriz do que também preconiza o STJ, por meio de sua Súmula 486, orienta-se no sentido de ser impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família . Portanto, fazendo a ponderação dos direitos fundamentais contrapostos, quais sejam, o direito à moradia do executado e a efetividade da tutela executiva, à luz do entendimento jurisprudencial mencionado, impõe-se concluir que o reconhecimento da impenhorabilidade do único imóvel residencial familiar, ainda que locado a terceiros, não gera presunção em favor do devedor de caracterização de bem de família, porquanto não o exime de demonstrar que a renda auferida com locação é utilizada para sua subsistência ou de sua família, de modo a atingir a finalidade prevista pela Lei 8.009/1990. Julgados desta Corte e do STJ. No caso concreto, o TRT, após apreciação do conjunto fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo da execução que concluiu não ser o imóvel penhorado bem de família. Observa-se, portanto, dos elementos fáticos delineados no acórdão regional, que, não obstante o imóvel objeto da penhora seja do devedor, o Executado não comprovou a utilização do imóvel para moradia, nem que estivesse locado para terceiro, tampouco que a renda auferida com a alegada locação fosse utilizada para sua subsistência. Nesse contexto, não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXII, da CF, nos termos da Súmula 266/TST. Outrossim, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 557.7562.4359.5357

10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA APENSADO À AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS AJUIZADA EM FACE DOS TITULARES DO IMÓVEL JUNTO AO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. PENHORA DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIROS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO FOI ADQUIRIDO PELA FALECIDA MÃE DA EMBARGANTE, MOTIVO PELO QUAL ADVOGA A TESE DE QUE É POSSUIDORA INDIRETA DO IMÓVEL, POIS SEU EX-MARIDO RESIDE NO IMÓVEL. HIPÓTESE DE INOCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL JUNTO AO RGI. CODIGO CIVIL, art. 108. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR REQUERIDA PELA EMBARGANTE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO JUNTO ÀS PROVAS. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO ESCORREITA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos de embargos de terceiro, em que a agravante pretende a exclusão de penhora incidente sobre imóvel situado no Condomínio Residencial Beverly Hills, alegando ser possuidora indireta do bem em razão de promessa de compra e venda celebrada entre os proprietários do imóvel e sua falecida mãe. O juízo de origem entendeu inexistir prova da transferência da titularidade do imóvel, por ausência de registro público, e ainda inexistir prova de ciência do condomínio. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0122.0593.1248

11 - TJDF CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. BEM IMÓVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DO IMÓVEL EM 50% PARA CADA CÔNJUGE. USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL. EX-CÔNJUGE QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM. ALUGUÉIS DEVIDOS. ARBITRAMENTO. ADEQUAÇÃO. PROPORPAÇÃO DE 50% DO ALUGUEL FIXADO. 


1. Acerca da extinção do condomínio, o art. 1.322 do mesmo código estatui que «quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior".  ... ()

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Doc. LEGJUR 293.4119.8751.5664

12 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO PELO PROPRIETÁRIO EM 2004. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPERTINÊNCIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. SUPRESSIO. ELEMENTOS RELACIONADOS À PROPRIEDADE. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA PELOS RÉUS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE, PROPOSTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA OS RÉUS, EM RELAÇÃO A IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ENTE PÚBLICO. OS APELANTES INVOCAM O DIREITO À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, EM RAZÃO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA DESDE 2009, E REQUEREM A EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS DO POLO PASSIVO, ALEGANDO AUSÊNCIA DE POSSE SOBRE O IMÓVEL. SUSTENTAM TER FEITO DO IMÓVEL SUA MORADIA HABITUAL, INVOCAM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HÁ CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO AFORADA PELOS RÉUS CONTRA O ESTADO, E SE DEVE HAVER REUNIÃO DAS DEMANDAS; (II) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS, QUE ALEGA NÃO RESIDIR NO IMÓVEL; E (III) DEFINIR SE OS RÉUS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA PERMANECER NA POSSE DO IMÓVEL COM BASE EM SUPOSTO DIREITO À USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS DO POLO PASSIVO DA LIDE DEVE SER REJEITADA, POIS HÁ EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS DE QUE ELE RESIDE NO IMÓVEL, CONFORME DECLARAÇÃO PRESTADA AO OFICIAL DE JUSTIÇA. 4. A POSSE DOS RÉUS NÃO PODE SER CONSIDERADA JUSTA OU LEGÍTIMA, CONFORME A PREVISÃO DOS ARTS. 1.200, 1.201 E 1.202 DO CÓDIGO CIVIL, DADO O CONHECIMENTO DELES SOBRE O VÍCIO DE SUA POSSE, RESULTANTE DA ARREMATAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. 5. O ESTADO DE MINAS GERAIS, COMO SUCESSOR DO BEMGE E PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DESDE 2004, POSSUI O DIREITO DE REAVER A POSSE DO BEM NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.228. 6. A ALEGAÇÃO DE SUPRESSIO NÃO É APLICÁVEL AO CASO, POIS O INSTITUTO NÃO PODE SER OPOSTO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NÃO CELEBROU QUALQUER CONTRATO COM OS RÉUS. 7. A INVOCAÇÃO DE BENFEITORIAS E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO MODIFICA O RESULTADO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE NÃO FORAM COMPROVADAS AS BENFEITORIAS E OS RÉUS TINHAM CIÊNCIA DE QUE OCUPAVAM IMÓVEL ALHEIO SEM QUALQUER TÍTULO LEGÍTIMO E SEM QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O PROPRIETÁRIO TEM O DIREITO DE REAVER A POSSE DO IMÓVEL DE QUEM O POSSUI OU DETÉM DE FORMA INJUSTA, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.228. 2. HIPÓTESE NA QUAL OS RÉUS NÃO RECEBERAM A POSSE DO PROPRIETÁRIO E TÊM CONHECIMENTO DO VÍCIO QUE A INQUINA, POIS DECLARARAM SABER QUE OS ANTERIORES PROPRIETÁRIOS PERDERAM A TITULARIDADE EM AÇÃO JUDICIAL. 3. A SUPRESSIO NÃO É OPONÍVEL QUANDO INEXISTEM RELAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA DEMANDA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.200, 1.201, 1.202 E 1.228; CPC/2015, art. 55 E 85, §11.
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Doc. LEGJUR 211.8055.1572.3396

13 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL, POR SE CARACTERIZAR COMO BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.1.


Alegada inexistência de provas da condição de bem de família. Rejeição. Executado que juntou documentos pertinentes à demonstração de que reside conjuntamente com sua companheira no imóvel penhorado. Ônus de provar ser ele proprietário de outros imóveis que possam lhe servir de residência que é do credor, ex vi do disposto no art. 373, II do CPC, porque nisso reside seu direito de obter a constrição do bem.2. Sustentada divergência de endereços residenciais. Matrícula do imóvel que atesta a aquisição do bem em data posterior aos registros expedidos pelo DETRAN/MT e INSS. Documentos desatualizados que não tem o condão de indicar logradouro distinto de residência do Executado.3. Registro da condição de bem de família junto à matrícula necessária apenas quando o devedor for proprietário de mais de um imóvel. Ilegalidade da penhora, à luz do disposto na Lei 8.009/1990, art. 1º. Decisão agravada mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 721.1730.4678.4124

14 - TJRJ AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO RÉU EM 03 SALÁRIOS-MÍNIMOS OU EM 20% DE TODOS OS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE (DESCONSIDERADOS APENAS OS DESCONTOS OFICIAIS OBRIGATÓRIOS: PREVIDENCIÁRIO E FISCAL), DEVENDO INCIDIR SOBRE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, SALÁRIO-FAMÍLIA, FGTS (EM CASO DE DÉBITO ALIMENTAR), DESDE QUE O ALUDIDO PERCENTUAL NÃO SEJA INFERIOR A 03 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO RÉU, OPORTUNIDADE EM QUE REQUEREU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEU FAVOR. DECISUM DESTE RELATOR QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO PLEITEADO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, O QUE ENSEJOU O MANEJO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO.

SUPOSTA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AGRAVANTE QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECORRENTE QUE AFIRMOU DEPENDER DE AMIGOS PARA MORAR, MAS RESIDE EM APARTAMENTO NA ZONA SUL DA CIDADE, EM COPACABANA, A UMA QUADRA DA PRAIA, LOCAL ONDE OS VALORES DO CONDOMÍNIO PODEM ALCANÇAR A QUANTIA DE R$1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS E REAIS) POR MÊS; O IPTU ANUAL É NA FAIXA DE R$4.608,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS), E OS IMÓVEIS DA LOCALIDADE SÃO AVALIADOS NA MÉDIA DE R$1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS). RECORRENTE QUE NÃO ESCLARECEU A QUE TÍTULO RESIDE NO MENCIONADO APARTAMENTO, INEXISTINDO QUALQUER REFERÊNCIA À EXISTÊNCIA DE EVENTUAL CONTRATO DE ALUGUEL, AINDA QUE VERBAL, TUDO LEVANDO A CRER QUE É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ALUDIDA ÁREA NOBRE DA CIDADE. AGRAVANTE QUE SE QUALIFICA COMO EMPRESÁRIO, FIGURANDO COMO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA OK IDIOMAS LTDA ME, CNPJ 36.243.361/0001-06, DA QUAL A REPRESENTANTE LEGAL DA FILHA DO CASAL TAMBÉM É SÓCIA, AUSENTE, CONTUDO, A PROVA DE QUE SEUS GANHOS MENSAIS, DE FATO, NÃO ULTRAPASSAM A QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECORRENTE QUE ALEGA NÃO TER SE RECUPERADO ECONOMICAMENTE DESDE A PANDEMIA, MAS NÃO CONSEGUIU ESCLARECER COMO CONSEGUIU HONRAR COM O PAGAMENTO, A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE PARA SI E PARA A FILHA, EM 15/12/2022, NO MONTANTE DE R$2.113,80 (DOIS MIL, CENTO E TREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS), E DE R$3.080,01 (TRÊS MIL E OITENTA REAIS E UM CENTAVO), EM 08/03/2022, EM FAVOR DO COLÉGIO SANTO AGOSTINHO, ONDE ESTUDA SUA FILHA. FOTOGRAFIAS DOS RELÓGIOS DE LUXO E DA EXPRESSIVA COLEÇÃO DE VINHOS, AMBOS DE SUA TITULARIDADE, QUE EVIDENCIAM PODER AQUISITIVO MUITO SUPERIOR À MÉDIA DO BRASILEIRO. HÁ NOS AUTOS NOTÍCIAS DE QUE O AGRAVANTE POSSUI UM IMÓVEL DE LUXO, CONSTRUÍDO EM TERRENO DE 720M², NO JARDIM EXCELSIOR, EM CABO FRIO, QUE SE ENCONTRA ANUNCIADO PARA VENDA NO VALOR DE R$1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL). MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA EM DEBATE. RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 720.1264.7677.5789

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL PENHORADO, POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE O IMÓVEL POSSUI QUATRO CASAS, SENDO TRÊS LOCADAS, E QUE A PARTE AGRAVADA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ALEGAÇÃO DE QUE OS ALUGUEIS SÃO UTILIZADOS PARA GARANTIR SUA SUBSISTÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O IMÓVEL PENHORADO É CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA E, PORTANTO, IMPENHORÁVEL, MESMO QUE PARTE DELE ESTEJA LOCADA A TERCEIROS, EM RAZÃO DA SUBSISTÊNCIA DO PROPRIETÁRIO E SUA FAMÍLIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O IMÓVEL PENHORADO É O ÚNICO DE PROPRIEDADE DO AGRAVADO E UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA, CARACTERIZANDO-SE COMO BEM DE FAMÍLIA, CONFORME A LEI 8.009/90. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE QUE A IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE AO ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR, MESMO QUE LOCADO A TERCEIROS, POIS A RENDA PODE GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA.5. O AGRAVADO COMPROVOU QUE RESIDE EM UMA DAS CASAS DO IMÓVEL E QUE AS DEMAIS SÃO ALUGADAS, REVERTENDO A RENDA PARA SUA MANUTENÇÃO, O QUE REFORÇA A CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, PREVISTA NA LEI 8.009/90, SE ESTENDE AO ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR, MESMO QUE ESTE ESTEJA LOCADO A TERCEIROS, SENDO O VALOR DO ALUGUEL UTILIZADO PARA A SUBSISTÊNCIA DA ENTIDADE


FAMILIAR._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20.04.2020; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 20ª Câmara Cível, j. 02.08.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Rel. Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, 16ª Câmara Cível, j. 25.01.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 963.6840.6454.7889

16 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fundada em contrato locatício imobiliário. Decisão que manteve a penhora de imóvel. Insurgência. A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e ser reconhecida de ofício. Os agravantes respondem na qualidade de sucessores da empresa locatária, sendo possível invocar a proteção da impenhorabilidade sobre o bem de família. É dos executados o ônus de comprovar que residem no imóvel. De outra banda, ao exequente compete o ônus de comprovar que os agravantes são proprietários de outros imóveis residenciais, a fim de desconstituir a característica de bem de família. Decisão afastada. Agravo parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 880.0954.5262.2652

17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDO POR DENISE REIS SANTOS HATHAWAY EM FACE DE MARISE VIEGAS DE SÁ PEIXOTO E OUTRO, ONDE REQUEREU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE RESTOU INDEFERIDA PELO JUÍZO. INCONFORMISMO DA AUTORA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PREVISTA NO CPC, art. 98, CONSAGRA UMA EXPECTATIVA DE DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GERANDO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE SUA CONDIÇÃO, NA CONFORMIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 99, § 3º DO CPC. AGRAVANTE QUE RESIDE NO BAIRRO NOBRE DA BARRA DA TIJUCA - RJ. ENTENDEU O JUÍZO QUE O AGRAVANTE NÃO TERIA DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POSTO QUE SERIA PROPRIETÁRIA DE DIVERSOS IMÓVEIS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME IMPOSTO DE RENDA JUNTADO. A AGRAVANTE É PROPRIETÁRIA DE 02 (DOIS) IMÓVEIS, CUJO PATRIMÔNIO ALCANÇA O TOTAL DE R$ 546.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL REAIS) - ID. 143797612. A AGRAVANTE DECLAROU AINDA, POSSUIR APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO MONTANTE DE R$ 40.200,00 (QUARENTA MIL E DUZENTOS REAIS) - ID. 143797612. A MESMA POSSUI RENDA ANUAL VARIÁVEL, TENDO RECEBIDO EM 2021 O VALOR ANUAL DE R$ 156.906,00; EM 2022 O VALOR DE R$ 127.812,10 E EM 2023 O VALOR DE R$ 30.825,00. PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, A TODA A EVIDÊNCIA, NÃO SE COADUNA COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.

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Doc. LEGJUR 374.7293.5961.2066

18 - TJRJ Habeas Corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Liminar parcialmente deferida para determinar o sobrestamento do inquérito até o julgamento do writ. Parecer ministerial opinando opinou pela extinção da ação, sem resolução do mérito, em razão de eventual litispendência considerando a distribuição do HC 0054873-08.2024.8.19.0000, em 12/07/2024 e a distribuição do presente feito em data posterior, em 15/07/2024. 1. Não se verifica a litispendência apontada. Embora a presente ação e o HC 0054873-08.2024.8.19.0000 tratem do mesmo paciente, indiciado pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, os fatos ocorreram em datas diferentes e geraram termos circunstanciados diversos. O presente habeas corpus refere-se ao processo 0005565-89.2023.8.19.0209, termo circunstanciado 042-13663/2022 relativo aos fatos ocorridos em 05/12/2022 e o HC 0054873-08.2024.8.19.0000, deriva da ação penal 0005875-95.2023.8.19.0209, referente ao termo circunstanciado 042-3697/2023, que trata dos fatos ocorridos em 20/03/2023. Assim, não se pode acolher o parecer que opinou pela extinção do writ. 2. Analisando-se os autos, verifica-se que, em 05/12/2023, foi instaurado inquérito policial na 42ª Delegacia Policial, para apurar a prática, em tese, da contravenção penal tipificada no Decreto-lei 3688/1941, art. 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios). 3. A autoridade policial imputou o fato apenas a um dos corréus e a inclusão do paciente no polo passivo da demanda foi requerida posteriormente, por um dos comunicantes do fato, tendo em vista que o imóvel onde ocorreu a festa objeto do inquérito seria de sua «propriedade, posse e residência". 4. Embora a defesa alegue ausência de justa causa, que o paciente não era o responsável pelo evento e nem mesmo estava presente no local dos fatos, é cediço que o proprietário do imóvel pode ser acionado na hipótese de os locatários exagerarem nos barulhos e perturbarem o sossego dos demais moradores e da vizinhança. 5. De acordo com o Lei 8245/1991, art. 22, II e III, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, cabe ao locador «garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado e, também, «manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel". 6. Além disso, foi afirmado que o paciente, além de proprietário detém a posse e reside no imóvel. Também não devemos esquecer que até a prolação da sentença pode haver o aditamento da denúncia. Quanto à transação penal, trata-se de proposta, que pode ser aceita, ou não. Embora a aceitação da proposta não implique em confissão, a defesa pode optar pelo prosseguimento da ação a fim de afastar a autoria em relação ao paciente. 7. O pedido de trancamento da ação penal deve ser examinado de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser evidenciados de forma clara e inequívoca, o que não ocorreu na hipótese vertente. 8. Ordem denegada, determinando-se o prosseguimento da ação penal.

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Doc. LEGJUR 985.3944.0242.4085

19 - TJRJ Ação de cobrança fundada em alegado Contrato de Comodato Verbal de imóvel que teria sido firmado entre as partes, objetivando os Autores, o arresto de bens da Ré, visando assegurar futura execução, com pedidos cumulados de condenação da comodatária ao pagamento de R$ 385.743,61, referentes aos tributos e taxas incidentes sobre o imóvel vencidos e não quitados nas datas aprazadas e dos alugueres e seus acessórios, bem como dos valores vincendos, do valor da desvalorização do bem, além de indenização por dano moral de R$ 15.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação dos Autores. Questão objeto da controvérsia que, de fato, não constitui obrigação decorrente de filiação. Todavia, as provas documental e testemunhal não demonstraram a existência de Comodato Verbal entre a Ré e os Autores, seus filhos. Valores cobrados pelos Apelantes que se enquadram na categoria jurídica de obrigação propter rem, decorrentes da titularidade do direito real que detêm, juntamente com o outro filho da Apelada, sobre a unidade imobiliária na qual ela reside. E, não tendo ficado comprovada a existência de Comodato Verbal e os seus termos, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e taxas incidentes sobre o bem é dos proprietários, sendo irrelevante a análise da capacidade financeira da parte ré. Quanto ao valor de aluguel, o pedido também não comporta acolhimento, uma vez que não ficou demonstrado que a Apelada tenha tido efetiva ciência dos termos da notificação, não se podendo ter por certo que anuiu à referida obrigação. Apelantes que não lograram apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, ônus que lhes incumbia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Pedido que foi corretamente julgado improcedente. Desprovimento da apelação

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Doc. LEGJUR 161.6732.2004.1400

20 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Liminar. Não comprovado, por aparente legítimo proprietário de imóvel, a efetiva posse sobre o bem, requisito essencial do CPC, art. 927, havendo quem lá resida por mais de onze anos, descaracterizado resta o alegado esbulho, impossibilitando a reintegração pleiteada liminarmente. Necessidade de dilação probatória que se impõe. Recurso provido.

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