1 - STJ Execução fiscal. Procurador do Estado ou Distrito Federal. Procuração. Instrumento de mandato. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 132 e CPC/1973, art. 12, I.
«É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que os procuradores dos Estados e do DF não estão obrigados a apresentar instrumento de mandato para representar judicialmente tais unidades federativas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 694/2004 DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE PROCURADOR AUTÁRQUICO E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EM CARGOS DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO HETEROGÊNEA QUE NÃO REPRESENTA UMA DETERMINADA CATEGORIA PROFISSIONAL EM ÂMBITO NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 108, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 146, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 19/12/2002); b) representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva de associados em, pelo menos, nove estados-membros ADI 386, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, DJ de 28/6/1991; e ADI 1.486, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 13/12/1996; e c) pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação (ADI 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ de 19/9/2003). 2. A presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto a Lei Complementar 694/2004 do Distrito Federal, que transformou os cargos de Procurador Autárquico e Fundacional em cargos de Procurador do Distrito Federal. 3. A Associação Brasileira de Advogados Públicos - ABRAP é entidade associativa que congrega associações representativas de advogados públicos, assistentes jurídicos, consultores jurídicos, advogados em geral e advogados autárquicos e fundacionais, de forma que não atende à exigência da homogeneidade. 4. O caráter nacional das entidades de classe não decorre de mera declaração formal, sendo imprescindível a demonstração da efetiva representação de determinada categoria econômica ou profissional em pelo menos nove Estados da Federação. 5. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 8.186/2007 (alterada pelas Leis 9.332/2011 e 9.350/2011) do estado da paraíba. Art. 3º, I, alínea «a («na elaboração de documentos jurídicos) e anexo IV, itens 2 a 21 (nas partes que concernem a cargos e a funções de consultoria e de assessoramento jurídicos). Cargo de provimento em comissão. Funções inerentes ao cargo de procurador do estado. Aparente usurpação de atribuições privativas reservadas a procuradores do estado e do distrito federal pela própria Constituição da República (art. 132). Plausibilidade jurídica da pretensão cautelar. Manifestações favoráveis do advogado-geral da união e do procurador-geral da república. Decisão concessiva de suspensão cautelar de eficácia das normas impugnadas inteiramente referendada, nos termos do voto do relator, prejudicado o recurso interposto. O significado e o alcance da regra inscrita no CF/88, art. 132. Exclusividade e intransferibilidade, a pessoas estranhas ao quadro da advocacia de estado, das funções constitucionais de procurador do estado e do distrito federal.
«- É inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos, pois tais encargos traduzem prerrogativa institucional outorgada, em caráter de exclusividade, aos Procuradores do Estado pela própria Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Magistério da doutrina. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Processual civil. Mandado de segurança que visa impedir a retenção do imposto de renda e da contribuição para o plano de seguridade social sobre importância paga a membro do mpdft. Litisconsórcio passivo necessário entre o procurador-geral de justiça do mpdft e o delegado da Receita Federal do brasil no distrito federal.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 989.419/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009), de acordo com a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. O mesmo entendimento aplica-se às ações judiciais que buscam afastar a retenção na fonte do imposto de renda sob a alegação de hipótese de não-incidência. A jurisprudência desta Corte também se firmou no sentido da inexistência de interesse da União e da ilegitimidade das autoridades federais para figurar no pólo passivo de mandados de segurança impetrados por servidores públicos estaduais ou municipais visando a impedir a retenção na fonte do imposto de renda pelos Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Mandado de segurança. Intimação pessoal. Procurador do Estado. Procurador do Município. Representante do Estado. Representante do Município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Suficiência. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal dos procuradores dos Estados e Municípios. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre a intimação pessoal e de quem tem este direito. Ministério Público. Procurador da Fazenda Nacional. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União – AGU. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. CPC/1973, arts. 236, § 2º e 237. Lei 8.625/1993, art. 41. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 6.830/1980, art. 25, «caput. Lei 12.016/2009, arts. 9º e 13. Lei 4.348/1964, art. 3º.
«3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo Lei 8.625/1993, art. 41, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º). Também a Lei 10.910/2004, em seu art. 17, estendeu aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil o privilégio da intimação pessoal. Há, ainda, na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , dispositivo que prevê o direito à intimação pessoal dos representantes judiciais das Fazenda Pública (art. 25, «caput), regra essa aplicável não só à Fazenda Nacional, mas também dos Estados e Municípios, ficando restrita, todavia, ao processo executivo fiscal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à constituição estadual que cria o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à procuradoria do estado. Inconstitucionalidade formal e material.
«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que viola a separação dos poderes emenda à Constituição Estadual que trate de regime jurídico de servidores públicos, em razão de se tratar de matéria reservada à lei ordinária e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Agravo regimental contra despacho com conteúdo decisório. Pedido formulado pela procuradoria-geral da república no sentido de que o Ministério Público Estadual seja intimado da decisão monocrática proferida no habeas corpus. Parquet estadual que não atua como parte no mandamus. Pedido indeferido. Legitimidade recursal dos ministérios públicos estaduais assegurada pelo STF, no julgamento do re 985.392/RS, com repercussão geral. Situação que não se confunde com a necessidade de intimação pessoal dos entes estaduais, quando não atuem como parte no habeas corpus. Despacho mantido. Agravo regimental não provido.- hipótese em que a procuradoria-geral da república requereu a intimação pessoal do Ministério Público do estado de São Paulo acerca do teor da decisão monocrática proferida no presente habeas corpus, pleito este que foi indeferido, haja vista que o Ministério Público Estadual não integra a relação processual.- a unidade e a indivisibilidade são princípios institucionais do Ministério Público, conforme prevê o § 1º do art. 127 da carta da república (CF/88, art. 127, § 1º).- é atribuição exclusiva do Ministério Público federal, por meio da procuradoria-geral da república atuar como custos legis nas ações constitucionais de habeas corpus submetidas a julgamento perante o STJ. Inteligência dos arts. 61, 62 e 64, todos do regimento interno do STJ.- o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do re 985.392/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o posicionamento no sentido de que os ministérios públicos dos estados e do distrito federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público federal.- esse novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ratifica a orientação do STJ, proferida no EResp1.236.822/PR, no sentido de que a plena atuação do Ministério Público Estadual na defesa de seus interesses, trará mais vantagens à coletividade e aos direitos escudados pela referida instituição.- a atuação do Ministério Público federal, como fiscal da lei, nos processos de habeas corpus, não exclui a possibilidade de os ministérios públicos dos estados e do distrito federal e dos territórios formularem pedidos e apresentarem recursos perante o STJ, sempre que seus interesses encontrem respaldo em processos de suas atribuições na origem, hipótese em que atuam como parte interessada.- observadas as diretrizes normativas e jurisprudenciais retro, nas hipóteses em que o Ministério Público dos estados ou do distrito federal não for o impetrante (parte) na ação constitucional de habeas corpus, é suficiente a intimação da procuradoria-geral da república, na qualidade de custos legis, sem prejuízo de eventual pedido de ingresso no feito pelo parquet estadual ou distrital, como interessado, além da possibilidade de interpor recursos, conforme bem assegurou o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral.- essa conclusão encontra suporte na rotina do próprio Supremo Tribunal Federal, que não determina a intimação pessoal dos ministérios públicos dos estados ou do distrito federal em seus julgados de habeas corpus, salvo quando estes atuam como impetrantes.- agravo regimental não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com as regras previstas no CPC, art. 1022 os embargos de declaração são admissíveis diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Legitimidade passiva do secretário de fazenda do distrito federal. Compensação. Créditos cedidos. Precatórios judiciais. Autarquia distrital. Iptu. Lei complementar distrital 52/97. Caráter formalmente complementar. Lei distrital 3.687/05. Princípio da especialidade. Art. 2º, § 2º, da licc.
1 - O Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal possui legitimidade para figurar como parte impetrada no mandado de segurança por qualificar-se como autoridade competente, juntamente com o Procurador-Geral do Distrito Federal, para homologar a compensação, nos termos do art. 5º da Lei Complementar 52, de 2007, e da Lei 3.687 de 2005. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJPE Administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Fármaco oxicarbozepina. Portadora de epilepsia. Competência concorrente entre estados, distrito federal e municípios. Recurso desprovido. Agravo regimental prejudicado.
«1. É opção do autor ingressar com Mandado de Segurança ou com Ação de Obrigação de Fazer contra o Secretário Municipal de Saúde, pois não há qualquer irregularidade ou vedação na lei que justifique o argumento do recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Administrativo e processual civil. Ação indenizatória proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista. Publicação no site do mpf. Intervenção do Ministério Público como assistente simples. Defesa de prerrogativa institucional. Possibilidade. Histórico da demanda.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Ordinária 2006/50/01.004813-1 da 6ª Vara Federal de Vitória/ES, que negou o ingresso, na lide, da parte recorrente como assistente simples do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJDF DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. SERVIÇO DE HOME CARE. IDOSO EM ESTADO DE SAÚDE VULNERÁVEL. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. DEU-SE PROVIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. art. 156, caput, da Lei Complementar 75, de 1993. Nomeação do chefe do MPDFT. Prerrogativa do presidente da República. Preliminares rejeitadas. Juízo de exclusão. Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Natureza sui generis do Distrito Federal. Competência da União para organizar e manter o MPDFT. Parquet Distrital como parte da estrutura institucional do MPU. Improcedência do pedido.
1. Na espécie, a impugnação se volta contra norma editada pelo Congresso Nacional com o objetivo de excluí-la do ordenamento jurídico, tendo em vista sua suposta incompatibilidade com a CF/88. No presente caso, o Supremo Tribunal Federal está autorizado a atuar e, no exercício de sua jurisdição constitucional, realiza tão somente juízo de exclusão, no exercício da competência de rejeição outorgada expressamente pelo art. 102, I, a, do texto constitucional. 2. A ausência de impugnação do Lei Complementar 75/93, art. 156, § 2º não impede que se conheça da ação e, eventualmente, que se estendam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada ao preceito não contestado pelo requerente, em razão da inegável interdependência entre ambos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem flexibilizado o princípio do pedido em hipóteses em que se verifica que normas impugnadas e não impugnadas possuem teor semelhante ou estão intimamente conectadas, de modo a admitir a declaração de inconstitucionalidade das últimas por arrastamento (v.g. ADI 5.175, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/6/20, DJe de 6/8/20). 3. O Distrito Federal não é unidade federada que possa ser equiparada a qualquer outra, uma vez que possui características peculiares que o distinguem dos demais entes da federação. Nesse sentido, o Distrito Federal não pode instituir e manter Poder Judiciário ou Ministério Público, nem conta, em sua estrutura orgânico-administrativa, com instituições de polícia civil, polícia penal, polícia militar e corpo de bombeiros militar. No Distrito Federal, tais órgãos e funções são organizados e mantidos pela União e, no caso das forças de segurança pública, sua utilização pelo Governo do Distrito Federal deve, inclusive, observar o disposto em Lei (CF, art. 32, § 4º). 4. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi concebido pelo constituinte de 1988 como um dos quatro ramos do Ministério Público da União (art. 128) e sua natureza federal também encontra amparo no art. 21, XIII, da Constituição - que prevê como competência da União organizar e manter o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - e em seu art. 22, XVIII - que atribui à União competência privativa para legislar sobre a organização do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. 5. Não há dúvidas de que o constituinte originário quis o MPDFT como instituição federal e assegurou seu desiderato tanto ao estabelecer a estrutura orgânica do Ministério Público da União quanto ao repartir as competências entre os entes federativos. Assim, não há como se cogitar haver paralelismo entre a sistemática de nomeação dos procuradores-gerais de justiça dos ministérios públicos estaduais e a do procurador-geral de justiça do MPDFT, sob pena de se admitir uma distorção disfuncional do desenho organizacional do Ministério Público do Distrito Federal, que é órgão federal pertencente à estrutura orgânica do Ministério Público da União e, como pretendido pelo constituinte originário, completamente estranho à esfera político-administrativa do ente distrital. 6. Pedido julgado improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração da fazenda do estado de São Paulo rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURADOR DE ENTE PÚBLICO. SÚMULA/TST 436, ITEM II. AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA PETIÇÃO DE RECURSO, À QUALIDADE DE PROCURADORA.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 113 do Código Civil, 14, II, do Código de Processo Civil e 9º da Lei 9.469/1997 e de contrariedade à Súmula/STF 644. 2) O único julgado transcrito nas razões de recurso de embargos, além de não vir acompanhado da respectiva fonte de publicação, o que atrai o óbice da Súmula/TST 337, se trata de decisão monocrática, incidindo, ainda, a vedação contida do CLT, art. 894, II. 3) Nos termos da Súmula/TST 436, inclusive em seu item II, inserido em decorrência das discussões travadas na -Segunda Semana do TST-, os procuradores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como de suas autarquias e fundações públicas, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. Entretanto, é necessário que eles ao menos se declarem exercentes do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na OAB. Na hipótese dos autos, o agravo de instrumento de foi subscrito por advogada que, a despeito de indicar o seu número de inscrição na OAB/SP e se qualificar como -Advogada Fundação CASA-, não declarou expressamente a sua condição de exercente de cargo público de procuradora, razão pela qual encontra-se escorreito o acórdão embargado que reconheceu a irregularidade de representação em razão da ausência de instrumento de mandato juntado aos autos, até mesmo porque a utilização do termo -advogado- apenas demonstra que a parte possui formação em Direito e habilitação perante a Ordem dos Advogados do Brasil. São irrelevantes, ainda, a menção a sigla que indique o número de matrícula e o fato de outros procuradores virem litigando regularmente nos autos. Sendo assim, não se há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 52 da SBDI-1 (convertida na Súmula/TST 436, I). Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».
«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJDF Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL E ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMBARGOS REJEITADOS.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Processual civil. CPC/1973, art. 20. Honorários de sucumbência fixados em favor do município que não integram direito autônomo do procurador judicial. Titularidade da entidade pública.
1 - Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em que vencedora a Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas ou as sociedades de economia mista, os honorários de sucumbência integram o patrimônio público da entidade, não constituindo direito autônomo do procurador judicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STF - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, BEM COMO DOS ARTS. 7º, 8º E 13, TODOS DA LEI 54, DE 23.09.1989, DO DISTRITO FEDERAL, DE CARÁTER MUNICIPAL: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM".
1. Ao ensejo da apreciação da medida cautelar, o Plenário da Corte enfrentou a questão relativa à legitimidade ativa «ad causam e teve por preenchida essa condição da ação, conforme entendimento que, à época, era majoritário. 2. É sabido que, posteriormente, tal entendimento se alterou, quando da Ação Direta de Inconstitucionalidade 569- 3/600-DF, proposta, igualmente, pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS (D.J. de 03.09.1991, p. 11.866). 3. Embora, no caso presente, o Plenário haja admitido a legitimidade ativa «ad causam, o certo é que o fez, quando ainda não haviam sido colhidas informações do Senado Federal, do Governador do Distrito Federal nem as manifestações da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da União. 4. Mas a preliminar de ilegitimidade ativa foi suscitada nas informações do Governador do Distrito Federal, contando com manifestações, no mesmo sentido, da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. 5. Importaria saber, então, se é possível, ao Plenário do Tribunal, que antes reconhecera a legitimidade ativa «ad causam, ao ensejo do deferimento da cautelar, voltar a examinar a questão, na oportunidade do julgamento do mérito. 6. Em princípio, não haveria preclusão, até porque o Governador do Distrito Federal não poderia ficar previamente impedido de levantar a questão, em suas informações. Assim, também, a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, em suas manifestações. 7. Mas a Corte, no caso presente, pode ser poupada do exame dessa questão processual. 8. É que falta possibilidade jurídica à ação proposta, matéria não examinada no referido aresto. E o exame dessa condição da ação deve preceder o da relativa à legitimidade ativa «ad causam". Se a ação é juridicamente impossível, não há necessidade de se perquirir quem pode propô-la. Em outras palavras, se a ação não pode ser proposta por ninguém, exatamente porque inadmissível, torna-se dispensável a verificação de sua titularidade. 9. E, tanto as informações do Governador do Distrito Federal, quanto as manifestações da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República, demonstraram que a Ação Direta de Inconstitucionalidade é juridicamente impossível, no caso, pois objetiva, em controle concentrado de constitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade de Lei do Distrito Federal, que, todavia, tem natureza de lei local, mais precisamente municipal. E não federal ou estadual. 10. Com efeito, a competência do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, é a de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, como está expresso no CF/88, art. 102, I, «a, quando afrontada esta última. E não de lei de natureza municipal. 11. Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz, pelo sistema difuso - e não concentrado - ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia «inter partes e não «erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF/88. 12. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º da CF/88, art. 125. 13. Não é, porém, o caso dos autos, pois o que se pretende é que o Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declare a inconstitucionalidade de Lei que, embora aprovada pelo Senado Federal, no âmbito da competência residual prevista no art. 16 do A.D.C.T. e sancionada pelo Governador do Distrito Federal, que tivera iniciativa de propô-la, tem o mesmo âmbito de uma Lei municipal, reguladora do parcelamento e aproveitamento do solo urbano, em face do que dispõem os arts. 29, 30, VIII, 32, § 1º, da CF/88. Se a Lei, na hipótese, excedeu, ou não, os limites da competência de um Município e, conseqüentemente, do Distrito Federal, é matéria de mérito. O que importa, porém, até aqui, é que a CF/88 não admite Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, de lei de natureza municipal, mediante confronto com a própria Carta Magna. 14. Precedentes: A.D.I. n 611, R.T.J. 145/491; A.D.I. 880/DF, D.J. de 04.02.94, p. 908, Ementário 1731-1 e A.D.I. 1.375, D.J de 23.02.96. 15. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida, por impossibilidade jurídica do pedido, e, conseqüentemente, revogada a medida cautelar anteriormente concedida, porque prejudicada com o presente desfecho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação indenizatória proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista. Publicação no site do mpf. Intervenção do Ministério Público como assistente simples. Defesa de prerrogativa institucional. Possibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que conheceu em parte do Recurso Especial e, nessa parte, deu-lhe provimento para incluir o Ministério Público Federal como assistente simples na lide principal, deslocando o feito para processamento e julgamento perante a Justiça Federal. ... ()