1 - TST Recurso de revista. Irregularidade de representação processual do recurso ordinário. Procuração ad judicia firmada sem a observância do estabelecido na procuração ad negotia. Invalidade.
«1. Consta da procuração ad negotia trazida aos autos que a procuração ad judicia também deveria ser assinada por um dos diretores da pessoa jurídica outorgante, o que não foi observado. E, por essa razão, o Tribunal de origem concluiu pela irregularidade de representação do recurso ordinário da reclamada. ... ()
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2 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Procuração ad judicia outorgada após a expiração do prazo de validade da procuração ad negotia.
«1. O único aresto trazido a cotejo é inespecífico, porque parte da premissa de que. no momento da assinatura da procuração ad judicia, o representante legal da empresa detinha poderes para constituir advogados com poderes da cláusula ad judicia-, situação fática distinta da ora analisada em que se constata que, à época da assinatura da procuração ad judicia, o suposto representante não detinha poderes para nomear e constituir advogado para representar a empresa em juízo ou fora dele com os poderes da cláusula ad judicia. Incidência da Súmula 296, I, do TST. 2. Por outro lado, não se vislumbra contrariedade à Súmula 395, I e II, do TST, porque não trata da hipótese dos autos em que a procuração ad judicia foi outorgada após a expiração do prazo de validade da procuração ad negotia. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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3 - TST Procuração. Ad negotia- com prazo de validade expirado. Procuração. Ad judicia- outorgada durante a validade dos poderes conferidos aos representantes legais. Agravo de instrumento interposto após a expiração da procuração negocial.
«1. OCPC/1973, art. 12, VIpreceitua que as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores, sendo dispensável a juntada de tais documentos quando não houver dúvida razoável do juiz ou impugnação da parte contrária acerca da representação da empresa, nos termos da OJ 255 da SBDI-1 do TST. ... ()
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4 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento não conhecido. Irregularidade de representação. Mandato ad negotia com validade expirada. Mandato ad judicia válido.
«A extinção do mandato da diretoria da empresa-reclamada não invalida os atos legitimamente praticados na vigência do instrumento. Dessa forma, a procuração judicial outorgada pela empresa continua em vigor mesmo após a alteração dos membros da diretoria. Logo, no caso dos autos, regular a representação processual da reclamada no ato da interposição do agravo de instrumento, subscrito por advogadas constituídas mediante procuração judicial e substabelecimentos outorgados durante a vigência da procuração ad negotia carreada aos autos. ... ()
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5 - STJ Advogado. Mandato. Locação de imóveis. Procuração «ad negotia à administradora de imóveis. Substabelecimento por esta a advogado, contendo poderes «ad judicia. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 6º, 36.
«... A questão é esta: mandatário com poderes «ad negotia pode, no uso desses poderes, substabelecer a advogado, conferindo poderes «ad judicia? A Corte «a quo entendeu que não. Daí a presente irresignação. ... ()
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6 - TJMG Declaratória de nulidade de registro público. Declaratória de nulidade de registro público. Procuração in rem suam. Requisitos. Ausência de preço e condições de pagamento. Mandato ad negotia. Extinção. Falecimento do mandante. Atos posteriores nulos
«- Dada a relevância jurídica da procuração in rem suam, que se equivale à definitiva transmissão de direitos, impossível admiti-la por mera dedução, devendo ficar cabalmente comprovada pelos elementos inscritos no instrumento de mandato. Quando envolver a transferência de imóvel, a procuração em causa própria deve ser lavrada de maneira semelhante à escritura de compra e venda, inserindo-se, ainda, as cláusulas especiais in rem propriam e da irrevogabilidade. ... ()
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7 - TJSP Mandato. Outorga. Representação processual. Ausência de apresentação mesmo após instada a fazê-lo. Revelia decretada. Impugnação. Desacolhimento. Procuração «ad judicia outorgada por mandatário da ré (representante constituído por procuração «ad negotia), não pelo representante desta. Procuração que, do ponto de vista probatório, traduz elemento identificador da legitimidade e dos limites de atuação do mandato. Necessidade, portanto, da apresentação do instrumento original da representação ou de sua cópia autenticada por oficial público (Código de Processo Civil, art. 365, III). A representação das partes em juízo é pressuposto processual de validade. Irregularidade não sanada. Revelia configurada. Decisão mantida. Recurso improvido.
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8 - TST Recurso de revista. Regularidade de representação. Procuração ad negocia com prazo de validade. Procuração ad judicia com prazo indeterminado
«A procuração ad judicia é válida porquanto identifica os representantes legais do Reclamado, outorga poderes ao subscritor do recurso e não traz prazo de validade. A procuração ad negotia, que possui prazo de validade, não tem o condão de descaracterizar a procuração ad judicia. Afastada a irregularidade de representação pronunciada, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário do Reclamado. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de exibição de documentos - Notificação extrajudicial genérica, sem individualização dos contratos que pretende a exibição - Tampouco há prova de que o pedido tenha sido instruído com a necessária procuração «ad negotia e o pagamento da respectiva taxa - Requisitos preconizados no REsp. Acórdão/STJ - Falta de interesse processual - Precedentes - Demanda julgada extinta - Sentença mantida, majorados os honorários - Recurso desprovido.... ()
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10 - TST Recurso de embargos. Representação processual.
«Encontra-se regular a representação processual, porque a subscritora do agravo de instrumento interposto pela CNA foi regularmente constituída pela FAEMG, representada por signatário que recebeu poderes para contratar advogados em nome da CNA, conforme procuração ad negotia desta para a FAEMG, para promover ação de cobrança de contribuição sindical rural. Recurso de embargos conhecido e provido para afastar a irregularidade de representação declarada pela Turma.... ()
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11 - TJSP AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
Demanda em que a autora pretende ver o réu compelido a apresentar contrato bancário celebrado entre as partes - Recorrida que não se desincumbiu de comprovar que efetuou prévia e regular solicitação extrajudicialmente - Ausência de prova de que a notificação extrajudicial tenha sido instruída com a necessária procuração «ad negotia e tampouco do pagamento da respectiva taxa - Ademais não se respeitou o prazo mínimo de trinta dias para que o apelado atendesse ao pedido - Entendimento fixado no REsp. 1.349.353, na forma de recurso repetitivo, acerca das condições de admissibilidade da cautelar em questão (pedido prévio, prazo razoável, recolhimento das tarifas para a expedição do documento pretendido e negativa de oferecimento pela instituição financeira) - Interpretação pretoriana não atendida - Inadequação da via eleita - Falta de interesse de agir manifesta - Recurso desprovido, com fixação dos honorários advocatícios, devidos pela apelante ao patrono do apelado, em R$ 1.500,00, cuja exigibilidade fica suspensa (arts. 85, §§ 8º e 11, e 98, § 3º, do CPC)... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência contrato de mútuo habitacional. Prova de transferência do imóvel. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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13 - TJSP PRELIMINAR DE MÉRITO -
Prescrição - Inocorrência - Não decorrido o lapso prescricional de dez anos para as ações pessoais (art. 205 do CC) - Dever de guarda do documento que perdura pelo mesmo prazo - Preliminar rejeitada. ... ()
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14 - TST Competência. Advogado. Mandato. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ baixados na conformidade do CF/88, art. 105, I, «d, dos quais resultou a edição da Súmula 363/TST. CF/88, art. 114. CCB/2002, arts. 653, 667, 692.
«A competência da Justiça do Trabalho, embora tenha sido ampliada com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao CF/88, art. 114, não abrange as ações em que a lide consiste na cobrança de honorários advocatícios contratuais, mesmo que esses tenham sido acertados no âmbito do Processo do Trabalho. II - É que a relação jurídica entre o mandatário e o mandante não traz subjacente a pretendida relação de trabalho, e sim a de delegação de poderes para a prática de atos ou administração de interesses. Ou, como dispõe o CCB/2002, art. 653, «Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. III - O art. 667 daquele código, a seu turno, dispõe que «O mandatário é obrigado a aplicar toda sua inteligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. IV - Tendo por norte a norma do CCB/2002, art. 692, de que se aplicam ao mandato judicial, supletivamente, as normas contempladas naquele código, extrai-se a conclusão de que, quer se trate de procuração «ad negotia, quer de procuração ad judicia, sabendo-se que a procuração, a teor do art. 653 do mesmo código, é o instrumento do mandato, não se divisa o pressuposto da relação de trabalho de que trata o inciso I do CF/88, art. 114, identificando-se a relação jurídica como sendo estritamente de natureza civil. V - Nesse sentido tem-se orientado a jurisprudência do STJ, no julgamento de conflitos de competência envolvendo o objeto deste recurso, dela resultando a edição da Súmula 363/TST.... ()
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15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()
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16 - STJ Administrativo. Licitação. Mandato. Procuração «ad judicia. Exigência para habilitação. Impossibilidade. Tradução indireta. Inexigibilidade.
«Os Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 28 (LBJ 93/1.309) não permitem que o Estado condicione a habilitação de licitante, à apresentação de procuração «ad judicia. ... ()
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17 - TJSP Mandato. Advogado. Ação proposta após o falecimento do autor. Procuração «ad negotio e «ad juditia outorgada anteriormente, visando à administração do imóvel locado. Morte do locador não comunicada pelos seus herdeiros à empresa administradora do imóvel e aos advogados nela atuantes. Comparecimento nos autos dos sucessores do locador, que apresentaram procuração ratificadora de todos os atos praticados pelos patronos no processo. Convalidação dos atos judiciais. Cabimento. Decisão que restou irrecorrida, operando-se a preclusão. Inocorrência de prejuízo à apelante, devedora dos encargos locatícios. Recurso improvido.
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18 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Multa dos embargos de declaração. Afastamento. Procuração ad judicia assinada 5 meses antes do ajuizamento da ação. Validade e eficácia. Prazo máximo legal. Ausência. Determinação de emenda da inicial. Exigência de procuração atualizada. Excepcional possibilidade. Poder geral de cautela. Circunstâncias autorizadoras. Ausência na hipótese dos autos. Indeferimento da inicial. Impossibilidade. Recurso provido. 1.
Ação declaratória c/c obrigação de fazer e compensação por danos morais ajuizada em 28/2/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/5/2023 e concluso ao gabinete em 13/7/2023. 2. ... ()
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19 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais. Serviços contratados verbalmente com obrigação de pagar submetida à condição ad exitum. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Prazo prescricional que começa a fluir do encerramento da prestação do serviço. Contrato que se presume oneroso.
«1 - São aplicáveis as disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ante os termos da Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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20 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DO ENTE PÚBLICO EM FORNECER INFORMAÇÕES. PEDIDO ADMINISTRATIVO REALIZADO POR PROCURADOR SEM PODERES ESPECIAIS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE.
- Por mais que o recorrente alega que juntou procuração ad judicia et extra, o art. 112, §1º, da Lei de Processo Administrativo do Município de Viamão (Lei Municipal 5.167/22) exige requisitos especiais da procuração.A referida procuração apresenta cláusula geral, sem menção específica ao requerimento de dados particulares do contribuinte, exigência individualizada que encontra, ao menos em tese, razão de existir, face à recente e muito válida preocupação com a exposição de dados pessoais, que ganhou arcabouço normativo com a LGPD. ... ()