1 - STJ Ação monitória. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas de condomínio. Procedimento monitório ou sumário. Faculdade do credor. CPC/1973, art. 275, II, «b» e CPC/1973, art. 1.102-A.
«I - O procedimento monitório, também conhecido como injuntivo, introduzido no atual processo civil brasileiro, largamente difundido e utilizado na Europa, com amplo sucesso, tem por objetivo abreviar a formação do título executivo, encurtando a via procedimental do processo de conhecimento. ... ()
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2 - STJ processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Emenda à inicial. Intimação. Embargos monitórios. Tempestivos. Conversão. Procedimento comum.
1 - Recurso especial interposto em 11/08/2020 e concluso ao gabinete em 14/09/2021. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Ação monitória. Embargos monitórios. Conversão do rito especial em procedimento comum. Possibilidade de ampla produção probatória. Prova pericial indeferida. Extinção do processo por insuficiência de provas. Cerceamento de defesa. Configurado. Anulação do acórdão e sentença. Retorno ao juízo de primeiro grau.
1 - Ação monitória, ajuizada em 9/10/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/12/2022 e concluso ao gabinete em 19/6/2023. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos à monitória. Procedimento ordinário. Mudança. Denunciação da lide. CPC/1973, art. 70, III. Possibilidade.
«1.Com a oposição dos embargos pelo réu em ação monitória, cessa a fase de cognição sumária, ordinarizando-se o rito procedimental. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Ação monitória. Procedimento. Ônus da prova. Distribuição. Regra geral do CPC/1973, art. 333. Incidência. Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Cabimento. CPC/1973, art. 1.102-C, § 2º. CPC/2015, art. 700. CPC/1973, art. 333.
«1. O processo monitório divide-se em duas fases distintas - monitória e executiva - apartadas por um segundo processo, os embargos, de natureza incidental e posto à disposição do réu para, querendo, impugnar as alegações do autor. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Recurso provido.
«1. A ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a finalidade de simplificar a formação do título executivo judicial em circunstâncias nas quais a demonstração do direito alegado encontra suporte em prova material escrita, todavia despida de eficácia executiva. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Precedente. Decisão mantida.
«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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8 - STJ Ação monitória. Chamamento ao processo. Solidariedade. Responsável solidária. Descabimento. Réu que não embargou. Considerações sobre o tema, inclusive sobre as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo do devedor solidário ou do fiador (fiança). CPC/1973, art. 77, I, CPC/1973, art. 79, CPC/1973, art. 280 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«... No procedimento monitório, tenho por inadmissível o chamamento a juízo do obrigado solidário ( CPC/1973, art. 77, I), com suspensão do processo (art. 79), a requerimento do réu que não embarga. O chamamento ao processo do fiador ou do devedor solidário ( CPC/1973, art. 77) é possibilidade afeita ao procedimento ordinário, tanto que expressamente proibida no procedimento sumário ( CPC/1973, art. 280, I). Com mais razão, deve ser afastada da ação monitória, a qual tende à formação de título executivo contra o demandado e somente admite a defesa pelos embargos. Se no procedimento que se quer célere for admitido o chamamento de terceiros, apenas para beneficiar a posição do réu e definir a sua relação com outros, estará frustrada no nascedouro a tentativa de simplificação do processo. No caso, o réu não embargou, apenas pediu o chamamento, com a suspensão do feito nos termos do CPC/1973, art. 79. Posto isso, reconhecendo a existência de respeitável doutrina em sentido diverso, voto pelo não conhecimento do recurso. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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9 - STJ Ação monitória. Requisitos do título. Da necessidade ou não de assinatura. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Com efeito, diferente da ação de execução, na ação monitória pode o documento representativo da dívida ser oriundo de uma só das partes, o credor, com oportunidade para que o devedor impugne o conteúdo do documento. Esse documento deve ser escrito como previsto, pelo legislador, mas não se exige prova absoluta, e sim, razoável certeza quanto à obrigação. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Precedente. Decisão mantida. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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11 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência reconsiderada. Ação monitória. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da v. decisão da Presidência desta Corte Superior. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Ação monitória. Desapropriação indireta. Embargos. Cognição dilatada. Procedimento ordinário. Produção de provas. Necessidade de prova pericial. Cerceamento de defesa. Recurso especial provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Monitória ajuizada por Flávia de Moraes Saraiva contra o Estado do Amazonas, com o objetivo de receber o valor de R$ 20.637.368,88 (vinte milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), em virtude da desapropriação indireta do imóvel localizado na antiga Rua Aykabaha, 68, Parque 10 - Manaus/AM, imóvel esse incorporado ao patrimônio público com a construção da Av. Governador José Lindoso, denominada de «Avenida das Torres. ... ()
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13 - STJ Ação monitória. Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 275, II, «b e CPC/1973, art. 1.102-A.
«Já decidiu a Corte que a «natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional permitem concluir que é cabível o procedimento monitório sempre que o credor possuir documento que comprove o débito mas que não tenha força de título executivo, ainda que lhe seja possível o ajuizamento da ação pelo rito ordinário ou sumário (REsp 208.870/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 28/06/99).... ()
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14 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação monitória. Embargos. Contrato de limite de crédito. Idoneidade infirmada pelo embargante. Existência do crédito. Prova. Ônus do autor/embargado.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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15 - 2TACSP Ação monitória. Requisitos. Prova escrita. Pré-título. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Menos ainda pode ele, por outro lado, valer-se dos embargos do réu para incidentalmente sanar as deficiências de seu pré-título, pela parte contrária apontadas, já que a finalidade dos embargos é justamente desconstituir o título do autor, não de aperfeiçoá-lo. Como observa Vicente Greco Filho em seu Comentários ao procedimento sumário, ao agravo e à ação monitória (Saraiva, 1996, p. 52, 54), na monitória «o procedimento monitório é o instrumento para a constituição do título judicial a partir de um pré-título, a prova escrita da obrigação, em que o título se constitui não por sentença de processo de conhecimento e cognição profunda, mas por fatos processuais, quais sejam, a não apresentação dos embargos, sua rejeição ou improcedência. Isto é, «não há sentença sobre o título ou constitutiva do título, e «a apresentação dos embargos somente suspende a eficácia do preceito, prosseguindo-se sua execução na hipótese de rejeição. Por outro lado, se a monitória depende de prova escrita, segundo a lei processual, da testemunhal não pode o autor se valer para atender ao requisito formal do art. 1.102-A. Confira-se o registro de Nelson Nery Júnior em seu Código de Processo Civil Comentado (RT, 6 ed. p. 1.214): «Portanto, para se demonstrar a aparência do direito, autorizadora da expedição do mandado monitório, não se admite prova não escrita como, por exemplo, a testemunhal. ... (Juiz Arantes Theodoro).... ()
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16 - STJ Ação monitória. Débitos condominiais. Cabimento da monitória considerando a documentação apresentada, bastante para tanto. Precedentes da corte.
«1. Como está em precedente desta Corte trazido pelo especial, «a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional permitem concluir que é cabível o procedimento monitório sempre que o credor possuir documento que comprove o débito mas que não tenha força de título executivo, ainda que lhe seja possível o ajuizamento da ação pelo rito ordinário ou sumário (REsp 208.870/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; REsp 426.601/SP de minha relatoria, DJ de 6/12/02). ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 564. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade da descrição do negócio jurídico subjacente. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 4. A par disso, resta ser apreciado se, de fato, a ação monitória ajuizada em face do emitente, tendo por «prova escrita cheque prescrito, sem descrição na exordial do negócio jurídico subjacente (relação fundamental), tem, por si só, o condão de inviabilizar a ampla defesa do sacador da cártula. ... ()
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18 - TJMG Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Débito comprovado mediante notas de empenho. Recurso. Remessa necessária. Duplo grau de jurisdição. Embargos não interpostos. Revelia. CPC/1973, art. 320, CPC/1973, art. 475, II, CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C.
«É perfeitamente cabível ação monitória contra a Fazenda Pública, se o débito é comprovado mediante notas de empenho. Não há impropriedade da referida ação nessa hipótese, porque: primeiro, a necessidade de expedição de precatório não representa óbice à opção pela via monitória, pois o título executivo por intermédio dela obtido é, à evidência, antecedente à sua execução; segundo, apresentados os embargos, o processo passa a seguir o rito ordinário, com todas as garantias inerentes a esse procedimento, inclusive o contraditório; terceiro, o argumento de que as sentenças contra a Administração Pública estão sujeitas à remessa de ofício não afasta a aplicação do CPC/1973, art. 1.102-A CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, pois o que a monitória objetiva é apressar a formação do título executivo, e, mesmo que admitida a aplicação do CPC/1973, art. 475, II, ganhar-se-á em rapidez com a cognição sumária, e, mesmo que não embargada a pretensão, há de ser observada a norma do CPC/1973, art. 475; quarto, o processo monitório exige prova pré-constituída, sendo do autor o ônus de colacionar o documento a instruir sua pretensão, ficando, com isso, relevada a incidência do CPC/1973, art. 320; quinto, é relativa a indisponibilidade do direito da Fazenda Pública, não ficando ela impedida de cumprir voluntariamente o mandado de pagamento, ou de se sujeitar à execução fundada no título executivo obtido pela via monitória. Ademais, o procedimento monitório até favorece a Fazenda Pública, pois dispensa o pagamento de honorários advocatícios, caso se efetue o pagamento voluntariamente.... ()
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19 - STJ Ação monitória. Fases processuais. Título executivo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C.
«Verifica-se da leitura do arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C e parágrafos do CPC/1973, que a ação monitória tem duas fases: na primeira, através de uma cognição sumária, o juiz, diante da prova escrita previamente constituída, defere um mandado de pagamento inaudita altera parte; apresentados os embargos, suspende-se a eficácia do mandado inicial e se instala o contraditório amplo, transformando o rito em ordinário, onde será proferida sentença, que, acolhendo a pretensão do autor, transformar-se-á no título executivo judicial que será executado. Assim: ... ()
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20 - TJSP Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Perda da força executiva não retira os atributos do título. Ordem de pagamento à vista. Prova escrita. Conceito. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-B.
«... 2. Em primeiro lugar, o procedimento monitório inicial, como ensina José Rogério Cruz e Tucci (cf. "Ação Monitória", 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 38), é de cognição sumária. Os artigos 1.102-A e 1.102-B somente exigem prova escrita sem eficácia de título executivo. ... ()