1 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Registro criminal. Instituto de identificação. Informações ao acesso do público. Privacidade a ser preservada. Lei 9.099/95, art. 89. CPP, art. 748.
«Segundo judiciosos comentários da doutrina abalizada, o sistema da lei dos crimes de menor potencial ofensivo representou um novo modelo de justiça criminal no Brasil, sobretudo porque retirou a marca do regime repressor segundo a qual as informações sobre o acusado e o crime são de suma importância para o registro dos antecedentes. No caso, uma vez extinta a punibilidade pelo cumprimento do sursis processual não se mostra sensato permitir a chancela pública do ocorrido, pois em verdade, a composição consensual do novo modelo visa justamente retirar a idéia da culpabilidade e da pena do sistema punitivo tradicional. ... ()
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2 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. Juntada das declarações de imposto de renda aos autos principais para fundamentar futura apreciação quanto a manutenção, ou não, da benesse processual. Possibilidade. Ressalva quanto ao caráter sigiloso da informação. Ausência de prejuízo uma vez que a intimidade, privacidade e sigilo fiscal restaram preservadas sem violação das REspectivas garantias previstas na Constituição Federal. Recurso desprovido.
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3 - TJDF Agravo de instrumento. Ação de indenização de danos morais. Fatos havidos na constância e em razão do vínculo matrimonial. Intimidade e privacidade. Exposição. Trânsito do processo em segredo de justiça. Possibilidade e legitimidade. CPC/2015, art. 195.
«1. Coadunado com a regulação conferida à regra da publicidade do processo por traduzir o exercício do direito público subjetivo de ação assegurado a todos (CF/88, art. 5º, LX e CF/88, art. 93, X), o legislador processual ( CPC/1973, art. 155, II), na exata tradução da previsão constitucional, reiterando que todos os atos processuais são públicos, ressalvara que, por motivo de interesse público e nas causas que versem sobre direito de família, os processos transitarão sob segredo de justiça de forma a ser preservada a utilidade do processo e a intimidade e privacidade dos contendores. ... ()
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4 - STJ Civil. Indenização por danos morais. Personalidade pública. Primeira-dama. Nota jornalística. Coluna. Revista. Relevância pública. Ausência. Abuso do direito de informar. Direitos da personalidade. Honra. Imagem. Intimidade. Privacidade. Violação. Retratação. Cabimento. Recurso provido.
1 - A jurisprudência do STJ orienta que, para situações de conflito entre a liberdade de informação e a proteção aos direitos da personalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos: a) o compromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos chamados direitos da personalidade, dentre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a vedação de divulgar crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa ( animus injuriandi vel diffamandi ).... ()
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5 - STJ recurso especial. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de ser incompatível com a CF/88 o chamado direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar a divulgação de fatos ou dados verídicos, em razão da passagem do tempo (tema 786/STF). Acórdão da terceira turma do STJ que não afrontou o referido entendimento. Ausência de determinação de exclusão da pesquisa no banco de dados pertencentes às rés, havendo apenas a determinação da desvinculação do nome da autora, sem qualquer outro termo, com a matéria desabonadora referente à fraude em concurso público. Preservação do conteúdo. Conciliação entre o direito individual à intimidade e à privacidade e o direito coletivo à informação. Juízo de retratação não exercido, mantendo-se, na íntegra, o acórdão proferido no bojo do presente recurso especial.
1 - Autos devolvidos para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, em decorrência do julgamento do RE 1.010.606/RJ, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 786/STF): «É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. ... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Inscrição indevida. Cadastro de inadimplentes. Homônimo. Falta de qualificação mínima do inscrito. Violação ao direito à privacidade. Dever de cuidado. Inobservância. Negligência na divulgação do nome. Falha na prestação do serviço.
«1. O Código do Consumidor disciplinou em uma única seção «os bancos de dados e cadastros de consumidores, estabelecendo limites e critérios aos quais, na seara do mercado de consumo, podem ser desenvolvidos e utilizados, sempre visando respaldar em específico a dignidade dos consumidores. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 não violação. Dano moral. Valor da indenização. Excepcionalidade. Intervenção do STJ. Direito à intimidade, privacidade, honra e imagem. Valor da indenização. Critérios de arbitramento equitativo. Método bifásico. Valor básico e circunstâncias específicas do caso. Conduta que configura sexting e ciberbullying.
«1 - Não há violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário a pretensão da recorrente. ... ()
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8 - STJ Internet. Intimidade. Privacidade. Recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Determinação de quebra do sigilo do registro de acesso à internet. Fornecimento de IPs. Determinação que não indica pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade. Recurso em mandado de segurança não provido. CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 93, IX. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 9.296/1996, art. 10, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 22. Lei 12.965/2014, art. 23.
1. Os direitos à vida privada e à intimidade fazem parte do núcleo de direitos relacionados às liberdades individuais, sendo, portanto, protegidos em diversos países e em praticamente todos os documentos importantes de tutela dos direitos humanos. No Brasil, a CF/88, art. 5º, X, estabelece que: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação». A ideia de sigilo expressa verdadeiro direito da personalidade, notadamente porque se traduz em garantia constitucional de inviolabilidade dos dados e informações inerentes a pessoa, advindas também de suas relações no âmbito digital. ... ()
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9 - STJ Recurso Especial. Obrigação de fazer c/c exibição de documentos. Postagem de vídeo contendo informações alegadamente falsas, prejudiciais à imagem da sociedade empresária autora, em rede social. Quebra do sigilo de todos os usuários que compartilharam o conteúdo potencialmente difamatório na plataforma do facebook. Impossibilidade. Pleito sem exposição de fundadas razões para a quebra. Marco civil da internet (Lei 12.965/2014, art. 22). Preservação da privacidade e do direito ao sigilo de dados.
1 - O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento (art. 13); e o provedor de aplicações de internet, custodiar os respectivos registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 meses (art. 15). ... ()
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10 - STJ Recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Identificação de usuários em determinada localização geográfica. Imposição que não indica pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade. Recurso em mandado de segurança não provido.
1 - Os direitos à vida privada e à intimidade fazem parte do núcleo de direitos relacionados às liberdades individuais, sendo, portanto, protegidos em diversos países e em praticamente todos os documentos importantes de tutela dos direitos humanos. No Brasil, a CF/88, no art. 5º, X, estabelece que: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A ideia de sigilo expressa verdadeiro direito da personalidade, notadamente porque se traduz em garantia constitucional de inviolabilidade dos dados e informações inerentes a pessoa, advindas também de suas relações no âmbito digital. ... ()
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11 - STJ Recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Identificação de usuários em determinada localização geográfica. Imposição que não indica pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade. Recurso em mandado de segurança não provido.
1 - Os direitos à vida privada e à intimidade fazem parte do núcleo de direitos relacionados às liberdades individuais, sendo, portanto, protegidos em diversos países e em praticamente todos os documentos importantes de tutela dos direitos humanos. No Brasil, a CF/88, no art. 5º, X, estabelece que: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A ideia de sigilo expressa verdadeiro direito da personalidade, notadamente porque se traduz em garantia constitucional de inviolabilidade dos dados e informações inerentes a pessoa, advindas também de suas relações no âmbito digital. ... ()
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12 - TAPR Corretagem. Comissão. Ação de cobrança. Prova. Gravação telefônica clandestina de conversa própria. Meio de prova que não se apresenta como ilegal, nem moralmente ilegítima. Procedimento que não se confunde com a interceptação, ou escuta de conversa telefônica alheia. Ausência de quebra de privacidade ou invasão de intimidade. Prova admitida. Intermediação e aproximação das partes configurada. Comissão devida. CF/88, art. 5º, XII e LVI.
«... Todavia, cabe destacar o fato de que os corretores, «in casu, não se restringiram à produção de prova testemunhal, eis que acostaram prova documental, consistente na degravação de fita magnética. Em que pese o entendimento esposado pela douta Juíza singular, não reconhecendo a eficácia da prova documental produzida, tenho que há de se reconhecer a mesma como válida, dada às peculiaridades do caso concreto. Inobstante a matéria comporte ampla discussão, a melhor doutrina e jurisprudência do país tem entendido como lícita a gravação clandestina de conversa própria, sendo conveniente destacar que dita gravação não se confunde com a interceptação telefônica e a escuta telefônica, as quais é dado tratamento diverso, inclusive regulamentadas pela Lei 9.296/96. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Antecipação de prova. Impossibilidade de análise de princípios constitucionais em apelo especial. Entendimento do STJ. Carência de interesse processual com o manejo da apelação pelo insurgente. Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de ofensa à privacidade ou ao sigilo. Necessidade da perícia. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1. Consoante orientação do STJ, «a análise de matéria constitucional não é de competência desta corte, mas sim do STF, por expressa determinação, da CF/88. Inviável, assim, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à corte suprema» (Agrg no REsp. 1.936.728, relator Ministro Ribeiro Dantas, quinta turma, julgado em 6/9/2022, DJE de 15/9/2022). ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Investigação de furto qualificado. Identificação de usuários em determinada localização geográfica. Não indicação de pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a quebra de sigilo dos dados cadastrais dos usuários, relações de números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros similares, que são informes externos à comunicação telemática, não se submete à disciplina da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da comunicação telefônica» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018). ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Investigação de roubos com características similares. Identificação de usuários em determinada localização geográfica. Não indicação de pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a quebra de sigilo dos dados cadastrais dos usuários, relações de números de chamadas, horário, duração, dentre outros registros similares, que são informes externos à comunicação telemática, não se submetem a disciplina da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação do que é transmitido pelo interlocutor ou do teor da comunicação telefônica» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018). ... ()
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16 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Organização criminosa, receptação e roubo majorado. Nulidade da prova. Aparelho celular. Apreensão em revista realizada nas celas de estabelecimento prisional. Acesso aos dados. Ausência de autorização judicial. Desbloqueio por senha fornecida pelo reeducando. Mitigação da intimidade e privacidade. Excepcionalidade da administração penitenciária. Segurança pública, disciplina prisional e preservação da ordem jurídica. Possibilidade. Dosimetria. Penas-bases desproporcionalidade. Falta de interesse. Continuidade delitiva. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva não configurados. Dilação probatória. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.
1 - Esta Corte Superior tem entendimento de que ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. ... ()
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17 - TRT2 Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.
«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no CF/88, art. 5º, XII; CLT, art. 2º e CCB/2002, art. 932, III. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.... ()
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18 - TJRJ Família. Casamento. Separação judicial. Possessória. Reintegração de posse. Habitação. Imóvel habitado pela ex mulher e os filhos do casal, sendo que um filho é portador de deficiência mental. Alegação de descumprimento de cláusula firmada no acordo da separação judicial que impedia que a mulher usufruísse do apartamento quando coabitasse com outro homem. Nulidade. A utilização do imóvel pela ex mulher e os filhos do casal têm natureza jurídica de alimentos, não podendo ser negociada em separação judicial. Improcedência da reintegração de posse. Ausência de esbulho. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e § 2º, 1.702 e 1.704, e seu parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X.
«A verba alimentar é indispensável à sobrevivência e os parâmetros para sua fixação estão atrelados tão só a necessidade de quem os pleiteia e à possibilidade de quem os paga (CCB/2002 art. 1.694, § 1º). Assim, de todo descabido impor um fator redutor como base da culpa (CCB/2002, art. 1.694, § 2º, 1.702 e 1.704 e seu parágrafo único). Tais restrições além de atentar à dignidade da pessoa humana, que deve ser preservada (CF/88, art. 1º, III), também afronta o direito à privacidade e à intimidade (CF/88, art. 5º, X), pois são violados sempre que se perquire a culpa. (Manual de direito das famílias, Maria Berenice Dias, 8ª ed, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2011, pg 527). Honorários advocatícios fixados em valor razoável, tendo em vista a complexidade da demanda, seu tempo de duração, conforme o CPC/1973, art. 20, § 4º.... ()
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19 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TJRJ Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória, a desclassificação da conduta para os arts. 33, § 3º, ou 28, ambos da LD, absolvendo-se o réu nesta última hipótese, sob pena de ofensa ao princípio da correlação, além da revisão da dosimetria. Irresignação ministerial buscando o afastamento do privilégio e o agravamento do regime prisional. Prefacial defensiva que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que o réu (vulgo «Fuminho) estaria traficando numa festa da cidade, policiais se dirigiram até o local, onde efetivamente encontraram o acusado, já conhecido pelo seu envolvimento no comércio espúrio e de outras ocorrências também por tráfico, sendo certo que, após realizarem sua abordagem, os agentes da lei lograram arrecadar em seu poder 2,9g de cloridrato de cocaína (06 pinos) e 03 frascos contendo cloreto de metileno (diclorometano), além de cento e cinquenta reais em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação recebida, apontando expressamente o acusado (apelidado de «Fuminho) por estar traficando em uma festa da cidade, mas também pelo fato de já conhecerem o réu pelo seu envolvimento com o comércio espúrio, o qual, segundo eles, já possuía outras passagens por tráfico. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Réu que admitiu a posse do material espúrio tanto na DP quanto em juízo, refutando, contudo, o exercício da traficância, aduzindo que a droga seria destinada a seu próprio consumo e que o dinheiro era oriundo do seu trabalho. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Acusado que também afirmou, em juízo, que realmente barganhou com os policiais, prometendo entregar outros traficantes do bairro Santa Cruz, caso fosse liberado. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recepcionada, condição do agente (já conhecido da polícia pelo seu envolvimento no comércio espúrio e que responde a outros processos por tráfico) e demais circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Pequena quantidade de droga apreendida, que, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (STJ). Incidência do privilégio que deve ser preservada, a despeito de o réu estar respondendo a outros processos também por tráfico. Jurisprudência recente do STF e do STJ no sentido de que «a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste, mas sem reflexo no resultado final. Pena-base fixada no mínimo legal, sendo viável o reconhecimento da atenuante da confissão (parcial) em favor do réu, a teor da Súmula 545/STJ, porém sem repercussão prática na fase intermediária (Súmula 231/STJ; CP, art. 68; cf. STF/STF). Incidência do privilégio em 2/3 que se mantém na última etapa, com substituição da PPL por duas restritivas de direito (CP, art. 44), fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar, desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor do réu, porém sem alteração do quantitativo final.
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23 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de perseguição (várias vezes, em concurso formal), importunação sexual e resistência, todos em concurso material. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação e questiona a fundamentação do decreto prisional, destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, além de repercutir os atributos positivos do Paciente. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, teria perseguido reiteradamente a vítima na academia onde ela trabalha, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, por meio de ameaças e injúrias, dizendo «vou continuar vindo aqui sim, você me fez ser demitido"; «sua vagabunda". Além disso, no mesmo local, teria praticado, sem anuência da vítima, com intuito de satisfazer a sua lascívia, ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra ela, consistente em passar a mão em seu seio esquerdo. Consta, ainda, que o Paciente teria oferecido oposição à execução de ato legal, mediante violência, ao entrar em luta corporal com um dos policiais militares que foram acionados e o abordaram para conduzi-lo à delegacia. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador atuar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial, embora tenha operado com rigor excessivo no que se refere à opção pela máxima segregação. Hipótese que indica a presença de elementos concretos e idôneos, passíveis de evidenciar os requisitos cautelares genéricos. Segregação corporal que, todavia, há de se postar como «a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (STF). Paciente primário e sem antecedentes criminais válidos. Visualização, na espécie, da suficiência da aplicação do CPP, art. 319 para resguardar, a priori, os atributos cautelares referidos, observada a diretriz de sempre se privilegiar os meios menos gravosos e restritivos dos direitos fundamentais. Princípio da homogeneidade que, como regra, modula responsavelmente o cabimento da custódia preventiva. Orientação do STJ enaltecendo que «a prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos da cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação". Daí se dizer, na linha da orientação do STJ, que «as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP". Afastamento da segregação corporal máxima mediante substituição por restritivas, ressalvada, contudo, a possibilidade de, em havendo alteração do presente quadro jurídico-factual, poder o Juízo Impetrado dispor futuramente, através de motivação concreta idônea, a respeito de eventual substituição, modificação, acréscimo ou cancelamento, total ou parcial, de qualquer das cautelares alternativas estabelecidas, sem se afastar, por igual, a viabilidade superveniente de decretação de nova custódia preventiva, desde que assentada em «fatos novos capazes de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere (STJ). Diretriz que se adota em prestígio ao juiz natural, ciente de que «o juízo de piso, devido a sua proximidade com os fatos, é quem melhor pode avaliar a necessidade da manutenção da medida, em observância ao princípio da confiança no juiz do processo (STJ). Ordem que parcialmente se concede, para desconstituir a prisão preventiva do decreto judicial impugnado, com a imposição substitutiva de cautelares alternativas.
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24 - TRT2 Dano moral. Dano material. 1. Imposição de prática religiosa a empregado ateu. Ofensa à intimidade, liberdade e dignidade do trabalhador. Dano moral. Direito à indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Paradoxalmente, o reclamante, cujo nome está impregnado de religiosidade, é ateu confesso. E desde a inicial sustentou que a despeito de a empresa estar ciente de sua condição de ateu, obrigava-o a permanecer em ambiente religioso, bem como dar as mãos a colegas fiéis e proferir palavras cristãs, além de obrigá-lo a rezar a oração conhecida como «Pai Nosso, produzindo constrangimento e ferindo a sua dignidade e liberdade de consciência, opinião e de crença, a gerar o direito à indenização pretendida. Sendo confessa a reclamada ausente, tornaram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, de resto, confirmados por sua testemunha (fl. 202). Maior nação católica do mundo, afortunadamente o Estado brasileiro é laico e resguarda a liberdade de culto e o ecumenismo, não se podendo cogitar da imposição ou proibição de crença (ou descrença), ou participação obrigatória em cultos ou rituais de qualquer espécie, em qualquer espaço público ou privado. A Constituição Federal é enfática ao consagrar a liberdade como fundamento para uma convivência humana plural, harmônica, inclusiva e tolerante. Já no art. 1º a CF inclui entre os pilares da República a democracia (caput), a cidadania (inciso II), a dignidade da pessoa humana (III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (IV). Já o art. 5º, ao tratar dos Direitos e Garantias Individuais Fundamentais, proclama a igualdade, e inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma a não ser em virtude de lei (5º, II) sendo impensável que um trabalhador possa ser submetido a rituais relativos a credo que não é o seu. Já a livre manifestação do pensamento (IV) é direito de todos, o que inclui a proclamação da crença ou descrença como um direito inalienável de cada brasileiro. Ter ou não ter fé numa divindade, num criador, numa força superior que rege a humanidade é questão atinente à esfera da privacidade e intimidade, e portanto, constitucionalmente resguardada contra qualquer pressão ou imposição, em escolas, espaços públicos ou privados, e com mais razão, no local de trabalho, onde a situação de dependência econômica tornaria o empregado uma presa fácil da discriminação por superiores, colegas ou patrões que eventualmente professem outro credo. Não se pode negar que a busca de um sentido para a vida, seja através da racionalidade filosófica, ou da elevação do espírito e da transcendência, tem sido uma aspiração legítima de cada ser humano. O desafio está em procurar uma razão de existir que seja fruto da convivência harmônica com o diferente. Estes caminhos começam a se descortinar diante de nós, e no patamar civilizatório em que nos encontramos, sentimo-nos desafiados cada vez mais a respeitar e promover o respeito à liberdade de pensamento daqueles que não comungam de nossas crenças. Atentando para a questão posta, temos que o conflito trabalhista sub examen busca resposta à seguinte indagação: - pode o empregador ou preposto convocar um trabalhador para praticar ritual de religião que não professa? A resposta só pode ser categoricamente negativa, vez que essa prática condenável cria forma de constrangimento ilegal que atenta contra a liberdade, intimidade e a dignidade do trabalhador. E a luta mundial pela qualidade de vida inclui a preservação do ambiente de trabalho, não se podendo considerar como válida a sujeição dos empregados a situações que lhes causem constrangimentos como o constatado na espécie. Correta a sentença de origem inclusive quanto ao módico valor fixado a título de indenização.... ()
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25 - TST Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação. Indenização cabível.
«1. Cediço que o empregador deve sempre zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho e que, havendo o descumprimento por parte da empresa dessas obrigações contratuais implícitas, emerge contra ela o dever de indenizar. 2. Com efeito, ao exercer de forma abusiva seu poder diretivo - CLT, art. 2º, com a utilização de práticas degradantes de que é vítima o trabalhador, o empregador viola direitos de personalidade do empregado, constitucionalmente consagrados (art. 1º, III). A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 3. Por sua vez, o abandono de emprego representa o descumprimento, por parte do empregado, do contrato de trabalho, em que ficou acertada a obrigação de prestar o serviço. Num tal contexto, a interrupção da prestação configura a quebra do pacto pelo obreiro. Todavia, para ser tida como abandono, essa ausência há de ser prolongada e contínua, cabendo ao empregador o ônus de provar a descontinuidade da prestação por parte do empregado. 4. Assim, entende-se que, antes de enquadrar as ausências da reclamante como um efetivo abandono do emprego, cumpria à reclamada notificá-la diretamente, por via postal ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade da autora (artigo 5º, X, da Lei Maior). 5. Na espécie, as testemunhas noticiaram que «tem parente da reclamante trabalhando na reclamada e, além disso, a autora «sempre morou no mesmo endereço, todavia «a reclamada não comprovou, de forma documental, que não localizou a autora antes de realizar as publicações em jornal convocando-a a retornar ao serviço e enquadrando-a, por conseguinte, em abandono de emprego (rescisão contratual). 6. Nesse contexto, conclui-se que a reclamada agiu de forma abusiva e, portanto, ilícita, a resultar inexorável o dever de indenizar. Restabelecida, portanto, a decisão de primeiro grau que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) a compensação pleiteada. ... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Nulidade. Cerceamento de defesa. Negativa de acesso ao paciente ao conteúdo de cds e dvds contendo gravações das interceptações telefônicas que embasaram a denúncia. Impossibilidade de disponibilização de aparelho capaz de reproduzir a mídia dentro do sistema prisional. Informação do magistrado singular noticiando a existência de transcrição das interceptações nos autos. Fé pública. Presunção juris tantum não elidida pelos impetrantes. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Em nome da ampla defesa constitucionalmente assegurada, ao acusado em processo penal deve ser franqueado o acesso e conhecimento dos elementos de informação que dão embasamento à imputação que lhe é feita em juízo.... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. VAGA DE GARAGEM.
Tutela de urgência concedida para determinar a imissão da recorrida na vaga de garagem. Emenda da petição inicial. Providência, no caso, que não importou na mudança do pedido ou da causa de pedir. Admissibilidade, dispensada a anuência da recorrente. Demanda, outrossim, de natureza petitória, calcada no título de propriedade em nome da recorrida. Proprietária, à luz do disposto no CCB, art. 1238, que tem o direito de reaver a coisa daquele que injustamente tenha a sua posse ou detenção. Direito do proprietário, por seu lado, que pode ser exercido a qualquer tempo, na medida da sua conveniência, afetando, nesse particular, o questionamento da urgência realizado pela recorrente. Eventual violação da intimidade/privacidade da recorrente. Conformação física dos imóveis que deveria ser avaliada previamente, sem dizer, ainda, na existência de controvérsia fática envolvendo essa alegação. ... ()
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28 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Busca pessoal realizada pela Guarda Civil. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleitos subsidiários: redução da reprimenda e reconhecimento da figura privilegiada.
1. Guardas civis que, em patrulhamento, se depararam com dois indivíduos em via pública. Um estava agachado, com uma sacola entre as pernas, ao lado de outro rapaz que estava de pé. Visualização de movimentação típica de mercancia. Abordagem que resultou no encontro dos entorpecentes no interior da sacola e de dinheiro trocado no bolso do indivíduo que estava agachado. 2. Preliminar. Garantia da intimidade. 2.1. A inviolabilidade da intimidade mereceu, por parte do legislador constituinte, a devida tutela no contexto dos direitos fundamentais (art. 5, XI, CF/88). Trata-se de corolário do direito à privacidade, figurando, dessa forma, como a sua garantia. A intimidade, contudo, não possui contornos absolutos tendo o próprio legislador indicado as hipóteses excepcionais de sua restrição. 2.2. A busca pessoal depende da convergência de justa causa. A situação de fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de objetos ilícitos deve ser indicada ou deduzida pelas circunstâncias fáticas, sob pena de se admitir que invasões arbitrárias possam ser tomadas sacrificando-se a garantia constitucional. Precedentes. 3. Atuação da Guarda Municipal 3.1. As atribuições conferidas às Guardas Municipais encontram previsão constitucional, não se confundindo com aquelas fixadas para os demais órgãos integrantes da segurança pública. Art. 144, §8º, da CF/88 que afirma que as Guardas Municipais são responsáveis pela proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Restrições que abrem espaço para discussões acerca do prolongamento do poder de atuação daqueles agentes. 3.2. Guardas Municipais que desempenham atividades de segurança pública essenciais na esfera municipal, integrando o Sistema de Segurança ao lado dos órgãos policiais. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Entendimento fixado por ocasião do julgamento da ADPF 995. 3.3. A afirmação de que as Guardas Municipais compõem o sistema de segurança pública não permite concluir tenham sido equiparadas aos órgãos policiais de forma absoluta. Atuação que encontra limite nas finalidades essenciais constitucionalmente previstas. Guardas Municipais que, portanto, podem exercer poder policial, desde que relacionado ao dever de prevenção de atos atentatórios aos bens, serviços e instalações municipais. Possibilidade da realização de medidas coercitivas de forma excepcional e vinculada à preservação do patrimônio municipal. Impossibilidade de que exerçam atividades voltadas à repressão da criminalidade em termos gerais. Precedentes. Balizas estabelecidas pelo STJ no julgamento do HC 830.530/SP. 4. Hipótese em que os elementos fáticos autorizavam a atuação da Guarda Municipal. Guardas municipais que não se encontravam em patrulhamento ou realizando atividades típicas de investigação. Encontro fortuito do réu e de outro indivíduo enquanto os guardas se deslocavam para a base da Guarda Civil. Não caracterização de ilegalidade do procedimento de busca pessoal. Configuração de fundadas razões para realização da busca. Comportamento suspeito por parte dos abordados que se encontravam em poder de uma sacola e realizavam atos típicos de mercancia. Detenção que resultou no encontro das substâncias entorpecentes e de dinheiro. Contexto que forneceu justa causa para a ação do guardas municipais. Precedentes do STJ e do TJSP. 5. Mérito. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão dos entorpecentes e pelo exame químico-toxicológico. Fundadas dúvidas acerca da autoria. Versões contraditórias fornecidas pelos guardas civis que não conseguiram esclarecer se o apelante era o indivíduo que foi surpreendido em poder dos entorpecentes ou se era o pretenso usuário. Negativa do apelante não infirmada por outras provas. Dúvidas razoáveis que conduzem à absolvição. 6. Recurso conhecido. Preliminar afastada e, no mérito, improvimento do apelo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Nítidos efeitos infringentes. Corrupção passiva. Organização criminosa. Cumprimento de mandado de prisão em período noturno. Garantia da inviolabilidade domiciliar. Ilegalidade.
1 - Esta Corte Superior tem entendido que embargos declaratórios, com nítidos intuitos infringentes, opostos em razão de decisão monocrática, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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30 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Testes sanguíneos (sangue) para detecção de HIV. Exames periódicos. Ausência de autorização do empregado. Recurso de revista não conhecido. Súmula 126/TST. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Verba fixada em 10 vezes a remuneração do autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... É direito inerente da pessoa humana manter invioladas a sua intimidade, privacidade, honra e imagem, conforme garantia inscrita no inciso X do CF/88, art. 5º. e no presente caso, a empregadora não logrou provar que a coleta de sangue para a realização do exame de HIV, em seu funcionário, bem como o exame toxicológico, tivessem sido feitos com o seu consentimento expresso. como bem gizou a sentença, «a integridade do autor foi atingida no momento em que sua privacidade foi invadida, vez que somente a ele interessava discernir se queria realizar os exames para saber se tinha AIDS ou se havia sinais de existência de drogas em seu organismo . Assim, com a comprovação do ato ilícito praticado pelo empregador, deve ser o reclamante indenizado por danos morais. o valor da indenização fixado na sentença - dez vezes a remuneração do autor - reputo razoável. assim, mantenho a sentença e nego provimento ao apelo patronal (fl. 1008). conforme se infere da transcrição acima, a v. decisão foi clara no sentido de que a empresa não provou que o exame toxicológico tivesse sido feito com o consentimento do empregado. A decisão, portanto, tem como fundamento a prova dos autos, que não pode ser alterada sem novo exame, o que é vedado em alçada recursal superior. Amparada a v. decisão no que dispõe o CF/88, art. 5º, V e X, não há se falar na reforma pretendida, restando ilesos os dispositivos legais e constitucional indicados como violados. ... (Min. Aloysio Corrêa da Veiga). ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130/DF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, «caput, §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o direito a imagem. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 20, 186 e 927. CCB, art. 159.
«... Cumpre, inicialmente, por envolver menor complexidade, examinar eventual violação ao direito de imagem do ora recorrido que teve seu retrato publicado juntamente com a matéria jornalística aqui questionada. Nesse ponto, as instâncias ordinárias entenderam que a ofensa exsurgiu da falta de autorização para a utilização da imagem. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Acesso ao conteúdo dos celulares que geraram a responsabilidade penal do paciente. Alegado cerceamento de defesa. Preclusão da matéria e ausência de demonstração de prejuízo. Proteção à intimidade de terceiros. Agravo regimental improvido.
1 - O reconhecimento da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo em virtude da aplicação do princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). Por outro lado, de acordo com o CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes. ... ()
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33 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a substituição por restritivas (ou a concessão do sursis). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento em local já conhecido como antro da traficância, dominado pela facção do Comando Vermelho, quando avistaram dois indivíduos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, se esconderam atrás de um caminhão. Após regular abordagem, constatou-se que o Apelante portava material entorpecente diversificado, customizado e endolado (10,6g de maconha + 0,8g de cocaína), além de dois recipientes contendo material assemelhado a «cheirinho da loló (não periciado) e 125 reais em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser dominada pelo CV e o Réu ser figura já conhecida de passagens anteriores, mas, sobretudo, na visualização de que o mesmo tentou se esquivar da abordagem policial na companhia de outro indivíduo. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Testemunho policial ratificando, em parte, a versão restritiva. Réu que não foi flagrado na execução de qualquer ato indicativo do comércio espúrio ou prática capaz de levar a tal conclusão. Inexistência de investigação prévia. Abordagem policial fruto do mero acaso. Pequena quantidade toxicológica apreendida na sua posse, compatível com o uso e não indicativa de estrita comercialização. Apelante que admitiu a posse do material espúrio que trazia consigo, mas disse que o mesmo se destinava ao seu próprio consumo. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Anotações penais do Réu que, embora figurem como importante elemento de convicção para a avaliação do contexto, não podem ser determinantes, sob pena de prestigiar-se o superado «direito penal do autor, em detrimento do «direito penal do fato (STJ). Orientação do STF enaltecendo que «nenhuma acusação penal se presume provada, cabendo ao Ministério Público o ônus integral de «comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado". Ausência de certeza quanto à finalidade difusora. Estado de dubiedade sobre o elemento subjetivo do tipo original que se resolve pela solução de menor restritividade penal, na linha de precedentes do TJERJ. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei . 11.343/06) para o de consumo próprio (art. 28 do mesmo Diploma), sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Dosimetria da pena que se depura, atento à quantidade do entorpecente arrecadado, à dupla reincidência, bem como às características do fato, considerando especialmente que a conduta do Apelante tangenciou a imputação inerente ao tráfico, revelando, assim, censurabilidade qualificada (CP, art. 59; Lei 11.343/06, art. 42). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de desclassificar a conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, à pena final de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 04 (quatro) meses, a cargo do juízo da execução, observada, se cabível, eventual detração, com expedição de alvará de soltura.
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34 - STF Sigilo bancário. Quebra. Direito à intimidade. Quebra de sigilo não pode ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.565/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º.
«... Essa orientação, Senhora Presidente, perfilhada pelo eminente Ministro CEZAR PELUSO, em sua r. decisão, reflete, com absoluta fidelidade, o magistério jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou em tema tão impregnado de graves conseqüências, como o referente à quebra do sigilo dos registros bancários (RTJ 182/955-956, Rel. Min. CELSO DE MELLO - MS 23.843/RJ, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), eis que o ato de «disclosure - mesmo quando decretado pelo Poder Judiciário - não pode transformar-se em instrumento de devassa indiscriminada da intimidade financeira das pessoas em geral: ... ()
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35 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Violação ao CPP, art. 157. Ocorrência. Condenação pelo delito do Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária. Ausência de autorização judicial. Nulidade da prova. 2. Recurso especial provido.
«1. Afigura-se decorrência lógica do respeito aos direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, da CF) a proibição de que a administração fazendária afaste, por autoridade própria, o sigilo bancário do contribuinte, especialmente se considerada sua posição de parte na relação jurídico-tributária, com interesse direto no resultado da fiscalização. Apenas o Judiciário, desinteressado que é na solução material da causa e, por assim dizer, órgão imparcial, está apto a efetuar a ponderação imprescindível entre o dever de sigilo - decorrente da privacidade e da intimidade asseguradas ao indivíduo, em geral, e ao contribuinte, em especial - e o também dever de preservação da ordem jurídica mediante a investigação de condutas a ela atentatórias. ... ()
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36 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de perseguição contra mulher, n/f da Lei 11.340/06. Recurso busca a absolvição do Réu, por alegada insuficiência de provas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, ex-namorado da vítima, a perseguiu reiteradamente, por meio da internet, ameaçando-lhe a integridade psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Instrução revelando que o réu, inconformado com o novo relacionamento amoroso da vítima, criou perfis falsos em redes sociais, identificando-se como «Rafael, para se comunicar com conhecidos da vítima, com objetivo de prejudicar a sua imagem e perturbar a sua tranquilidade. Narrativa da vítima, em sede policial e em juízo, noticiando que o perfil falso denominado «Rafael apareceu para a declarante em 06.08.2020, um pouco depois do término do namoro com o acusado, e o contato se estendeu até setembro de 2020. Aduziu que o interlocutor mandava mensagens persuadindo que ela abandonasse o novo namorado para ficar com o réu, além de lhe enviar mensagens dizendo onde ela estava, demonstrando que ele a vigiava. Ofendida que descobriu que o perfil da rede social Instagram era falso, bloqueou seu contato e pediu que seus seguidores bloqueassem a conta falsa, usadas pelo réu para se comunicar com ela. Relatou que a testemunha Beatriz a procurou, em outubro de 2021, noticiando que ela estava se comunicando com o perfil de Rafael há mais de um ano e que o interlocutor sabia muito sobre a vida de Kézia. Testemunha que não conhecia o réu, mas falava com ele por mensagens de voz, e, encaminhar um áudio enviado pelo «Rafael para a vítima, a mesma não teve dúvidas em reconhecer que se tratava do ora recorrente. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva, noticiando que as mensagens versavam sobre a intimidade da vítima e que o réu: falou que a vítima era «ferrada da cabeça, mentirosa"; inventou que ela teve relações íntimas com um garoto em uma festa, na frente de várias pessoas; que o acusado tinha muito ódio e queria se vingar; que o apelante noticiou detalhes íntimos da infância da ofendida e que o réu tomou conhecimento durante o relacionamento que tiveram; que falou sobre a família do namorado da vítima; e que estava pagando pessoas para obter informações do casal. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas, e que contou com a apresentação de áudios e prints das conversas travadas entre os envolvidos (vide mídia anexada). Relatos que recaem sobre perseguição iniciada em agosto de 2020, antes da vigência da lei 14.132/2021 (01.04.2021), mas que se protraíram até outubro de 2021. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que não comporta ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.
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37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIGILO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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38 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da leitura integral da denúncia aos policiais militares, arrolados como testemunha de acusação, durante a AIJ, a ilegalidade da busca pessoal e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base, o abrandamento do regime prisional e a concessão de restritivas ou sursis penal. Preliminares sem condições de acolhimento. Leitura da exordial acusatória durante a AIJ, que consiste, na verdade, em garantia, tanto para as testemunhas (que saberão, induvidosamente, sobre quais os fatos e circunstâncias serão inquiridas e deverão depor), como para os Réus (que terão a certeza de que as perguntas realizadas, em juízo, serão limitadas às condutas imputadas na denúncia, de modo a evitar que, no falar solto, tais testemunhas tragam outras informações que o prejudiquem ou os incriminem ainda mais). Segunda preliminar igualmente sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais, durante patrulhamento de rotina em local de intensa comercialização de drogas sob o jugo do TCP, avistaram o Acusado, o qual, ao perceber a presença policial, arremessou uma sacola em direção ao telhado de um imóvel e empreendeu fuga. Policiais militares que, na sequência, conseguiram arrecadar a sacola, na qual foram encontrados 25g de cocaína + 10g de maconha, endolados e customizados, e, após perseguição, lograram capturar o Réu. Policiais militares que, então, durante buscas na localidade, encontraram, em um terreno próximo ao local onde o Acusado foi visto inicialmente, outra sacola, contendo 30 pedras de crack, 08 buchas de maconha + 270 pinos de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto (local de intensa comercialização + atitude do réu em empreender fuga, tão loco avista a viatura policial), que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Terceira questão preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Réu que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade da concessão do privilégio, face a ausência dos seus requisitos cumulativos. Orientação do STJ no sentido de que é possível, como no caso, a utilização de condenação definitiva por fato posterior, como suficiente para a formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11343/06, art. 33, § 4º. Acusado que ostenta diversas anotações, dentre elas uma referente ao processo 0004113-32.2020.8.19.0053, com trânsito em julgado em 14.06.2023, e outra referente ao processo 0006170-09.2021.8.19.0014, sem trânsito em julgado, ambas concernentes a condenações por crimes de roubo praticados em data posterior ao fato em tela. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a depuração. Juízo a quo que, tendo em vista as anotações contidas na FAC, bem como a natureza e a quantidade das drogas apreendidas, negativou a pena-base sob as rubricas de personalidade voltada para a prática de crimes e de conduta social negativa e nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 da Súmula deste STJ". Policiais militares responsáveis pela prisão, que, em juízo, não titubearam ao afirmar que o Réu trazia consigo uma sacola, a qual foi por ele arremessada em direção a um telhado e continha 25g de cocaína e 10g de maconha. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Pena-base agora reduzida ao mínimo legal e assim tornada definitiva. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas definitivas para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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39 - TJSP SIGILO BANCÁRIO -
Ação declaratória de rescisão contratual c/c reintegração de posse - Decisão que deferiu a quebra do sigilo dos réus mediante expedição de ofícios a operadoras de cartão de crédito - Inconformismo manifestado - Cabimento - Medida excepcional que demanda fundamentação adequada e elementos concretos que a justifiquem - Decisão genérica que não demonstra necessidade e adequação da providência - Mera alegação de uso de maquininhas próprias de cartão, sem qualquer início de prova, insuficiente para autorizar quebra de sigilo - Existência de outros meios probatórios menos gravosos para demonstrar natureza da relação - Ações trabalhistas em curso discutindo o mesmo vínculo - Circunstância que recomenda maior cautela na determinação de medidas excepcionais - Violação ao direito fundamental à intimidade e privacidade que não se justifica - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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40 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação de obrigação de fazer c.c reparação de danos morais. sentença de improcedência.
i. caso em exame Alegação da autora de manutenção de seus dados, pela ré, em seus cadastros, com o indevido compartilhamento com terceiros, sem comunicação prévia, tampouco autorização da autora. Sustentou violação do direito da privacidade e intimidade. Pretendeu a condenação da ré em se abster de divulgar, permitir o acesso, gratuito ou pago, bem como compartilhar, de qualquer forma, informações a respeito da renda mensal, endereço e telefones pessoais da parte autora, além da condenação ao pagamento de R$ 11.000,00, a título de danos morais. Sentença de improcedência. ii. questão em discussão Recurso da autora. Pretensão de reforma da r. sentença por falta de comunicação ao consumidor, sobre o compartilhamento de seus dados; violação do art. 3º, caput, §3º, I, art. 4º, IV, b) e art. 5º, VII, da Lei do Cadastro Positivo - Lei 12.414/11; inaplicabilidade do REsp. Acórdão/STJ; ocorrência de danos morais. Preliminares, em contrarrazões, de irregularidade da representação processual e inépcia da inicial. iii. razões de decidir Preliminar de irregularidade da representação processual. Inocorrência. Procuração assinada de forma digital, por empresa credenciada junto ao ICP-Brasil, com presença de link de confirmação de autenticidade. Preliminar de Inépcia da Inicial. Inocorrência. Peça que atende a todos os requisitos legais, com descrição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, assim como veio acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação, permitindo a plena compreensão da controvérsia. Mérito. Ausência de abusividade na divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira da consumidora e concessão de crédito. Desnecessidade de consentimento da consumidora. Dados pessoais sensíveis, que exigem tratamento diferenciado, nos termos do LF 13.709/2018, art. 11 (LGPD), são os especificados no rol taxativo do, II, do art. 5º, da mesma lei. Aplicação da Súmula 550/STJ. Lei de Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) . Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) . Aplicação doa tese fixada pelo recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), Tema 710, do C. STJ. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Majoração da verba sucumbencial. Tese de julgamento: «Não caracteriza abusividade a divulgação de dados, não classificados como «sensíveis, utilizados para a análise da situação financeira do consumidor e concessão de crédito, o que dispensa seu consentimento, preservado o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo, em conformidade com o Tema 710, e Súmula 550 do C. STJ «. ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp 1419697 / RS RECURSO ESPECIAL 2013/0386285-0 - Relator(a) Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144) - Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 12/11/2014 - Tema 710; Súmula 550, STJ. Legislação: arts. 105, § 1º, 319 do CPC; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º; Lei 13.709/2018, art. 5º e Lei 13.709/2018, art. 11º; Lei 13.709/201, art. 7º(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Associação armada. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Rivalidade entre facções criminosas. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, presentes no caso, tanto que o recorrente findou pronunciado. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Pendência de julgamento, pela corte de origem, do recurso próprio para o deslinde da questão controvertida. Exame de mérito que se dará de forma excepcional por esta corte ante as peculiaridades da causa 3. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária sem autorização judicial. Ilegalidade patente. Nulidade da prova. 4. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Existência de outros elementos de prova a serem valorados pelo juízo de primeiro grau. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menores. Programa de proteção à testemunha. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ponderação de valores. Procedimento de inclusão da testemunha. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da Lei 9.807/1999, art. 7º, IV, é assegurada às pessoas protegidas, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, a preservação da sua identidade, imagem e dados pessoais. ... ()
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44 - STJ 6. Agravo em recurso especial de luiz zanatta. Tráfico de drogas. Interceptações telefônicas. Transcrição integral. Desnecessidade. Advogado. Entrevista reservada. Realização. Condições. Verificação. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação concreta. Circunstâncias judiciais favoráveis. Análise expressa. Desnecessidade.
«6.1. É pacífico o entendimento no sentido de não ser necessária a transcrição integral dos diálogos interceptados, mas apenas dos trechos relevantes, sendo suficiente que a defesa tenha acesso à integra dos áudios. ... ()
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45 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria (fixação das penas intermediárias abaixo do mínimo legal). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem delação indicando a ocorrência de intenso tráfico de drogas, se dirigiram até o apontado local, oportunidade em que avistaram o réu (já conhecido pelo envolvimento com o comércio espúrio), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, se desfez de um saco plástico e tentou se evadir numa bicicleta, porém restou detido logo a seguir. Ato contínuo, os agentes da lei arrecadaram a sacola dispensada pelo acusado, logrando encontrar em seu interior 24,2g de cocaína, distribuídos em 26 embalagens individuais, parte delas customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação recebida, mas também pela atitude suspeita do indivíduo avistado (já conhecido dos policiais pelo envolvimento com o tráfico), o qual dispensou uma sacola e tentou se evadir tão logo percebeu a presença da guarnição. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Laudo definitivo que comprova que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado, estando parte dele customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho, tudo pronto para a revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, na DP, negou o exercício da traficância, aduzindo que estava no local apenas consumindo um resto de cocaína, insinuando que a droga apresentada teria sido forjada pelos policiais. Em juízo optou pelo silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recebida, condição do agente (já conhecido da polícia) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pela instância a quo, no grau máximo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, § 4º). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o reconhecimento da atenuante da menoridade, porém sem repercussão prática na segunda fase, a teor da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (CP, art. 68 - STF). Privilégio já modulado na fração máxima (2/3), com fixação do regime aberto, concessão de restritivas e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.
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46 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime tributário (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Prova ilícita. Ocorrência. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária sem autorização judicial. Ilegalidade.recurso provido.
«1. O trancamento da ação penal, por ser medida de exceção, somente é cabível quando se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes para o prematuro encerramento da persecução penal, o que não ocorre no caso em tela. ... ()
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47 - STJ Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.
«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Danos morais. Reportagem jornalística. Fato inverídico. Imagem de crianças. Divulgação. Ausência de autorização dos representantes legais. Princípio do melhor interesse da criança. Violação. Valor da indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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49 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».
1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()