ponto pagamento do ponto e ou luvas
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ponto pagamento do p ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7363.3000

1 - STJ Locação. Pagamento do ponto e/ou luvas. Exigência no curso do contrato. Inadmissibilidade. Lei 8.245/91, art. 45. Exegese.


«A exigência de pagamento pelo ponto comercial e/ou luvas, quando já em vigor o contrato de locação, ainda que não seja uma renovação, no sentido estrito da palavra, representa verdadeira perturbação ao direito do locatário de permanecer no imóvel, ferindo os princípio norteadores da Lei 8.245/91, insculpidos no seu art. 45.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2296.6343.7430

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. 1. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que concedeu à reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante estava exposta ao agente insalubre em grau máximo, pois realizava atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegavam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID. 3. A prova técnica afirmou, ainda, que a insalubridade por agente biológico é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao ambiente ou com a utilização de EPIs, como uso de luvas, máscaras e outros equipamentos que evitam o contato com agentes biológicos, os quais apenas minimizam o risco. 4. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 908.3957.6639.1532

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. 1. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que concedeu ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante estava exposta ao agente insalubre em grau máximo, pois realizava atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegavam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID. 3. A prova técnica afirmou, ainda, que a insalubridade por agente biológico é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao ambiente ou com a utilização de EPIs, como uso de luvas, máscaras e outros equipamentos que evitam o contato com agentes biológicos, os quais apenas minimizam o risco. 4. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 553.0371.2597.9483

4 - TJRS APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE. CPP, art. 226. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA CHANCELADA. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS À VÍTIMA. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 907.7858.2791.7981

5 - TJSP Apelação Criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Parcial provimento do recurso defensivo para fixar as penas-base no piso. Preliminar rejeitada, não se verifica nulidade da abordagem e a busca pessoal. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. A dosimetria pode ser ajustada. Na primeira fase, embora não se desconsidere a natureza nociva da droga apreendida, a quantidade de droga apreendida não é elevada (cocaína - totalizando 18,1g) se comparada com casos análogos. Assim, as penas-base podem ficar no mínimo legal, ou seja: cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa para cada um dos recorrentes. Na segunda fase, em relação a Robson inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Lucas é reincidente, assim, sua pena é majorada em 1/6, tem-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Na terceira fase, em razão da reincidência de Lucas, inclusive pela prática de crime da mesma natureza, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Quanto a Robson, embora se trate de agente primário, o recorrente não faz jus à causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ele foi surpreendido em conhecido ponto de tráfico de drogas, na posse de considerável quantidade de entorpecentes, 56 invólucros de cocaína, além do encontro, no mesmo contexto, de R$ 160,00 (auto de exibição de fls. 16/17), sendo que havia diversas denúncias dando conta da traficância realizada no local, ficando claro que ele realizava o tráfico de drogas. Além disso ele responde pela prática do mesmo delito (fls. 48). Essas circunstâncias evidenciam que o apelante estava envolvido com o meio criminoso. Isso mostra que se dedica à atividade ilícita era rotineira. Regime que não se modifica, inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal, diante da inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Recurso presos. Permanecerão nessa condição

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Doc. LEGJUR 634.4598.4957.9496

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO LEI 11.343/2006, art. 33, SENDO APLICADA AO ACUSADO GEREMIAS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 7 ANOS, 3 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 729 DIAS-MULTA, AO ACUSADO LUCAS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 680 DIAS-MULTA, E AO ACUSADO JUAN MARCOS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E PAGAMENTO DE 250 DIAS-MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CABIMENTO - NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A MERA FUGA OU NERVOSISMO DO AGENTE DIANTE DA PRESENÇA POLICIAL NÃO DEMONSTRA A JUSTA CAUSA APTA A JUSTIFICAR A LEGALIDADE DA MEDIDA INVASIVA, RESTANDO ENTENDIDO PELA CORTE CIDADÃ QUE ESTA FUNDADA SUSPEITA DEVE SER « OBJETIVA E JUSTIFICÁVEL A PARTIR DE DADOS CONCRETOS, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS ACERCA DO «SENTIMENTO, «INTUIÇÃO OU O «TIROCÍNIO DO AGENTE POLICIAL QUE A EXECUTA - NESSE SENTIDO, NA PRESENTE HIPÓTESE, OS AGENTES ESTATAIS OUVIDOS EM JUÍZO AFIRMARAM QUE PROCEDERAM À ABORDAGEM DOS APELANTES SIMPLESMENTE PELO FATO DE ESTAREM EM LOCAL QUE, SEGUNDO UM DOS POLICIAIS, ERA CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS E QUE DIANTE DO NERVOSISMO DOS MESMOS COM A CHEGADA DA POLÍCIA, E DA TENTATIVA DE DESCARTE DA SACOLA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI APREENDIDA NO INTERIOR DA REFERIDA SACOLA AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. DESTA FORMA, SEGUINDO O ENTENDIMENTO DO E. STJ, DIANTE DE A PROVA PRODUZIDA NO PRESENTE FEITO TER SIDO DERIVADA DA BUSCA PESSOAL ILEGAL E NÃO SE PRESTAR A EMBASAR O DECRETO DESFAVORÁVEL AOS ORA APELANTE, DEVE SER IMPOSTO UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, ATÉ PORQUE COMO VISTO O ÚNICO ELEMENTO JUSTIFICADOR DA BUSCA PESSOAL FOI O FATO DE OS APELANTES EM QUESTÃO ESTAREM EM LOCAL CONHECIDO COMO DE VENDA DE DROGAS, O QUE SE MOSTRA AINDA MAIS INSUFICIENTE PARA CONCRETIZAR AS FUNDADAS SUSPEITAS EXIGIDAS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244 - PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO COM ABSOLVIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA CONDICIONADOS PARA OS APELANTES LUCAS E GEREMIAS.

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Doc. LEGJUR 187.5434.9766.6084

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do regime de compensação (banco de horas) adotado pela reclamada consignando que « os cartões-ponto não evidenciam qualquer possibilidade de controle pelo empregado a averiguar o respectivo saldo de horas «. A Corte Regional explicou que é necessário o « cumprimento estrito das normas que regulam o banco de horas, de forma mais transparente possível, permitindo ao trabalhador o pleno controle das horas debitadas e creditadas no sistema". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. HIPOTECA JUDICIÁRIA. Nos termos do CPC/2015, art. 495, a condenação da reclamada ao pagamento de prestação pecuniária acarreta a formação de título constitutivo de hipoteca judiciária e tem por objeto resguardar a execução de sentenças condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou que determinem a conversão da obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa em prestação pecuniária. A lei estabeleceu que, de forma automática, ante a existência da sentença condenatória, deflui a hipoteca judiciária. Trata-se, portanto, de efeito secundário ou anexo da sentença, plenamente compatível com o Processo do Trabalho, destinado a dar efetividade à execução (CLT, art. 769). Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. A premissa fática delineada no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que « foram suprimidos poucos minutos de intervalo, não obstante as situações esparsas em que a supressão foi total «. Desta maneira, a decisão recorrida, tal como posta, está em perfeita sintonia com a Súmula 437/TST, I, segundo a qual: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O e. TRT, com base nos elementos de prova produzidos nos autos, manteve a decisão de origem, deferindo o pagamento de adicional de insalubridade por exposição aos agentes químicos xileno e tolueno, aduzindo, para tanto, que « dentre os EPIs fornecidos, não havia o que eximisse o autor do contato com agente insalubre por inalação (máscara de proteção respiratória e óculos de segurança), bem como que as luvas fornecidas não eram adequadas . Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não havia exposição do reclamante aos agentes, no ambiente do trabalho, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. DESPESAS COM A LAVAGEM DO UNIFORME. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, como in casu, assentado que o autor laborava com pintura de calçados. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 564.3082.2024.7276

8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTEDo intervalo intrajornada. Das horas extras e do adicional noturnoFace à identidade de matérias, aprecio também, neste tópico, o apelo da primeira ré no tocante às horas extras e ao adicional noturno.Para excluir a necessidade de controle do horário de entrada e saída, não basta argumentar somente com o labor externo, mas sim serviço externo incompatível com a fixação de horário, e tal contexto deve ser analisado sob o aspecto do contrato realidade. Na hipótese, emergiu do depoimento pessoal da primeira reclamada a possibilidade de controle de registro do real horário de trabalho cumprido. Vale destacar, ainda, que o ônus relativo a esta matéria era das rés (CLT, art. 818, e CPC, art. 373, II). Nesse cenário, improspera a tese patronal a respeito do trabalho externo e, considerando que a primeira reclamada sequer alegou, em defesa, possuir menos de 20 empregados, inexistindo, tampouco, qualquer prova documental nesse sentido, bem como que não trouxe aos autos quaisquer cartões de ponto, impõe-se a aplicação do entendimento jurisprudencial contido no item I, da Súmula 338, do C. TST, tendo sido presumida verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial, não infirmada por qualquer outro elemento de prova coligido aos autos, emergindo devidas, assim, as horas extras e o adicional noturno deferidos na Origem, inclusive pelo labor em feriados. De outra parte, no tocante ao intervalo intrajornada, asseverou a testemunha apresentada pela reclamante que «nem sempre conseguia almoçar, sendo que aquela apresentada pela ré afirmou que geralmente usufruía integralmente da pausa em questão, infirmando a alegação da inicial de que não havia fruição do intervalo intrajornada, de sorte que, tal como a Origem, reputo que este era de 1 hora. Nego provimento aos recursos.Do sobreavisoNo caso em tela, reputo que a reclamante não demonstrou, de forma robusta, que no seu período de descanso estava submetida a controle da ré, nos termos do disposto no item II da Súmula 428, do C. TST e, sobretudo considerando que, enquanto a testemunha trazida pela autora afirmou que esta era chamada para laborar fora do horário do expediente, pelo grupo do aplicativo «Whatsapp, duas vezes por semana, aquela trazida pela ré declarou que nunca viu a autora ser requisitada em tal grupo. Portanto, ante a ausência de elementos a comprovar a tese esposada na exordial, nego provimento.Da multa do CLT, art. 477Improspera o inconformismo, pois de acordo com o Tema 164/TST, o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, circunstância que se coaduna com o caso dos autos. Nego provimento. Da indenização por danos moraisRessalte-se que, no caso dos autos, fora declarada a nulidade do contrato de trabalho em razão da divergência de assinaturas entre o contrato e o aditivo, acostados aos autos, inexistindo nos autos, contudo provas cabais de eventuais constrangimentos e danos de efeitos psíquico e moral aos quais a autora poderia ter sido exposta em decorrência de tal fato, muito menos violação à imagem, à intimidade ou à honra da trabalhadora. Cumpre acentuar, por fim, que o dano moral é configurado em situações que causem dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação nas relações psíquicas, sentimentos e afetos, o que não ocorreu no caso concreto. Neste contexto, irretocável o r. decisum.RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADADa validade do contrato de trabalhoSem razão eis que, nada obstante não tenha sido designada perícia grafotécnica, as assinaturas constantes do contrato de trabalho e do aditivo, acostados aos autos, são, de fato, visivelmente divergentes, assemelhando-se aquela constante do aditivo à assinatura aposta na procuração firmada pela recorrida, sendo de rigor, por conseguinte, a declaração de nulidade do contrato de trabalho da autora. Nego provimento, pois.Do acúmulo de funçõesNão há, no caso concreto, previsão normativa ou contratual que assegure à reclamante o adicional correspondente, sendo as atividades por ela desempenhadas compatíveis com o cargo ocupado e com suas atribuições. E, desse modo, em conformidade com o disposto nos arts. 444 e 456, ambos da CLT, «as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes e, «à falta de prova ou na inexistência de cláusula expressa nesse sentido, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal". Dou provimento, pois.Do adicional de insalubridadeNa hipótese, constou do laudo pericial que a reclamante realizava, dentre outras atividades, o recolhimento, lavagem, secagem e embalagem dos materiais utilizados em cirurgias, realizando a limpeza manual com detergente enzimático e, no «lado limpo, o preparo do material para esterilização. Asseverou o Sr. Perito que tais atividades expunham a autora a agentes biológicos de modo habitual, em razão do contato com objeto de uso dos pacientes não previamente esterilizados, sem que a primeira ré tivesse comprovado o fornecimento de EPIs adequados, acompanhados do certificado de aprovação (luvas de procedimento e luvas de látex), concluindo, assim, pela caracterização de insalubridade em grau médio, nos termos do anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.216/78 do MTE. Nego provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADADa responsabilidade subsidiáriaNa hipótese, restou incontroverso o labor da reclamante a favor da segunda reclamada, que admitiu a contratação da empresa prestadora de serviços, evidenciando a tese sustentada na inicial. Nesse cenário, ao contrário do que alega, cabe a assunção da responsabilidade subsidiária para garantir o adimplemento de prestações obrigacionais que eventualmente não venham a ser honradas pela primeira reclamada. Trata-se de típica hipótese de terceirização, dando margem à aplicação da Súmula 331, do C. TST. Na forma do exposto, a segunda reclamada é subsidiariamente responsável pelos créditos da demandante. Nego provimento.

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Doc. LEGJUR 421.0180.9498.8389

9 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DIVISOR DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 943.4531.2242.0214

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - CESSÃO DE QUOTAS - REGISTRO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DESCUMPRIDO - ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A ALTERAÇÃO CADASTRAL APÓS O PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECORRIDO PRAZO RAZOÁVEL PARA REGULARIZAÇÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS - AUSENCIA DE INTERESSE - CONDICIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER AO PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS E CONTÁBEIS - DESNECESSIDADE - ASTREINTES - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

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Em relação ao descumprimento da obrigação de fazer, consistente na alteração cadastral na junta comercial, no prazo estipulado no contrato, em que pese a entrega dos documentos necessários para seu cumprimento após o prazo estipulado para seu cumprimento, é devida multa, uma vez que o devedor da obrigação deixou escoar prazo suficiente para alteração do contrato social. ... ()

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Doc. LEGJUR 949.2020.7100.2301

11 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO, SEM A INTENÇÃO DE PAGAMENTO. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA FRENTISTA DO POSTO DE GASOLINA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 540.6737.6908.6214

12 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO PARCELADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 649.5044.8378.3875

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA AÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º. 2. No tocante à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF, certo é que referido dispositivo não trata diretamente da matéria em questão (interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação de protesto/documentação exigida). Assim, eventual ofensa ao aludido dispositivo constitucional seria apenas reflexa/indireta, não impulsionando a revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau médio, sendo devido o adicional respectivo. Registrou que «atestou-se a existência de labor em ambiente insalubre, por exposição aos agentes ruído e frio, na medida em que não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, sem atenção ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio (bota de PVC, e não botas térmicas), constatando, ainda, a ausência de controle acerca do fornecimento regular e diário das luvas e meias térmicas. 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria o reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não se vislumbra pertinência do art. 5º, V, da CF, relativo à eventual direito de resposta, com a matéria em análise, contexto que não viabiliza o reconhecimento de tal violação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. 2. Em interpretação ao dispositivo legal acima mencionado, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que apenas quando determinado pedido é julgado totalmente improcedente configura-se a sucumbência recíproca apta a ensejar a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Logo, como não houve pedido julgado totalmente improcedente, como bem salientou a Corte de origem, não há falar na condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 713.1545.5354.8186

14 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS. 


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Doc. LEGJUR 457.9672.1094.8334

15 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO.


IRREGULARIDADE NO FORNECIMENTO DE EPIs. SÚMULA 448/TST, II. Comprovada a realização de atividades de limpeza de sanitários, coleta de lixo e limpeza de dejetos orgânicos em estações metroviárias e vagões, sem o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual necessários (luvas, máscaras e aventais), enquadra-se a atividade no disposto na Súmula 448/TST, II, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15.INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO ADEQUADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A pré-assinalação genérica do intervalo intrajornada, ou sua ausência em cartões de ponto, sem indicação dos horários de início e término, contraria as disposições normativas da categoria. Comprovada a redução do intervalo em dias de intercorrências emergenciais, impõe-se o pagamento do período suprimido, com adicional de 50%, conforme CLT, art. 71, § 4º, vigente à época.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. A reforma da decisão de improcedência implica a inversão da sucumbência, com condenação exclusiva da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CLT, art. 791-ARecurso ordinário da reclamante a que se dá provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.9577.2551.4007

16 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Martins Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 322), proferida pelo Juiz de Direito da 02ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, que julgou procedente o pedido contido na denúncia, condenando o réu nomeado como incurso nas sanções do art. 155, caput, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 11 (onze) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 569.9103.3265.1820

17 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE PARCELAS. CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITOS DA MORA. TUTELA EXECUTIVA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E ECONÔMICAS. MENSURAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de pretensão de busca e apreensão, que deferiu liminarmente a apreensão do bem objeto do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. A agravante sustenta a abusividade da capitalização diária de juros sem a devida indicação da taxa diária e requer a suspensão da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.7000

18 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo sanitário.


«Extrai-se dos fundamentos da sentença, consignado no acórdão regional, que a reclamante foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para exercer a função de auxiliar de limpeza, tendo apenas trabalhado na Caixa Econômica Federal, fazendo a limpeza geral do piso, vidros, banheiros, recolhendo lixo, e que os vasos sanitários higienizados pela reclamante constituem ponto de início da rede de esgoto. Ficou consignado também, que a reclamante realizava a limpeza de três banheiros diariamente e que não houve nada que comprovasse o fornecimento de luvas de látex alegado pela reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 755.9060.1762.0840

19 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.


Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, as sanções de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, e ao acusado, Jonathan, as sanções de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e ao pagamento de 1.416 (mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, negando-lhes o direito de recorrerem em liberdade, condenando-os, outrossim, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.5141.7908.6091

20 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EFEITO VINCULANTE.


Demonstrado o desacerto da decisão agravada com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA) - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A norma coletiva pactuada exclui o tempo destinado às atividades em que o empregado esteja à disposição da empresa nos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho, relativos a transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, haja vista que tais atos não implicam no fato de o trabalhador ficar à disposição obrigatória do empregador. 2. Em tais momentos, os trabalhadores, de modo geral, não estão aguardando ou executando ordens, inexistindo qualquer obrigação de se manterem rígidos na execução de tais tarefas, sendo certo que até o seu posto de trabalho o empregado, em tais circunstâncias, goza de liberdade de ação. 3. Prevê, ainda, a norma coletiva «a proibição do empregador de determinar ao empregado qualquer função laborativa, sob pena de o tempo ser considerado à disposição do empregador, ou seja, a norma coletiva aplicável aos trabalhadores determina que não será considerado tempo à disposição da empresa o tempo despendido dentro de sua sede para atividades estranhas às incumbências laborais do empregado. 4. Irrelevante, assim, qualquer discussão em relação ao tempo gasto com deslocamento, lanche e higienização pessoal, troca de uniforme e simples colocação de EPI s sem registro no ponto, pois nenhuma dessas atividades estão relacionadas à função laborativa do empregado . 5. No que diz respeito ao tempo destinado à troca de uniforme, convém destacar que, mesmo antes da edição da Lei 13.467/2017, não havendo imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, tal procedimento não configura tempo à disposição, ou mesmo tempo de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Por sua vez, a paramentação na colocação dos EPIs que, regra geral, somente podem ser colocados e retirados no local de trabalho, não podem ser considerados como tempo à disposição, pois o empregado não está ainda exercendo uma função laborativa, conforme descrito na norma coletiva. A colocação de EPI s, tais como botas, óculos, luvas e capacetes, por certo, não demandam tempo superior a 5 minutos e, portanto, dentro do limite legal. Além do mais, não há registro no v. acórdão regional de se tratarem de EPI s de difícil colocação. Por fim, no que tange ao percurso entre a portaria/vestiário/relógio de ponto e vice-versa, ditos deslocamentos são inerentes à dinâmica de todo e qualquer trabalhador, não sendo, portanto, razoável imputar o ônus do pagamento de horas extras (minutos residuais) ao empregador. 6. Assim, a decisão regional que condena a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, afastando a incidência da norma coletiva, encontra-se em possível desconformidade com a tese fixada no Tema 1046 da repercussão geral. Agravo de instrumento a que se dá provimento . C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESCONSIDERAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - CONCLUSÃO PELA INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A norma coletiva contemplou cláusula com a previsão de que «a empresa permite a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estará isenta de considerar esse tempo como período à disposição da empresa". 2. No caso, o Regional determinou o pagamento das horas extraordinárias equivalentes a 20 minutos diários, decorrentes dos minutos residuais gastos para o deslocamento interno na Empresa e para a troca de uniforme. 3. Assim, se o Reclamante utiliza o tempo de permanência dentro da Empresa para a realização de atividades particulares, tal período, como prevê a norma, não será computado como tempo à disposição. O mesmo, no entanto, não é possível concluir quando as atividades são de interesse exclusivo patronal, como nos casos de deslocamento interno e de troca de uniforme. 4. Portanto, a hipótese não se subsume à tese firmada pelo STF no julgamento do T-1.046. Recurso de revista não conhecido.... ()

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