neutralizacao insalubridade epi laudo
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Doc. LEGJUR 711.7382.3703.8810

1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI.


O laudo pericial tem todos os elementos necessários para o deslinde da controvérsia. A observância do uso do EPI quando da diligência, por si só, não é suficiente para verificar o seu regular fornecimento, a sua substituição adequada, tampouco a certificação de aprovação, que pudesse efetivamente comprovar a neutralização do agente insalubre. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 599.8778.9032.6613

2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR AGENTES BIOLÓGICOS. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI´S).


O laudo pericial evidencia que a autora, no exercício de suas atividades, como Faxineira, trabalhava em condições insalubres. Contudo, houve a neutralização do agente insalubre biológico, por meio do fornecimento e uso regular dos EPI´s, segundo conclusão do laudo e admitido pela própria reclamante. No caso concreto e ante os estritos termos das razões de recurso, prevalece a conclusão expressa na perícia. Na hipótese, não foi apresentada contraprova de natureza técnica. Sentença mantida, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 605.5950.6422.8094

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EPI - PERÍCIA TÉCNICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


1. O Corte a quo registrou que restou esclarecido no laudo pericial que o autor se ativava exposto a agente insalubre, bem como que os equipamentos de proteção individuais imprescindíveis para a neutralização da insalubridade (radiação ionizante) não foram entregues ao reclamante. Destacou, ainda, que nas fichas de controle de EPI não há registro de entrega ao trabalhador dos itens mencionados pelo perito (blusão de raspa, capuz). 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pela reclamada, no sentido de que não havia prestação de trabalho em ambiente insalubre e de que todos os EPIs necessários à neutralização da insalubridade foram entregues, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 649.0566.1493.6272

4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança para condenar o Município ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a servidora pública ocupante do cargo de servente escolar, com reflexos nas verbas remuneratórias, correção monetária e juros legais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 705.6247.4672.5081

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O Regional, com base no conjunto probatório produzido nos autos, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela neutralização do agente nocivo diante do fornecimento de EPI, de modo que somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Outrossim, com o fornecimento de proteção individual e a comprovação da capacidade de elidir a ação de ruídos, de maneira que o ambiente se torne salubre em níveis de tolerância aceitáveis, não há direito ao adicional de insalubridade, ante a ausência da condição prejudicial à saúde do trabalhador, à luz da Súmula 80/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 937.1296.2711.4369

6 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. USO DE EPI INEFICAZ. CONCLUSÃO PERICIAL IDÔNEA.


NÃO PROVIMENTO. A caracterização da insalubridade por exposição a ruído exige a constatação de níveis superiores aos limites legais, aliado à ineficácia dos equipamentos de proteção individual. No caso, o laudo pericial técnico, corroborado pelos esclarecimentos do expert, atestou a insuficiência no fornecimento regular de protetores auriculares, tornando ineficaz a neutralização do agente físico. Ausente prova capaz de infirmar a conclusão pericial, deve prevalecer o entendimento técnico que reconheceu a insalubridade em grau médio no período delimitado. HONORÁRIOS PERICIAIS. REARBITRAMENTO. Sucumbente no objeto da perícia técnica, deve a reclamada arcar com os respectivos honorários periciais. Contudo, mostra-se razoável o seu readequamento para R$ 3.000,00, em observância à proporcionalidade, à complexidade dos trabalhos realizados e aos parâmetros usualmente adotados neste E. Tribunal. Manutenção do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6005.7600

7 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos (fls. 253, e/STJ): «No caso em apreço, o Perfil Profíssiográfico Previdenciário acostado (doc. 4058300.457780), afirma que durante o período de 02/05/1984 a 04/06/2012, o requerente manteve vínculo laboral com a Rede Ferroviária Federal S/A, atual CBTU, desempenhando atividades laborativas, como Assistente Operacional, exposto ao risco de energia elétrica, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e com o uso de EPI eficaz. Assim, o aludido lapso temporal não pode ser considerado como tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Uma vez neutralizado o agente nocivo, não há que se falar em tempo de serviço especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0500

8 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Laudo pericial. Falta de neutralização do epis. Configuração.


«Consignado pelo Regional, com base no laudo pericial, que foi verificada a existência de agente insalubre (serviços de pintura com uso de primmer), sem prova de neutralização por EPI s: «não foi efetivamente comprovado o fornecimento regular de todos os equipamentos necessários a uma efetiva neutralização do agente agressivo em questão (máscaras, avental, luvas/cremes, óculos) com a devi da frequência, e ainda não houve o cumprimento dos demais parâmetros estabelecidos na NR 06 item 6.6.1 da portaria 3214/78 do MTE (fl. 765). Assim, restou evidenciada a utilização do agente insalubre (primmer), nos termos da NR-15 anexo 13 Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.3800

9 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial adicional de insalubridade. Laudo pericial.


«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (CPC, art. 436). Existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. Tendo a prova técnica evidenciado que o empregado estava exposto a condições insalubres durante todo o período laborado, não havendo a efetiva demonstração de que essas foram neutralizadas pelos respectivos EPIs, e não tendo a ré se desincumbido de comprovar supostos erros existentes na perícia, o adicional é devido ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.9000

10 - TST Defesa. Cerceamento. Inocorrência na hipótese. Insalubridade. Pretendida produção de prova pericial com objetivo de demonstrar que a reclamada fornecia os EPI e que eram utilizados. Existência de prova contrária nos autos bem como ocorrida a preclusão. CLT, art. 189.


«Constando, do laudo pericial produzido, a ausência do fornecimento de equipamentos específicos à neutralização do agente químico, bem como constatado que «os trabalhadores não se utilizavam de qualquer EPI embora outros equipamentos sejam fornecidos, a renovação da perícia, conforme pretende a Reclamada, não se trata de exercício legítimo de um direito processual, primeiro porque já precluíra a oportunidade de provar que fornecia equipamentos de proteção e que estes equipamentos eram utilizados e conseguiam neutralizar o agente químico, e, segundo, porque já restara constatado que os trabalhadores não utilizavam os multicitados equipamentos, a despeito dos recibos de entrega. Nulidade que não se verifica.... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5002.9100

11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do caráter especial de período de contribuição. Agente nocivo. Ruído. Exposição acima dos limites de tolerância. Equipamento de proteção individual (epi). Não comprovação da neutralização da insalubridade. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.8700

12 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Eliminação ou redução ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI NÃO NEUTRALIZAVA O AGENTE INSALUBRE. DEVIDO. O bem elaborado laudo pericial concluiu que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, pois estava exposto ao contato com borracha, compostos à base de hidrocarbonetos e outro compostos de carbono, sem a proteção individual adequada, conforme disposto na NR 15, anexo 13, da Portaria 3214/70. Apesar da alegação da recorrente de que fornecia os EPIs ao reclamante, o perito concluiu que estes não neutralizavam totalmente a ação dos agentes insalubres, pois a máscara não portava filtros contra gases químicos do setor produtivo. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento, nesse ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7816.5301.3427

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DO EPI. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126/TST). 1. O Tribunal Regional, com fundamento na NR 15, Anexo 13, do MTE, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos e a ruído acima dos limites de tolerância. Valorando a prova, afastou o resultado da pericial no sentido da inexistência de condições insalubres, ao concluir que não foi comprovado o suficiente fornecimento de EPIs. 2. Segundo os CPC/2015, art. 479 e CPC art. 371 sabe-se que o laudo pericial não vincula a conclusão judicial, desde que o órgão julgador, ao apreciar a prova, indique os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo . 3. Tal circunstância se verifica no caso dos autos, em que a Corte de origem afastou a conclusão lançada no laudo pericial indicando expressamente os motivos que subsidiaram o não acatamento da prova pericial, ao concluir que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual capazes de elidir o agente insalubre. 4. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos de que a insalubridade foi neutralizada pelos EPIs fornecidos, sendo indevido o pagamento do adicional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 643.9214.4896.8358

14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO SUPERIOR AO LIMITE DE TOLERÂNCIA. INEFICÁCIA DE EPI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu a dispensa imotivada, deferiu o adicional de insalubridade em grau médio, e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios.O autor pleiteia o deferimento da justiça gratuita e a exclusão da obrigação de pagar honorários sucumbenciais. A reclamada, por sua vez, busca o reconhecimento da justa causa por abandono de emprego, a exclusão do adicional de insalubridade e a redução dos honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAs questões em discussão consistem em saber se:(i) é cabível o deferimento da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS;(ii) a ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação autoriza a dispensa por justa causa por abandono de emprego;(iii) é devido o adicional de insalubridade em grau médio por exposição a ruído superior ao limite legal;(iv) há responsabilidade da reclamada pelo pagamento de honorários periciais e possibilidade de sua redução;(v) é possível suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da hipossuficiência do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR É devido o benefício da justiça gratuita ao trabalhador cujo último salário é inferior a 40% do teto do RGPS, conforme art. 99, §3º, do CPC e tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo 21.A ausência de prestação de serviços após o ajuizamento da ação não caracteriza abandono de emprego, nos termos do art. 483, §3º, da CLT. O ajuizamento da ação ocorreu antes das notificações da empresa e dentro de intervalo temporal insuficiente para configurar justa causa.O laudo pericial constatou exposição habitual do autor a ruído equivalente a 85,7 dB(A), superior ao limite de tolerância da NR-15 (85 dB(A)), sem fornecimento de EPI eficaz, o que caracteriza ambiente insalubre em grau médio.Não há comprovação de fornecimento ou uso contínuo de protetor auditivo, tampouco controle de uso ou treinamento exigidos pela NR-6.O laudo foi elaborado com base em inspeção em veículo idêntico ao utilizado pelo trabalhador e corroborado por prova testemunhal.Os honorários periciais arbitrados originalmente foram reduzidos para R$ 2.500,00, valor razoável diante da complexidade da perícia.Os honorários advocatícios fixados contra o autor devem ter a exigibilidade suspensa por dois anos, conforme decidido na ADI 5766 e art. 791-A, §4º, da CLT.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos. Recurso do autor provido em parte. Recurso da reclamada parcialmente provido.TESE DE JULGAMENTO:"1. É cabível a concessão da justiça gratuita ao trabalhador com salário inferior a 40% do teto do RGPS, nos termos do CPC e da jurisprudência do TST. 2. A ausência de retorno ao trabalho após o ajuizamento de ação trabalhista não configura abandono de emprego, inviabilizando a justa causa por esse motivo. 3. A exposição habitual a ruído acima de 85 dB(A) caracteriza condição insalubre em grau médio, nos termos da NR-15, quando não comprovada a neutralização eficaz por EPI. 4. A simples entrega de EPI não supre a obrigação do empregador quanto à proteção eficaz, exigindo-se comprovação de uso, controle e treinamento. 5. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais contra beneficiário da justiça gratuita deve ter sua exigibilidade suspensa por dois anos, salvo alteração na situação de hipossuficiência. 6. Os honorários periciais devem observar critérios de razoabilidade e podem ser reduzidos.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CLT, arts. 482, 483, §3º, 791-A, §4º; CPC/2015, art. 99, §3º; NR-15, Anexo 1; NR-6; Lei 7.115/1983. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); STF, ADI 5766. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.5100

15 - TST Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.


«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.1973.4999.2865

16 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.


A prova da exposição ao agente ambiental insalubre é técnica por excelência, nos termos dos arts. 189, 190 e 195 da CLT e das Súmulas 194 e 460 do E. Supremo Tribunal Federal, de forma que, ainda que o magistrado, no julgamento da causa, não esteja necessariamente adstrito à conclusão pericial (CPC, art. 371 e CPC art. 479), deve prevalecer a conclusão técnica que tem por premissa a análise, em vistoria ambiental, da efetiva realidade fática vivenciada pelo trabalhador, se nada há a infirmá-la nos autos. No caso, o adicional de insalubridade é indevido, porque, embora comprovada a exposição do trabalhador a agentes nocivos, em tese, nos termos do Anexo 13 da NR-15, a reclamada comprovou o fornecimento e o uso de EPIs que neutralizavam os efeitos nocivos da exposição, prevalecendo, no ponto, a conclusão técnica em perícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.4184.1372.9110

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEPCIONISTA DE HOSPITAL - LAUDO PERICIAL - CONTATO INTERMITENTE CONFIGURADO.


1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que a autora, na função de recepcionista do hospital reclamado, faz jus ao adicional de insalubridade em razão do contato habitual e intermitente com agentes biológicos. Destacou a conclusão do laudo pericial no sentido de que sua permanência em contato com pacientes correspondia a aproximadamente 40% da jornada de trabalho, o que equivale a exposição intermitente, bem como a ineficácia dos EPIs fornecidos para a eliminação ou neutralização do risco. 2. Conclusão diversa acerca do quadro fático delineado no acórdão regional demandaria novo exame dos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. 3. Nos termos da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Aliado a esse entendimento, a jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que reconhecer o direito ao adicional de insalubridade nas hipóteses em que o laudo pericial atestou o contato permanente ou intermitente do empregado recepcionista de hospital com agentes biológicos. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.1300

18 - TRT3 Adicional de insalubridade. Preclusão de impugnação ao laudo pericial. Exposição a agente físico (ruído) e químico (poeira de cal). Ausência de implantação do pca e do ppra.


«Oi. perito afirmou que foram feitas avaliações qualitativas no ambiente em que o reclamante exerceu suas atividades, identificando possíveis agentes insalubres. A 2ª reclamada foi devidamente intimada para tomar conhecimento do laudo pericial, tendo sobre ele permanecido silente, restando preclusa a impugnação ao laudo pericial agora aventada, ao alegar que o i. perito não compareceu aos locais de trabalho do reclamante, tendo permanecido apenas em salas de reunião de projetos. O perito constatou a exposição do autor ao agente ruído por tempo superior ao limite permitido, afirmando que não foram entregues os registros do controle de entrega de EPIs, não lhe sendo possível avaliar as características de neutralização do agente ruído, em desacordo com a NR-6, item 6.6.1, letra «h, o que caracteriza a insalubridade em grau médio. Com relação ao agente químico, restou caracterizado que o reclamante ficava exposto às poeiras de cal provenientes do processo produtivo, restando caracterizada a insalubridade em grau mínimo. Não restou comprovado que os citados programas PCA e PPRA foram implementados pela 1ª reclamada e que eram efetivamente protetores para as funções exercidas pelo reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 156.4781.7000.5200

19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.


«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.5700

20 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído.


«Impõe-se o deferimento do pleito de adicional de insalubridade e consectários quando o laudo oficial retrata o fornecimento irregular dos equipamentos de proteção para a neutralização dos efeitos do agente ruído, sem a troca periódica do EPI dentro do respectivo prazo de vida útil. Inteligência do CLT, art. 195, § 2º em conjunto com o Anexo 1 da NR 15 e NR 6, da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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