1 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e dano estético. Empregado. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Não emissão pelo empregador. Comprovação de nexo causal entre o infortúnio e a atividade profissional desenvolvida. Responsabilidade patronal. Verba fixada em R$ 20.000,00 (dano moral) e R$ 5.000,00 (dano estético). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A não emissão, pelo empregador, da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, por ocasião do evento, não elide sua responsabilidade se, no curso da instrução, restar comprovado o infortúnio e sua relação de causalidade com o contrato. Nessa tessitura, responde o empregador pela indenização correspondente, de modo a alcançar todos os prejuízos sofridos pelo empregado, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos insertos no CCB/2002. Poder o próprio empregado comunicar o acidente ao INSS não derruba essa conclusão, pois se trata de faculdade legal, que não se porta como excludente da responsabilidade patronal.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO - PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR LIBERAÇÃO PELO EMPREGADOR - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO DEVIDO .
Constou do acórdão regional que « à luz das provas coligidas nestes autos, não há dúvida de que a iniciativa do término da relação empregatícia partiu da reclamante, razão pela qual faz jus apenas às verbas típicas da rescisão contratual por iniciativa própria e sem justa causa , bem como que « Por outro lado, ao dispensar o cumprimento do aviso prévio, a reclamada consentiu com a projeção do prazo do aviso prévio e se obrigou a pagar a remuneração respectiva e todas as demais obrigações contratuais dela decorrentes . Ora, nos termos do CLT, art. 487, § 2º, « A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo «. Nesse contexto, considerando-se que a decisão regional consignou de forma expressa que, a despeito de a obreira ter pedido demissão, a reclamada a dispensou do cumprimento do aviso prévio, não há como se aplicar a disposição contida no citado CLT, art. 487, § 2º, sob pena de se admitir a adoção de conduta contraditória por parte da empregadora. Deste modo, não há como se alterar o acórdão regional que, diante da dispensa do cumprimento do aviso prévio realizada pela reclamada, entendeu ser necessária a projeção do aviso prévio para fins de pagamento da remuneração da trabalhadora. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Técnico em atletismo. Justa causa. Alegação de desídia. Ausência autorizada pelo empregador. Demissão desconstituída judicialmente. Dano moral configurado. Falsidade da justa causa conhecida pelo empregador. Indenização fixada em R$ 9.000,00. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«É bem verdade que a dispensa do empregado, sob alegação de justa causa que vem a ser desconstituída judicialmente-, não enseja, por si só, reparação por dano moral. Entretanto, esta regra não se aplica a dispensa por justa causa cujo fundamento se revela falso e sem qualquer razoabilidade. Com efeito, o poder diretivo não pode ser exercido sem observância do princípio da lealdade contratual e em detrimento da dignidade do trabalhador. In casu, não se tratou de uma justa causa razoável, em que a empresa pudesse estar efetivamente convencida da conduta desidiosa do empregado. Na verdade, a falta grave foi engendrada de forma oportunista pelo enmpregador, que se aproveitou da ausência autorizada do empregado, quando este foi representar as cores do país no campeonato mundial de atletismo, para demiti-lo sob a falsa alegação de desídia. Nesse contexto, porque dirigida a profissional da mais alta competência e projeção, a falta grave maliciosamente imputada e desconstituída por esta Justiça, feriu valores subjetivos do empregado, produzindo dano moral que merece ser reparado, a teor dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e arts. 159 do CCB/1916 (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()
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4 - TST Diferenças salariais. Promoção por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento pelo empregador.
«A promoção por merecimento, diferentemente daquela por antiguidade, pressupõe o preenchimento de critério de natureza subjetiva previsto na norma de regência, qual seja o mérito do empregado, que deve ser aferido mediante avaliação de desempenho. Dessarte, não obstante a omissão da reclamada em realizar a avaliação de desempenho, é inviável ao Judiciário considerar suprida essa exigência para, substituindo-se ao empregador, deferir ao empregado promoções vinculadas a critérios de natureza subjetiva. É que a avaliação de desempenho constitui requisito imprescindível à concessão de promoção por merecimento; e esse procedimento somente pode ser realizado pelo empregador.... ()
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5 - TRT2 Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Convocação em massa pelo empregador. Inexistência de conflito. As comissões de conciliação prévia apenas podem atuar na conciliação de verdadeiros conflitos entre empregador e empregado, pois não é possível transacionar pretensão não resistida. A comissão prévia conciliatória não pode ser utilizada pelo empregador com mecanismo preventivo de futuras reclamações trabalhistas, sobretudo quando a prova oral e a prova emprestada revelam a existência de pressão do empregador para forçar os trabalhadores a celebrar o acordo.
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6 - TST Estabilidade da gestante. Desconhecimento da gravidez pela empregada e pelo empregador. Indenização substitutiva.
«O art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244, I, do TST, ao interpretar o artigo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que reclamado e reclamante tenham ciência do fato no tempo da demissão. A declaração do Regional, de que o reclamado e a reclamante não sabiam da gravidez na época da dispensa, não afasta a responsabilidade objetiva do empregador. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.
«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()
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8 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria devida e paga exclusivamente pelo empregador, sem exigência de contribuição pelo empregado. Benefício previsto em estatuto e regimento interno de associação de caráter assistencial aos empregados. Concessão dependente exclusivamente do arbítrio do empregador e da associação. Condição puramente potestativa caracterizada.
«Discute-se no presente caso o direito à complementação de aposentadoria, nos termos da cláusula vigente à época da admissão do autor, devida diretamente pelo empregador - embora prevista em regulamento de entidade (Associação Walmap) que tinha por finalidade apenas intermediar o pagamento da parcela e que, inclusive, foi excluída da lide por tal pagamento constituir obrigação exclusiva do banco -. O TRT interpretou os arts. 9º do Estatuto e 2º, 3º, 5º e 6º do Regimento Interno, ambos da referida Associação, todos transcritos no acórdão turmário. Assinalou que o autor não cumpriu o requisito de apresentação de requerimento do benefício antes de dirigir o pedido de aposentadoria ao INSS. ... ()
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9 - TRT18 Pedido de demissão. Dispensa de cumprimento do aviso prévio pelo empregador. Desconto indevido.
«Tendo o réu liberado a empregada demissionária de cumprir o aviso prévio, deixou de se utilizar da faculdade que lhe concedia o CLT, art. 487, parágrafo 2º, não cabendo pleitear posteriormente o desconto de que abriu mão.... ()
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10 - STJ Processual civil. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.
«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencia o o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Precedentes do STJ. ... ()
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11 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil do empregador e «quantum indenizatório.
«Conforme CLT, art. 157, a empregadora tem o dever de resguardar seus empregados dos riscos inerentes à atividade profissional. No mesmo sentido dispõe o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19 e, igualmente, o item 1.7 da NR-1 da Portaria 3.214/78. Assim sendo, o poder diretivo conferido ao empregador, a par de lhe assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também lhe impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física de todos os seus empregados, até porque os riscos do negócio são sempre do empregador (CLT, art. 2º). E, havendo condenação de pagamento de indenização por danos, a determinação do «quantum indenizatório deverá ser observar um critério de razoabilidade, considerando a intensidade da culpa, as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso e a extensão do dano, impondo-se, assim, uma penalidade ao agente a fim de se procurar reparar o prejuízo moral e impedir a continuidade da prática do ato ilícito, levando-se em conta ainda o salário percebido pelo empregado e o caráter pedagógico do valor da penalidade a ser aplicada, com o fim de impedir a reiteração da ilicitude, no caso, a omissão em adotar as medidas necessárias à proteção da saúde e integridade física dos empregados. Noutras palavras, a indenização por danos morais e materiais deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão grande que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo.... ()
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12 - STJ Processual civil. Contribuição previdenciária. Remuneração paga pelo empregador nos primeiros quinze dias do auxílio-Doença. Afastamento do empregado. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não ocorrentes. Rediscussão dos fundamentos em embargos de declaração. Impossibilidade.
1 - Inexistem quaisquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir no aresto embargado que, na esteira do posicionamento jurisprudencial desta Corte, assentou não incidir a contribuição previdenciária sobre a verba paga pela empresa aos empregados durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por motivo de doença natureza salarial. 2. É impossível conhecer da alegada afronta ao CF/88, art. 97, por constituir matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação do Supremo Tribunal Federal.... ()
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13 - TRT3 Empregador que deixa de prestar socorro ao empregado acidentado e tolera chacotas e humilhações no ambiente de trabalho. Dano moral configurado.
«O empregador deve zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não feito pela reclamada, que deixou à própria sorte o empregado caído ao solo, sendo indiferente ainda diante de humilhações empreendidas pelos colegas de trabalho. Assim agindo, deve arcar com a indenização por danos morais ante a omissão de socorro e conivência com o inadequado comportamento de seus empregados.... ()
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14 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Danos morais. Responsabilidade do empregador. Acidente do trabalho.
«A norma constitucional inscrita no art. 7º, XXVIII, ao ampliar o campo da responsabilidade civil do empregador, não excluiu a necessidade de se provar a culpa ou dolo para que seja conferida a indenização respectiva. De outro lado, o artigo 186 do Código Civil prevê o direito à indenização do dano causado a outrem quando o agente praticar ato ilícito, esse considerado como ação ou omissão voluntária, a negligência ou imprudência. Desse modo, conclui-se que em ambas as situações o legislador constitucional e infraconstitucional consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva. Assim, a responsabilidade do empregador em reparar os danos causados a seus empregados exige a caracterização do dolo ou culpa e o nexo de causalidade do ato ilícito com o dano. Comprovado, por prova pericial, o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão sofrida pelo autor, assim como demonstrada a culpa da empresa, negligente no seu dever de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho seguro, deixando de fornecer dispositivo de suma importância para que a atividade fosse executava de forma segura. Ainda que se considere a entrega de EPI's pela empresa, de se levar em consideração que a medida não foi suficiente para garantir o desempenho incólume na operação de guindastes e tarefas adjacentes desempenhadas pelo trabalhador. Há de se reconhecer, com efeito, que a ausência de instrumento de trabalho adequado para movimentação de cargas pesadas está intimamente relacionada com a ocorrência do acidente. E aí reside a culpa da empregadora. Presentes todos os elementos que autorizam responsabilizar a reclamada pelo evento danoso, patente o dever de indenizar.... ()
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15 - STJ processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.
1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()
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16 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade do empregador pelo acidente causado por seu empregado. Tese de que o funcionário, no momento do sinistro, não atuava em nome do empregador nem estava no horário de trabalho, razão pela qual não poderia ser responsabilizado pelo infortúnio. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob essa ótica. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Inexistência de omissão. Embargos rejeitados.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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17 - TST Danos morais. Indenização. Doença profissional. Ler/dort. Bancário. Responsabilidade civil do empregador
«1. Conquanto os fatores de risco relacionados ao desenvolvimento de LER/DORT possam encontrar-se presentes em atividades tipicamente bancárias, a recíproca não é necessariamente verdadeira, ou seja, não se pode dizer que em todas as circunstâncias a atividade bancária lato sensu ostenta a natureza de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do CCB, art. 927, de aplicação excepcionalíssima à luz do próprio Código Civil. ... ()
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18 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional concluiu: «configurada a conduta ilícita da reclamada capaz de gerar o acidente sofrido pelo reclamante, concretiza-se, assim, o suporte fático capaz de gerar o pagamento de indenização vindicada - nexo causal - pois o dano sofrido pelo autor tem como causa a conduta ilícita culposa da empregadora, por omissão e negligência, na medida em que não cumpriu com o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - STJ FGTS. Execução fiscal. Embargos. Acordo realizado na Justiça Trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador. Diretamente ao empregado. Cobrança pela CEF. Lei 8.036/90, arts. 18 e 26, parágrafo único.
«Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Hipótese dos autos em que o pagamento direto ocorreu, de forma ilegítima, quando já em vigor a Lei 9.491/97. Legalidade da exigência de tais parcelas em execução fiscal. Ofensa ao Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Pagamento realizado após a vigência da Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa.
«1. Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. ... ()