1 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O Regional apenas registra que as verbas foram consignadas. Dessa forma, não se vislumbra violação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, nos termos do art. 896, «c, consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho afasta a incidência da multa do CLT, art. 467. ... ()
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4 - TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()
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5 - TST Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. No entanto, apesar de a primeira reclamada pleitear a exclusão das multas em comento, não declina, em momento algum do seu recurso de revista, os motivos pelos quais reputa indevidas as multas aplicadas. Assim, fica inviabiliza a análise da matéria por esta Corte superior. ... ()
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6 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Tomadora dos serviços. Responsabilidade solidária. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«Sendo incontroversa a dispensa imotivada da reclamante e, não ocorrendo a quitação, na primeira audiência, das verbas rescisórias sobre as quais não paira discussão, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. De igual feita, é devida a multa prevista no artigo 477, §8º, da legislação celetista, haja vista que o prazo estipulado para a quitação das verbas rescisórias não foi respeitado. A responsabilidade solidária imposta à tomadora dos serviços abrange as penalidades aplicadas à real empregadora cujos valores devem ser revertidos em favor da obreira.... ()
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7 - TST Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Falência decretada após a rescisão contratual. Súmula 388/TST. Inaplicabilidade.
«Não obstante o teor da Súmula 388/TST - «Massa falida. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula 388/TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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9 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Conforme prevê o inciso IV, da Súmula 331/TST: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assim, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada compreenderá o pagamento de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive as multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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10 - TST Multa dos arts. 467 e 477, da CLT (violação aos arts. 467 e 477, da CLT, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, quando contatado que as multas pretendidas foram excluídas diante da inexistência de condenação em verbas rescisórias e pela existência de controvérsia respeito das diferenças pleiteadas. Recurso de revista não conhecido.
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11 - TST Agravo de instrumento. Reconhecimento do vínculo empregatício. Contrato de gestão empresarial fraudulento. Unicidade contratual. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Desprovimento.
«Diante da incidência da Súmula 296, I, do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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12 - TRT18 Multas prescritas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Responsabilidade subsidiária. Cabimento nos termos do item VI da Súmula 331/TST.
«É cabível a condenação do devedor subsidiário ao pagamento das multas prescritas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, considerando que o item VI da Súmula 331/TST não limitou a extensão da responsabilidade daquele devedor neste particular, não havendo falar em obrigação de natureza personalíssima.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A EXTINÇÃO CONTRATUAL.
Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente prevê a condenação da executada, ora agravante, ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, bem como que a decretação da falência da executada ocorreu em 2019, enquanto que a extinção do contrato de trabalho da empregada ocorreu em 2016. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que são devidas as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT quando a extinção contratual ocorrer anteriormente à decretação da falência, não havendo que se falar em incidência da Súmula 388/TST. Logo, seja porque o título executivo expressamente prevê a condenação ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, seja porque a decretação da falência ocorreu após a extinção contratual, não há que se afastar as mencionadas multas rescisórias. Entender em sentido contrário implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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14 - TST Multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da CLT.
«Quanto aos temas «multa do CLT, CLT, art. 477, § 8º e «multa, art. 467, o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, porque a agravante não impugnou o fundamento adotado pelo Regional quanto ao fato de a reclamada não ter se desincumbido do ônus de comprovar que o autor tenha sido cientificado a comparecer no sindicato para recebimento das verbas decorrentes da terminação do contrato de trabalho. Dessa forma, constata-se também não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º, III. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Descontos fiscais. Critério de cálculo.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896 § 6º da CLT quanto ao tema ora consignado. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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Ementa
17 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT (alegação de violação aos arts. 5º, II e XXXIX, da CF/88 e 467 e 477, § 8º, da CLT, CLT, contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial). «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, desta corte). Recurso de revista não conhecido.
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18 - TST Recurso de revista. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento em juízo de que a reclamante foi despedida de forma imotivada.
«Nos termos do §8º do CLT, art. 477, o fato gerador da multa contida na aludida norma é a não observância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias previsto no § 6º do mesmo preceito, ressalvada a hipótese em que o empregado der causa à mora. Já o CLT, art. 467 determina o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias acrescidas de 50%, caso não seja adimplida na primeira audiência. No caso, a controvérsia cingiu-se à modalidade da rescisão contratual, tendo o Tribunal Regional mantido a sentença que reconheceu o fato de a reclamante ter sido despedida de forma imotivada, circunstância que não afasta a incidência das multas em questão. Sinale-se que não houve controvérsia em relação ao direito da obreira ao percebimento das férias vencidas e do 13º salário. Dessa forma, também restou atendido o requisito para a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467, qual seja, a inexistência de controvérsia acerca de parte das verbas rescisórias. ... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477.
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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20 - TST AGRAVO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()