1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO DE SAÚDE - CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA - CPC, art. 300 - REQUISITOS - PRESENÇA - MULTA POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Verificada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave à saúde da parte autora, cabível a concessão da tutela de urgência para que a operadora do plano de saúde seja compelida a autorizar e custear os procedimentos cirúrgicos de que necessita a paciente. Não demonstrado o caráter protelatório do recurso, afasta-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 80.... ()
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2 - TJSP Litigancia de má-fé. Caracterização. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Diferença de rendimentos. Insistência da casa bancária recorrente em teses há muito superada nos tribunais estaduais e nas cortes superiores. Abuso do direito recorrer, com interposição de recurso manifestamente protelatório do dever de satisfazer o crédito do consumidor (CPC, art. 17, VII). Condenação da casa bancária apelante às penas por litigância de má-fé de ofício. CPC/1973, art. 18. Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa e indenização do poupador em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de cálculo.
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3 - STF Multa. Embargos declaratórios. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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4 - STF Multa. Embargos declaratórios. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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5 - STF Multa. Embargos declaratórios. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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6 - STF Multa. Embargos declaratórios. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 1.026, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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7 - TST Multa por litigância de má-fé e multa por embargos de declaração protelatórios.
«3.1. Inicialmente, cumpre destacar a impossibilidade de cumulação, nestes autos, das multas por litigância de má-fé (CPC, art. 17 e CPC/1973, art. 18) e por embargos de declaração protelatórios (CPC, art. 538, parágrafo único), pois decorrentes do mesmo fato gerador, qual seja interposição dos embargos de declaração. Assim, no caso in concreto, se alguma penalidade tivesse de ser aplicada em razão da natureza procrastinatória dos embargos de declaração, essa penalidade seria aquela prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, em razão da sua natureza especial. 3.2. Todavia, não é possível vislumbrar, na hipótese vertente, o intuito protelatório dos embargos declaratórios opostos pela CONAB, pois, embora a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios seja matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz, apenas o fato de não terem sido providos, não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório. Há de ser aferido o interesse do embargante em retardar o andamento do feito, o que não se observa no caso em que se pretendia a manifestação da Corte a quo acerca dos requisitos para a concessão dos honorários advocatícios. 3.3. Assim, cumpre afastar a condenação ao pagamento de ambas as multas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST multa por litigância de má-fé e multa por embargos de declaração protelatórios.
«3.1. Inicialmente, cumpre destacar a impossibilidade de cumulação, nestes autos, das multas por litigância de má-fé (CPC, art. 17 e CPC/1973, art. 18) e por embargos de declaração protelatórios (CPC, art. 538, parágrafo único), pois decorrentes do mesmo fato gerador, qual seja interposição dos embargos de declaração. Assim, no caso in concreto, se alguma penalidade tivesse de ser aplicada em razão da natureza procrastinatória dos embargos de declaração, essa penalidade seria aquela prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, em razão da sua natureza especial. 3.2. Todavia, não é possível vislumbrar, na hipótese vertente, o intuito protelatório dos embargos declaratórios opostos pela CONAB, pois, embora a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios seja matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz, apenas o fato de não terem sido providos, não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório. Há de ser aferido o interesse do embargante em retardar o andamento do feito, o que não se observa no caso em que se pretendia a manifestação da Corte a quo acerca dos requisitos para a concessão dos honorários advocatícios. 3.3. Assim, cumpre afastar a condenação ao pagamento de ambas as multas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Multa por litigância de má-fé e multa por embargos de declaração protelatórios.
«3.1. Inicialmente, cumpre destacar a impossibilidade de cumulação, nestes autos, das multas por litigância de má-fé (CPC, art. 17 e CPC/1973, art. 18) e por embargos de declaração protelatórios (CPC, art. 538, parágrafo único), pois decorrentes do mesmo fato gerador, qual seja interposição dos embargos de declaração. Assim, no caso in concreto, se alguma penalidade tivesse de ser aplicada em razão da natureza procrastinatória dos embargos de declaração, essa penalidade seria aquela prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, em razão da sua natureza especial. 3.2. Todavia, não é possível vislumbrar, na hipótese vertente, o intuito protelatório dos embargos declaratórios opostos pela CONAB, pois, embora a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios seja matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz, apenas o fato de não terem sido providos, não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório. Há de ser aferido o interesse do embargante em retardar o andamento do feito, o que não se observa no caso em que se pretendia a manifestação da Corte a quo acerca dos requisitos para a concessão dos honorários advocatícios. 3.3. Assim, cumpre afastar a condenação ao pagamento de ambas as multas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Litigância de má-fé. Recurso. Embargos de declaração manifestamente infundado e protelatório. Multa. Aplicação. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 538.
«... Da análise dos autos, depreende-se que, de fato, o reclamante, opôs embargos declaratórios, manifestamente infundados e protelatórios, suscitando omissão e/ou contradição absolutamente ausente, pretendendo, na verdade, o reexame do julgado, através de remédio jurídico impróprio. Inequívoco o enquadramento na cominação de que trata o CPC/1973, art. 538. ... (Juíza Liliam Gonçalves).... ()
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11 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538 e indenização do CPC/1973, art. 18 impostas no julgamento de embargos de declaração tidos por infundados. Cumulação das penalidades em razão do mesmo fato. Indevida a multa por litigância de má-fé.
«Discute-se, no caso, a possibilidade de cumulação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, por embargos de declaração protelatórios e da indenização do CPC/1973, art. 18, referente à litigância de má-fé. Na hipótese dos autos, o Regional, ao analisar os embargos de declaração da reclamada, entendeu que não havia omissão no julgado embargado e considerou protelatório o recurso. E, em razão desse mesmo fato, aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, que trata especificamente dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, e, também, a indenização por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, inciso IV, e 18 do CPC/1973, pela interposição de recurso infundado. No entanto, o simples fato de as alegações recursais não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar as partes como litigantes de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela interposição de embargos protelatórios já ter previsão no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamada apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé; revela-se, assim, incontrastável a má aplicação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18, em função da qual se depara com a violação do CF/88, art. 5º, inciso LV, tanto quanto do CPC/1973, art. 18, que prevê a aplicação da aludida penalidade. Diante disso, a princípio, não é possível a cumulação das penalidades dos artigos 18 e 538, parágrafo único, do CPC/1973, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, em razão de único fato, qual seja a interposição de embargos declaratórios considerados protelatórios, ante a inexistência de omissão a ser sanada. A propósito, com relação à multa de 1% do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, aplicada pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, essa deve ser mantida, diante da constatação de que não se configurava omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a interposição dos embargos de declaração. ... ()
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12 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538 e indenização do CPC/1973, art. 18 impostas no julgamento de embargos de declaração tidos por infundados. Cumulação das penalidades em razão do mesmo fato. Indevida a multa por litigância de má-fé.
«Discute-se, no caso, a possibilidade de cumulação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, por embargos de declaração protelatórios e da indenização do CPC/1973, art. 18, referente à litigância de má-fé. Na hipótese dos autos, o Regional, ao analisar os embargos de declaração da reclamante, entendeu que não havia omissão no julgado embargado e considerou protelatório o recurso. E, em razão desse mesmo fato, aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, que trata especificamente dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, e, também, a indenização por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 17, inciso IV, e 18 do CPC/1973, pela interposição de recurso infundado. No entanto, o simples fato de as alegações recursais não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar as partes como litigantes de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela oposição de embargos protelatórios já ter previsão no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamante apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé, revelando-se, assim, incontrastável a má aplicação dos CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18, em função da qual se depara com a violação do CF/88, art. 5º, inciso LV, tanto quanto do CPC/1973, art. 18, que prevê a aplicação da aludida penalidade. Diante disso, a princípio, não é possível a cumulação das penalidades dos artigos 18 e 538, parágrafo único, do CPC/1973, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, em razão de único fato, qual seja a interposição de embargos declaratórios considerados protelatórios, ante a inexistência de omissão a ser sanada. A propósito, com relação à multa de 1% do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, aplicada pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, essa deve ser mantida, diante da constatação de que não se configurava omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a oposição dos embargos de declaração. ... ()
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13 - TST Multa de 1% por embargos de declaração protelatórios. CPC, art. 538, parágrafo único, 1973, vigente à época. Indenização por litigância de má-fé. CPC, art. 18, 1973. Em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios). Bis in idem.
«Configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, é aplicável a penalidade específica a ele cominada no CPC, art. 538, parágrafo único, 1973, vigente à época dos fatos, ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Contudo, a aplicação simultânea de multa e indenização por litigância de má-fé em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios) configura bis in idem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Multa diária. Valor. Redução. Inviabilidade. CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973 multa. Embargos protelatórios. Multa. Litigância de má-fé. Descabimento.
«1. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, no sentido de alterar o valor das astreintes, encontra o óbice de que trata a Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - TST Multa por embargos de declaração protelatórios. Multa e indenização por litigância de má-fé.
«Configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, é aplicável a penalidade específica a ele cominada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Contudo, a aplicação simultânea de multa e indenização por litigância de má-fé em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios) configura bis in idem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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16 - STF Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Incidência da Súmula 280/STF. Fixação de multa. Inexistência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. CPC/2015, art. 1.022 litigância protelatória. Multa.
«1 - A controvérsia relativa ao reconhecimento do prazo prescricional cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 280/STF. ... ()
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17 - STF Agravo. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.... ()
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18 - STF Agravo. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.... ()
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19 - STF Agravo. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º, CPC.
«Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória... ()
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20 - STF Agravo. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º, CPC.
«Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória... ()