lucro de empresa incorporada
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lucro de empresa inc ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7368.5800

1 - STJ Tributário. Compensação. Lucro de empresa incorporada a ser compensado com prejuízo da empresa incorporadora. Princípio da legalidade. Ausência de previsão legal. Revogação do Decreto-Lei 1.598/77, art. 64, § 5º pelo Decreto-Lei 1.730/79, art. 1º, IX, § 5º. Precedentes do STJ.


«A empresa incorporadora não pode compensar prejuízos apurados em determinado exercício com lucros obtidos por empresa incorporada, para fins de imposto de renda, por ausência de previsão legal. O Decreto-lei 1.598/1977, art. 64, § 5º, foi expressamente revogado pelo Decreto-lei 1.730/1979, art. 1º, IX, § 5º, inviabilizando-se a compensação pretendida. O silêncio da lei sobre determinada situação não gera direitos para as partes que compõem a relação jurídico-tributária. O resultado de cada pessoa jurídica - incorporada e incorporadora - deve ser considerado separadamente, respeitado, sempre, o momento da ocorrência do fato gerador. A homenagem ao princípio da legalidade tributária exige expressa disposição na lei da conduta a ser praticada pelo ente tributante e pelo contribuinte. Compensação não permitida. Precedentes da 1ª Turma: REsp's 382.585/RS e 54.348/RJ.... ()

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Doc. LEGJUR 183.6101.4000.7800

2 - STJ Tributário. Distribuição disfarçada de lucro. Presunção. Empréstimo a vice-presidente da empresa.


«1. A empresa resultante de cisão que incorpora parte do patrimônio da outra responde solidariamente pelos débitos da empresa cindida. Irrelevância da vinculação direta do sucessor do fato gerador da obrigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7094.4000

3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Sociedade. Distribuição disfarçada de lucro. Subscrição de capital social. Incorporação de bem. Decreto-lei 1.598/77, art. 60, II. Nulidade do lançamento. Precedentes jurisprudenciais.


«Sendo a incorporação de bens ao capital social da empresa um ato típico regulado por lei especial, não se traduzindo em dinheiro, mas em ações correspondentes ao valor daqueles bens, afastada está a idéia de lucro. Ilegal a presunção de distribuição disfarçada de lucros, o que já ensejaria o reexame de provas inadmitido no recurso nobre, o fato descrito no auto de infração era imprestável para fundamentar o lançamento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.2500

4 - TST Complementação de aposentadoria. Participação nos lucros. Parcela pl-dl 1971. Decisão do Tribunal Regional proferida no sentido de que a parcela pl-dl 1971 deve integrar a complementação de aposentadoria dos substituídos, porque foi incorporada aos salários dos empregados em valor fixo e desvinculada dos lucros da empresa, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.2900

5 - TST Complementação de aposentadoria. Participação nos lucros. Parcela pl-dl 1971. Decisão do Tribunal Regional proferida no sentido de que a parcela pl-dl 1971 deve integrar a complementação de aposentadoria dos substituídos, porque foi incorporada aos salários dos empregados em valor fixo e desvinculada dos lucros da empresa, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7480.0520

6 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre o lucro líquido. Acórdão do tribunal de origem assentado em análise de cláusula contratual e em matéria fática. Pretensão recursal inadmissível. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Quanto à questão em torno da incidência do imposto de renda sobre o lucro líquido, o recurso especial é manifestamente inadmissível por incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, pois somente por meio do reexame do conjunto fático probatório dos autos e da interpretação do contrato social é que seria possível adotar conclusão em sentido contrário ao que ficou consignado no acórdão recorrido. Isto porque, na sentença mantida pelo Tribunal de origem por seus próprios fundamentos, a juíza da causa, ao julgar improcedentes os embargos à execução fiscal, o fez por considerar que a cláusula sétima do contrato social da empresa prevê a distribuição imediata dos lucros, que a alegada incorporação dos lucros somente pode ser comprovada pelos registros da contabilidade da empresa, que a quinta alteração do contrato social não comprova a indisponibilidade da renda e, por último, que a embargante não se desincumbiu do ônus da prova. Diante das premissas acima, para adotar entendimento em sentido contrário ao que ficou consignado nas instâncias ordinárias, esta Corte Superior, de um lado, teria que interpretar a cláusula sétima do contrato social e a quinta alteração contratual, e, de outro lado, também teria que reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, mesmo quando fundado o recurso em suposta divergência jurisprudencial, consoante enunciam as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.6101.4000.7900

7 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Empréstimo da pessoa jurídica a vice-presidente. Distribuição disfarçada de lucro. Alegação de omissão. Vício não-evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios esses inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6432.0001.0900

8 - STJ Tributário. Empresa extinta por incorporação. Compensação de prejuízos fiscais. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.


«1 - A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0698.5963

9 - STJ Tributário. Irpj. CSLL. Compensação. Empresa extinta por incorporação. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.


1 - A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5260.3957.6609

10 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpj e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais com lucros futuros. Limite de 30% (trinto por cento) do lucro real por ano calendário. Ampliação pelo judiciário. Impossibilidade. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Jurisprudência pacífica sobre o tema. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.9582.9478

11 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Aplicação dos limites de 30%, da Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16 e Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, também para empresas extintas (incorporação, fusão, cisão) sob pena de violação indireta (fraude à lei) ao Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.


1 - A empresa contribuinte, ciente da regra jurídica cogente proibitiva consistente na vedação da utilização dos prejuízos fiscais prevista no Decreto-lei 2.341/1987, art. 33 («Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida»), objetiva provimento declaratório para o aproveitamento integral dos prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL, afastando-se os efeitos da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, com redação dada pela Lei 9.065/1995, quando de sua futura extinção (por incorporação, fusão ou cisão). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3161.1818.9630

12 - STJ processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Incentivo fiscal. Regime especial de pagamento do ICMS. ProDecreto Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Pacto federativo. Impossibilidade.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0439.0373

13 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empresa extinta por incorporação. Compensação de prejuízos fiscais. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade. Fundamentos da decisão monocrática inatacados, nas razões do agravo interno. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.4403.3400.5509

14 - TST RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da referida OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional concluiu pela condição de «dono da obra da Petrobras, por entender que houve contratação de empreiteira para a construção de obra certa. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, com fundamento no item IV da tese firmada no IRR-190-53.2015.5.03.0090 do TST . 4. Contudo, como a Recorrente, dona da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvida da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 682.6684.8293.8565

15 - TST RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER/RS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, à mingua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SBDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o contrato firmado entre os Reclamados tem por objeto obras e serviços pertinentes à restauração e manutenção de rodovias, mas afastou a condição de dono da obra do DAER/RS, por entender configurada a terceirização de serviços que integram a atividade-fim da autarquia prestadora de serviço publico. Assim, o TRT condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que o Reclamado atuou como verdadeiro dono da obra, não sendo o DAER/RS empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SBDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como o Recorrente, dono da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvido da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Há precedentes do TST no mesmo sentido. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 240.8201.2615.3601

16 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pretensão de exclusão do ICMS, ICMS-st, pis, Cofins, irpj e CSLL da base de cálculo do irpj e da CSLL. Lucro presumido. Matéria decidida com fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF. Agravo interno não provido.


1 - A parte sustenta que o CPC, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.5700

17 - TST Recurso de embargos. Participação nos lucros. Gratificação de balanço. Redução do percentual anteriormente fixado pelo baneb. Privatização. Sucessão empresarial.


«No caso dos autos, é incontroversa a existência de cláusula dispondo sobre a gratificação de balanço no percentual de 20% sobre o lucro adquirido pelo banco reclamado. Acontece que tal cláusula se tornara sem eficácia, diante da ausência de lucro nos últimos anos. Note-se que se essa cláusula de participação nos lucros, que estabelecia o percentual de 20%, tivesse sido mantida, o banco sequer teria sido privatizado; provavelmente teria entrado em liquidação e todos os empregados seriam dispensados. Daí porque houve a alteração nos contratos de trabalho para possibilitar a privatização daquela instituição financeira. Dessa forma, a alteração procedida nos contratos não foi prejudicial aos empregados, não só porque permitiu a privatização do banco, mas também porque os manteve no emprego. Acrescente-se que a gratificação de balanço não constitui direito líquido e certo dos empregados, uma vez que a fruição daquela vantagem estava atrelada à existência, em determinado período, de lucro líquido pela empresa. Desta forma, se o próprio direito não estava assegurado, havendo apenas expectativa de direito condicionada à ocorrência de lucros líquidos, ou seja, resultados positivos, não há como admitir a incorporação daquela vantagem ao contrato de trabalho, o mesmo ocorrendo quanto à forma de cálculo e rateio entre os empregados. Sendo perfeitamente admissível que não haja, na hipótese de ausência de lucro líquido, o pagamento da participação nos lucros e resultados por longos períodos de tempo, mais ainda deve-se reconhecer a possibilidade de redução do percentual adotado para calculá-la, inclusive para possibilitar o efetivo repasse daquela parcela aos empregados, e ainda atender a necessidade de readequação das condições econômicas, financeiras, e estruturais da empresa à nova realidade social. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 507.5893.5264.8561

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADA DA OI S/A. ADMITIDA PELA TELEPAR EM 1969 E APOSENTADA EM 1992. DIREITO À MANUTENÇÃO DA PLR APÓS A APOSENTADORIA INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO POR NORMA INTERNA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reconhecimento datranscendênciaquanto à tese de nulidade pornegativade prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca daperspectivadeprocedênciada alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional, já no acórdão relativo ao recurso ordinário, havia se manifestado sobre o fato de o direito da reclamante, admitida em 1969 e aposentada em 1992, decorrer de norma interna da reclamada, incorporada ao seu contrato de trabalho a garantir o pagamento da PLR aos aposentados. Logo, a suposta omissão acerca da tese de que o acordo coletivo de 2018, bem posterior à aposentadoria da autora, retirar o direito à continuidade de percepção da PLR, não teria qualquer efeito no caso concreto, frente ao direito adquirido objeto da norma interna incorporada ao contrato de trabalho. Desse modo, não há perspectiva de procedência da tese de nulidade ora analisada. Transcendêncianão reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADA DA OI S/A. ADMITIDA PELA TELEPAR EM 1969 E APOSENTADA EM 1992. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal contra a declaração de competência da Justiça do Trabalho ao argumento de tratar-se de condenação a verbas que irão compor os proventos de aposentadoria pagos pela entidade de previdência privada. No particular, o Regional consignou que o pedido da autora contra a real empregadora de quitação da PLR à luz do direito adquirido incorporado ao contrato de trabalho não se refere à complementação de aposentadoria. A entidade de previdência privada sequer faz parte da lide. Quanto à «prescrição defendida pela reclamada, o Regional julgou que a prescrição aplicável aos benefícios dos jubilados da antiga TELEPAR decorrentes do TRCA será sempre parcial e quinquenal. A parte final do item 2.1.7 do TRCA não é aplicável à reclamante, porquanto o vínculo de emprego teve início antes de 31/12/1982. Assim, não está caracterizada a prescrição do pedido de pagamento da PLR dos anos de 2014 a 2018. Por fim, no tocante à insurgência recursal ao pagamento da PLR em si, reitera-se o registro regional acerca da incorporação do direito ao contrato de trabalho, ante o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade do pagamento de parcelas vincendas de participação nos lucros e resultados, por empregado que adquiriu direito à sua percepção mesmo após a aposentadoria, em razão de a pretensão condenatória ao pagamento de parcelas vincendas considerar-se incluída no pedido relativo às parcelas vencidas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. Esta Corte tem entendimento predominante no sentido de que as parcelas vincendas a título de participação nos lucros e resultados são exigíveis enquanto as condições jurídicas à sua percepção permaneçam inalteradas. Tal entendimento é plenamente aplicável ao caso em análise, uma vez que a causa de pedir das prestações vencidas é a mesma das vincendas: incorporação da vantagem ao contrato de trabalho, inclusive com efeitos após a aposentadoria. Por ter o Regional indeferido o pleito no tocante às prestações vincendas a título da participação nos lucros e resultados, incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, o respectivo acórdão viola o art. 5º, LXXVIII, da CF, porquanto a ação tem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, e tal obrigação não é sujeita a termo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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19 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incorporação de empresas. Compensação dos lucros. Decreto-lei 1.598/67, art. 64. Lei 6.404/76, art. 227. Lei 7.450/1985 - RIR/80, arts. 382, 384 e 385.


«A legislação tributária deve ser interpretada restritiva e literalmente. Feita a incorporação das empresas, quanto à tributação do Imposto de Renda, não é possível a compensação entre o lucro real de uma e o prejuízo de outra, com base em disposições não mais vigentes à ocasião da pretensão manifestada pela pessoa jurídica, argumentando com a concretizada fusão. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.4779.3746.0033

20 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - ÓBICES DAS SÚMULAS 126 e 297 DOTST . Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no que tange às horas extras e ao ônus da prova, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 29.462,44. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 297/STJ, a contaminar a própria transcendência . Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, à míngua de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. A redação da referida OJ teve sua tese confirmada em decisão, com efeito vinculante, proferida pela SDI-1 desta Corte, ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST). 2. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte, não interfere na isenção de responsabilidade do dono da obra o fato de o objeto do contrato estar ligado à persecução da atividade-fim da empresa contratante, desde que, repise-se, não se constitua em uma empresa construtora ou incorporadora. 3. In casu, o Regional pontuou que o Reclamante foi admitido pela 1ª Reclamada para prestar serviços de manutenção de equipamentos de caldeiraria e de atividades complementares para a Refinaria Henrique Lage-REVAP, mas afastou a condição de «dona da obra da Petrobras e a condenou a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao Obreiro por entender configurada a sua culpa in vigilando enquanto Tomadora dos Serviços. 4. Contudo, constatado, pelos próprios termos do acórdão guerreado, que a Reclamada atuou como verdadeira dona da obra, não sendo a Petrobras empresa construtora ou incorporadora, devem ser aplicados os termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, ainda que o Ente Público, ao cumprir sua missão institucional, execute obra de engenharia. 5. Assim, como a Recorrente, dona da obra, desempenha atividade institucional e não é empresa construtora ou incorporadora, não detendo como fim precípuo o lucro da atividade econômica, deve ser absolvida da condenação subsidiária que lhe foi imposta. Recurso de revista provido.

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