Lei 8.981, de 20/01/1995
- Para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30%.
Lei 9.065/1995, art. 12 (Vigência até 31/12/95)