locacao de mao de obra
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Doc. LEGJUR 691.7856.0283.8248

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. 1 - O


Tribunal Regional consignou ser devida a multa normativa, em razão do descumprimento da cláusula quinta do ACT. 2 - Pontuou que não há nenhuma condicionante para a aplicação da multa prevista na cláusula 42ª, bastando, para tanto, a violação das cláusulas do acordo coletivo. O acórdão que julgou os embargos de declaração registrou expressamente que a decisão foi clara ao fundamentar porque os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou a redação do «art. 412 do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I do C. TST não justificavam a redução da multa normativa aplicada. 3 - A tese do acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentada, não havendo de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MULTA NORMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido relativo ao tema recursal, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.9540.5000.1900

2 - STF Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.


«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019, de 1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - Recursos Extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.084-6/PR, de minha relatoria.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5070.0000.3100

3 - STF Tributário. Cofins. Pis. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Regime de trabalho temporário.


«No regime de trabalho temporário das empresas urbanas, estabelecido por meio da Lei 6.019/1974, o vínculo do trabalhador temporário é com a empresa de locação de mão de obra, que recebe o preço ajustado com a contratante dos serviços. Sobre o valor devem incidir a Cofins e a contribuição ao PIS - recursos extraordinários 357.950-9/RS, 390.840-5/MG, 358.273-9/RS e 346.0804-6/PR, de minha relatoria.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0907.5719

4 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Inclusão dos valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. Tema repetitivo 279.


I - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1762.4133

5 - STJ Processo civil e tributário. Pis e Cofins. Empresas de locação de mão-De-Obra temporária. Direito invocado pacificado em recurso repetitivo.


1 - A base de cálculo de contribuições sociais compõe-se da totalidade de receitas auferidas por empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária. Esse entendimento se aplica, como no caso vertente, às demandas judiciais propostas ulteriormente à entrada em vigor das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Tema pacificado em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1.2.2010).... ()

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Doc. LEGJUR 840.5223.9061.0781

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. 1 -


Nos termos nos termos do CLT, art. 795, a arguição danulidadedeve ser feita pela parte prejudicada naprimeiraoportunidadede se manifestar nos autos (princípio da preclusão). 2 - A instrução processual foi encerrada por meio do despacho de fl. 1392, datado de 15/08/2022, o qual conferiu prazo para apresentação de razões finais. Nenhum dos réus apresentou razões finais, conforme certidão de fl. 1.406. 3 - Em seguida, o SEAC/MT apresentou petição (memoriais) às fls. 1.422/1.432, primeira manifestação nos autos após o encerramento da instrução processual, e nada tratou da ausência de colheita de prova oral. Assim, houve preclusão do direito de alegar a referida nulidade. 4 - Preliminar que se rejeita. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA EM ANÁLISE. CONTROVÉRSIA SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL. 1 - A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao MPT, conforme Lei Complementar 75/93, art. 83, IV; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. 2 - Registra-se, também, que esta Seção Especializada entende que a ação anulatória não constitui a via processual adequada para a disputa da titularidade da representação sindical da categoria profissional ou econômica. A SDC admite, contudo, a análise da questão da representatividade sindical, nas ações anulatórias, de forma incidenter tantum, para se decidir pela validade ou não do ato impugnado . 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1 - A controvérsia cinge-se sobre qual sindicato detém a legítima representação « Empregados das Empresas que prestem serviço Terceirizados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais Mistos, Shopping Centeres, Horizontal ou Vertical, Administradoras de Condomínio e Associações Civis com abrangência territorial em todo o Estado de Mato Grosso «. 2 - A representação sindical define-se pelos princípios da especificidade e da unicidade sindical. A respeito do princípio da unicidade sindical, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 677, de que « até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade «. 3 - Na esteira do entendimento do STF, esta Corte firmou diretriz jurisprudencial de que « a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 «. (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC) 4 - A propósito, apreciando demanda idêntica e com as mesmas partes, esta SDC proferiu decisão no sentido de manter o acórdão oriundo da Corte regional, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade parcial da cláusula impugnada, uma vez que a redação da regra extrapolava os limites de representação do SEAC/MT (ROT - 351-74.2021.5.23.0000, de relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado na sessão de 11/12/2023). 5 - Portanto, correta a decisão do TRT proferida nos presentes autos, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade da convenção coletiva firmada entre os réus SEEAC/MT e SEAC/MT, com registro MT000080/2022, de 17/02/2022, uma vez que a abrangência da norma extrapolava os limites de representação do SEAC/MT, invadindo a esfera de atuação do sindicato autor. 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.4032.1000.9700

7 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Base de cálculo. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra. Totalidade do preço dos serviços prestados. Matéria decidida em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.141.065/sc). Agravo não provido.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, processado e julgado sob o rito preconizado pelo CPC/1973, art. 543-C, firmou compreensão segundo a qual os valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos sociais incluem-se na base de cálculo do PIS e da COFINS, devidos pelas empresas prestadores de serviço de locação de mão de obra temporária (REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.8800

8 - TST Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Extensão. Súmula 331/TST, IV. Multa do CLT, art. 477.


«A jurisprudência sedimentada na Súmula 331/TST, IV, impõe ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação às verbas rescisórias e multas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.2100

9 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária. Atendente. Revenda de cartões telefônicos.


«Hipótese em que não havia qualquer relação entre a empregadora e as empresas de telefonia móvel e fixa. Terceirização não configurada, uma vez que a autora não foi colocada a serviço das empresas que indicou, tampouco com elas manteve qualquer vínculo. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.0000

10 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária entre o construtor e subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Lei 8.212/91, art. 31, § 1º.


«A responsabilidade pelos pagamento dos débitos previdenciários é solidária entre o construtor e o subempreiteiro, nos termos do art. 139 da CLPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9400

11 - TRT2 Seguro-desemprego. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Ausência de registro. Direito ao benefício. Responsabilidade do tomador de serviços.


«Não se há de cogitar da verificação dos requisitos básicos para a concessão do seguro-desemprego em situação de irregularidade contratual a que o trabalhador não deu causa. Se eventualmente as condições não foram integralmente satisfeitas conforme a lei, mesmo assim a responsabilidade é do tomador dos serviços que lhes frustrou o implemento pela negativa de registro do existente vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.0900

12 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Terceirização. Locação de mão de obra. CLT, art. 581, § 2º.


«Se a empregadora presta serviços variados em processos de terceirização e opta por filiar-se a sindicato que desenvolve atividade econômica específica, como é o da construção pesada, o fato de ela desenvolver outra atividade (a intermediação de mão-de-obra em fábrica de fertilizantes, onde empregou o reclamante) impede que possa impor aos respectivos empregados o enquadramento na categoria, para eles estranha, dos trabalhadores da construção pesada. Entre os males da unicidade sindical não se inclui o de impedir que o empregador adapte sua nova atividade preponderante à categoria econômica pertinente, sempre que tal se fizer necessário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.8800

13 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço. Empresa prestadora de serviços. Locação de mão-de-obra. Retenção de 11% pela empresa tomadora. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 3º.


«A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do Lei 8.212/1991, art. 31, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo qualquer ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.... ()

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Doc. LEGJUR 156.8813.8000.5400

14 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito tributário. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra temporária. Base de cálculo das contribuições para o programa de integração social. Pis e para o financiamento da seguridade social. Cofins. Acórdão fundamentado em legislação infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 105.8433.1000.0900 Tema 279 Leading case

15 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição social. PIS e COFINS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Base de cálculo. «Faturamento e «receita bruta. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto 73.841/1974, CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 279/STJ - Questiona-se a inclusão ou não das quantias recebidas a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores na base de cálculo da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS devidas por empresas que, além da prestação de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) , exercem a atividade de prestação de serviços especializados de limpeza, portaria, conservação, transporte, telefonista, jardinagem, dentre outros, fornecidos na forma de mão-de-obra terceirizada.
Tese jurídica firmada: - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Lei Complementar 7/1970 e Lei Complementar 70/1991 ou Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) , abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2600

16 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Locação de mão-de-obra. A condenação subsidiária abrange todas as verbas relativas ao contrato de trabalho, conforme determina a Súmula 331, VI do TST, porquanto tais parcelas agregam o patrimônio jurídico do empregado, sendo facultada a oportuna compensação pelo recorrente, em sede de ação regressiva.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.3400

17 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Súmula 331/TST. Exegese.


«A criação jurisprudencial da Súmula 331/TST preenche uma lacuna no sistema, e ao ser implementada deixa-o mais apto ao cumprimento do próprio objetivo da Ordem jurídica, principalmente no campo social: de manter a obediência às leis trabalhistas, zelar pela saúde jurídico-financeira das empresas-empregadoras, proteger o empregado, considerado hipossuficiente, para enfrentar o mercado de trabalho e os revezes da vida e, principalmente, responsabilizar no seu devido grau, todos os que se utilizam da mão de obra no pagamento dos direitos sociais, que foram elevados com a Constituição Federal de 1988 a direitos fundamentais, cláusulas pétreas, que representam o pilar da própria sociedade brasileira.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.8100

18 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Possibilidade. Crédito trabalhista. Privilégio. CTN, art. 186. CLT, art. 449.


«A empresa tomadora deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa escolhida. É o desdobramento da responsabilidade civil quanto às relações do trabalho, através da culpa «in eligendo e «in vigilando. Deve solicitar, mensalmente, a comprovação quanto aos recolhimentos previdenciários, fiscais e trabalhistas. Tal denotação deflui do fato de que o crédito trabalhista é superprivilegiado (CTN, art. 186 e CLT, art. 449).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.0900

19 - TRT3 Locação de mão-de-obra. Serviços de telefonia. Terceirização lícita. Lei 9.472/1997, art. 94.


«A Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador – ANATEL – e outros aspectos institucionais -, no seu art. 94, autoriza a terceirização de atividades inerentes e acessórias ou complementares a esse serviço. Não pode o intérprete distanciar-se da vontade do legislador externada no já citado artigo, que permite, expressamente, as terceirizações até mesmo em atividades finais das concessionárias de serviços de telecomunicações. A expressa disposição de lei impede, no presente caso, o reconhecimento de fraude na terceirização.... ()

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Doc. LEGJUR 476.2427.6456.9997

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE ESTEIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO/AGENCIAMENTO. TEMAS 403 E 404 E SÚMULA 524, TODOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


I. Caso em exame... ()

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