licenca para capacitacao servidor publico
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Doc. LEGJUR 231.2131.2150.3310

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Licença remunerada para capacitação (doutorado). Ato discricionário. Indeferimento. Possibilidade.


1 - Consoante o entendimento do STJ, a concessão de licença para capacitação de servidores públicos é ato discricionário, estando sujeita ao juízo do administrador acerca da conveniência e oportunidade, observado o interesse público. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 871.0998.0128.8945

2 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município em face da sentença proferida na ação de cobrança de licença especial que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar o réu ao pagamento de indenização referente às licenças-prêmios não gozadas enquanto servidor em atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.2922.7706.6096

3 - TJMG MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO - LICENÇA PARA COMPARECIMENTO EM CURSO DE FORMAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. 1 -


Prescreve a alínea «a, do, II, do art. 54, da Lei Estadual 15.788/05, que o detentor de função pública, durante o curso de formação, será dispensado do comparecimento ao trabalho sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função. 2. Negar ao impetrante o afastamento remunerado seria prejudicar o interesse público, pois limitará a formação de um servidor já ativo, que, uma vez capacitado, poderá contribuir de forma ainda mais efetiva para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Estado. A continuidade da capacitação dos servidores é um fator crítico para a valorização do serviço público, que deve estar sempre em constante evolução para atender às demandas da sociedade. 3. Por bem, conceder a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1002.3400

4 - STJ Processual e administrativo. Servidor público. Afastamento para capacitação. Efetivo exercício. Direito às férias.


«1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o servidor público faz jus às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 102, IV e VIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.3626.9423.5133

5 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA DISCRICIONÁRIA. INDEFERIMENTO POSTERIOR À REALIZAÇÃO DO CURSO. DESCONTO REMUNERATÓRIO. LEGALIDADE. PARTE AUTORA QUE SE AUSENTOU DO SERVIÇO SEM AUTORIZAÇÃO PARA TANTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I. CASO EM EXAME1.


Ação anulatória de ato administrativo cumulada com pedido indenizatório ajuizada por servidor público municipal contra o Município de Foz do Iguaçu, visando à anulação do lançamento de faltas ao trabalho, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A parte autora, cirurgião-dentista, alegou ter solicitado licença para participar de um curso de especialização, realizado nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, sem obter resposta da Administração antes da realização do evento. Sustentou que apenas em 27 de setembro de 2023 foi informado do indeferimento do pedido, sendo surpreendido com o lançamento das faltas e os descontos salariais correspondentes. O Município contestou afirmando que a concessão da licença possui natureza discricionária e que a ausência de resposta prévia ao requerimento não gera presunção de deferimento. Argumentou que os descontos realizados decorreram da legislação vigente e que não houve ilegalidade no ato administrativo impugnado. Sentença de improcedência dos pedidos. O autor interpôs recurso inominado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de resposta ao requerimento administrativo antes da realização do curso gera presunção de deferimento tácito da licença para capacitação profissional; (ii) estabelecer se o desconto salarial imposto ao servidor pela ausência ao trabalho, diante do indeferimento posterior, configura ilegalidade passível de anulação e restituição dos valores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de licença para capacitação profissional constitui ato discricionário da Administração Pública, sujeito à conveniência e oportunidade, não havendo direito subjetivo do servidor à autorização para afastamento.4. A ausência de resposta administrativa antes da realização do curso não implica deferimento tácito da licença, sendo responsabilidade do servidor aguardar decisão expressa antes de se ausentar do serviço.5. O indeferimento posterior ao evento não configura ilegalidade, posto que antes da análise da Administração, não há que se falar em presunção de deferimento.6. O lançamento de faltas ao trabalho e o desconto remuneratório correspondente decorrem da ausência ao trabalho sem autorização prévia, sendo legítimos à luz do princípio da legalidade que rege a Administração Pública.7. O servidor não demonstrou que o curso realizado guardava relação direta com suas funções e com o interesse da Administração, reforçando a inexistência de ilegalidade no ato de indeferimento.8. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça confirma o caráter discricionário da licença para capacitação e a ausência de direito líquido e certo à sua concessão, mesmo que preenchidos os requisitos legais.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. A concessão de licença para capacitação profissional de servidor público constitui ato discricionário da Administração Pública, submetido à análise de conveniência e oportunidade; 2. A ausência de resposta administrativa antes da realização do curso não gera presunção de deferimento tácito da licença; 3. O desconto salarial por faltas decorrentes de afastamento não autorizado é legítimo, não configurando penalidade indevida ou ilegalidade administrativa.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, I; Lei Complementar Municipal 17/93, arts. 29, VI, 73, II, 165, 173 e 209.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no RMS 60.754/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022; TJPR - 2ª Câmara Cível em Composição Integral - MS - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira - Unânime - J. 10.03.2009; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0007216-25.2022.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima - J. 07.10.2024; TJPR - 4ª Turma Recursal - 0003634-85.2019.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Camila Henning Salmoria - J. 17.02.2020.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2533.5747

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Afastamento para participar de curso de pós- graduação. Necessidade de respeito às garantias funcionais. Provimento negado.


1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Educação do Estado da Bahia que indeferiu o pedido de licença remunerada para cursar mestrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4003.0700

7 - STJ Processual e administrativo. Servidor público. Afastamento para capacitação. Efetivo exercício. Direito às férias. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o servidor público faz jus às férias nos períodos correspondentes ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou de licença para capacitação, até porque tais períodos são considerados como de efetivo exercício, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 102, IV e VIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8343.1174

8 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo e processo civil. Ofensa às súmulas 5, 7 e 211/STJ. Inexistência. Servidor público. Licença capacitação com vencimentos. Doutorado. Retorno às atividades. Decreto 94.664/87. Revogação parcial pela Lei 8.112/90. Art. 2º da licc. Aposentadoria voluntária antes do término do prazo estipulado para retribuição dos serviços, em função do afastamento remunerado. Necessidade de ressarcir o erário.


1 - Na hipótese dos autos discute-se o cumprimento dos parâmetros legais exigidos para a licença capacitação, previstos originalmente no Decreto 94.664/87, os quais estão circunstanciados no termo de compromisso firmado entre as partes. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 378.7259.2056.0414

9 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA E PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Réu a pagar ao Autor indenização correspondente ao valor de seus vencimentos mensais para cada mês licença-prêmio vencidos e não gozados, tomando por base a última remuneração do autor quanto na atividade, excluindo-se da base de cálculo todas as parcelas de caráter transitório. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1001.2500

10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Licença para capacitação. Demora no deferimento. Indenização por danos materiais e morais. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Afronta a ato normativo. Conceito de Lei. Não-abrangência. Acórdão recorrido fundado nos fatos da causa. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Não houve violação do CPC/1973, art. 535, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.5480.2000.4400

11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Licença para capacitação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Precedentes.


«1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas 280 e 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 360.9703.1104.2496

12 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL NA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE. VALIDADE. ADI 5220 - STF. CONTROLE ESTRITO DE LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.


Recurso inominado interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação do ato de exoneração ocorrido ao final de seu estágio probatório, fundamentado em avaliação de desempenho insatisfatória. A autora alegou que sua nota foi indevidamente impactada pelo período em que esteve em licença-maternidade, e que foram utilizados critérios não oferecidos pela municipalidade, como cursos de capacitação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a avaliação de desempenho que incluiu período de licença-maternidade viola os princípios constitucionais e a legislação municipal; e (ii) estabelecer se houve ilegalidade na utilização de critérios de avaliação, como cursos de capacitação não ofertados pela municipalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação municipal (Lei 411/1993, art. 22 e Lei 411/1993, art. 107) considera o período de licença-maternidade como de efetivo exercício, sem suspender o estágio probatório, sendo válida sua inclusão na avaliação de desempenho.4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5220, reconhece a constitucionalidade da contagem do período de licença à gestante no estágio probatório, em respeito à máxima efetividade dos direitos fundamentais.5. As avaliações impugnadas consideraram, apesar de englobarem o período da licença maternidade, avaliaram apenas o período anterior à licença, conforme depoimento testemunhal, e a nota foi impactada por faltas e atrasos efetivamente registrados.6. A servidora não apresentou registros de frequência de três meses completos imediatamente anteriores à licença, impossibilitando a verificação de sua assiduidade nesse intervalo.7. Os critérios avaliativos são múltiplos — assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, entre outros — e a nota baixa não decorreu exclusivamente da suposta ausência de cursos de capacitação.7.1. Embora cursos formais não tenham sido ofertados, foi registrada a ausência da servidora em reuniões semanais com conteúdo técnico-operacional, justificando avaliação negativa nesse critério.8. A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça reconhece que faltas e atrasos injustificados durante o estágio probatório demonstram a inaptidão do servidor para o cargo e autorizam sua exoneração.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso não provido.Tese de julgamento: «1. A inclusão do período de licença-maternidade na avaliação de estágio probatório é válida, por ser considerado tempo de efetivo exercício; 2. A ausência de cursos formais ofertados pela administração não invalida avaliação negativa quando há ausência injustificada em reuniões de capacitação interna; 3. A exoneração por desempenho insatisfatório durante o estágio probatório é legítima quando demonstradas faltas e atrasos.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, II; Lei Municipal 411/1993, arts. 22 e 107.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5220, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 15.03.2021; TJPR, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível 0001517-13.2023.8.16.0099, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 12.08.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4075.9000.4400

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público. Licença remunerada para mestrado. Indeferimento. Possibilidade. Ato discricionário da administração. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9540.5000.4900

14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Servidor público. Licença para capacitação. Demora no deferimento. Danos. Responsabilidade civil do Estado. Elementos configuradores não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.


«1. É competente o relator da causa (CPC, art. 544, § 4º, II, alínea b, e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para, conhecendo do agravo, «negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5624.1000.2300

15 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Afastamento para qualificação. Direito a férias e ao adicional de 1/3 (um terço). Concessão. Apelo desprovido. Súmula 83/STJ. Aplicação.


«1 - A questão controversa diz respeito à possibilidade de concessão de férias a servidor afastado de seu cargo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu país (Lei 8.112/1990, art. 96-A). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1232.8237

16 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Afastamento remunerado para estudos. Indeferimento. Discricionariedade administrativa. Ausência de direito líquido e certo.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 766.2266.5530.9639

17 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Psicólogo (Classe K - Nível de Capacitação 1 - Padrão de Vencimento P44) - Progressão por mérito em 2014, 2018 e 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Psicólogo (Classe K - Nível de Capacitação 1 - Padrão de Vencimento P44) - Progressão por mérito em 2014, 2018 e 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º e LCM, art. 47, I 12/2010) - Impossibilidade de progressão automática - Subsidiariamente - Correção do período de conclusão dos requisitos para promoção - Ocorrência de faltas injustificadas - Acolhimento parcial - Previsão no Decreto 4.147/2019, art. 48, §3º sobre a definição de interstício pessoal para progressão por mérito profissional - Remissão aa Lei 2004/08, art. 89, que determina o que pode ser considerado como tempo de efetivo exercício quando estiver afastado o servidor - Faltas injustificadas e licenças sem remuneração que não podem ser consideradas tempo de efetivo exercício - Aplicabilidade somente às progressões ulteriores à vigência do Decreto 4.147/2019 por ausência de determinação legal prévia - Retificação do período de progressão - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 158.1762.0003.5000

18 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Servidor público. Auxílio-alimentação. Férias. Licenças. Afastamentos. Desconto. Não ocorrência. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 494.9483.6920.8827

19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM TEMPO DOBRADO DE SERVIÇO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO DEPOIS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 15.019/2017 QUE EXTINGUIU A LICENÇA. NÃO APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL-RS 75/2019 AOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.


1. Caso em que servidor público militar pretende a averbação em dobro do tempo de serviço de licença especial de três meses, atinente ao período aquisitivo de 06/12/2017 a 04/12/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 375.1809.6597.4283

20 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. ESPÓLIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE É DE RIGOR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO REFERENTE A FEVEREIRO DE 2014 E CAPACITAÇÃO REFERENTE A SETEMBRO DE 2017. JUÍZO DE ORIGEM QUE CONSIGNOU QUE A AUTORA NÃO CUMPRIU OS REQUISITOS LEGAIS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL, DESTACANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CURSOS DENTRO DO PRAZO LEGAL E AFASTAMENTOS SUPERIORES A NOVENTA DIAS POR MOTIVO DE SAÚDE, ALÉM DA APLICAÇÃO DE NORMA POSTERIOR MAIS RESTRITIVA, QUE NÃO PERMITIA FALTAS JUSTIFICADAS.(I) INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA ALEGANDO QUE OS AFASTAMENTOS OCORRERAM POR MOTIVOS JUSTIFICADOS (AUXÍLIO-DOENÇA) E NÃO PODEM SER COMPUTADOS COMO FALTAS INJUSTIFICADAS E, AINDA, O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO, POIS DEVIDAMENTE APRESENTADOS OS CERTIFICADOS. (II) PROGRESSÃO POR MERECIMENTO (FEVEREIRO/2014). CONSTATADO AFASTAMENTO SUPERIOR A 90 DIAS (112 DIAS SOMANDO LICENÇAS E ATESTADOS), EM DESCONFORMIDADE COM a Lei, ART. 27, V MUNICIPAL 1.997/1996. REFERIDO DISPOSITIVO DISPÕE A NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DE ALGUNS REQUISITOS, SENDO UM DELES O INTERVALO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO EM QUE SE ENCONTRA, DESDE QUE NÃO TENHA O SERVIDOR PERMANECIDO AFASTADO DO CARGO POR MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS EM VIRTUDE DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO EM PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA, ATESTADOS MÉDICOS E/OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TEVE POR BASE O INCISO V, NÃO SE TRATANDO DE CASO DE FALTA INJUSTIFICADA COMO ADUZ A PARTE AUTORA.(III) NO QUE TANGE À PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO, DO QUE SE DEPREENDE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE HORAS E DO CUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL, JÁ QUE O CERTIFICADO APRESENTADO POSTERIORMENTE (120 HORAS) FOI JUNTADO FORA DO PRAZO EXIGIDO, CONFORME A Lei 4.362/2015.INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AMBOS OS AVANÇOS FUNCIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (Lei 9.099/1995, art. 46). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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