lei 6938 principio poluidor pagador
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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.8900

1 - STJ Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 6.938/1981, art. 2º e Lei 6.938/1981, art. 4º, Lei 8.625/1993, art. 25, IV e CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.


«1. O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral. Deles decorrem, para os destinatários (Estado e comunidade), deveres e obrigações de variada natureza, comportando prestações pessoais, positivas e negativas (fazer e não fazer), bem como de pagar quantia (indenização dos danos insuscetíveis de recomposição in natura), prestações essas que não se excluem, mas, pelo contrário, se cumulam, se for o caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5233.6000.2500

2 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Desmatamento de vegetação nativa (cerrado) sem autorização da autoridade ambiental. Danos causados à biota. Interpretação dos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, e do Lei 7.347/1985, art. 3º. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Reduction ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental.


«1. Cuidam os autos de ação civil pública proposta com o fito de obter responsabilização por danos ambientais causados pelo desmatamento de vegetação nativa (Cerrado). O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consideraram provado o dano ambiental e condenaram o réu a repará-lo; porém, julgaram improcedente o pedido indenizatório pelo dano ecológico pretérito e residual. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9000.8300

3 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º Lei 6.938/1981, arts. 2º e 4º. Lei 8.625/1993, art. 25, IV. CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.


«1. A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, autoriza a propositura de ações civis públicas por associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1720.6001.3700

4 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Desmatamento em área de preservação permanente, sem autorização da autoridade ambiental. Danos causados à biota. Interpretação dos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 e do Lei 7.347/1985, art. 3º. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Reduction ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Art. 5º da Lei de introdução ao Código Civil. Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental.


«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obter responsabilização por danos ambientais causados pela supressão de vegetação típica de brejo sem autorização do órgão ambiental competente. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consideraram provado o dano ambiental e condenaram o réu a repará-lo; porém, julgaram improcedente o pedido indenizatório pelo dano ecológico pretérito e residual. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7004.0600

5 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Desmatamento e edificação em área de preservação permanente, sem autorização da autoridade ambiental. Danos causados à biota. Interpretação dos arts. 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, e do Lei 7.347/1985, art. 3º. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Reduction ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Art. 5º da Lei de introdução ao Código Civil. Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental.


«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obter responsabilização por danos ambientais causados pela supressão de vegetação nativa e edificação irregular em Área de Preservação Permanente. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consideraram provado o dano ambiental e condenaram o réu a repará-lo; porém, julgaram improcedente o pedido indenizatório pelo dano ecológico pretérito e residual. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.8500

6 - STJ Processo civil e ambiental. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ação civil pública. Tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar. Cumulação. Possibilidade. Interpretação sistemática da CF/88, das Leis 6.938/81 e 8.625/93 e do CDC. Efetividade dos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.


«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.7783.8765.0776

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - NÃO COMPROVAÇÃO - REJEIÇÃO - CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 629/STJ - PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR.

- A

alegação de perda superveniente do objeto demanda a efetiva comprovação do adimplemento integral das obrigações discutidas na lide, o que não se verifica quando ausente a demonstração plena da reparação do dano ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.8400

8 - STJ Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Desmatamento em área de preservação permanente (mata ciliar). Danos causados ao meio ambiente. Bioma do cerrado. Arts. 4º, VI, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, e Lei 7.347/1985, art. 3º. Princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. Reductio ad pristinum statum. Função de prevenção especial e geral da responsabilidade civil. Cumulação de obrigação de fazer (restauração da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização). Possibilidade. Dano ambiental remanescente ou reflexo. Art. 5º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Interpretação in dubio pro natura.


«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta com o fito de obter responsabilização por danos ambientais causados por desmatamento de vegetação nativa (Bioma do Cerrado) em Área de Preservação Permanente. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais considerou provado o dano ambiental e condenou o réu a repará-lo, porém julgou improcedente o pedido indenizatório cumulativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.2404.4736.2717

9 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR EMPRESAS RÉS CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA PARA CONDENÁ-LAS A CUSTEAR A REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA NA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE TIMÓTEO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO AR, CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA 491/2018 E DECRETO ESTADUAL 47.760/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO EXAMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELOS EMBARGANTES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA DETALHADA A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS EM REALIZAR O ESTUDO AMBIENTAL, COM BASE NO PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR, NA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI 6.938/1981, ART. 4º, VII) E NA PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 170, VI, E 225, §§ 2º E 3º), 4. NÃO HÁ OMISSÃO, POIS O JULGADO RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA MONITORAMENTO AMBIENTAL, DIFERENCIANDO ESSA FUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DE ARCAR COM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF SOBRE A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E DA PREVENÇÃO. 5. A MERA AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS NÃO CARACTERIZA OMISSÃO QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO JÁ ABARCOU A MATÉRIA EM SUA INTEGRALIDADE. 6. A CONTRADIÇÃO ALEGADA NÃO SE CONFIGURA, POIS INEXISTE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. A DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O ENTENDIMENTO ADOTADO NÃO SE CONFUNDE COM ERRO MATERIAL OU VÍCIO FORMAL SANÁVEL POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 7. A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DA CAUSA OU À OBTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS DO CPC, art. 1.022. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR ESTUDO AMBIENTAL PELO POLUIDOR DECORRE DO PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NA LEI 6.938/1981 E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO EXAMINA A MATÉRIA SOB A ÓTICA DO DIREITO APLICÁVEL, AINDA QUE NÃO MENCIONE EXPRESSAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELA PARTE. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.022.
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Doc. LEGJUR 180.2523.9002.6700

10 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cumulação de ação de obrigação de fazer com indenização. Possibilidade de reparação total da área degradada. Pedido indenizatório deferido. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) com a de pagar quantia certa (indenização). Reductio ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Art. 5º da Lei de introdução ao Código Civil. Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental. Revisão de posicionamento do tribunal a quo.


«1. Cuida-se de inconformismo com a decisão do Tribunal de origem que condenou os réus à reparação da área degradada e entendeu incabível o pedido de condená-los ao pagamento de indenização pecuniária porque seria possível a reconstituição da área devastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2574.8000.2200

11 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Responsabilidade por dano causado ao meio ambiente. Zona costeira. Lei 7.661/1988. Construção de hotel em área de promontório. Nulidade de autorização ou licença urbanístico-ambiental. Obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Competência para o licenciamento urbanístico-ambiental. Princípio do poluidor-pagador (Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, primeira parte). Responsabilidade objetiva (Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º). Princípio da melhoria da qualidade ambiental (Lei 6.938/1981, art. 2º, caput).


«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2759.6880

12 - STJ Processual civil e ambiental. Art. 3⁰, III e IV, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Poluição hídrica. Despejo irregular de esgoto não tratado em área de arrecifes e estuário. Saúde pública. Dano ambiental notório e in re ipsa. CPC, art. 374, I. Desnecessidade de perícia. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade e do dano ambiental. Incidência do princípio poluidor-pagador, princípio da reparação in integrum e princípio in dubio pro natura. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.


I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública que, em face de poluição hídrica, objetiva condenar os réus em obrigação de fazer, de não fazer e de pagar indenização por dano ambiental material e dano ambiental moral coletivo. A contaminação foi causada por lançamento clandestino e ilegal de esgoto in natura pelo restaurante «Casa de Banho, que - sem licença ambiental - funcionava no «Pernambuco Iate Clube, sobre a muralha dos arrecifes no estuário do rio Capibaribe, na cidade de Recife, Pernambuco. O estabelecimento comercial recebeu, em 2014 e 2015, dois autos de infração administrativa, sem que houvesse qualquer ação corretiva, perdurando o empreendimento deletério até o encerramento de suas atividades, em 2016, após o ajuizamento da presente Ação Civil Pública. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, em valor menor que o requerido, para condenar os réus a pagar indenização a título de dano ambiental material de R$ 20.000,00 (aquém dos R$ 90.000,00 Documento eletrônico VDA41170143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/04/2024 14:41:02Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: ebecc4d6-8670-4d73-9f86-ade82c1c266a postulados) e dano ambiental moral coletivo de R$ 15.000,00 (inferior aos R$ 60.000,00 postulados). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada para julgar improcedente a pretensão inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.3391.9586.3128

13 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA DE EMPRESAS EM DISTRITO INDUSTRIAL. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, PRECAUÇÃO E POLUIDOR-PAGADOR. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS RÉS A CUSTEAR O ESTUDO.

I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, O ESTADO DE MINAS GERAIS E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) EM DESFAVOR DE EMPRESAS DO DISTRITO INDUSTRIAL DE LIMOEIRO, MUNICÍPIO DE TIMÓTEO NA QUAL ALEGA-SE QUE AS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS CUMULATIVAS E SINÉRGICAS DAS RÉS ESTARIAM CAUSANDO PREJUÍZOS À QUALIDADE DO AR LOCAL. PLEITEIA-SE A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA (EDA), COM CUSTEIO PELAS RÉS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DEFINIR SE A ELABORAÇÃO E CUSTEIO DO EDA PODE SER IMPOSTA ÀS EMPRESAS, AINDA QUE TENHAM DEMONSTRADO QUE SEUS LANÇAMENTOS ESTÃO DENTRO DOS LIMITES REGULAMENTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PODER PÚBLICO TEM O DEVER DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E A COLETIVIDADE TEM O DIREITO FUNDAMENTAL A UM MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (CF/88, ART. 225), INCLUINDO AR RESPIRÁVEL. 4. A LEI 6.938/1981 E A LEI 14.850/2024 ESTABELECEM INSTRUMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL, COMO LICENCIAMENTO E ESTUDOS COMPLEMENTARES. O EDA É NECESSÁRIO PARA ANALISAR OS IMPACTOS CUMULATIVOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS, UMA LACUNA NÃO SUPRIDA POR AUTOMONITORAMENTO INDIVIDUAL. 5. A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS DECORRE DO PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (LEI 6.938/1981, ART. 4º, VII), QUE AS RESPONSABILIZA POR PREVENIR POTENCIAIS DANOS AMBIENTAIS OCASIONADOS PELAS SUAS ATIVIDADES. 6. ESTAR A ATIVIDADE OU O EMPREENDIMENTO REGULARMENTE LICENCIADO, OU INEXISTIR AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL POR INFRAÇÃO A PADRÕES DE EMISSÃO DE POLUENTES, NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES PREVENTIVAS QUE VISEM EVITAR EVENTUAIS DANOS MATERIAIS E MORAIS AO MEIO AMBIENTE E ÀS PESSOAS, SOBRETUDO EM POLO INDUSTRIAL OU AGLOMERAÇÃO DE FONTES MÚLTIPLAS, CAPAZES, POR FORÇA DO ADENSAMENTO, DE INTERAGIR ENTRE SI E DE CAUSAR EFEITOS CUMULATIVOS E SINÉRGICOS. 7. OS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO JUSTIFICAM A EXIGÊNCIA DO EDA PARA EVITAR IMPACTOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE E AO AMBIENTE, SEM NECESSIDADE DE CERTEZA CIENTÍFICA PRÉVIA. 8. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF CORROBORA A POSSIBILIDADE DE EXIGIR MEDIDAS PREVENTIVAS E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM QUESTÕES AMBIENTAIS (STJ, RESP 1.635.468/SP; STF, ADI 3378). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. SENTENÇA REFORMADA E DETERMINADA A CONDENAÇÃO DAS RÉS A CUSTEAR O ESTUDO DE DISPERSÃO ATMOSFÉRICA NA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL DE TIMÓTEO, COM PRAZO DE 180 DIAS PARA REALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A IMPOSIÇÃO ÀS EMPRESAS POLUIDORAS, COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO, PREVENÇÃO E POLUIDOR-PAGADOR, DE CUSTEAR ESTUDOS AMBIENTAIS COMPLEMENTARES PARA AFERIR IMPACTOS CUMULATIVOS DE SUAS ATIVIDADES. 2. A EXISTÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E OBSERVÂNCIA A PADRÕES DE EMISSÃO DE POLUENTES NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS EM TOMAR MEDIDAS PREVENTIVAS PARA PROTEGER O MEIO AMBIENTE E OS DIREITOS HUMANOS, SOBRETUDO EM POLO INDUSTRIAL OU AGLOMERAÇÃO DE FONTES MÚLTIPLAS, CAPAZES, POR FORÇA DO ADENSAMENTO, DE INTERAGIR ENTRE SI E DE CAUSAR EFEITOS CUMULATIVOS E SINÉRGICOS. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 225; LEI 6.938/1981, ARTS. 4º, VII, E 14, § 1º; LEI 14.850/2024, ART. 7º; RESOLUÇÃO CONAMA 01/86, ART. 8º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 3378, REL. MIN. AYRES BRITTO, J. 09.04.2008; STJ, RESP 1.635.468/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 06.12.2016; STJ, AGINT NO ARESP 2.363.891/ES, J. 15.04.2024; STJ, RESP 2.152.214/RJ, J. 14.08.2024; STJ, AGINT NO RESP 1.997.103/SC, J. 26.02.2024; STF, RE 627.189, J. 08.06.2016; STF, ADPF 101, J. 24.06.2009; STF, ADI 3540, J. 01.09.2005.
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Doc. LEGJUR 207.8432.9004.8300

14 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Legalidade. Resolução 303/2002 conama. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Restinga. Dunas e cordões arenosos. Dano ecológico puro. Princípio poluidor-pagador e princípio da reparação integral. Obrigação de fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação. Reductio ad pristinum statum.


«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2790.9841

15 - STJ Processual civil e ambiental. Art. 3⁰, III e IV, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Poluição hídrica. Despejo irregular de esgoto não tratado em área de arrecifes e estuário. Saúde pública. Dano ambiental notório e in re ipsa. CPC, art. 374, I. Desnecessidade de perícia. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade e do dano ambiental. Incidência do princípio poluidor-pagador, princípio da reparação in integrum e princípio in dubio pro natura. Recurso especial provido para restabelecer a sentença. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública que, em face de poluição hídrica, objetiva condenar os réus em obrigação de fazer, de não fazer e de pagar indenização por dano ambiental material e dano ambiental moral coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 729.4255.6198.5683

16 - TJMG APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - POLUIDOR: RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REPRESA ASSOREADA: RECUPERAÇÃO.


1. A responsabilidade civil ambiental é de natureza objetiva, ensejando a responsabilização do poluidor em indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, causados por sua atividade, independente de culpa. 2. A responsabilidade é solidária entre todos poluidores, ainda que indiretos. 3. Comprovado o dano ambiental, e sendo imprescindível intervenção na área para sua recuperação, conforme atestado por laudo pericial de órgão ambiental, o pedido é de ser julgado procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9004.7200

17 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Mineração de carvão. Recursos hídricos. Dano ao meio ambiente reconhecido pelo tribunal de origem. Responsabilidade civil do poluidor objetiva, solidária, integral e propter rem. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º. Fato de terceiro. Direito de regresso. CCB/2002, art. 934. Decisão fundamentada em argumento suficiente não atacado. Súmula 283/STF. Litispendência. Desconsideração da personalidade jurídica. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de evidentes danos ambientais aos Rios Aranraguá e Tubarão, porquanto a água utilizada no beneficiamento do carvão mineral era despejada diretamente na drenagem natural, sem tratamento, e os rejeitos eram jogados a céu aberto, também sem os cuidados necessários. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.6441.4815 Tema 438 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 438/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 438/STJ - Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Tese jurídica firmada: - A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (CF/88, art. 225, § 3º e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Anotações Nugep: - O degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar - por óbvio que às suas expensas - todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização.
Informações Complementares: - O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem.» ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1206.4335

19 - STJ Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.


1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do momento, de por ela zelar ou abandoná-la à própria sorte, de nela se inspirar ou, frontal ou indiretamente, contradizê-la, de buscar realizar as suas finalidades públicas ou ignorá-las em prol de interesses outros.... ()

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Doc. LEGJUR 121.4235.4407.7823 Tema 437 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 437/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.


«Tema 437/STJ - Discute-se o cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide.
Tese jurídica firmada: - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes.» ... ()

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