1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo de instrumento não conhecido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Certo é que a reclamatória trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13467/2017. Por outro lado, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, IV, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, a declaração firmada pela reclamante, sem qualquer prova que elida a presunção relativa de veracidade do referido documento, presume-se verdadeira. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Assim, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita basta a mera declaração da hipossuficiência econômica da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO - Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir a decisão monocrática. Agravo interno não provido.
II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (ENERGIMP S/A.). REGÊNCIA DA LEI 13015/2014 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (SITRACK SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A). REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. - GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (SITRACK SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A). REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. - GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. V - RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (SITRACK SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A) - GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. Esta Corte tem firmado o entendimento de que, no período anterior à vigência da Lei 13467/2017, que alterou o § 2º do CLT, art. 2º, para a configuração do grupo econômico era imprescindível a existência de relação hierárquica entre as empresas, não bastando para tanto a mera existência de sócios em comum. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13015/2014. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Taxista. Motorista auxiliar. Desprovimento. Táxi. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«Não merece reforma o r. despacho, ainda que por fundamento diverso, quando o agravante não demonstra o cumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Horas extras. Bancário. Conhecimento. Provimento parcial.
«Na hipótese dos autos, «restou comprovada a prestação de serviços também aos sábados, pela mesma carga horária dos demais dias. Neste contexto, e diante do enquadramento do Recorrente na categoria dos bancários pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o 2º Reclamado, Banco Citibank, entendo violado o CLT, art. 224. Assim, aplicável a jornada prevista no CLT, art. 224, caput, por consequência, devidas as horas extras após a 30ª hora semanal. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.
Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, afetou a matéria (TEMA 1046) e fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No caso, o direito material postulado - horas in itinere - não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, de forma a ser passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Dessa forma, tendo em vista que a decisão do Supremo possui efcácia erga omnes e efeito vinculante, não prospera a decisão do Regional que invalidou a norma coletiva que prefixou o tempo gasto para as horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA.
Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. Em linhas gerais, a terceirização de serviços pressupõe a intermediação de mão de obra para a prestação de serviços à empresa tomadora/contratante gerando a pulverização e desagregação de empregos diretos. Trata-se de relação trilateral de trabalho que rompe com o pacto tuitivo, ínsito à clássica relação de emprego. Já o contrato de franquia, trazido pela Lei 8955/1994, art. 2º, vigente à época dos fatos, é conceituado como o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços (revenda de produtos ou serviços), sem que haja a caracterização de relação de emprego. No contrato de franquia não se observa a atomização da cadeia produtiva, que permanece hígida, já que, mediante esse contrato mercantil, a empresa franqueada detém o direito efetivo da revenda de produtos e serviços da empresa franqueadora e, como tal, contrata empregados para em seu nome, vender produtos alheios. In casu, exsurge do acórdão regional que a 2ª reclamada firmou contrato de franquia com a 1ª reclamada, que passou a atuar como Agente Autorizado OI Empresas para a revenda de produtos da OI S/A. e, para tanto, contratou a reclamante que, como auxiliar administrativo, efetuava a comercialização dos produtos da OI S/A. (planos de telefonia fixa, telefonia móvel) perante sua própria empregadora, o que caracteriza contrato de franquia e afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária da OI S/A. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Pausa para descanso. Alegação de divergência jurisprudencial. Não caracterização. Incidência da Súmula 296/TST do e. TST. Não conhecimento.
«O único aresto servível trazido pelo Recorrente em suas razões de Recurso de Revista é inespecífico, pois não registra idênticas premissas fáticas, considerando todo o substrato probatório trazido no v. acórdão Regional. Assim, ante a necessária incidência da Súmula 296/TST, não prospera o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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8 - TST "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Havendo indícios nos autos da existência de possível contrariedade às Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, no que se refere à complementação de aposentadoria, deve ser dado provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o recurso de revista neste aspecto. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, nos termos do voto do relator originário . PRELIMINARMENTE: Tratando-se de recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014, bem como da Instrução Normativa 40 do TST, e tendo sido determinado por esta Turma o processamento do recurso de revista quanto ao tema «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, devolvem-se as demais matérias suscitadas nesse recurso. «RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A adoção de interpretação diversa daquela defendida pela parte não conduz à conclusão de existência de ofensa a literal a dispositivo de Lei ou da constituição, pois esta somente se configura quando se ordena exatamente o contrário do que o dispositivo expressamente estatui. Do mesmo modo, não se pode entender que determinada regra restou violada se a decisão decorre do reconhecimento da existência, ou não, dos requisitos autorizadores da aplicação da norma. No caso em exame, a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada e houve manifestação acerca dos aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, tendo a parte recorrente manejado os recursos legais disponíveis na tentativa de reverter o julgamento desfavorável obtido no juízo de origem, não se configurando, portanto, a alegada nulidade do julgado de origem. Incólumes os artigos invocados no apelo, inviável a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido, nos termos do voto do relator originário. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Pretende-se o pagamento de complementação de aposentadoria por instituição de previdência privada, embora mantido o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora após a aposentadoria. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, imprimiu nova redação à Súmula 288/TST, estabelecendo em seu, III que «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos . No caso, considerando-se que a exigência legal de rompimento do vínculo empregatício como condição para o recebimento de complementação de aposentadoria (2001) é anterior à data em que o reclamante se aposentou (2008), mostra-se correta a decisão do TRT, que indeferiu a pretensão obreira. Não se aplica a modulação prevista no item IV da Súmula 288/TST, pois não havia decisão de mérito da Turma do TST sobre o tema em 12/04/2016 (apenas início do julgamento, com voto do relator). Recurso de revista de que não se conhece. GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte não impugna o fundamento do TRT de que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é juris tantum, e de que há provas nos autos que afastam essa presunção. Nesses termos, é inviável o conhecimento do recurso de revista por falta de impugnação específica, ante o que dispõe a Súmula 422/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Venda de cartão de crédito. Oferecimento de empréstimo. Abertura de cartão de crédio. Atividade bancária. Atividade-fim. Fraude. Vínculo direto com o tomador de serviços. Provimento.
«Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 9º e da Súmula 331/TST I, do egrégio TST, impõe-se o processamento do Recurso de Revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Apelo sob a vigência da Lei 13015/2014. Execução fiscal. Parcelamento da dívida. Não extinção da execução.
«O Tribunal Regional manteve a decisão que extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de que o parcelamento da dívida fiscal acarretou novação. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Intervalo intrajornada. Dano moral. Matéria de fato que não empolga revista. Não conhecimento.
«A conclusão do Regional quanto às matérias tituladas embasou-se nas provas que foram produzidas nos autos e, ao contrário do que alega o Recorrente, o conjunto probatório registrado pelo Regional sustenta a conclusão a que chegou o órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando as provas apresentadas pelas partes, concluiu da forma que fundamentou, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo Recorrente em seu Recurso de Revista, pois, não havendo registro fático das referidas alegações, é necessário revolver fatos e provas, o que não é possível nesta sede recursal. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. SERVIDOR PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. É certo que a jurisprudência desta Corte, com esteio na Súmula 390/TST, I, firmou-se no sentido de que a dispensa de servidor público no curso do estágio probatório deve ser precedida de regular procedimento administrativo disciplinar, sob pena de nulidade. Contudo, no caso em análise, trata-se de dispensa de empregada pública celetista no curso do contrato de experiência. E, nesse aspecto, a SbDI-II desta Corte, em recente decisão, firmou o entendimento de que nem a Súmula 21/STF, tampouco a Súmula 390/TST, exigem a instauração de processo administrativo disciplinar, com o contraditório e a ampla defesa, para a demissão do empregado, bastando a motivação do ato e a observância do procedimento legalmente instituído para a dispensa do empregado, como observado no caso em análise. Recurso de revista não conhecido .
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ANUÊNIOS. TAXA DE SERVIÇO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Embora numerosos os temas trazidos novamente à análise pela agravante, ela não logra demonstrar equívocos na conclusão de ser impossível configurar violações legais ou divergência jurisprudencial em relação a qualquer um deles. Com efeito, o Regional aplicou a pena da revelia consignando que a despeito de ter havido oportunidade para apresentação da peça de defesa, tal não foi providenciado pela reclamada. De resto, decidiu em conformidade com as provas pré-constituídas. Sob outra perspectiva, o alegado conflito de normas coletivas foi afastado ao fundamento de que a própria Convenção Coletiva previu a possibilidade de ela ser complementada mediante Acordos Coletivos. A análise de validade de cláusula coletiva propriamente dita foi referida apenas quando do exame da pretensão de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sendo certo que, no ponto, foi reconhecida a validade da norma, tendo sido consignado, no entanto, que a reclamada não logrou comprovar ter realizado o pagamento da verba na forma negociada. Em suma, os motivos erigidos pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista da reclamada, que foram ratificados pela decisão unipessoal agravada, subsistem sem que se verifique nenhum desacerto passível de ensejar o acolhimento da insurgência ora apresentada. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE LÍDER. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NA LEI 13015/2014. AUSÊNCIA DE TRECHO INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 3 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob os seguintes fundamentos 1) em relação à gratificação de função de líder, constou na decisão agravada que «o trecho indicado pela agravante é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista não contém todos os fundamentos fático jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior, mormente no que se refere ao parágrafo que trata do depoimento do preposto, o qual foi fundamental ao julgamento, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, atraindo o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT; 2) sobre o intervalo intrajornada, afirmou este Relator que, conforme os excertos extraídos da decisão regional, « os elementos fáticos dos autos conduziram à conclusão de que o reclamante efetivamente comprovou que a fruição do intervalo intrajornada se dava de forma irregular, de forma que são devidas as horas extras , sob pena de contrariedade à Súmula 126/STJ; e, 3) quanto aos benefícios da Justiça gratuita, foi consignado que «a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural, citando precedentes do TST. Agravo desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13015/2014 E DO CPC/2015 - DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, «A, DO TST . 1. A SBDI-1,
em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente . 2. Em razão de concernente entendimento foi alterada a redação da Súmula 124/TST, que passou a constar: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR . I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 . 3 . No caso dos autos, a reclamante exercia jornada de seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA-PARTE DO EMPREGADOR - NÃO INTEGRAÇÃO . 1. O TST, mediante a Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, uniformizou o entendimento de que a contribuição previdenciária devida pelo empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez não caracterizar crédito do empregado. 2. A conclusão da Corte a quo de que a cota-parte da contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST. 3. Incide o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista conhecido e desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PLR - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE ACRESCIDO DE PARCELAS FIXAS - NÃO INCIDÊNCIA . A Corte a quo, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, prevista em normas coletivas, aplicáveis à autora, corresponde ao salário-base acrescido de verbas fixas, nas quais não se incluem às horas extraordinárias. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as horas extraordinárias, por constituírem parcelas variáveis e de índole condicional, devem ser excluídas do conceito de verbas fixas, conforme previsto nas normas coletivas citadas pelo Tribunal Regional, e, por conseguinte, da base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE). REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos daSúmula 463/TST, II, o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos no CLT, art. 790, § 4º, com a atual redação da Lei 13.467/2017, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Estando a decisão recorrida de acordo com súmula de jurisprudência deste Tribunal Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGÊNCIA DA LEI 13015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DA CULPA PELO MERO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Nesse sentido o item V da Súmula 331/TST. No presente caso, o TRT firmou a conduta culposa do ente público com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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17 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em linhas gerais, a negativa de prestação jurisdicional é evidenciada quanto o órgão julgador, mesmo instado a se pronunciar sobre aspecto imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, queda-se silente. No caso, esta Corte, em sua primeira decisão, conheceu do recurso de revista do reclamante por violação da CF/88, art. 93, IX, ao fundamento de que o Regional, « ao consignar que o Reclamante enquadra-se na previsão do CLT, art. 224, § 2º, sem se pronunciar sobre as reais atribuições por ele exercidas, (...) incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e proveu a revista para anular a decisão de embargos de declaração, a fim de que o Tribunal de origem que « se manifeste a respeito da controvérsia sob o prisma da Súmula 102, I e II, do TST, nos termos da fundamentação «. Ora, consoante se verifica da nova decisão de embargos de declaração da Corte Regional, não foi cumprida a determinação desta Corte Superior. Remanesce, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e consequente violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - PREVI. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem, prejudicado está o exame do agravo de instrumento da 2ª reclamada - PREVI. III - RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem, prejudicado está o exame do recurso de revista do 1ª reclamado - Banco do Brasil.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Diante da possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. Esta Corte, por sua SbDI-1, já firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que se discute, não o direito à complementação de aposentadoria em si, matéria já analisada pelo STF nos autos do RE 586.453 e 583.050 e na qual se fixou a tese jurídica de que falece competência à essa Justiça para analisar a questão entre empregado e a entidade de previdência complementar privada, mas sim a integração e os reflexos de verbas reconhecidas judicialmente no cálculo da cota-parte patronal devida à entidade de previdência complementar privada, a competência matéria para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho. Sendo essa a situação trazida à apreciação, esta Justiça Especializada detém competência material para o exame da questão. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do provimento do recurso de revista e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicada está a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamante. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Em razão do provimento do recurso de revista e consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicada está a análise do agravo de instrumento do Banco reclamado.
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DA DECISÃO DO TRT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA 1 - A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais deu provimento aos embargos da reclamada para não conhecer do recurso de revista da reclamante, restabelecendo o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. 2 - Os embargos da reclamada foram providos uma vez que a tese adotada pela Oitava Turma, no sentido de que satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, «a indicação exata das folhas ou transcrição da ementa, do inteiro teor ou do trecho da decisão atacada que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto da irresignação recursal, estaria em desconformidade com a posição firmada pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, de que «A teor do referido dispositivo legal, a parte deve indicar o trecho (fração/parte) da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma explícita, não sendo suficiente, para tal fim, a mera transcrição de toda a fundamentação consignada pelo TRT nem tampouco a simples enunciação da tese regional em suas razões recursais . 3 - Nesses termos, se percebe que o acórdão da Oitava Turma não registrou ou adotou tese no sentido de que o acórdão do Regional seria «sucinto, como alega a reclamante. De se notar, também, que a própria parte nada argumenta nesse sentido nas contrarrazões aos embargos, limitando suas razões à matéria de mérito. 4 - Em tais circunstâncias, a ausência de manifestação do órgão judicante sobre hipótese não retratada na decisão recorrida e que, ademais, não lhe foi posta a exame pela parte, não caracteriza omissão. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. REDUÇÃO SALARIAL - SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - IABAS. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra infirmar os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da possível violação do art. 879, §7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (SPDM). REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . V - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 4º RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. MERO INADIMPLEMENTO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 331/TST merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. VI - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - IABAS. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. 3. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. VII - RECURSO DE REVISTA DO 4º RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. MERO INADIMPLEMENTO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do ente público por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()