1 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Sujeição aos limites legais de duração do trabalho.
«Para que o empregado fique excepcionado dos preceitos legais relativos à duração do trabalho, necessária a inequívoca demonstração de que exerça típicos encargos de gestão, bem assim de que perceba remuneração diferenciada em relação aos subordinados. Descaracterizado um desses requisitos, o empregado não está dispensado do controle de horário e da sujeição aos limites legais de duração do labor.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado exercer cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos do trabalho ser incompatível com o controle da jornada e houver gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado sofre controle de horário, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, que determinam os limites da jornada normal de trabalho. Apelo patronal desprovido.... ()
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3 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança.
«O Regional endossou o entendimento da sentença que não reconheceu o exercício do cargo de confiança pela autora. Afastou, pois, o enquadramento da agravada na exceção do § 2º, da CLT, art. 224. ... ()
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4 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.
«O fato de o empregado enfeixar os poderes característicos do cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos em que o encargo de gestão seja incompatível com o controle da jornada e acrescido de uma gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado não recebe remuneração com acréscimo de no mínimo 40% do salário efetivo, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, onde são estabelecidos os limites da jornada normal de trabalho.... ()
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5 - TRT20 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de gestão. Caracterização. Exigência do cumprimento do parágrafo único do CLT, art. 62.
«A intenção do legislador infraconstitucional, ao embutir na pré falada norma (CLT, art. 62) o seu parágrafo único foi indubitavelmente, criar determinados parâmetros que trouxessem uma garantia mínima, pecuniariamente falando, à parte hiposuficiente. Se assim não fosse, ficaria ao bel prazer do empregador acrescer num ínfimo percentual o salário obreiro e dele exigir em troca um exacerbado elastecimento de sua jornada, impondo-se, ainda, responsabilidades inerentes ao cargo de comando e gestão.... ()
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6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, referente ao desatendimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Súmula 287/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Para a caracterização da confiança prevista no CLT, art. 62, II, que exclui determinados empregados do Capítulo da CLT referente à duração do trabalho, faz-se necessário comprovar que o exercente da função possui amplos poderes de mando e gestão, corporificando a substituição do empregador, ou da empresa, na condução do empreendimento econômico. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior se pacificou no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao trabalhador bancário que exerce a função de Gerente Geral de Agência, tal como consolidado na segunda parte da Súmula 287/TST. 2. Na hipótese, o Regional registra que o reclamante trabalhou como Gerente Geral de Agência por determinados períodos do contrato. Não se trata aqui de reexamedo conjunto probatório (Súmula 126/TST), masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Recurso de revista conhecido e provido .
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7 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO LESIVA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 2. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. INDICAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO DELIMITADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DAS MATÉRIAS.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido .... ()
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8 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança .
«O Regional endossou a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de horas extras. Concluiu, com respaldo no conjunto probatório, que o autor não tinha poderes de mando e gestão, substituindo o empregador na forma prevista na CLT, art. 62, II, apenas exercia o cargo de confiança previsto na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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9 - TST Bancário. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Gerente-geral. CLT, art. 62, II. Óbices contidos nas Súmulas 296, I, e 337, III, desta corte.
«A ementa do único aresto colacionado não adota tese alguma a respeito da matéria, apenas aplica o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não exercia cargo de confiança, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou comprovado que a autora exercia cargo de confiança, na medida em que atuava como líder de equipe composta por 4 (quatro) trabalhadoras e percebia o pagamento de gratificação de função no valor mínimo legal. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Horas extras. CLT, art. 62, I e II e parágrafo único.
«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do CLT, art. 62, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (CLT, art. 62, I) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a estes os diretores e chefes de departamento e/ou filial, desde que recebam acréscimo salarial não inferior a 40% do salário efetivo (inciso II e parágrafo único do CLT, art. 62). A citada norma legal, todavia, estabeleceu apenas uma presunção juris tantum de que tais empregados não estão submetidos ao controle e à fiscalização de horário de trabalho, presunção que decorre da posição hierárquica alcançada na estrutura da empresa, que pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, demonstrado pelo acervo probatório, que a reclamante, embora exercesse o cargo de gerente estava submetida ao controle de jornada realizado pela supervisora, além de não perceber gratificação de função no importe mínimo de 40% sobre o salário efetivo, o que implica que à autora aplicam-se as regras gerais relativas à duração do trabalho, tanto que a empresa recorrente não alegou em defesa o enquadramento da trabalhadora na exceção do inc. II do CLT, art. 62. Logo, em face da prova do labor em regime de sobrejornada, não merece reparo a decisão de origem que acolheu parcialmente o pedido de pagamento das horas extras laboradas.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA (INOVAÇÃO RECURSAL).
A insurgência da agravante, quanto ao tema, não constou das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, constituindo inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1.Observa-se que o Tribunal Regional consignou que o auxílio-alimentação foi concedido com natureza salarial desde o início do contrato de trabalho e que reclamada somente se filiou ao PAT em 2004.Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. Quanto às normas coletivas pactuadas após a admissão e que alteraram a natureza da referida parcela, deve-se observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Agravo conhecido e não provido.... ()
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13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES IMPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação trabalhista. O reclamante alegou, preliminarmente, nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, contestou a classificação de seu cargo como de confiança, buscando o pagamento de horas extras. A reclamada contestou a concessão da justiça gratuita ao reclamante e o arbitramento dos honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve cerceamento de defesa e se o reclamante exercia cargo de confiança, isento de controle de jornada; (ii) estabelecer se a concessão da justiça gratuita e o arbitramento dos honorários advocatícios foram adequados.III. RAZÕES DE DECIDIR. Não houve cerceamento de defesa, pois o juiz, após a oitiva das partes, indeferiu a oitiva de testemunhas, considerando-as desnecessárias à solução da lide, principalmente em razão da confissão do reclamante quanto ao exercício de funções de cargo de confiança. O reclamante exercia cargo de confiança (supervisor operacional), com poderes de gestão e alta remuneração, superior a 40% do salário mínimo da categoria, afastando a obrigatoriedade de controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II. A prova oral e documental demonstram o exercício de poder de mando e gestão, com responsabilidade pela supervisão de equipe, aplicação de medidas disciplinares e controle de escala. A concessão da justiça gratuita ao reclamante é mantida, pois este apresentou declaração de insuficiência econômica e não há prova de que sua renda supere 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A presunção de veracidade da declaração prevalece na ausência de prova em contrário. O arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa por dois anos, é mantido, conforme CLT, art. 791-A e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766). Não há alteração do ônus da sucumbência pela improcedência da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recursos das partes improvidos. Tese de julgamento: O indeferimento da oitiva de testemunhas não configura cerceamento de defesa quando o juiz a considera desnecessária para a solução do litígio e há prova suficiente para o julgamento. O exercício de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, pressupõe a demonstração de poderes de gestão, ainda que não se exijam todos os elementos do cargo de confiança (poderes de mando, gestão e representação). A declaração de hipossuficiência para fins de justiça gratuita goza de presunção relativa de veracidade, prevalecendo na ausência de prova em sentido contrário. Em caso de improcedência do pedido, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pelo reclamante, mesmo com a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, CLT, com exigibilidade suspensa conforme a jurisprudência do STF (ADI 5766).Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 62, II; CLT, art. 790, § 3º; CLT, art. 791-A; Lei 7.115/83; CPC/2015, art. 98, caput, e art. 99, caput e § 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, I, do C. TST; ADI 5766 do STF; Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e Embargos Repetitivos sob 277-83.2020.5.09.0084 do C. TST (Tema 21). ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13 . 467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AÇÃO COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS . Direitos individuais homogêneos, por definição, são aqueles que têm uma mesma origem, com sujeitos determinados e com objeto divisível. Em outras palavras, são direitos individuais por natureza, mas passíveis de serem articulados, no âmbito processual, de forma coletiva, por deterem gênese comum, isto é, direitos que admitem condução coletiva com o objetivo de otimizar o acesso à justiça e a uniformidade de tratamento, ainda que, na execução a ser processada ao final, possa haver alguma diferenciação quantitativa em favor de cada um dos interessados. E a jurisprudência deste TST é pacífica sobre a legitimidade do Sindicato para defesa de tais direitos, na condição de substituto processual . BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. Estabelecida, na origem, a premissa de que não foi demonstrada a existência de fidúcia especial passível de autorizar o enquadramento dos empregados na regra do CLT, art. 224, § 2º, ressai inconteste a pertinência da aplicação das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém . Agravo conhecido e não provido.
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16 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
Jornada de trabalho. Cargo de confiança bancário. Cerceamento de defesa. Ampla controvérsia de índole fática. Indeferimento da produção de prova testemunhal. Rejeição da versão defensiva. Prejuízo processual configurado. Violação ao art. 5º, LIV e LV, demonstrada. O CLT, art. 821 autoriza às partes a oitiva de até três testemunhas em Juízo, de modo incondicional. Nesse contexto, o indeferimento da inquirição das testemunhas requerida pelo demandado, com posterior descaracterização do cargo de confiança bancário e consequente condenação do ex-empregador (detentor do ônus da prova) ao pagamento de horas extras e reflexos correspondentes à 7ª e à 8ª hora trabalhada, à toda evidência refletiu prejuízo processual ao apelante, ou seja, caracterizou cerceamento de defesa, em nítida infringência aos princípios insculpidos nos incs. LIV e LV, da CF/88, art. 5º. Precedentes desta 6ª Turma. Preliminar acolhida.... ()
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17 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. CERCEAMENTO DE PROVA.
Indeferimento de perguntas em audiência. Ausência de demonstração de prejuízo para a parte recorrente. Manutenção da sentença. LIMITAÇÃO DE VALORES DA CONDENAÇÃO. Valor atribuído na inicial como mera estimativa. Condenação não limitada ao valor da inicial. Jornada de trabalho. CARGO DE CONFIANÇA. Enquadramento como fidúcia intermediária (CLT, art. 224, § 2º). Presunção da jornada da inicial ante ausência de cartões de ponto. Manutenção da jornada e intervalo. Base de cálculo e integrações. Incidência sobre a globalidade salarial (Súmula 172/TST e OJ 394 da SDI-1). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Percentual arbitrado em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º. Manutenção. JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. Aplicação do IPCA-E e juros legais (art. 39, Lei 8.177/1991) , conforme ADC 58 do STF. Provimento do recurso para incidir juros de mora na fase pré-processual. Recurso do reclamado improvido e da reclamante parcialmente provido apenas quanto aos juros.... ()
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62.
«Se o empregado não é gerente, nem chefe de divisão ou de departamento e não tem procuração da empresa ou sequer subordinados, e as testemunhas confirmam que cumpria jornada extra, não se reconhece o cargo de confiança.... ()
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19 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Subgerente. Cargo de confiança. CLT, art. 62.
«... Em relação à questão do cargo de confiança, a recorrente não tem nenhuma razão. O CLT, art. 62 é para os empregados que não se sujeitam a nenhum tipo de jornada de trabalho, ou seja, aqueles que trabalham fora do estabelecimento sem possibilidade de fiscalização do horário e aqueles que recebem um título mais graduado, como diretor, gerente e chefe de departamento ou filial. Evidente que um empregado colocado na posição de subgerente de loja não se enquadra nesse dispositivo. Vale lembrar também que a redação do art. 62, invocada no recurso, foi alterada pela Lei 8.966 de 27/12/94, ou seja, quando o reclamante foi contratado a antiga redação do art. 62 já não estava mais em vigor. A recorrente está batalhando com o texto revogado, por isso fica mantida a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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20 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS. EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada alega que a reclamante possuía cargo de confiança, estando isenta de controle de jornada, razão pela qual não faria jus ao recebimento de horas extras. Por sua vez, o Tribunal Regional entendeu que não houve comprovação de que a reclamante exercia poder de gestão na espécie, uma vez que a « reclamada não logrou êxito em demonstrar que a reclamante ocupava posição de destaque e influência na organização empresarial, ou que era dotada de poder de gestão, tampouco que a ela tenha sido depositada fidúcia superior à dos demais colegas". Ainda, a reclamada « não trouxe aos autos qualquer forma de controle do período «, o que ocasiona, em princípio, « a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário « e que, nesse contexto, levando em conta o princípio da razoabilidade, considerou que « o Julgador a quo procedeu à correta valoração da prova coligida, sobretudo a oral, para fins de definição da jornada de trabalho «. O TRT concluiu, assim, que, « Não há prova de que a reclamante auferisse gratificação de função que diferenciasse o seu padrão salarial em relação aos demais funcionários, não se configurando, portanto, os requisitos para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II, de modo que sua jornada deveria ter sido efetivamente controlada pela reclamada «. Para se chegar a decisão contrária a do Regional quanto ao ponto, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, o que afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada alega que a reclamante não fez prova de que não gozava do repouso semanal remunerado. Por sua vez, o TRT, conforme o trecho indicado pela parte, expressamente consignou que « para todos os fins, constata-se que, de fato, ela trabalhou por sete dias consecutivos nas semanas de 04 a 10/12/2012 (ID. 5116ca0 - Pág. 26) e 04 a 10/03/2013 (ID. e0cc6e7 - Pág. 6), bem assim por onze dias consecutivos, na semana de 05 a 15/09/2013 (ID. e0cc6e7 - Pág. 23) « e que restando demonstrada « a imposição de jornada elastecida em prejuízo à saúde da trabalhadora, tal circunstância enseja o pagamento em dobro do RSR, nos termos da OJ 410 da SDI-1 do TST, sendo irrelevantes a concessão de folga no 8º dia ou fato de a autora ter usufruído mais de uma folga, porquanto tal se teria dado, de todo modo, em desrespeito ao CLT, art. 67 e, XV da CF/88, art. 7º «. Diante desse contexto, condenou a reclamada no pagamento dos dias de descanso suprimidos em dobro. Constata-se que para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao ponto, a reclamada sustenta que deve ser aplicado ao caso o novo entendimento adotado pela Lei 13.467/2017. No caso concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para absolvê-la do pagamento de honorários sucumbenciais, adotando o entendimento de que a norma do CLT, art. 791-A- introduzida pela Lei 13.467/2017 e que passou a prever honorários de sucumbência a serem pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora na Justiça do Trabalho - somente é aplicável às ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. Nesse sentido, conforme o trecho do acórdão regional trazido pela parte, o Regional asseverou que, « por força das normas de direito intertemporal acima indicadas, não tem aplicabilidade, nestes autos, o CLT, art. 791-A introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista, de modo que a questão deve ser analisada à luz da legislação vigente à época (IN 41/2018, art. 6º do TST). E, na ocasião, os honorários advocatícios eram devidos somente quando houvesse prestação de assistência judiciária pelo sindicato profissional do trabalhador (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST), o que não ocorreu no caso, tornando indevida a verba honorária em favor dos procuradores das reclamadas «. Desse modo, verifica-se que o TRT local, ao considerar inaplicáveis ao presente processo as novas disposições da CLT relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de a ação ter sido ajuizada antes de 11/11/2017 (data de início de vigência da Lei 13.467/2017) , observou o direito processual adquirido da parte reclamante de ter sua pretensão processada e julgada sob a égide da lei vigente ao tempo do ajuizamento de sua reclamação trabalhista (27/09/2017). Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()