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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2300

1 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Devolução de aparelho celular em nome do empregado. Inclusão de nome de ex-empregado no SERASA por negligência do ex-empregador. Descumprimento dos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Tendo a ex-empregadora recebido de volta telefone celular, que havia sido cedido em comodato em função do vínculo empregatício, deveria, em observância aos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato, ter alertado seu ex-empregado para o equívoco da entrega do telefone na própria empresa ou então - já que também ela, empregadora, incorreu no mesmo equívoco ao receber o aparelho indevidamente - providenciar ela própria, junto à operadora de telefonia signatária do termo de comodato, a desvinculação do nome de seu ex-empregado daquela linha telefônica. Contudo, como não fez nem uma coisa nem outra, e o empregado veio a ter seu nome incluído no SERASA por débitos posteriores à devolução do aparelho, participou culposamente, por meio de sua negligência, do dano moral causado ao seu ex-empregado, devendo, portanto, ser responsabilizada, na medida de sua culpabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 311.6413.9978.6533

2 - TJSP PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL - EX-EMPREGADO APOSENTADO -


Autor que pretende condenação das rés na obrigação de readequar o valor pago de plano de saúde dele, funcionário inativo, para o patamar correspondente ao valor pago pelos empregados da ativa, bem como devolução das quantias pagas a maior - Sentença de improcedência - Recurso do autor, com preliminar de cerceamento de defesa - Preliminar que deve ser afastada - Rés que apresentaram documentos suficientes para comparar a forma de custeio do plano de saúde destinado aos funcionários da ativa em relação aos beneficiários inativos - No mérito, desprovimento - Ré Fundação São Francisco Xavier que comprovou, nos autos, a aplicação do modelo de cobrança por faixa etária para todos os beneficiários, ativos e inativos - Informação que se extrai das tabelas de precificação juntadas, bem como de relatório atuarial e Manual do Beneficiário - Tema 1034 do C. STJ que não exige a manutenção do mesmo valor de pagamento do plano de saúde, o que atentaria contra o equilíbrio econômico do contrato, mas sim a manutenção das mesmas condições de cobertura e pagamento entre os beneficiários ativos e inativos - Sentença que deve ser mantida - Honorários recursais que deixam de ser fixados, eis que arbitrados no valor máximo legal - PRELIMINAR AFASTADA; NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 273.7518.3912.6762

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO. PLANO ITAUBANCO CD. EX-EMPREGADA APOSENTADA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO VITALÍCIA. CUSTEIO INTEGRAL DA MENSALIDADE PELO EX-EMPREGADO APOSENTADO. LEI 9.656/98, art. 31 E TEMA 1034 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.


Demanda em que pretendeu a autora fosse determinado à FUNDAÇÃO ITAUBANCO que garantisse, de forma vitalícia, a cobertura do plano de saúde coletivo UNIMED, nos mesmos valores que pagava quando se encontrava na ativa, além da condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral. 2. A relação jurídica entre a apelante e a Fundação Itaubanco não está sujeita às disposições do CDC, conforme a Súmula 563/STJ. 3. Hipótese em que consta a informação, na alínea F da cláusula 3ª do Instrumento de Transação e Novação colacionado pela autora, de que, em caso de rompimento do vínculo com a patrocinadora, seriam aplicadas as regras previstas no Regulamento do Plano Itaubanco CD, do qual a signatária, naquele ato, declarou ter ciência. 4. Conquanto se observe a garantia de manutenção do plano de saúde, não se infere do Regulamento do Plano, ou do folder de propaganda, que a Fundação tenha se obrigado a custear parte das contraprestações mensais para os ex-empregados. 5. O STJ, ao julgar o Tema 1034 (REsp. Acórdão/STJ), estabeleceu que os ex-empregados aposentados não têm direito adquirido de permanecer nas mesmas condições financeiras do plano de saúde vigente na ativa. 6. Acerto da R. Sentença de improcedência. 7. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 940.4194.2270.5454

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. REAJUSTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra a decisão de indeferimento da tutela de urgência, em ação proposta com a finalidade de compelir a operadora ré a ¿manter a autora nas mesmas condições do plano de saúde que usufruía antes de sua demissão¿ ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 180.9323.3006.2900

5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de saúde coletivo. Coparticipação. Manutenção de ex-empregado. Plano custeado exclusivamente pelo empregador. Necessidade de contribuição mensal. Ausência dessa responsabilidade. Ocorrência apenas de coparticipação. Revisão. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


«1 - Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, «os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 30/11/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3474.0004.2800

6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de saúde coletivo. Coparticipação. Manutenção de ex-empregado. Plano custeado exclusivamente pelo empregador. Necessidade de contribuição mensal. Ausência dessa responsabilidade. Ocorrência apenas de coparticipação. Revisão. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


«1. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, «os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 30/11/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 705.6680.5731.9462

7 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Coletivo empresarial. Empregado aposentado. Alegação de abuso e ausência de transparência na indicação do valor da cota-parte do empregador ao ex-empregado, aposentado. Alegação de ofensa à Resolução 63/2003 na aplicação dos reajustes etários. Sentença de improcedência. Irresignação indevida. A apelante estava ciente do valor integral do plano na ocasião em que subscreveu termo de opção de permanência no plano de saúde, quando se aposentou. Inexistência de ofensa ao dever de informação. Reajustes etários. Inexistência de cálculos matemáticos que comprovem a ofensa aos requisitos objetivos da Resolução da ANS. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.2000

8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Ex-empregadora. Fornecimento de informação acerca de ação trabalhista ajuizada pelo autor. Existência de constrangimento e humilhação. Violação do princípio do livre exercício profissional. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V, X e XIII.


«... É exatamente a situação dos autos: indagada a empregadora anterior acerca da vida profissional, a resposta inclui a informação sobre a ação ajuizada. Esse fato expôs o empregado, atingindo-o em sua situação profissional, pois o impediu de conseguir recolocação profissional. Para o trabalhador esse fato gera inúmeras lesões materiais e imateriais. Aquelas não são objeto destes autos, mas estas resultam evidenciadas pelo constrangimento e humilhações sofridas em face da impossibilidade de ser admitido para ativar-se nas funções que sempre exerceu. Reputo R$ 5.000,00 um valor modesto demais para os efeitos do ato em relação ao empregado, que se vê fadado a não encontrar recolocação em razão da visão empresarial dominante acerca de ex-empregados que pleiteiam seus direitos judicialmente. Porém, em respeito ao princípio dispositivo, a limitação indenizatória é de resto inalterada. ... (Juiz Rovirso Aparecido Boldo).... ()

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Doc. LEGJUR 249.4861.3472.2684

9 - TJSP Agravo de Instrumento - Cautelar - Tutela de urgência indeferida - Autor que já tem em seu favor ordem judicial de ser reinserido ao plano de saúde da ex-empregadora - Discussão nestes autos quanto ao não cumprimento pelo plano de saúde - Manutenção de ex-empregado no plano de saúde, nos mesmos moldes de quando vigorava o contrato de trabalho, mediante a assunção do pagamento integral do prêmio - Dever de informação não observado pela operadora - Único boleto de valor alto emitido, sem quaisquer notificação e/ou informações ao beneficiário - Necessidade de clareza nas informações - Determinada a suspensão da cobrança desse boleto, por ora, mantendo-se porém a ordem de que o beneficiário deve arcar com a prestação integral do plano, na hipótese, a ser demonstrada nos autos - Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 712.9568.9106.7508

10 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO INSTITUÍDA. FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS DAS MENSALIDADES APÓS O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E FALTA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO ADOTADO PARA COBRANÇA DA PARCELA DEVIDA PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO VITALÍCIA DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRATICADAS QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA PARTE RÉ REQUERENDO A INTEGRAL REFORMA DO JULGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 8.078/1990. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE QUE EXIGE DO EX-EMPREGADO O CUSTEIO INTEGRAL DA MENSALIDADE, CONSUBSTANCIADA PELA SOMA DO VALOR DE SUA COTA-PARTE E DA PARCELA SUPORTADA PELO EX-EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PELA PARTE AUTORA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE APONTA NO SENTIDO DA COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PARTE AUTORA NO PLANO COM AS MESMAS CONDIÇÕES E VALORES DOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.034 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.4600

11 - TRT3 Dano moral. Lista suja. Indenização por dano moral. Publicação de nomes de ex-empregados litigantes na justiça do trabalho.


«Embora a recorrente não tenha convocado diretamente os ex-empregados para a solução das pendências trabalhistas, mas, sim, os sindicatos e seus procuradores, não há dúvida de que a utilização de publicação jornalística em uma página inteira do jornal Hoje em Dia foi prejudicial à imagem dos trabalhadores, já que houve a desnecessária exposição de nomes de pessoas que ajuizaram reclamações trabalhistas em face da ex-empregadora. É certo que, geralmente, os trabalhadores evitam assumir a condição de demandantes na Justiça do Trabalho, pois tal fato poderá acarretar prejuízos à carreira profissional destes, principalmente na conquista de novas colocações no mercado de trabalho. Os processos judiciais em curso na Justiça do Trabalho são públicos, mas não se deve publicar indevidamente os seus atos para terceiros, principalmente nomes e valores de eventuais créditos, ainda que de forma indireta. A informação contida no edital criado pela empresa interessa somente aos litigantes envolvidos nos processos trabalhistas, não podendo ser disponibilizada a terceiros.... ()

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Doc. LEGJUR 290.1530.7883.8539

12 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADA. FILHO EM TRATAMENTO DE LEUCEMIA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO INTEGRAL DO CUSTEIO PELA EX-EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL. NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, por meio da qual o autor, menor de 5 anos portador de leucemia linfoblástica aguda B, buscava compelir a ex-empregadora de sua genitora a manter o custeio integral do plano de saúde até o término do tratamento médico, previsto para dezembro de 2029. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2896.8834

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ex-empregado aposentado. Permanência no plano de saúde coletivo. Comprovação de feriado local. Juntada de calendário judicial. Disponibilização no site do tribunal de origem. Idoneidade. Caráter oficial. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Precedente da Segunda Seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento repetitivo. Tema 1.034. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - A Corte Especial do STJ firmou recente entendimento no sentido de que, uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do feriado local. É o caso.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0003.3900

14 - STJ Recurso especial. Processual civil e civil. Ação de indenização. Lista elaborada por empregador contendo informações sobre empregados e ex-empregados. Caráter privado. Primado da licitude. Ausência de circulação. Inexistência de danos a serem indenizados. Recurso especial desprovido.


«1. É lícita a confecção por sociedade empresária de lista contendo informações sobre empregados, clientes, fornecedores e outras pessoas com quem manteve ou mantém relacionamento empresarial, desde que para uso próprio da empresa, utilização interna. ... ()

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Doc. LEGJUR 583.1576.9802.0186

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE VOLUME MÍNIMO DE CONVOCAÇÕES. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONFORME A RACIONALIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A BOA-FÉ. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O CLT, art. 443, § 3º define o contrato de trabalho intermitente como aquele em que «a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador". Observa-se que a característica essencialmente distintiva de tal modalidade especial de contrato de trabalho é a alternância de períodos de trabalho e de inatividade . 3 - É certo que não existe norma jurídica específica que oriente o empregador quanto ao que se poderia tratar como volume mínimo de convocações do empregado intermitente, de forma geral e abstrata. Ainda que exista tal liberalidade, em tese, a favor do empregador que celebra com trabalhador contrato de trabalho intermitente (art. 443, caput, CLT), é indispensável tomar-se em consideração que a celebração de todo contrato deve observar o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), que tem em seu núcleo a proibição do comportamento contraditório do sujeito de direito ( venire contra factum proprium ). Isso significa que o empregado e o empregador, ao celebrarem o contrato de trabalho intermitente, manifestam vontade de manter a relação de trabalho nessa modalidade especial, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Logo, como consequência de tal princípio e de seu corolário dever de evitar-se o comportamento contraditório ao longo da execução contratual, o empregador terá obrigações no sentido de manter meio ambiente de trabalho adequado para as ocasiões em que o empregado irá à empresa, e o empregado terá obrigação de manter-se apto, física e tecnicamente, para o desempenho do trabalho. Afinal, no momento em que as partes avaliam as vantagens e as desvantagens econômicas da celebração do contrato (fases de pontuação e policitação), elas avaliam suas próprias condições de se manterem aptas a cumprir sua prestação correspondente na relação obrigacional (o empregador quanto à organização da atividade econômica e dos fatores de produção, e o empregado quanto à sua aptidão para a entrega da força de trabalho do modo preferido pelo empregador). 4 - Embora a alternância de períodos não seja determinada no próprio contrato, ela deve guardar adequação ao disposto no art. 113, § 1º, do Código Civil, que impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (empregado e empregador, no momento de celebrar o contrato, vivenciam um contexto em que a demanda pode ser mensal, trimestral, semestral, dentre outras periodicidades). 5 - O fato de o empregador nunca, em momento algum, convocar o empregado, sem apresentar-lhe satisfações ou previsões mínimas de possibilidade de convocação, torna o negócio jurídico viciado no plano da validade, em razão de erro substancial quando ao seu objeto: a prestação de trabalho subordinado me períodos alternados (art. 139, I, Código Civil). Afinal, a característica distintiva do contrato de trabalho intermitente é alternância de períodos de trabalho e de inatividade, não a faculdade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado e qualificado para o labor. Conforme o CCB, art. 122, são proibidas as condições puramente potestativas, isto é, aquelas que ficam a exclusivo arbítrio de uma das partes do negócio jurídico. Logo, se a previsibilidade de convocação do empregado fica totalmente a critério do empregador, sem existência de qualquer periodicidade mínima (como períodos de pico e estações do ano), o contrato de emprego intermitente é nulo, por conter condição suspensiva puramente potestativa . Portanto, de acordo com a teoria trabalhista das nulidades, o empregado tem direito a receber todas as parcelas eventualmente pendentes de adimplemento, inclusive indenização por danos morais, se exigível, e o contrato deve encerrar-se com efeitos ex nunc . 6 - A definição da periodicidade mínima de convocações do empregado intermitente não pode resumir-se a equação matemática. Afinal, como o CLT, art. 443, § 3º não distingue a aplicabilidade do contrato de trabalho intermitente em relação a diferentes ramos da atividade econômica, tal definição demanda exame de cada situação concreta, acompanhada dos postulados normativos da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva . O art. 113, § 1º, do Código Civil, como visto, impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Portanto, a definição concreta do volume mínimo de convocações exige consideração de três fatores (não exaustivos): 1) a demanda em face da atividade econômica do empregador que tenha justificado a contratação do empregado intermitente; 2) a natureza dos serviços para que o empregado foi contratado; 3) a frequência de convocação de outros trabalhadores intermitentes de iguais condições para o trabalho. Há outros fatores que podem influenciar tal definição, como, por exemplo, o labor extraordinário de outros empregados em extensão superior à legalmente permitida (CLT, art. 59) e a supressão ou redução indevida de intervalos legais ou regulamentares (CLT, art. 71 e NR 17, Anexo II). 7 - A definição concreta do volume mínimo de convocações depende de exames casuísticos. De toda forma, é invariável a conclusão de que, se o empregado, apesar de contratado e capaz para o trabalho na modalidade intermitente, nunca é convocado para tanto, o empregador comete ato ilícito (CCB, art. 186), por abusar do direito (CCB, art. 187) de predeterminar os períodos de alternância entre prestação de serviços e inatividade, submetendo-os a seu exclusivo arbítrio . Cabe salientar, ainda, que o princípio da boa-fé objetiva, como dever anexo do contrato de trabalho, também contempla o dever de informação . Logo, eventuais alterações dos fatores relevantes à convocação do empregado (demanda da atividade econômica, necessidade dos serviços contratados e intenção de convocação do trabalhador contratado) devem ser-lhe revelados, com a clareza adequada. 8 - Todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, comum ou intermitente, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Por conseguinte, o adimplemento de deveres anexos do contrato de trabalho, como o de informação e o da proibição do comportamento contraditório (decorrentes da boa-fé objetiva), compõe o núcleo de deveres do empregador para com a pessoa contratada . Não é demais ressaltar que até mesmo no direito civil o descumprimento de deveres anexos da relação contratual acarreta o inadimplemento do negócio jurídico, mesmo que não exista culpa ou dolo especificamente associados às consequências lesivas. O Enunciado 24 da 1ª Jornada de Direito Civil orienta: « Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa . . Portanto, a reclamada, ao empreender a conduta omissiva de jamais convocar empregado contratado sob a modalidade de trabalho intermitente, sem justificativa ou diálogo, abusou de seu direito (CCB, art. 187) e cometeu ato ilícito (CCB, art. 186) violador dos direitos da personalidade da reclamante, que deve ser indenizada por tal conduta, que ensejou danos morais (arts. 5º, X, CF/88, 223-C, § 1º, CLT e 927 do Código Civil). 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 320.3770.6458.7323

16 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação por danos morais. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado demitido. Resilição unilateral. Pedido de demissão realizado pelo marido da Autora, de forma voluntária. Questão que é incontroversa. Cancelamento do plano coletivo que se deu por opção do beneficiário. Não restou demonstrado tenha a Ré praticado qualquer ato ilícito. Ausência de obrigatoriedade por parte da Ré pela cobertura/pagamento do tratamento realizado de forma particular por opção da Autora. Não verificada qualquer violação ao dever de informação ao consumidor. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 11% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade processual concedida à Autora. Recurso não provido

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 180.5969.2475.3048

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31. JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PROVA PERICIAL NECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA POR ORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO.

1.

Primeiramente, insta reconhecer que a sentença incorreu em equívoco ao aplicar à contenda as normas constantes do CDC, tendo em vista que o plano operado pela Fundação ré adota a modalidade de autogestão. Portanto, deve-se observar o disposto na Súmula 608/STJ, in fine: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". ... ()

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Doc. LEGJUR 178.4597.7892.1469

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A. EMPREGADO QUE, APÓS APOSENTADORIA, MANTEVE VÍNCULO DE TRABALHO COM O EMPREGADOR, SENDO POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. AUTOR ALEGANDO QUE DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, HOUVE ALTERAÇÃO NA MODALIDADE DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, TENDO COMO REFERÊNCIA A FAIXA ETÁRIA, ADOTANDO-SE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. NOS TERMOS DOS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31, É ASSEGURADO AO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU AO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA O PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL, CORRESPONDENTE À SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE ERA SUPORTADA PELO EX-EMPREGADOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.034, FIRMOU AS SEGUINTES TESES: «A) EVENTUAIS MUDANÇAS DE OPERADORA, DE MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE FORMA DE CUSTEIO E DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICAM INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PREVISTO NO Lei 9.656/1998, art. 31, DEVENDO HAVER A SOMA DOS PERÍODOS CONTRIBUTIVOS PARA FINS DE CÁLCULO DA MANUTENÇÃO PROPORCIONAL OU INDETERMINADA DO TRABALHADOR APOSENTADO NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. B) O Lei 9.656/1998, art. 31 IMPÕE QUE ATIVOS E INATIVOS SEJAM INSERIDOS EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO ÚNICO, CONTENDO AS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, O QUE INCLUI, PARA TODO O UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS, A IGUALDADE DE MODELO DE PAGAMENTO E DE VALOR DE CONTRIBUIÇÃO, ADMITINDO-SE A DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA SE FOR CONTRATADA PARA TODOS, CABENDO AO INATIVO O CUSTEIO INTEGRAL, CUJO VALOR PODE SER OBTIDO COM A SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE, QUANTO AOS ATIVOS, É PROPORCIONALMENTE SUPORTADA PELO EMPREGADOR. C) O EX-EMPREGADO APOSENTADO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO Lei 9.656/1998, art. 31, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO DE SE MANTER NO MESMO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA, PODENDO HAVER A SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E A ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA DESLIGADOS E APOSENTADOS QUE NÃO PRESSUPÕE PLANO DE SAÚDE DISTINTO DOS EMPREGADOS ATIVOS, TANTO QUE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DOCUMENTO A MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DA QUAL O ENTÃO EMPREGADO GOZAVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE ITAÚ UNIBANCO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A MESMA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO PARA FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, NO QUE DIZ RESPEITO À TABELA DE PREÇOS, E A RESPECTIVA VARIAÇÃO DE ACORDO COM A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, INEXISTINDO A ALEGADA DIFERENCIAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESABONE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO 2º RÉU NA CONTESTAÇÃO ACERCA DO CUSTO TOTAL DO PLANO DE SAÚDE E DO VALOR DO SUBSÍDIO FINANCEIRO DO EX-EMPREGADOR, NÃO PODENDO O DEMANDANTE AGORA, NESTA RECURSAL, PLEITEAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL/CONTÁBIL PELA FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR DE SE MANTER COMO TITULAR, JUNTAMENTE COM SUA DEPENDENTE, NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, DENOMINADO ESPECIAL-V, PAGANDO APENAS R$ 23,00, O QUE PROVOCARIA EVIDENTE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, SENDO CERTO AINDA QUE A MENSALIDADE NO VALOR INFORMADO NA INICIAL, DE R$ 1.190,52, CONSIDERANDO A FAIXA ETÁRIA DE AMBOS OS BENEFICIÁRIOS (61/54 ANOS), DENOTA-SE BASTANTE RAZOÁVEL EM RELAÇÃO AOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ARBITRARIEDADE OU ABUSIVIDADE COMETIDA PELA PARTE RÉ, DEVENDO A DOUTA SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0100

19 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31


«... O propósito recursal é definir o alcance da determinação legal «mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, expressa na da Lei 9.656/1998, art. 31 para o aposentado ou o demitido sem justa causa mantido no plano de saúde fornecido por seu ex-empregador, considerando o teor do art. 19 da Resolução Normativa 279/2011 da ANS. ... ()

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Doc. LEGJUR 421.3947.2798.5650

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. 3. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. TRABALHO EM FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST, 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO (R$ 100.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista o trecho das suas razões de embargos de declaração em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, bem como não transcreveu o trecho do acórdão regional resolutório dos seus embargos de declaração, logo, desatendido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT; no tocante à 2) « Inépcia da petição inicial. Jornada de trabalho não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, porque ficou evidenciado na decisão regional que a falta de delimitação exata da jornada laboral se deu em razão da natureza do trabalho que era prestado pelo de cujus, mas a parte Reclamante explicitou os seus pedidos e trouxe aos autos informação necessária à consecução do feito, suficiente para se estabelecer o contorno da lide e, consequentemente, oportunizar a apresentação de defesa; quanto ao tema 3) «Horas extras e noturnas. Trabalho em feriados. Ônus da prova, a Corte Regional analisou todos os fatos e provas constantes dos autos e concluiu comprovada a realização de horas extras, trabalho em escala noturna e em feriados sem a prova da contraprestação correspondente. Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; no tocante à 4) « Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Motorista de ônibus interestadual. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva. Fato de terceiro que não exclui a responsabilização do empregador «, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que por se estar diante de uma atividade de risco, a culpa exclusiva de terceiro não tem o condão de romper o nexo de causalidade, de modo a afastar a responsabilidade do empregador, uma vez que integra o próprio risco da atividade desenvolvida pelo empregado, configurando fortuito interno; quanto ao tema 5) «Indenização por dano moral. Acidente automobilístico. Morte do empregado. Valor arbitrado (R$ 100.000,00) «, o valor arbitrado à indenização por dano moral não se mostra exorbitando, levando em consideração que o empregado faleceu em razão do trabalho, de forma prematura (aos 32 anos), deixando esposa, bem como levando em conta o porte da Reclamada, uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros; por fim, no que diz respeito à 6) « Multa por embargos de declaração considerados protelatórios, o exame das razões dos embargos de declaração da Reclamada revela que ela não demonstrou a alegada contradição e omissão no acórdão embargado, mas que houve, efetivamente, manifesto intuito de se insurgir contra o posicionamento adotado e, com isso, obter novo julgamento. Logo, ilesos os dispositivos constitucionais e legais indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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