1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Cobrança indevida. Induzimento a erro na contratação de cartão de crédito. Dano moral presumido. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - De acordo com o entendimento do STJ, a cobrança indevida, quando inexistente negativação do nome do consumidor, não gera dano moral presumido.... ()
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2 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Pedido de retenção dos valores auferidos que não se mostra possível. Ausência de culpa da vítima a autorizar a aplicação dos comandos dos CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 945. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... Por fim, quanto ao pedido de retenção do percentual equivalente ao prejuízo que sofreu, diante do arrependimento tardio da parte autora, na forma dos arts. 413 e 945 do CC/02, entendo que não se aplica ao caso em exame, eis que e como já afirmado acima, se trata de hipótese de desfazimento do contrato por vício no consentimento, não havendo que se falar em culpa concorrente da vítima a autorizar a reversão para a recorrente dos valores auferidos. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Danos morais que se reconhecem à conta de afronta à dignidade da parte. Sentimentos que ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No que tange a alegada inexistência de danos morais, sem razão a apelante. E isto por que diante da expectativa que a conduta da empresa ré gerou na recorrida, e da frustração experimentada ao se dar conta da realidade em que se encontrava, ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, gerando por consequência sofrimento e abalo psíquico que ensejam indenização pelos danos morais experimentados, não merecendo qualquer reparo a sentença neste ponto. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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4 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. No caso dos autos, narra a recorrida que participou de palestras e que um consultor sentou-se a seu lado e indagava sobre seus sonhos de consumo e que poderia realizá-los se fizesse parte da empresa. ... ()
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5 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Violação ao princípio da boa-fé contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 422.
«... Explico: aduz a apelante que inexiste prova inequívoca de vícios a ensejar à nulidade do contrato firmado entre as partes ou de publicidade enganosa e que o acolhimento da pretensão autoral acarretaria violação do princípio constitucional da livre iniciativa. No entanto, o Código Civil de 2002, norma geral que primordialmente rege as relações entre particulares trouxe expressamente em seu bojo a previsão do princípio da boa-fé contratual, prevista no CCB/2002, art. 422.. Este princípio regente das relações jurídicas estabelecidas no âmbito privado promoveu uma relativização da pacta sunt servanda em situações em que se observe que o contrato não promove sua função social. O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. ...» (Des. Pedro Raguenet).»... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. Erro essencial. Inocorrência. Decisão monocrática do e. Ministro joão otávio de noronha que negou provimento ao recurso por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ante a ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. Insurgência do agravante.
«1. O agravo regimental não merece acolhida, porquanto os argumentos tecidos pelo agravante são incapazes de infirmar a decisão objurgada no sentido de que examinar se houve não induzimento a erro na contratação de negócio jurídico, tal como delineado pelas Instâncias ordinárias, atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. ... ()
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7 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação de induzimento a erro na contratação de cartão de crédito com RMC quando a intenção era de obter empréstimo consignado comum. Consideração de que a prova contida nos autos revela que a autora celebrou o contrato de cartão de crédito consignado e utilizou o plástico para a realização de compras no comércio. Verificação de que não havia margem consignável à época da contratação para o empréstimo comum e prova da disponibilização do numerário para a autora. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência da dívida. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. ... ()
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8 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Contratação de consórcio em vez de financiamento de veículo. Tese de induzimento em erro não verificada. Improcedência mantida. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela reclamante em face da sentença que julgou improcedente seus pedidos inicialmente formulados. A recorrente defende que foi induzida em erro pela vendedora da reclamada, acreditando que a contratação se referia a financiamento de veículo, ao passo que acabou contratando um consórcio. Requer a nulidade do contrato, rescisão, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. A reclamada, em contrarrazões, invoca ofensa à dialeticidade recursal e pugna pela manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a reclamante foi induzida em erro ao contratar um consórcio em vez de um financiamento de veículo que justifique a reforma da sentença e a procedência de sua pretensão.III. Razões de decidir3. A sentença deve ser mantida com base nos seus próprios fundamentos, conforme a Lei 9.099/95, art. 46.4. Não há indício de ilicitude na contratação, pois a reclamante assinou um contrato de consórcio contendo todas as informações necessárias. Os áudios apresentados não comprovam a alegação de erro, pois estão incompletos e desconexos.IV. Dispositivo e tese5. Recurso Inominado conhecido e não provido. Sentença mantida.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46, Lei 9.099/95, art. 55, Art. 85, §2º, do CPC/2015, art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014, IN 01/2015, art. 18 do CSJE.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no caso.... ()
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9 - TJSP CONSUMIDOR - BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONTRATAÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM MÍNIMO ELEMENTO DE INDUZIMENTO A ERRO - ADEMAIS, NÃO HÁ NEGATIVA DA RECORRENTE QUANTO ÀS ASSINATURAS EXISTENTES NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS, DE MANEIRA QUE NÃO NEGA TÊ-LO ASSINADO - DESTA FORMA, TEM-SE COMO VÁLIDA A CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS Ementa: CONSUMIDOR - BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONTRATAÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM MÍNIMO ELEMENTO DE INDUZIMENTO A ERRO - ADEMAIS, NÃO HÁ NEGATIVA DA RECORRENTE QUANTO ÀS ASSINATURAS EXISTENTES NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS, DE MANEIRA QUE NÃO NEGA TÊ-LO ASSINADO - DESTA FORMA, TEM-SE COMO VÁLIDA A CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.
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10 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DE CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. I - CASO EM EXAME: 1. PRETENSÃO QUE SE FUNDA NA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA, CONSISTENTE NO INDUZIMENTO EM ERRO QUANTO À CONTRATAÇÃO, POIS ERA DESEJADO APENAS O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PLEITO DE READEQUAÇÃO DO NEGÓCIO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: I) VERIFICAR SE HOUVE INDUZIMENTO EM ERRO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E II) SE É POSSÍVEL A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO PELA RECORRENTE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADAS, POIS O CONTRATO NÃO POSSUI PREVISÃO DE TERMO FINAL E SE REFERE À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 4. TERMOS CONTRATUAIS CLAROS E DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADAMENTE CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA DO VÍCIO DE VONTADE QUE COMPETIA À AUTORA, CONFORME CPC, art. 373, I, NÃO DESINCUMBIDO. ATO ILÍCITO NÃO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IV. DISPOSITIVO E TESE: I) TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INDUZIMENTO EM ERRO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 2. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. II) DISPOSITIVO: 3. RECURSO DESPROVIDO
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11 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por Iara Siqueira Noe contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito Consignado, objetivando a suspensão dos descontos mensais em benefício previdenciário, sob alegação de vício de consentimento. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Consumidora que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte da consumidora para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, a consumidora não fez uso do cartão, que sequer foi entregue, posto que o réu não juntou nenhuma prova neste sentido. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento da consumidora, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pela consumidora, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento da consumidora em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Compensação que ora se arbitra em R$ 10.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas dos contratos firmados entre as partes, por meio dos quais foram disponibilizados ao apelante linhas de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidora, de forma clara e precisa, a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor fez uso do cartão para compras uma única vez. No mais, utilizou-o apenas para saque do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida praticamente se manteve ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. Os contratos estão eivados de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade, praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade dos contratos, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para os negócios dissimulados (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo apelante, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. No caso em tela, é fácil presumir pelo menos uma boa parte do sofrimento do autor, pessoa idosa, que perde a sua tranquilidade ao ver que, embora pague há anos o contrato da maneira ajustada, sua dívida cresce como uma bola de neve. Compensação que ora se arbitra em R$ 7.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Caso: Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a revisão das cláusulas abusivas do negócio objeto da lide e condenar o banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, com abatimento dos valores efetivamente creditados ao consumidor, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Objeto da lide que são as cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Caso concreto em que a parte consumidora não fez uso do plástico para compras, o que, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de estar sofrendo initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Obrigação de fazer: Acerto da sentença ao determinar a revisão das cláusulas abusivas, com cálculo das prestações pela média da taxa de juros do mercado à época para empréstimos consignados. Dano material: Instituição financeira que deve devolver a quantia indevidamente paga a maior pelo consumidor. Repetição que deve se dar em dobro, como determinado em sentença. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral: Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório: Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidor que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Majoração dos honorários, pelo recorrente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO 1º RECURSO E DESPROVIMENTO DO 2º RECURSO.... ()
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15 - TJRJ Apelação cível. Ação de inexistência de relação contratual c/c indenizatória e pedido de tutela de urgência. Autora que afirma não ter contratado os serviços prestados pelo réu. Sentença de procedência. Pretensão de majoração do valor dos danos morais. Falha na prestação de serviço. Cobrança de dívidas oriundas de contratação feita com induzimento em erro. Inexigibilidade da dívida corretamente reconhecida na sentença. Valor que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atendimento aos princípios de proporcionalidade e a razoabilidade. Precedentes. Reforma da sentença para majorar a verba indenizatória. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
1. A causa de pedir da presente demanda é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de cartão de crédito consignado 2. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a nulidade das cláusulas que versem sobre a modalidade de cartão de crédito consignado, a subsistência do contrato como empréstimo consignado e a devolução em dobro de valores eventualmente pagos a maior, após a dedução do valor devido. 3. Irresignação de ambas as partes. A consumidora pleiteou a reforma da sentença para que seja a instituição financeira condenada a pagar compensação por danos morais. A fornecedora requereu a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos e sustentou a regularidade da contratação. 4. Ambos os recursos devem ser parcialmente acolhidos. 5. Objeto da lide que são as cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. 6. Diante dessa premissa e das evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. 7. À vista de que a parte autora utilizou-se parcialmente do crédito concedido, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. 8. Por esta razão, a dívida do apelante deverá ser consolidada levando-se em conta apenas os valores por ele efetivamente tomados (saques), com incidência de juros e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. E os índices devem ser os da média aplicáveis no período pelo mercado para o negócio dissimulado pelo banco, ou seja, o empréstimo consignado. 9. Por outro lado, devem ser excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras) e mantido o contato tal qual formalizado, que deverá observar a taxa de juros nele fixada. 10. Além do mais, o claro induzimento do consumidor em erro demonstrou, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justificou, na espécie, a incidência da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 11. Ressalta-se ainda que, quando da lavratura da sentença, a magistrada do primeiro grau levou em consideração o valor do saque da parte e a devolução somente se dará após a dedução dos valores devidos e, assim, houve a compensação reclamada no recurso da fornecedora. 12. Com relação ao dano moral, este ocorreu in re ipsa. 9. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). 13. Ausência de elementos para majorar na segunda fase, mantendo o valor encontrado na primeira fase (R$ 5.000,00). 14. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VÍCIO NO CONSENTIMENTO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. CONTRATO COM VÍCIO DE ERRO SUBSTANCIAL. arts. 138 E 139, I, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I -Caso em Exame: Trata-se de ação Declaratória cumulada com Indenizatória ajuizada contra o Banco Santander Brasil S/A. na qual o Autor alega ter contratado um empréstimo consignado, mas, posteriormente, verificou que firmou contrato de cartão de crédito consignado, resultando em descontos indevidos em sua folha de pagamento. Requer a nulidade do contrato, devolução de valores pagos em dobro, e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelada com relação ao consumidor-apelante para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar a declaração de nulidade da contratação do termo de adesão de empréstimo consignado e cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM); a condenação do banco a converter o empréstimo contraído para a modalidade de empréstimo consignado; a restituir em dobro o valor descontado na folha de pagamento em excesso; bem como a pagar compensação a título de danos morais. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma integral do decisum, para que sejam julgados procedentes os pedidos autorais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, aplica-se à hipótese a devolução em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelante que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. 8. Conclui-se, assim, pela reforma da sentença, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais com a incidência de taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação; de condenar o banco-apelado a restituir à parte consumidora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seus proventos relacionados ao contrato objeto da lide, com correção monetária e juros de mora a contar do desembolso, descontadas as quantias comprovadamente depositadas em seu favor; bem como de condenar o banco-apelado ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como corolário do acolhimento do recurso e da procedência da pretensão autoral, inverte-se o ônus de sucumbência. Honorários fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Prejudicial de prescrição. Rejeição. Relação de trato sucessivo. Gratuidade de justiça. Demonstrada a hipossuficiência econômico-financeira do autor-apelado, sobretudo pelo fato de se trata de aposentado que recebeu, à época da propositura da ação, módicos rendimentos líquidos de R$1.234,64. O fato de a parte estar representado por advogado particular, por si só, não afasta a condição de pobreza afirmada. Benesse que deve ser mantida. Mérito. Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado ao autor-apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusula contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo consumidor, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral caracterizado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico de arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Valor fixado em sentença, na ordem de R$ 5.000,00, que até comportaria exasperação. Porém, à míngua de recurso do consumidor, deve ser ele mantido, sob pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Incidência dos juros moratórios a partir da citação, conforme consignado na sentença recorrida, tudo na forma do CCB, art. 405. Em relação aos honorários, não cabe a redução, vez que fixados no percentual mínimo (10%) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()