1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Cobrança indevida. Induzimento a erro na contratação de cartão de crédito. Dano moral presumido. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - De acordo com o entendimento do STJ, a cobrança indevida, quando inexistente negativação do nome do consumidor, não gera dano moral presumido.... ()
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2 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Pedido de retenção dos valores auferidos que não se mostra possível. Ausência de culpa da vítima a autorizar a aplicação dos comandos dos CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 945. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... Por fim, quanto ao pedido de retenção do percentual equivalente ao prejuízo que sofreu, diante do arrependimento tardio da parte autora, na forma dos arts. 413 e 945 do CC/02, entendo que não se aplica ao caso em exame, eis que e como já afirmado acima, se trata de hipótese de desfazimento do contrato por vício no consentimento, não havendo que se falar em culpa concorrente da vítima a autorizar a reversão para a recorrente dos valores auferidos. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Danos morais que se reconhecem à conta de afronta à dignidade da parte. Sentimentos que ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No que tange a alegada inexistência de danos morais, sem razão a apelante. E isto por que diante da expectativa que a conduta da empresa ré gerou na recorrida, e da frustração experimentada ao se dar conta da realidade em que se encontrava, ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, gerando por consequência sofrimento e abalo psíquico que ensejam indenização pelos danos morais experimentados, não merecendo qualquer reparo a sentença neste ponto. ... (Des. Pedro Raguenet).... ()
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4 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV.
«... O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. No caso dos autos, narra a recorrida que participou de palestras e que um consultor sentou-se a seu lado e indagava sobre seus sonhos de consumo e que poderia realizá-los se fizesse parte da empresa. ... ()
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5 - TJRJ Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Violação ao princípio da boa-fé contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 422.
«... Explico: aduz a apelante que inexiste prova inequívoca de vícios a ensejar à nulidade do contrato firmado entre as partes ou de publicidade enganosa e que o acolhimento da pretensão autoral acarretaria violação do princípio constitucional da livre iniciativa. No entanto, o Código Civil de 2002, norma geral que primordialmente rege as relações entre particulares trouxe expressamente em seu bojo a previsão do princípio da boa-fé contratual, prevista no CCB/2002, art. 422.. Este princípio regente das relações jurídicas estabelecidas no âmbito privado promoveu uma relativização da pacta sunt servanda em situações em que se observe que o contrato não promove sua função social. O que se observa da presente demanda é a existência de um esquema que visa angariar valores captados através do pagamento de uma taxa referente a adesão a um contrato de concessão de uso de uma loja virtual, mediante a promessa de lucros expressivos a cada nova pessoa cooptada pelo esquema. ...» (Des. Pedro Raguenet).»... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. Erro essencial. Inocorrência. Decisão monocrática do e. Ministro joão otávio de noronha que negou provimento ao recurso por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ante a ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. Insurgência do agravante.
«1. O agravo regimental não merece acolhida, porquanto os argumentos tecidos pelo agravante são incapazes de infirmar a decisão objurgada no sentido de que examinar se houve não induzimento a erro na contratação de negócio jurídico, tal como delineado pelas Instâncias ordinárias, atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. ... ()
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7 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação de induzimento a erro na contratação de cartão de crédito com RMC quando a intenção era de obter empréstimo consignado comum. Consideração de que a prova contida nos autos revela que a autora celebrou o contrato de cartão de crédito consignado e utilizou o plástico para a realização de compras no comércio. Verificação de que não havia margem consignável à época da contratação para o empréstimo comum e prova da disponibilização do numerário para a autora. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência da dívida. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. ... ()
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8 - TJSP CONSUMIDOR - BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONTRATAÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM MÍNIMO ELEMENTO DE INDUZIMENTO A ERRO - ADEMAIS, NÃO HÁ NEGATIVA DA RECORRENTE QUANTO ÀS ASSINATURAS EXISTENTES NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS, DE MANEIRA QUE NÃO NEGA TÊ-LO ASSINADO - DESTA FORMA, TEM-SE COMO VÁLIDA A CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS Ementa: CONSUMIDOR - BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONTRATAÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM MÍNIMO ELEMENTO DE INDUZIMENTO A ERRO - ADEMAIS, NÃO HÁ NEGATIVA DA RECORRENTE QUANTO ÀS ASSINATURAS EXISTENTES NO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS, DE MANEIRA QUE NÃO NEGA TÊ-LO ASSINADO - DESTA FORMA, TEM-SE COMO VÁLIDA A CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.
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9 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por Iara Siqueira Noe contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito Consignado, objetivando a suspensão dos descontos mensais em benefício previdenciário, sob alegação de vício de consentimento. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. INDENIZATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDUZIMENTO A ERRO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MODIFICAÇÃO.
1.Trata-se de ação anulatória em que o autor alega que foi levado a erro pelas rés para celebração de contrato de compra e venda de imóvel, que um mês antes da avença havia sido retomado pela instituição financeira em razão da inadimplência das parcelas de financiamento imobiliário. ... ()
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11 - TJRJ Apelação cível. Ação de inexistência de relação contratual c/c indenizatória e pedido de tutela de urgência. Autora que afirma não ter contratado os serviços prestados pelo réu. Sentença de procedência. Pretensão de majoração do valor dos danos morais. Falha na prestação de serviço. Cobrança de dívidas oriundas de contratação feita com induzimento em erro. Inexigibilidade da dívida corretamente reconhecida na sentença. Valor que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atendimento aos princípios de proporcionalidade e a razoabilidade. Precedentes. Reforma da sentença para majorar a verba indenizatória. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas dos contratos firmados entre as partes, por meio dos quais foram disponibilizados ao apelante linhas de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidora, de forma clara e precisa, a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor fez uso do cartão para compras uma única vez. No mais, utilizou-o apenas para saque do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida praticamente se manteve ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. Os contratos estão eivados de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade, praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade dos contratos, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para os negócios dissimulados (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo apelante, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. No caso em tela, é fácil presumir pelo menos uma boa parte do sofrimento do autor, pessoa idosa, que perde a sua tranquilidade ao ver que, embora pague há anos o contrato da maneira ajustada, sua dívida cresce como uma bola de neve. Compensação que ora se arbitra em R$ 7.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Consumidora que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte da consumidora para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, a consumidora não fez uso do cartão, que sequer foi entregue, posto que o réu não juntou nenhuma prova neste sentido. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento da consumidora, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pela consumidora, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento da consumidora em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral configurado in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Compensação que ora se arbitra em R$ 10.000,00, o que se mostra adequado à justa reparação merecida na espécie e condizente com precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Caso: Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a revisão das cláusulas abusivas do negócio objeto da lide e condenar o banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, com abatimento dos valores efetivamente creditados ao consumidor, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Objeto da lide que são as cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Caso concreto em que a parte consumidora não fez uso do plástico para compras, o que, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ela não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de estar sofrendo initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Obrigação de fazer: Acerto da sentença ao determinar a revisão das cláusulas abusivas, com cálculo das prestações pela média da taxa de juros do mercado à época para empréstimos consignados. Dano material: Instituição financeira que deve devolver a quantia indevidamente paga a maior pelo consumidor. Repetição que deve se dar em dobro, como determinado em sentença. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral: Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório: Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidor que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Majoração dos honorários, pelo recorrente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO 1º RECURSO E DESPROVIMENTO DO 2º RECURSO.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VÍCIO NO CONSENTIMENTO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. CONTRATO COM VÍCIO DE ERRO SUBSTANCIAL. arts. 138 E 139, I, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I -Caso em Exame: Trata-se de ação Declaratória cumulada com Indenizatória ajuizada contra o Banco Santander Brasil S/A. na qual o Autor alega ter contratado um empréstimo consignado, mas, posteriormente, verificou que firmou contrato de cartão de crédito consignado, resultando em descontos indevidos em sua folha de pagamento. Requer a nulidade do contrato, devolução de valores pagos em dobro, e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelada com relação ao consumidor-apelante para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar a declaração de nulidade da contratação do termo de adesão de empréstimo consignado e cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM); a condenação do banco a converter o empréstimo contraído para a modalidade de empréstimo consignado; a restituir em dobro o valor descontado na folha de pagamento em excesso; bem como a pagar compensação a título de danos morais. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma integral do decisum, para que sejam julgados procedentes os pedidos autorais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, aplica-se à hipótese a devolução em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelante que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. 8. Conclui-se, assim, pela reforma da sentença, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais com a incidência de taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação; de condenar o banco-apelado a restituir à parte consumidora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seus proventos relacionados ao contrato objeto da lide, com correção monetária e juros de mora a contar do desembolso, descontadas as quantias comprovadamente depositadas em seu favor; bem como de condenar o banco-apelado ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como corolário do acolhimento do recurso e da procedência da pretensão autoral, inverte-se o ônus de sucumbência. Honorários fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelada com relação ao consumidor-apelante para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar a revisão do negócio objeto da lide e a condenação do banco ao pagamento de compensação por danos morais. 3. Razões recursais do consumidor voltadas à reforma integral do decisum, para que a sentença julgue procedentes os pedidos autorais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 6. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Fixação da indenização no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. 7. Conclui-se, assim, pela retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusulas contratuais com a incidência de taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação; bem como o pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como corolário do acolhimento do recurso e da procedência da pretensão autoral, inverte-se o ônus de sucumbência. Honorários fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Prejudicial de prescrição. Rejeição. Relação de trato sucessivo. Gratuidade de justiça. Demonstrada a hipossuficiência econômico-financeira do autor-apelado, sobretudo pelo fato de se trata de aposentado que recebeu, à época da propositura da ação, módicos rendimentos líquidos de R$1.234,64. O fato de a parte estar representado por advogado particular, por si só, não afasta a condição de pobreza afirmada. Benesse que deve ser mantida. Mérito. Consumidor que moveu ação em face da instituição financeira com pretensão à revisão do negócio objeto da lide e condenação do banco à devolução de valores pagos a maior, em dobro, e ao pagamento de compensação por danos morais Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Objeto da lide que são as cláusulas do contrato firmado entre as partes, por meio do qual foi disponibilizado ao autor-apelado uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. Retificação da sentença que se impõe, a fim de determinar a revisão das cláusula contratuais a fim de fazer incidir a taxa de juros compensatórios média do mercado para o negócio dissimulado (empréstimo consignado) à época da contratação. Devolução das quantias pagas indevidamente pelo consumidor, porém, com abatimentos dos valores depositados em sua conta ou por ele sacados, de sorte a se afastar eventual enriquecimento ilícito. Repetição da quantia indevidamente adimplida que deve se dar em dobro. Claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Dano moral caracterizado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico de arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Valor fixado em sentença, na ordem de R$ 5.000,00, que até comportaria exasperação. Porém, à míngua de recurso do consumidor, deve ser ele mantido, sob pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Incidência dos juros moratórios a partir da citação, conforme consignado na sentença recorrida, tudo na forma do CCB, art. 405. Em relação aos honorários, não cabe a redução, vez que fixados no percentual mínimo (10%) sobre o valor da condenação, na forma do CPC, art. 85, § 2º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação aos princípios da boa-fé e lealdade processual. Surpresa processual e induzimento a erro. Inexistência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CPC, art. 396 e CPC, art. 397. Não comprovação. Agravo interno desprovido.
«1 - Não se constata violação do CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DA CONSUMIDORA EM ERRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. 1.
Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica contratual com relação ao cartão de crédito havido entre as partes (contrato 14135175), determinar o recálculo do contrato, na forma de empréstimo consignado e com o abatimento do valor total descontado em folha da autora; bem como condenar o banco réu à repetição de indébito, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do contracheque da consumidora e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenado, ainda a parte ré, ao pagamento de custas e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 2. Insurgência da instituição financeira. 3. Prejudiciais de mérito. Rechaçadas, de plano, assim como bem lançado na sentença recorrida, as arguições de prescrição e decadência, uma vez que se trata de prestações de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, cujos descontos permanecem sendo efetuados no contracheque da apelada. 4. Do mérito. O objeto da lide é a modificação e o cancelamento de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelada uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar à consumidora de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidora que claramente foi induzida em erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que a autora-apelada jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidente abusividade e lesividade pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que a apelada pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. 5. Repetição do indébito, que deveria se dar em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça, mas deverá se manter na forma simples, por falta de recurso da parte contrária. 6 . Dívida da apelada que, contudo, deverá ser consolidada levando-se em conta apenas a soma dos valores por ela efetivamente tomados a título de empréstimo (saques), com incidência de juros legais e correção monetária, a fim de recompor a desvalorização da moeda. Excetuados aqueles valores efetivamente utilizados na modalidade cartão de crédito (compras), que deverão observar a taxa de juros nominal fixada no contrato. 7. Dano moral. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". 8. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pela apelada-autora, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. 9. Reforma parcial do decisum, que se impõe, apenas para determinar que a apelada pague ao apelante a quantia efetivamente utilizada na modalidade cartão de crédito (compras), observada a taxa de juros nominal fixada no contrato. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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24 - STJ Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental. Agravo em recurso especial. Induzimento ao uso de entorpecentes e corrupção de menores. Afronta ao CPP, art. 619. Inocorrência.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o CPP, art. 619, ou, ainda, erro material, nos termos de construção pretoriana. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS PELO BANCO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE PRETENDE A IMPROCEDÊNCIA DE TODOS PEDIDOS AUTORAIS; OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a empresa ré-apelante a cancelar o contrato de empréstimo (cartão) descrito na inicial e liberar a margem da parte autora-apelada, com a cessação dos descontos consignados; bem como condenar a ré-apelante ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos. Condenou, ainda, a instituição financeira ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da presente condenação. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelante com relação ao consumidor-apelado para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar o cancelamento do contrato impugnado, a condenação do banco à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, bem como ao pagamento de compensação por danos morais. 3. Razões recursais da instituição financeira voltadas à reforma integral do decisum; ou, subsidiariamente à redução do quantum arbitrado a título de danos morais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, o juízo a quo entendeu pela improcedência desse pedido autoral. Entendimento que mereceria reparo, já que houve claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Contudo, à míngua de recurso interposto pela consumidora, a fim de reforma da sentença nesse ponto e, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a improcedência do pedido em questão. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelada que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização seria no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Porém, ausente recurso da consumidora para a majoração do valor arbitrado pelo juízo a quo e respeitado o princípio da non reformatio in pejus, o quantum fixado pelo magistrado sentenciante deve ser mantido. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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26 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelos das partes.
1. Apelação adesiva do autor não conhecida, porque foi interposta na mesma peça em que as contrarrazões. Afronta ao caráter autônomo dos recursos, nos termos do CPC, art. 997. Precedentes deste Tribunal. 2. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado. Impossibilidade de ser requerida tal providência na própria peça do recurso de apelação (art. 1.012, §3º do CPC). 3. Contratação de empréstimo consignado em benefício do INSS anulado, porque decorrente de induzimento em erro (dolo), diante das promessas falaciosas do correspondente bancário do réu na captação do cliente, as quais foram determinantes à contratação. Ausência de impugnação a respeito. Art. 341 caput do CPC. Falha na prestação do serviço. Fortuito interno bem demonstrado. Art. 14, §1º do CDC e Súmula 479/STJ. 4. Sentença mantida. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova documental carreada aos autos pelo réu, a afastar Ementa: Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova documental carreada aos autos pelo réu, a afastar a hipótese ventilada de induzimento a erro na modalidade da contratação levada a efeito. Negócio jurídico não maculado por vício de consentimento. Ato ilícito não identificado nas circunstâncias. Pretensão deduzida improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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28 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. PRETENSÃO QUE SE FUNDA NA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA, CONSISTENTE NO INDUZIMENTO EM ERRO QUANTO À CONTRATAÇÃO, POIS ERA DESEJADO APENAS O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA, PORQUE O CONTRATO SE REFERE À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, CUJA EXECUÇÃO SE POSTERGA NO TEMPO, COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DO art. 1.013, § 3º DO CPC, UMA VEZ QUE A CAUSA NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA O IMEDIATO JULGAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO FOI PROFERIDA LOGO APÓS O OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO, EM QUE FOI JUNTADO O CONTRATO DIGLADIADO, NÃO TENDO SIDO OPORTUNIZADO À AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE O REFERIDO DOCUMENTO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO
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29 - TJSP Agravo regimental. Interposição contra decisão proferida em agravo de instrumento, que antecipou a tutela recursal e deferiu a liminar de reintegração de posse à parte autora. Acolhimento. Confirmação da liminar de suspensão da ordem de desocupação imediata do imóvel. Ratificação da constatação inicial quanto ao induzimento deste juízo a erro e a existência de vício pela falta de intimação dos réus agravados para o exercício do contraditório, que sanado trouxe a luz a controvérsia sobre a matéria fática em relação a origem, a natureza e o tempo de posse exercida. Envio recente de notificação recebida por terceiro. Manutenção do entendimento do juízo a quo, no sentido de que a medida gravosa de reintegração de posse deve ser deferida apenas e eventualmente depois do contraditório, robustecido pela decisão saneadora que fixou os pontos controvertidos justamente na origem e natureza da posse exercida pelos réus com determinação para a realização de perícia no imóvel. Recurso provido
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30 - TJSP Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Sentença de integral procedência para declarar inexistente o contrato de cartão de crédito consignado, condenar o banco ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais. Insurgência recursal do réu. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova Ementa: Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Sentença de integral procedência para declarar inexistente o contrato de cartão de crédito consignado, condenar o banco ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais. Insurgência recursal do réu. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova documental carreada aos autos pelo réu, a afastar a hipótese ventilada de induzimento a erro na modalidade da contratação levada a efeito. Negócio jurídico não maculado por vício de consentimento. Ato ilícito não identificado nas circunstâncias. Pretensão deduzida improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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31 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelos das partes.
1. Apelação do réu. Preparo recolhido em valor insuficiente. Ordem de complementação do preparo em cinco dias. Inteligência do art. 1.007, § 2º do CPC. Complementação não realizada. Deserção decretada. Carência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido. 2. Contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento anulada, porque decorrente de induzimento em erro (dolo), diante das promessas falaciosas do correspondente bancário do réu na captação da cliente, as quais foram determinantes à contratação. Ausência de impugnação a respeito. Falha na prestação do serviço. Fortuito interno bem demonstrado. Art. 14, §1º do CDC e Súmula 479/STJ. 3. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em janeiro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 4. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora provido. Recurso do réu não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA IDOSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO MEDIANTE INDUZIMENTO EM ERRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS DA LICITUDE DO CONTEXTO FÁTICO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. INCORREÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E RESPECTIVO TERMO INICIAL VERIFICADO. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. 1.
Sentença de primeiro grau que declarou a insubsistência do contrato de refinanciamento dos empréstimos consignados, determinou a reativação dos contratos originários e ordenou a compensação dos valores já descontados do benefício previdenciário da autora, no valor mensal de R$ 374,65, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês. Além disso, condenou o banco réu à restituição do valor de R$ 404,32, corrigida desde 28/06/2023 (data do desembolso) e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, bem como à reparação por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00, corrigido e acrescido de juros moratórios a partir da intimação da sentença e ao pagamento das despesas processais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. Como causa de pedir inicial, a autora/apelada alegou que o refinanciamento ocorreu mediante induzimento em erro. Sustentou que um preposto do banco lhe informou que o montante correspondia a um crédito a ser restituído em razão da redução dos juros incidentes sobre empréstimos anteriores, mas, na realidade, se tratava de novação da dívida. 3. Razões recursais do banco réu, voltadas à regularidade da contratação e dos descontos em folha de pagamento. Requereu a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do montante compensatório a título de danos morais e da multa cominatória, neste último caso, com a fixação de um limite. Ainda, pleiteou a compensação entre o crédito oriundo do contrato e o valor da condenação, e a observância da Taxa Selic. 4. Da nulidade contratual e da falha na prestação dos serviços. Ante a alegação de negativa de consentimento da consumidora, competia ao réu/apelante a demonstração inequívoca de que a formalização do contrato observou os limites legais. Porém, não foram apresentadas provas concretas acerca da regularidade do procedimento adotado. In casu, o uso de cartão magnético com CHIP e de senha pessoal, a disponibilização valor do empréstimo em conta bancária e a utilização temporária do numerário não são suficientes para convalidar o negócio jurídico e afastar o vício decorrente de erro substancial na manifestação de vontade, sobretudo porque a autora/apelada procedeu à devolução integral da quantia um mês após, ocasião em que teve ciência do teor da operação impugnada. Logo, não há se falar em incorporação definitiva do crédito ao seu patrimônio. No mais, a conduta perpetrada pelo réu/apelante afrontou os princípios da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva, da informação, da lealdade, da confiança e da legítima expectativa. Por tais razões, o serviço bancário se revelou defeituoso quanto à forma de seu fornecimento e aos riscos que dele se poderia razoavelmente esperar. Assim, deve ser mantida a declaração da inexistência do contrato objeto da lide, nulo desde o nascedouro, com o consequente retorno ao status quo ante. 5. Do dano material. Em que pese o inconformismo do réu/apelante, é irretocável a determinação da devolução da quantia de R$ 404,32, pois reflete a diferença entre o valor pago e o montante efetivamente creditado na conta de titularidade da autora/apelada. 6. Do pedido de compensação. No caso concreto, ante a devolução integral do valor do empréstimo, devidamente comprovado nos autos, resulta impossibilitada a aplicação do referido instituto. 7. Da multa cominatória. A revisão somente é cabível nas hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, ou ainda se o obrigado demonstrar cumprimento parcial superveniente ou justa causa para o descumprimento, o que não ocorreu no presente caso. No mais, o valor da astreinte é condizente com a obrigação, especialmente em face do bem jurídico tutelado pela decisão judicial, qual seja, o patrimônio da autora/apelada e a preservação de seus proventos previdenciários. 8. Do dano extrapatrimonial. A conduta do banco acarretou consideráveis lesões à dignidade e ao patrimônio da consumidora, bem como à sua integridade psíquica, mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 9. Do quantum compensatório. Foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado, na primeira fase, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Condição pessoal da vítima e situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impuseram a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$8.000,00. Portanto, o montante da reparação comportaria elevação. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00. 10. Do índice de atualização monetária. Decerto, conforme interpretação do art. 406, caput e §1º, do Código Civil, a Taxa Selic deve ser aplicada como critério de atualização monetária nas obrigações civis, deduzido o IPCA no período em que não incidirem os encargos conjuntamente, vedada a cumulação com outros índices. 11. Sentença que merece reforma, para retificar o índice de atuação monetária e, de ofício, dos termos iniciais, da seguinte forma: 11.1 No que se refere à restituição pelos danos materiais, no importe de R$ 404,32, deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (28/06/2023), e acrescida de juros de mora a contar do vencimento, na forma do art. 397, caput, do Código Civil e Súmula 43/STJ; 11.2) No que diz respeito à compensação pelos danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00, deverá incidir correção monetária desde o arbitramento, e juros moratórios a contar da citação, conforme disposto no art. 405 do Código Civil e a Súmula 362/STJ; 11.3 Em ambas as hipóteses, a atualização monetária será realizada exclusivamente pela Taxa Selic, em conformidade com o art. 406, caput e §1º, do Código Civil, deduzido o IPCA nos períodos em que não houver a incidência simultânea de juros de mora e correção monetária. No mais, permanecem hígidos os termos da sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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33 - TJRJ Apelação. Ação declaratória de nulidade com pedidos indenizatórios. Relação de consumo. Falta de informação e indução a erro na contratação. Cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência. Manutenção.
Incialmente, rejeitam-se as preliminares de mérito de decadência e prescrição. Aplica-se ao caso, quanto aos pedidos indenizatórios, o CDC, art. 27, que consagra a prescrição quinquenal. Relação de consumo. Ao negócio jurídico celebrado entre as partes deve ser aplicado o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica e impõe aos contratantes um padrão de conduta calcado na honestidade e na lealdade, tanto na execução quanto na conclusão do negócio jurídico, valendo ressaltar que o Código Civil a tal princípio fez menção expressa em seu art. 422. Na hipótese, a parte autora afirma que não solicitou cartão de crédito ao banco, ressaltando que o procurou para contrair um empréstimo consignado, porém, para sua surpresa, o crédito concedido através de um cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, o que gerou um débito crescente, que causou a perpetuação da dívida. A prática de contratação de empréstimo consignado, em que a instituição financeira apresenta ao consumidor a modalidade através de cartão de crédito, vem se repetindo com assiduidade, não havendo prova de que a contratação diversa da pretendida era de ciência do consumidor. Assim, caberia ao apelante desconstituir as alegações autorais e comprovar a ciência do consumidor no momento da contratação, o que não foi feito (CPC, art. 373, II). Violado, portanto, o dever de informação, previsto no CDC, art. 6º, III. Ademais, o empréstimo nos moldes contratados representa vantagem excessiva para a instituição financeira, prática vedada pelo CDC, art. 39, IV. Verifica-se que a totalidade das faturas foi adimplida através da rubrica «Pagamento Débito em folha e pouquíssimas vezes, ao longo de 20 anos, foram realizadas compras no cartão de crédito contratado. Assim, o conjunto probatório corrobora com a narrativa autoral, no sentido de que o consumidor pretendia contratar apenas um empréstimo consignado. No tocante ao pleito indenizatório, este se revela evidente, tendo em vista a falha na prestação do serviço, consistente no induzimento a erro do consumidor. Nesse cenário, a quantia de R$6.000,00 fixada na sentença revela-se adequada, atendendo ao caráter punitivo pedagógico da medida. Logo, o prolator da sentença deu correta solução à lide, não merecendo qualquer reparo o julgado. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFERTA DE PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMOS NÃO REALIZADA. NOVO EMPRÉSTIMO COM VALOR SUPERIOR. INDUZIMENTO DO AUTOR EM ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PORTABILIDADE NÃO REALIZADA E SIM UM NOVO EMPRÉSTIMO, COM NOVAS PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE REFINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO SEGUNDO RÉU. ALEGAÇÃO DE SER A SEGUNDA RÉ A AGENTE FINANCEIRA QUE RECEBERIA A PORTABILIDADE ADVINDA DE DOIS OUTROS BANCOS. SEGUNDA RÉ QUE SE HABILITA PARA RECEBER A DEVOLUÇÃO DO VALOR QUE TERIA SIDO CREDITADO EM FAVOR DO AUTOR, INVOCANDO A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. EVIDENTE PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO IMPUGNADA. SOLIDARIEDADE BEM RECONHECIDA A TEOR DO DISPOSTO NOS arts. 7º PARÁGRAFO ÚNICO E 25 § 1º DO CDC. PRECEDENTE DO TJRJ. INEXISTÊNCIA DE RUBRICADA EM TODAS AS FOLHAS DOS CONTRATOS. INDÍCIOS QUE INVALIDAM A LEGALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSO DOS RÉUS QUE AGIRAM EM CONLUIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE REPARAR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA R$10.000,00 QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NULIDADE DO EMPRÉSTIMO QUE NÃO PODE, CONTUDO, CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO À PARTE AUTORA. QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO QUE DEVE SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DE ABATIMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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35 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRETENSÃO QUE SE FUNDA NA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA, CONSISTENTE NO INDUZIMENTO EM ERRO QUANTO À CONTRATAÇÃO, POIS ERA DESEJADO APENAS O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PLEITOS DE READEQUAÇÃO DO NEGÓCIO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS OU CANCELAMENTO DO CARTÃO. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADAS, PORQUE O CONTRATO QUE NÃO POSSUI PREVISÃO DE TERMO FINAL E SE REFERE À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, CUJA EXECUÇÃO SE POSTERGA NO TEMPO, COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. 2. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI DESEJADA A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELA CONSUMIDORA. 3. TERMOS CONTRATUAIS CLAROS. DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADAMENTE CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA DO VÍCIO DE VONTADE QUE COMPETIA À AUTORA (ART. 373, I, CPC), NÃO DESINCUMBIDO. 4. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO ADMITIDA. 5. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CARTÃO A QUALQUER TEMPO INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO, O QUAL DEVERÁ OFERECER A OPÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMEDIATA DO SALDO DEVEDOR OU A CONTINUIDADE DE DESCONTOS COM A MANUTENÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. OBSERVÂNCIA DO art. 17-A, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. 6. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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36 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TESES FIXADAS NO IRDR 73/TJMG. INEXISTÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Marina Leopoldina da Cruz contra sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, pela qual foram julgados improcedentes os pedidos iniciais em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em face do Banco Daycoval S/A. A autora, pensionista do INSS, alegou ter contratado empréstimo consignado, mas descobriu que o desconto de seu benefício se referia a um cartão de crédito consignado, modalidade que afirma não ter solicitado. Pleiteou a readequação do contrato para empréstimo consignado, devolução de valores descontados e indenização por danos morais. A sentença declarou a improcedência dos pedidos, com extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. ... ()
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37 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UTILIZAÇÃO REGULAR DO CARTÃO PARA SAQUES. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação indenizatória, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: (i) converter o contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média do Banco Central; (ii) condenar o banco à restituição simples dos valores descontados da conta bancária da autora; (iii) condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. O banco apelante sustenta a validade do contrato celebrado e a ausência de vício de consentimento, requerendo a reforma total da sentença. ... ()
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38 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação interposta contra sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, que julgou improcedentes os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais. O autor alegou não ter contratado cartão de crédito consignado e sustentou erro substancial na contratação, pleiteando a nulidade do contrato, a conversão da dívida para empréstimo consignado, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença entendeu regular a contratação e afastou a alegação de erro substancial, considerando que o autor tinha plena ciência da modalidade contratada. ... ()
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39 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. CONTRATAÇÃO REGULAR. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, decorrentes da alegada contratação indevida de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo consignado. ... ()
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40 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que as acusadas, em comunhão de ações e desígnios, induziram a vítima a erro, mediante ardil, consistente em firmar com ela contrato para a realização sua festa de casamento, cientes de que não o cumpririam, obtendo para si e em prejuízo desta, vantagem ilícita no valor de R$ 24.000,00. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima que externou relato firme e coerente, durante toda a persecução penal, corroborando os fatos narrados na denúncia. Ré Elisângela que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando que o contrato foi desfeito por vontade da vítima e que a quantia paga por ela não foi devolvida, em virtude de dificuldades financeiras, versão que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Acusada Thaís que não foi ouvida em sede policial e, em juízo, permaneceu em silêncio. Não se sustenta a alegação defensiva no sentido de se tratar de mero inadimplemento contratual, tendo em conta o dolo antecedente direcionado a induzir a vítima à erro, mediante fraude, locupletando-se ilicitamente restou evidenciada. Declaração do responsável pelo Espaço Barcelona, com firma reconhecida, segundo a qual pessoa jurídica contratada pela vítima e as acusadas não tinham qualquer autorização para representar o estabelecimento, não podendo em nome deste, contrair qualquer obrigação, assinar contratos, receber valores, dar ou receber quitação. Ajuste firmado entre vítima e acusadas que incluía justamente a locação Espaço Barcelona, ao qual nenhuma quantia foi repassada a título de reserva da data, a despeito do pagamento integral efetuado pela vítima às rés. na data da contratação, no valor de R$ 24.000,00, que não foi restituído, sequer parcialmente. Ademais, igualmente sem razão a defesa quando argumenta que a ré Thaís não fazia parte da empresa e, portanto, não teria concorrido para a prática do crime, eis que, além da transferência da quantia de R$ 24.000,00 ter sido feito na conta bancária de titularidade dela, a vítima afirmou em juízo que a primeira reunião para as tratativas sobre seu casamento foi realizada com a presença de ambas as acusadas. Da mesma forma, a notícia de absolvição das acusadas em outro processo que apurou o crime de estelionato contra outra vítima, com mesmo modus operandi, não induz à conclusão de impor a absolvição no presente feito, sobretudo porque as provas colhidas são diversas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria irreparável. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 da pena-base pelo valor expressivo da vantagem indevida e por terem feito a vítima acreditar que realizariam seu casamento, inclusive no local que era o sonho do casal, além da fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos. Recurso defensivo a que se nega provimento.
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41 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material e dano moral. Alegação de abertura de conta-salário, a qual restou por incidir tarifas, juros e demais encargos. Afirmação da instituição financeira no sentido de ter havido contratação de abertura de conta corrente. Sentença de procedência do pedido para determinar, além de outros pedidos, devolução em dobro das tarifas de serviço descontadas em conta e dano moral no valor de R$ 2.000,00. Apelação do réu requerendo a reforma integral do julgado. Recurso adesivo da parte autora pleiteando devolução em dobro dos demais valores incidente em conta e majoração dos danos morais. Sentença que merece reforma apenas no que se refere à rubrica dos valores a serem devolvidos e à verba arbitrada a título de compensação por danos morais. Extratos bancários colacionados aos autos que permitem constatar a inexistência de movimentação bancária pelo titular da conta no que tange à utilização de serviços disponibilizados pela ré, salvo em relação a saques da importância recebida a título de salário. Condição de vulnerabilidade técnica da parte autora quanto ao entendimento do contrato que lhe fora apresentado. Induzimento ao erro por parte da instituição financeira quanto à manifestação de vontade relacionada ao tipo de serviço perquerido e aquele que fora ofertado ao consumidor. Teoria do risco do empreendimento. CDC, art. 14. Dano in re ipsa. Falha na prestação do serviço. Quantum fixado a título de dano moral em inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso da parte autora que se conhece e se dá provimento para determinar a devolução em dobro de todos os valores descontados a título de tarifas, juros, encargos, seguros e outros serviços que não se inserem no pacote de conta salário e majorar o valor dos danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem condenação em honorários de sucumbência ante o provimento do recurso. Recurso do réu que se conhece e se nega provimento. Majoração de honorários de sucumbência para 20% (vinte porcento) em virtude do improvimento do recurso.
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42 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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43 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por MARIA ANTONIA BERNARDES contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face do BANCO INTER S/A. A autora alegou que não foi devidamente informada sobre os termos do contrato de cartão de crédito consignado, pleiteando a anulação do contrato, a suspensão dos descontos, a restituição dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. ... ()
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44 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o abrandamento do regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente, na condição de advogada contratada para ajuizar a abertura de inventário obteve vantagem econômica ilícita, correspondente ao valor de R$ 1.502.686,95, em prejuízo das vítimas herdeiras do falecido, induzindo-as a erro, mediante artifício consistente em convencê-las a transferir valores pertencentes ao espólio para contas bancárias de sua titularidade, sob a justificativa de evitar a incidência de tributos, com a promessa de que toda a quantia lhes seria restituída. Apelante que, em sede policial, confirmou o recebimento dos valores pertencentes ao espólio, em sua conta bancária, com o intuito de «burlar possível tributação futura no que se refere a matéria de inventário e a fim de evitar retenção do mesmo". Comprovantes acostados aos autos revelando que uma das vítimas realizou diversas transferências, em favor de contas bancárias de titularidade da Acusada. Extratos da conta favorecida, obtidos em cumprimento à decisão de quebra de sigilo bancário, que ratificam o recebimento dos valores na conta em nome da Ré. Registros de mensagens estabelecidas com a Ré demonstrando que ela, na condição de advogada das vítimas, sugeriu, ilegalmente, a transferência dos valores para sua conta, sustentando que a referida conduta seria mais benéfica para os herdeiros, por reduzir a tributação. Acusada que, pretendendo reforçar a confiança das vítimas, se comprometia a proceder a breve restituição e divisão dos valores que lhe haviam sido entregues. Depoimentos colhidos em juízo comprovando que as vítimas realizaram as mencionadas transferências, acreditando na promessa da Acusada de que a prática lhes seria benéfica e que os valores seriam posteriormente restituídos. Ré que, a fim de manter as vítimas em situação de engano, mediante falsa promessa de restituição, chegou a apresentar às lesadas alvará judicial falso, tendo ela admitido em sede policial ter falsificado o documento com o intuito de ludibriar e acalmar a vítima. Ausência de comprovação da existência de qualquer estorno dos valores ou devolução ao remetente, reforçando sua apropriação pela Acusada, que, que, mesmo após a instauração do inquérito policial, não cumpriu o suposto acordo estabelecido para a restituição integral. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Concessão de restritivas (CP, art. 44) pela instância de base, sem impugnação pela parte adversa. Regime prisional que se modifica para o aberto (a despeito da negativação do CP, art. 59), considerando o volume de pena (inferior a dois anos) e a concessão de penas alternativas pela instância de base. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de alterar o regime prisional para a modalidade aberta.
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45 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ERRO. DANO MORAL INEXISTENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da ação de conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado cumulada com indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos autorais para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, determinar sua conversão em contrato de empréstimo consignado, condenar o banco ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais e ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais. O banco apelante sustenta a validade do contrato, ausência de vício de consentimento e inexistência de dano moral, pleiteando a improcedência dos pedidos. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Argumento de induzimento em erro quando da contratação, a qual foi efetuada em modalidade diversa da pretendida. Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Banco Réu comprovou a contratação, pela Requerente, de cartão de crédito consignado, bem como o depósito de numerário contratado em conta bancária de sua titularidade e a utilização da tarjeta magnética para saque. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões iniciais de declaração de nulidade contratual, bem como devolução, em dobro, de valores debitados e indenização por danos morais repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito. Sentença de procedência em parte. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Argumento de induzimento em erro quando da contratação, a qual foi efetuada em modalidade diversa da pretendida. Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Banco Réu comprovou a contratação, pela Requerente, de cartão de crédito consignado, bem como o depósito de numerário contratado em conta bancária de sua titularidade e a utilização da tarjeta magnética para saques e compras. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões iniciais de declaração de nulidade e conversão contratual, bem como devolução, em dobro, de valores debitados repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Argumento de induzimento em erro quando da contratação, a qual foi efetuada em modalidade diversa da pretendida. Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Banco Réu comprovou a contratação, pela Requerente, de cartão de crédito consignado e o depósito de numerário contratado em conta bancária, além da utilização da tarjeta magnética para realização de saques. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões iniciais de declaração de nulidade contratual, bem como devolução, em dobro, de valores debitados e indenização por danos morais repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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49 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a substituição por restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Recorrente obteve vantagem econômica ilícita, correspondente ao valor de R$ 2.894,03, em prejuízo da empresa lesada (Hayasa Comércio e Serviços de Automotores Ltda), induzindo funcionário do estabelecimento a erro, mediante artifício consistente em enviá-lo boleto fraudulento, por e-mail, fazendo-se passar por funcionária da empresa Meliasoft (com quem a lesada havia firmado contrato para licença de um software antivírus), tendo o próprio Réu como beneficiário. Instrução revelando que o Acusado, ciente do contrato firmado pela empresa Hayasa, enviou boleto falso para gerente do estabelecimento, constando o nome da contratada como beneficiária (Meliasoft), sob a justificativa de que os valores das parcelas haviam sido atualizados e que os boletos já enviados deveriam ser desconsiderados, o que fez com que o funcionário, sem notar que o real beneficiário do boleto fraudulento era Wesley Antônio Nogueira, efetuasse o pagamento de R$ 2.894,03, tendo apenas descoberto a fraude quando receberam e-mail da empresa Meliasoft, informando que o pagamento da parcela ainda estava em aberto. Apelante que, embora admitindo a titularidade da conta beneficiada, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo, em síntese, que desconhece as empresas citadas no processo, que não movimenta a citada conta e que seus documentos foram extraviados em 2019 e encontrados dias depois. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa da personalidade do agente, diante da constatação de condutas corriqueiras da mesma natureza, indiciando se tratar o Recorrente de estelionatário profissional. Extenso relatório técnico elaborado pelo Ministério Público de Goiás, ressonante na FAC oriunda do mesmo estado, apontando que o Acusado é contumaz na prática de estelionatos, principalmente no golpe conhecido por «Bença, tia (aplicado por telefone), sendo investigado por ter sido, em tese, beneficiário de golpe aplicado por meio do WhatsApp, além de responder a outra ação penal também por estelionato. Diretriz do STJ no sentido de que, ainda que processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não possam ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ), o fato de o réu ter cometido novo delito enquanto ainda descontava pena por crimes anteriores denota que ele possui personalidade voltada à prática delitiva, conforme o reconhecido pelas instâncias ordinárias". Daí se dizer também que «a valoração negativa da personalidade pode prescindir de laudos técnicos de especialistas, havendo nos autos outros elementos que demonstrem a má índole do acusado, a frieza e o comportamento perverso e voltado à criminalidade (STJ). Redimensionamento da pena-base que se faz segundo a fração de 1/6. Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional aberto mantido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa.
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50 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do Autor. Não acolhimento. Contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Argumento de induzimento em erro quando da contratação, a qual foi efetuada em modalidade diversa da pretendida. Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Banco Réu comprovou a contratação, pelo Requerente, de cartão de crédito consignado, bem como o depósito de numerário contratado em conta bancária de sua titularidade e a utilização da tarjeta magnética para saques e compras. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões iniciais de declaração de nulidade ou conversão contratual, bem como devolução, em dobro, de valores debitados e indenização por danos morais repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()