1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 887/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Servidor público. Fundação Ezequiel Fias - Funed. Processual civil. Servidores públicos. Fundação Ezequiel Fias - Funed. Base de cálculo do décimo terceiro salário e base de cálculo do adicional de férias. Inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 7º, VIII e XVII. CF/88, art. 37, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 887/STF - Inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.
Tese jurídica fixada: - A questão da inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficiência dos Serviços (GIEFS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a servidor público lotado em Fundação estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, VIII e XVII, e CF/88, art. 37, XIV, a inclusão, ou não, da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS, prevista na Lei 11.406/1994 do Estado de Minas Gerais, nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.»
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2 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED). CÔMPUTO DE TEMPO CELETISTA PARA FINS DE QUINQUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAMEAção de cobrança cumulada com obrigação de fazer ajuizada por servidor público estadual com o objetivo de compelir o Estado de Minas Gerais a reimplantar, de imediato, dois quinquênios indevidamente suprimidos em 2007, após longo percurso judicial voltado à comprovação de que o tempo de serviço prestado sob regime celetista na Fundação Ezequiel Dias (FUNED) não fora considerado para aposentadoria junto ao INSS. O autor pleiteou também o pagamento das parcelas vencidas desde a supressão, com os devidos encargos legais, além de indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, determinando a reimplantação da vantagem, o pagamento dos quinquênios retroativos e a indenização por danos morais, além de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional. A remessa necessária foi determinada, e o Estado de Minas Gerais interpôs apelação, alegando, em síntese, prescrição do fundo de direito, ausência de nexo entre a averbação judicialmente obtida e os quinquênios, e descabimento da indenização. ... ()
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3 - STF Embargos de declaração. Direito administrativo. Servidor público. Fundação ezequiel dias (funed). Bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias. Inclusão da gratificação de incentivo à eficientização dos serviços (giefs). Erro material, omissão, contradição e obscuridade inocorrentes. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC, de 1973
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 427/STF, Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. gravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Reajuste de 10%. Decreto Estadual 36.829/1995. Extensão. Servidores públicos da FUNED. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 427/STF - Extensão do reajuste de 10% concedido pelo Decreto Estadual 36.829/1995 aos servidores da FUNED.
Tese jurídica firmada: - A questão do direito ao reajuste de 10% (dez por cento) concedido pelo Decreto Estadual 36.829/1995 aos servidores lotados na Fundação Ezequiel Dias - FUNED tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF (Tema 144/STF), Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, a possibilidade, ou não, de extensão do reajuste de 10% concedido pelo Decreto Estadual 36.829/1995 aos servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
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5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO TÉCNICO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. PAGAMENTO DO ADICIONAL PELA FUNDAÇÃO. PERÍODO FINAL COINCIDENTE COM O MARCO TEMPORAL FINAL REQUERIDO. APELO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. CUIDA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL EM FACE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, TENDO A SENTENÇA JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PERÍODO DE 09/01/2009 A 28/08/2013. A APELAÇÃO DA RÉ IMPUGNA A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA E A RETROATIVIDADE CONFERIDA AO LAUDO TÉCNICO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DISCUTE-SE: (I) A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM BASE EM PROVA PERICIAL EMPRESTADA; (II) A POSSIBILIDADE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM BASE EM LAUDO TÉCNICO ELABORADO EM DATA POSTERIOR AO INÍCIO DO PERÍODO RECONHECIDO COMO DEVIDO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOLIDADA NO PUIL. Acórdão/STJ, ESTABELECE QUE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE SOMENTE SÃO DEVIDOS A PARTIR DA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO QUE COMPROVE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO, SENDO VEDADA A RETROAÇÃO DE SEUS EFEITOS. 4. A PROVA TÉCNICA JUNTADA AOS AUTOS DATA DE JUNHO DE 2012 E, DESDE ENTÃO, A SERVIDORA PASSOU A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, CUJO PAGAMENTO FOI REVOGADO EM AGOSTO DE 2013 EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES NO LOCAL DE TRABALHO. 5. A SENTENÇA RECORRIDA CONFERIU EFEITOS RETROATIVOS AO LAUDO TÉCNICO PARA ALCANÇAR O PERÍODO DE JANEIRO DE 2009 A JUNHO DE 2012, SEM RESPALDO PROBATÓRIO INDIVIDUALIZADO SOBRE AS CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE NESSE INTERVALO , O QUE CONTRARIA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A SERVIDOR PÚBLICO SOMENTE É ADMISSÍVEL A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA QUE COMPROVE A EXPOSIÇÃO A AGENTES PERIGOSOS, SENDO VEDADA A RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO. 2. DELIMITADO O TERMO FINAL PELA PRÓPRIA PARTE, E COINCIDENTE ESTE COM O PERÍODO NO QUAL A FUNDAÇÃO PÚBLICA REALIZOU O PAGAMENTO DO ADICIONAL, IMPROCEDE A PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS ANTERIORES À AVALIAÇÃO TÉCNICA. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 18/4/2018; AGINT NO AGINT NO ARESP 1.953.114/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 25/5/2023; AGINT NOS EDCL NO PUIL. Acórdão/STJ, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 1/7/2021; AGINT NO ARESP 1.891.165/SP, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJE 3/5/2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Processual civil. Reexame necessário. Recurso voluntário de ente público prejudicado. Honorários recursais. Não cabimento.
«1 - Não houve, no acórdão recorrido, análise do recurso voluntário interposto pelo ente público, mas apenas do reexame necessário. Nos termos do voto condutor: «no caso em análise os Julgadores não apreciaram o recurso voluntário interposto pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, mas sim procederam ao reexame necessário da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 496, I, por ter sido proferida em desfavor da Fazenda Pública, com condenação ilíquida. Assim, como a lide foi reapreciada em sede de duplo grau de jurisdição obrigatório, para o qual é desnecessária qualquer atuação da parte ou de seus advogados, e restando prejudicado o recurso voluntário interposto, não há que se falar em sucumbência recursal e, portanto, em aplicação do § 11, do CPC/2015, art. 85, do. ... ()