1 - STJ Doação. Encargo. Fornecimento de energia hidrelétrica. Limitação a 30 anos. Código de águas. Prevalência. Precedente do STJ e do STF. Decreto 24.643/34, art. 47, parágrafo único.
«A eficácia de um negócio jurídico, no caso específico uma doação com encargo, obrigando a recorrente a fornecer, de graça, determinada quantidade de energia elétrica, tem sua eficácia limitada a trinta anos, prazo máximo de duração de uma concessão, segundo o Código de Águas (Decreto 24.643/34) , cujas disposições têm prevalência.... ()
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2 - STJ Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Prazo prescricional. Três anos. Alegação de divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
I - No que trata do dissídio jurisprudencial relacionado à deflagração do termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o Tribunal a quo assim fundamentou o decisum (fl. 595-597):» Sobre o tema, o STJ vem se manifestando afirmando que em demandas concernentes à pretensão indenizatória em virtude de instalação de usina hidrelétrica, o prazo prescricional começa a contar com o enchimento do reservatório, sendo seguido pelos Tribunais Pátrios, senão vejamos: [...] Essa Quinta Câmara já possui posicionamento acerca do prazo prescricional trienal em virtude de danos causados pela construção da usina hidrelétrica de Estreito, em caso idêntico, senão vejamos: [...] In casu, o termo inicial da prescrição da pretensão é o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica de Estreito, que ocorreu em dezembro do ano de 2010. A presente demanda, por sua vez, foi ajuizada em 14/10/2016, conforme protocolo à fl. 01, restando fulminado pela prescrição de 03 (três) anos, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, do Código Civil [...]». ... ()
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3 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Energia elétrica. Cláusula de fornecimento gratuito. Rescisão pela concessionária. Servidão administrativa não caracterizada. Resilição. Unilateral calcada em cláusula do benefício. Descabimento. Concessão de isenção de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica por meio de cláusula contratual de compra e venda de gleba realizada no período de 1923, para construção de usina hidrelétrica, não caracteriza servidão administrativa. O benefício pode passar para eventuais compradores, como ocorre na hipótese, daí porque prevalecer a isenção. De outra quadra, fato da demandada exigir o pagamento do fornecimento de energia elétrica não implica em dano moral presumido. Indenização por dano moral não devida. Solução dada à lide implica na responsabilidade dos demandantes por um terço das custas e despesas processuais, enquanto a demanda arcará com dois terços delas. Honorários advocatícios estabelecidos na forma prevista no «caput do CPC/1973, art. 21. Decisão reformada. Procedência parcial. Recursos dos autores parcialmente providos, enquanto que o da requerida restou prejudicado, nos moldes desta decisão.
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4 - TJPR Direito administrativo. Agravo de Instrumento. Responsabilidade pela manutenção das instalações de fornecimento de energia elétrica. Agravo de Instrumento interposto por COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou à COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A o envio de representante técnico para avaliar a Subestação Laranjeiras do Sul e o Banco Regulador de Tensão, em razão de alegações da COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA sobre fornecimento inadequado de energia elétrica, que estaria causando problemas no funcionamento de sua usina hidrelétrica. A COPEL argumenta que a responsabilidade pela adequação técnica das instalações é da COOPERATIVA e pede a suspensão da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação judicial para que a COPEL envie representante técnico para avaliar suas instalações e o Banco Regulador de Tensão implica imposição de obrigações indevidas à empresa fornecedora de energia elétrica.III. Razões de decidir3. A ordem judicial para que a COPEL envie representante técnico visa verificar as alegações da COOPERATIVA sobre problemas na infraestrutura de energia elétrica.4. As estruturas a serem vistoriadas pertencem à COPEL, e a determinação de inspeção não implica obrigações indevidas à empresa.5. A COPEL não adiantou provas de que a manutenção de suas estruturas está sendo realizada regularmente ou que a inspeção seria desnecessária.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento negado.Tese de julgamento: A responsabilidade pela manutenção das estruturas de distribuição de energia elétrica é da concessionária, quando de seu domínio, mesmo que a inspeção das instalações seja solicitada por um consumidor que alega problemas no fornecimento de energia elétrica._________Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/aResumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o pedido da COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA para que a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A enviasse um técnico para verificar problemas na Subestação Laranjeiras do Sul deve ser mantido. A COOPERATIVA reclamou que a COPEL não estava fazendo a manutenção necessária, o que estava causando problemas no fornecimento de energia. O Tribunal entendeu que a ordem de enviar um técnico é importante para verificar se realmente há falhas na estrutura da COPEL e não impõe obrigações indevidas à empresa. Portanto, o agravo da COPEL foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida.... ()
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5 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE MARGEM DE SEGURANÇA DA USINA HIDRELÉTRICA DE CAMPO MOURÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. PRELIMINARES. 1.1 AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RAZÕES RECURSAIS APTAS A IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1.2 CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUÍZO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE NÃO SE REVELEM NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. APELANTE QUE SE MANIFESTOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO SEM REQUERER A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1.3 DA INCOMPETÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AÇÕES POSSESSÓRIAS QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47. 2. MÉRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO DO ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. REQUERENTE QUE É CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DEVER DE DEFESA DA POSSE PELA PRESTADORA DE SERVIÇO. APELANTE QUE CONFIRMOU A CONSTRUÇÃO DE TRAPICHE FLUTUANTE NAS MARGENS DA USINA DE CAMPO MOURÃO. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. POSSE E ESBULHO VERIFICADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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6 - STJ Processo civil e tributário. Icms. Energia elétrica. Legitimidade ativa. Consumidor final. Demanda reservada de potência. Fato gerador. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/sc, dj de 13/05/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O sujeito passivo da obrigação tributária é o consumidor final da energia elétrica, que assume a condição de contribuinte de fato e de direito, figurando a concessionária como mera responsável pelo recolhimento do tributo. (Precedentes: REsp 838542 / MT, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/08/2006; EREsp 279491 / SP, 1ª Seção, Rel. para acórdão Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 08/05/2006).... ()
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7 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e a da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Documento eletrônico VDA41745369 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 17:23:16Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 66fd751b-ed0b-4a6d-8133-486745a9506f... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()