Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.3700.7858.6496

1 - TJPR Direito administrativo. Agravo de Instrumento. Responsabilidade pela manutenção das instalações de fornecimento de energia elétrica. Agravo de Instrumento interposto por COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou à COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A o envio de representante técnico para avaliar a Subestação Laranjeiras do Sul e o Banco Regulador de Tensão, em razão de alegações da COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA sobre fornecimento inadequado de energia elétrica, que estaria causando problemas no funcionamento de sua usina hidrelétrica. A COPEL argumenta que a responsabilidade pela adequação técnica das instalações é da COOPERATIVA e pede a suspensão da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação judicial para que a COPEL envie representante técnico para avaliar suas instalações e o Banco Regulador de Tensão implica imposição de obrigações indevidas à empresa fornecedora de energia elétrica.III. Razões de decidir3. A ordem judicial para que a COPEL envie representante técnico visa verificar as alegações da COOPERATIVA sobre problemas na infraestrutura de energia elétrica.4. As estruturas a serem vistoriadas pertencem à COPEL, e a determinação de inspeção não implica obrigações indevidas à empresa.5. A COPEL não adiantou provas de que a manutenção de suas estruturas está sendo realizada regularmente ou que a inspeção seria desnecessária.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento negado.Tese de julgamento: A responsabilidade pela manutenção das estruturas de distribuição de energia elétrica é da concessionária, quando de seu domínio, mesmo que a inspeção das instalações seja solicitada por um consumidor que alega problemas no fornecimento de energia elétrica._________Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/aResumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o pedido da COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA para que a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A enviasse um técnico para verificar problemas na Subestação Laranjeiras do Sul deve ser mantido. A COOPERATIVA reclamou que a COPEL não estava fazendo a manutenção necessária, o que estava causando problemas no fornecimento de energia. O Tribunal entendeu que a ordem de enviar um técnico é importante para verificar se realmente há falhas na estrutura da COPEL e não impõe obrigações indevidas à empresa. Portanto, o agravo da COPEL foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida.... ()

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