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Doc. LEGJUR 398.2503.5189.7349

1 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. CONTRATOS CELETISTAS FIRMADOS POR EMPRESAS FISCALIZADAS PELO MUNICÍPIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada exclusivamente contra o Município de Rio Acima, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente público ao pagamento de FGTS referente aos contratos temporários de vínculo direto com a administração pública. A Autora/Apelante pretende que a condenação do Município se estenda ao crédito de FGTS relativo a contratos celetistas firmados com pessoas jurídicas sob sua fiscalização e à indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 259.8407.5094.9255

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. JULGAMENTO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto por empresa pública contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da recorrente por créditos trabalhistas devidos a empregado de empresa prestadora de serviços. A recorrente alegou ilegitimidade passiva, a impossibilidade de aplicação da Súmula 331/TST diante da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º (reconhecida pelo STF), a ausência de prova de sua culpa in vigilando e a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 1298647 (Tema 1118).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da empresa pública; (ii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da empresa pública pelos créditos trabalhistas, considerando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, a culpa in vigilando e o ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva da empresa pública decorre de sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo empregado, conforme alegado na petição inicial. A análise da existência e dos limites da responsabilidade subsidiária constitui questão de mérito.4. A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, reconhecida pelo STF na ADC 16, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, conforme entendimento do STF na ADC 16.5. O ônus da prova da conduta culposa do ente público não é transferido ao trabalhador. A responsabilidade da Administração Pública exige a comprovação de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, conforme RE 1298647 (Tema 1118).6. Os efeitos da decisão do RE 1298647 (Tema 1118) são prospectivos, não incidindo no caso em análise, cuja instrução já se encontrava encerrada.7. A empresa pública não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora. A existência de irregularidades trabalhistas detectáveis por meio de simples conferência da documentação trabalhista evidencia a falha na fiscalização, caracterizando culpa do ente público.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a responsabilidade da empresa pública pelas verbas da condenação.Tese de julgamento:1. A legitimidade passiva da Administração Pública em ações trabalhistas decorre da sua condição de tomadora dos serviços.2. A constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por dívidas trabalhistas em casos de omissão na fiscalização.3. O ônus da prova de culpa na fiscalização recai sobre a Administração Pública. A simples comprovação de irregularidades trabalhistas pode ser suficiente para configurar a sua responsabilidade subsidiária.4. Os efeitos do RE 1298647 (Tema 1118) são prospectivos e não se aplicam a casos em que a instrução processual foi concluída antes do julgamento.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; CCB, art. 186 e CCB, art. 927; art. 791-A, §4º, da CLT; arts. 104, III e 117 da Lei 14.133/21; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º; Lei 6.019/1974, art. 4º-B; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST; ADC 16; RE 760.931 (Tema 246); RE 1298647 (Tema 1118); ADI 5766.... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.0300

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.521/2000 do Estado do Rio Grande do Sul. Obrigação do Governo de divulgar na imprensa oficial e na internet dados relativos a contratos de obras públicas. Ausência de vício formal e material. Princípio da publicidade e da transparência. Fiscalização. Constitucionalidade.


«1. O CF/88, art. 22, XXVII atribuiu à União a competência para editar normas gerais de licitações e contratos. A legislação questionada não traz regramento geral de contratos administrativos, mas simplesmente determina a publicação de dados básicos dos contratos de obras públicas realizadas em rodovias, portos e aeroportos. Sua incidência é pontual e restrita a contratos específicos da administração pública estadual, carecendo, nesse ponto, de teor de generalidade suficiente para caracterizá-la como «norma geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 110.8499.4498.6404

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. 


I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Estado contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada. O recurso questiona a existência de prova de culpa in vigilando do ente público na fiscalização do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade subsidiária do Estado por débitos trabalhistas de empresa terceirizada exige prova de culpa in vigilando; (ii) estabelecer se o ônus da prova da culpa in vigilando do Estado incumbe ao empregado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1118), fixou tese de repercussão geral que atribui ao empregado o ônus de comprovar a conduta negligente do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária do Estado em contratos de terceirização na ausência de prova de culpa in vigilando. 4. A tese firmada pelo STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do Estado só se configura mediante comprovação, pelo empregado, de omissão do ente público após notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, ou descumprimento de obrigações em relação à segurança e higiene do trabalho, ou ausência de exigência de comprovação de capital social compatível com o número de empregados, ou falta de adoção de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. 5. O empregado não se desincumbiu do ônus probatório, não comprovando a culpa in vigilando do Estado. A jurisprudência do STF, com efeito vinculante, impõe a aplicação imediata da tese firmada, mesmo que a instrução processual tenha ocorrido antes da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado e julgar improcedentes os pedidos em relação a ele. Tese de julgamento: A responsabilidade subsidiária do ente público em contratos de terceirização pressupõe a comprovação, pelo empregado, de conduta negligente do Estado, consistente em omissão após notificação formal sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada, ou falta de exigência de comprovação de capital social adequado, ou omissão quanto à segurança e higiene do trabalho, ou falta de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.O ônus da prova da conduta negligente da administração pública em casos de terceirização incumbe ao autor da ação.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST, V; STF, RE Acórdão/STF (Tema 1118); STF, ADC 16; STF, Tema 246 de Repercussão Geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 259.7171.4690.3851

5 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO QUE É DOCUMENTO PÚBLICO REVESTIDO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE.


I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.5400

6 - TJRJ Ação monitória. Contratos. Juros legais. Falta de documento escrito a embasar o procedimento monitório. CCB/2002, art. 166. Decreto 22.626/33. CF/88, art. 192. Lei 4.595/64. CPC/1973, art. 1.102-A.


«Cuida-se de ação monitória objetivando o pagamento da importância de R$ 65.000,00, acrescido de juros e correção monetária desde a emissão dos títulos até a data do pagamento. O próprio autor alega em sua exordial que celebrou com os réus contrato de mútuo feneratício, afirmando que os juros estipulados seriam de 2% por semana ao arrepio do ordenamento jurídico vigente que proíbe a estipulação de juros em patamares superiores ao dobro da taxa legal. O Decreto 22.626/1933 determina que os contratos celebrados em infração aos seus dispositivos serão considerados nulos de pleno direito, ex vi do art. 11. Tais dispositivos encontram-se em consonância com o CCB/2002, art. 166. Apenas Instituições Financeiras podem praticar juros acima dos estipulados legalmente, uma vez que são fiscalizadas por Órgãos Públicos, nos termos do CF/88, art. 192 e Lei 4.595/64. Assim, data maxima venia, incidiu em equívoco o d. Juízo ao constituir o título executivo judicial, não observando as supracitadas normas cogentes. Por outro vértice, os documentos escritos acostados são fotocópias simples, não havendo como aferir sua autenticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.8100

7 - STJ Competência. Ação revisional de contratos de empréstimos financeiros. Associação dos Músicos Militares do Brasil. Associação de utilidade pública. Pessoa jurídica de direito privado. Órgão de fiscalização profissional (autarquia federal) não caracterizada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Lei 3.857/60, art. 1º.


«Na hipótese, deveras competiria à Justiça Federal o exame da Ação Revisional, caso integrada em seu pólo passivo pela Ordem dos Músicos do Brasil, pessoa jurídica de direito público - autarquia federal -, à qual especificamente compete «a fiscalização do exercício da profissão do músico (Lei 3.857/60, art. 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6992.8004.8900

8 - STF Constitucional. Administrativo e financeiro. Tribunal de contas. Norma local que obriga o tribunal de contas estadual a examinar previamente a validade de contratos firmados pela administração. Regra da simetria. Inexistência de obrigação semelhante imposta ao Tribunal de Contas da União - TCU. Lei MT 6.209/1993.


«1. Nos termos da CF/88, art. 75, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.1016.0728.6007

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO CLT, art. 384. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. 1.1 - A


Corte Regional, ao manter a sentença, entendeu que as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista devem ser aplicadas aos fatos ocorridos a partir do dia 11/11/2017, ainda que o contrato de trabalho tenha iniciado em período anterior. 1.2 - O cerne da controvérsia é a aplicação intertemporal dos dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho celebrados em período anterior e encerrados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 1.3 - A questão foi decidida pelo Tribunal Pleno desta Corte em 25/11/2024, no julgamento do IRR-528-80.2018.5.14.0004. À ocasião, firmou-se tese de observância obrigatória no âmbito da Justiça do Trabalho, no sentido de que « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 1.4 - Dessa forma, encontrando-se o acórdão a quo em conformidade ao referido precedente qualificado, esbarra o apelo no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. Em voto da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer o cabimento da condenação em honorários, os quais, todavia, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 6. Nesse contexto, a decisão recorrida que manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, sob condição suspensiva, está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, pelo que não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.7600

10 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público responsabilidade subsidiária da administração pública. A existência de inadimplemento apenas quando da terminação do contrato não autoriza a conclusão de que houve falha da tomadora na fiscalização dos serviços e dos contratos firmados para a sua prestação. Ausente prova de culpabilidade da administração pública, na modalidade «in vigilando, indispensável para a sua responsabilização, não se sustenta a sua condenação como responsável subsidiária. Aplica-se ao caso a disposição da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, e entendimento sedimentado pelo e. STF. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 513.0129.2186.1819

11 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Terceirização. Poder Público. Tema 1118 do C. STF Os princípios constitucionais que norteiam a atividade pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - Art. 37, §6º da CF/88) impõem à Administração Pública determinadas condutas, entre elas a contratação por meio da licitação e o dever legal de fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados aos contratos celebrados. Na hipótese, foi demonstrada a culpa «in contrahendo decorrente da irregularidade na contratação da empresa terceirizada, além da culpa «in vigilando devido à patente negligência por parte do Estado na fiscalização das obrigações trabalhistas, ao não impugnar especificamente o pedido do vale refeição, incorrendo na confissão de que não houve fiscalização do contrato nesse aspecto. Recurso da Municipalidade de São Paulo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 882.5557.4515.9828

12 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA AJUIZADA PELA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN. FUNDAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA QUE EXERCE ATIVIDADE PÚBLICA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 84, V, DO COJE.


"Além de a fundação ter sido criada por lei, exerce atividade de interesse público - coordenação, planejamento, execução, fiscalização, gestão e quaisquer outros serviços compatíveis com suas finalidades, voltada ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas -, presta contas ao Tribunal de Contas do Estado, e tem receita proveniente de dotações orçamentárias do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana, bem como, recursos provenientes de Fundos federais, estaduais e municipais, entre outros. Sendo assim, observado o caráter público de sua destinação, incumbe às Varas da Fazenda Pública o julgamento das ações intentadas pela Metroplan. Jurisprudência do TJ. (ut excerto da ementa do Conflito de Competência 70081775645, julgado por esta Vigésima Segunda Câmara Cível, em 01/07/2019).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1200

13 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato


«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()

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Doc. LEGJUR 193.3444.5001.0200

14 - STF Agravo regimental em reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Ausência de comprovação do elemento subjetivo do ato ilícito imputável ao Poder Público. Ofensa ao que decidido na ADC 116/DF. 3. Atribuição de culpa ao ente público por presunção. Inadmissibilidade. Necessidade de prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, conforme tese firmada no julgamento do RE 760.931, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux. 4. Agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 661.5754.4926.6068

15 - TRT2 Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Tema 1118 de Repercussão Geral. No julgamento do RE Acórdão/STF, o E. STF decidiu que para que a responsabilidade do ente público seja reconhecida nos contratos de terceirização de mão de obra, é necessário que a parte autora comprove que houve conduta negligente da Administração ou um nexo de causalidade entre o suposto dano e a atuação omissiva ou comissiva do poder público. Subsiste a responsabilidade subsidiária da tomadora, ante a confissão do preposto de que houve negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.

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Doc. LEGJUR 202.0931.2176.7403

16 - TST RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços ao fundamento de que a administração pública não logrou comprovar a fiscalização no que tange ao pagamento das verbas devidas ao autor, consignando que a documentação encartada não se propõe a esse fim. 2. O STF nada dispôs acerca distribuição do ônus da prova da fiscalização dos contratos administrativos de prestação de serviços para efeito da caracterização de eventual culpa in vigilando e consequente condenação subsidiária do ente público tomador de serviços; e, nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a regra ordinária de aptidão para a prova e vedação da exigência de prova chamada «diabólica, assim considerada aquela alusiva ao fato «negativo da ausência de fiscalização. 3. A matéria encontra-se pacificada nesta Corte Superior, vez que a SBDI-1, ao julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Considerou, para tanto, as disposições contidas na Lei 8.666/93, no sentido de impor ao ente público o dever de fiscalizar o cumprimento oportuno e integral das obrigações assumidas pelo contratado. 4. A decisão Regional está de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 154.0214.6000.8000

17 - STJ Comercial e processual civil. Acórdão. Embargos de declaração. Efeito infringente nulidade não verificada. Contratos de abertura de crédito. Repactuação posterior em escritura pública de confissão de dívida. Seqüência contratual. Inexistência de novação. Continuidade negocial. Súmulas n.5 e 7/STJ. Embargos declaratórios. Multa procrastinatória. Aplicação correta pelo tribunal estadual.


«I. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que enfrenta a controvérsia, porém com resultado desfavorável à pretensão do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.3142.3535.8811

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST.


1. O Tribunal Regional registrou a existência de elementos concretos comprovando a falta de fiscalização das obrigações contratuais (culpa in vigilando ) do ente público. Nos termos do acórdão recorrido, a testemunha ouvida nos autos deixou claro que « a supervisão da primeira reclamada fiscalizava o trabalho do depoente e do autor, não havendo fiscalização por parte de servidor do Estado «. Logo, a responsabilidade subsidiária foi atribuída em razão da comprovação da culpa e não de sua mera presunção, encontrando-se, a decisão, em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização contratual. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 300.0095.7794.6168

19 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO.


Os serviços prestados aos entes da federação por meio de termos de colaboração, convênios, contratos de gestão e congêneres, estão ligados à atividade precípua de tais entes, que é a promoção de políticas públicas e serviços públicos. Agindo de forma descentralizada, a Administração Pública promove, portanto, terceirização. E, segundo a tese fixada no tema 1.118 de repercussão geral (STF), pelos elementos constantes dos autos demonstrarem violação de normas de higiene e salubridade do trabalho, nas dependências da Administração Pública e também práticas ineficazes de fiscalização, o corréu é responsável subsidiário pelos haveres trabalhistas que se mostrem devidos, em razão de seu comportamento culposo. Apelo improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 238.3530.8288.2633

20 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4 . No caso concreto, constata-se que o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, caracterizadora da culpa in vigilando . Com efeito, restou demonstrado no acórdão que os documentos juntados aos autos pelo Poder Público referem-se «apenas ao contrato firmado com a primeira ré e seus respectivos termos aditivos, sem qualquer relação direta com o contrato de trabalho da reclamante". Nessa medida, a tomadora dos serviços deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas. 5 . O excelso STF nada dispôs acerca da distribuição do ônus da prova da fiscalização dos contratos administrativos de prestação de serviços para efeito da caracterização de eventual culpa in vigilando e consequente condenação subsidiária do ente público tomador de serviços; e, nesse contexto, a distribuição daquele ônus segue a regra ordinária de aptidão para a prova; 6 . Ilesos os arts. 71, §1º, Lei 8.666/93, 5º, II, e 37, § 6º, da CF/88. Ausente contrariedade à Súmula 331/TST, V e à decisão vinculante do Supremo (RE 760.931 e ADC 16) . Recurso de revista não conhecido .

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