Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 110.8499.4498.6404

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. 

I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Estado contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada. O recurso questiona a existência de prova de culpa in vigilando do ente público na fiscalização do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade subsidiária do Estado por débitos trabalhistas de empresa terceirizada exige prova de culpa in vigilando; (ii) estabelecer se o ônus da prova da culpa in vigilando do Estado incumbe ao empregado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1118), fixou tese de repercussão geral que atribui ao empregado o ônus de comprovar a conduta negligente do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária do Estado em contratos de terceirização na ausência de prova de culpa in vigilando. 4. A tese firmada pelo STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do Estado só se configura mediante comprovação, pelo empregado, de omissão do ente público após notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, ou descumprimento de obrigações em relação à segurança e higiene do trabalho, ou ausência de exigência de comprovação de capital social compatível com o número de empregados, ou falta de adoção de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. 5. O empregado não se desincumbiu do ônus probatório, não comprovando a culpa in vigilando do Estado. A jurisprudência do STF, com efeito vinculante, impõe a aplicação imediata da tese firmada, mesmo que a instrução processual tenha ocorrido antes da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado e julgar improcedentes os pedidos em relação a ele. Tese de julgamento: A responsabilidade subsidiária do ente público em contratos de terceirização pressupõe a comprovação, pelo empregado, de conduta negligente do Estado, consistente em omissão após notificação formal sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada, ou falta de exigência de comprovação de capital social adequado, ou omissão quanto à segurança e higiene do trabalho, ou falta de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.O ônus da prova da conduta negligente da administração pública em casos de terceirização incumbe ao autor da ação.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST, V; STF, RE Acórdão/STF (Tema 1118); STF, ADC 16; STF, Tema 246 de Repercussão Geral. ... ()

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